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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de fevereiro de 2014

1. O Conselho de Ministros definiu o plano de execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável integrados na Agenda 2030, das Nações Unidas.
Estando Portugal vinculado a estes compromissos enquanto Estado-membro da ONU, o Ministério dos Negócios Estrangeiros assume o papel de coordenação geral, dada necessidade de estreita articulação entre os dois eixos de implementação da Agenda 2030 (plano interno e plano externo). Este trabalho será feito em estreita colaboração com os restantes Ministérios em função das suas atribuições e da relação destas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A Cimeira de Chefes de Estado e de Governo das Nações Unidas, realizada em Nova Iorque entre 25 e 27 setembro de 2015, adotou 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a serem implementados em todos os países. As 169 metas acordadas abrangem as áreas económica, social e ambiental, visando contribuir para a erradicação da pobreza, o combate à desigualdade e à injustiça, bem como enfrentar os desafios relacionados com as alterações climáticas.
2. O Conselho de Ministros decidiu a nomeação do novo conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E., que passa a ser composto por Manuel Francisco Roque Santos (presidente), Miguel Jorge de Figueiredo Carpinteiro, Maria do Rosário Ferreira Fonseca, Nuno José Fernandes Pinto Fachada (diretor clínico) e Carla Maria Ferreira Guerreiro da Silva Mendes (enfermeira diretora).
A nomeação foi feita sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde e mediante parecer favorável da CRESAP.
3. O Conselho de Ministros decidiu também a nomeação o novo conselho de administração do Organismo de Produção Artística, E.P.E., que passa a ser liderado pelo presidente Carlos Manuel dos Santos Vargas e os vogais Sandra Maria Albuquerque e Castro Simões e Samuel Costa Lopes do Rego.
Estas nomeações foram atestadas através do parecer favorável da CRESAP nomeações e feitas sob proposta do Ministro das Finanças e do Ministro da Cultura.

Comunicado do Conselho de Ministros de 18 de fevereiro de 2016

1. O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que consagra alteração do prémio do Sorteio Fatura da Sorte, passando os prémios atribuídos a ser constituídos por Certificados do Tesouro Poupança Mais, com valor equivalente ao prémio anterior.
Reconhecendo-se o contributo do mecanismo do sorteio para uma maior cumprimento dos deveres de emissão de fatura, foi contudo entendido que a natureza do prémio até agora utilizado – um veículo automóvel - não era a mais adequada.
A mudança do prémio para títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E., para além de se traduzir numa simplificação dos procedimentos, tem ainda a virtualidade de estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado, mantendo-se o objetivo de promover a cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia informal e na prevenção da evasão fiscal.
2. O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.
As necessidades temporárias passam a ser garantidas através do sistema de colocação de docentes anteriormente em vigor, o designado mecanismo de reserva de recrutamento, bem como, em situações de horário reduzido, pela contratação de escola.
Este diploma concretiza uma das medidas inscritas no Programa do Governo, tornando mais eficaz e célere a colocação de professores e valorizando a função docente através do reconhecimento do valor da estabilidade do corpo docente para as escolas e os alunos.
O propósito desta alteração é o de combater a morosidade e a complexidade do anterior Concurso de Bolsa de Contratação de Escola, tornando o sistema de colocações mais eficaz e eficiente.
3. O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice, que vigorou em 2015, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização. Reconhece-se o direito à antecipação da idade a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, e estabelece que o deferimento da pensão antecipada carece de audição prévia do beneficiário.
Prevê-se ainda que o deferimento da pensão antecipada passe a depender da manifestação expressa da vontade do beneficiário em manter o pedido, após tomar conhecimento do valor que lhe será atribuído, permitindo uma tomada de decisão, por parte do beneficiário, mais consciente
4. O Conselho de Ministros aprovou a criação de uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017.
Esta decisão decorre do acordo estabelecido entre o Governo e os parceiros sociais na sequência da atualização do valor do Salário Mínimo Nacional para os 530 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, medida entendida como fundamental quer na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, quer da competitividade e sustentabilidade das empresas.
No âmbito dessa atualização, ficou acordada a manutenção, durante um ano, da medida excecional de redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras, relativa às contribuições referentes aos trabalhadores ao seu serviço. Neste sentido, a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras será diminuída em 0,75 p.p., relativamente aos trabalhadores ao seu serviço abrangidos pela RMMG, ou que auferissem uma remuneração base entre 505,00 euros e 530,00 euros.
5. O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que transpõe a Diretiva 2014/62/UE relativa à proteção penal do euro e de outras moedas contra a contrafação.
Esta Diretiva estabelece um quadro comum das infrações penais em matéria de falsificação da moeda, bem como das sanções aplicáveis quando sejam praticadas tais infrações, impondo ainda que sejam efetivas, proporcionadas e dissuasivas, tanto para as pessoas singulares como para as pessoas coletivas.
No âmbito da respetiva alteração ao Código Penal, é elevado o limite máximo da pena de três para cinco anos, incriminando da mesma forma a colocação em circulação e a aquisição de moeda não conforme com os ditames legais
O objetivo comum deste quadro de infrações penais é o de produzir um efeito dissuasivo em relação a qualquer manipulação ilícita de notas ou moedas contrafeitas, instrumentos e outros meios de contrafação.
6. O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que transpõe as Diretivas n.º 2002/56/CE, do Conselho, de 13 de junho de 2002, e as Diretivas de Execução n.ºs 2013/63/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, 2014/20/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014, e 2014/21/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014 relativas à batata semente.
O Governo aproveitou esta oportunidade para proceder à consolidação da legislação em matéria da produção e comercialização da batata, prosseguindo, assim, os desígnios estabelecidos no seu Programa de modernização administrativa e simplificação legislativa. Aliaram-se, neste diploma, soluções que promovem a redução de encargos administrativos para o cidadão e facilitam uma aplicação mais célere do referido regime jurídico.
7. O Conselho de Ministros extinguiu a Estrutura de Missão da Estratégia Integrada de Belém, encarregada da elaboração do Plano Estratégico Cultural da Área de Belém.
Esta decisão justifica-se pelo não envolvimento no projeto da Câmara Municipal de Lisboa, que deve ser um parceiro privilegiado em qualquer modelo de gestão de uma parte importante da cidade de Lisboa.

Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de fevereiro de 2016

1. Foi aprovada a alteração do acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre as relações no setor cinematográfico, assinado em Lisboa a 29 de abril de 1988, celebrado por troca de notas ocorrida em Lisboa a 27 de maio de 2015.
Neste contexto, é prevista a redução da participação dos coprodutores minoritários, o que possibilitará às empresas portuguesas que atuam neste setor constituírem-se como parceiros válidos em investimentos bilaterais, contribuindo para a respetiva internacionalização, a venda de filmes e produtos audiovisuais portugueses no mercado alemão.
Pretende-se, assim, facilitar e desenvolver as relações bilaterais de cooperação no domínio cinematográfico existentes entre Portugal e a Alemanha, garantindo o princípio da diversidade cultural e promovendo o conhecimento da cultura portuguesa na Alemanha.
2. O Conselho de Ministros aprovou o decreto que procede à ampliação da área classificada como monumento nacional dos Monumentos de Alcalar, na freguesia de Mexilhoeira Grande, concelho de Portimão, distrito de Faro.
Os Monumentos de Alcalar foram classificados como monumento nacional por Decreto de 16 de Junho de 1910, abrangendo os Monumentos n.ºs 1 a 10, que eram, à data, os únicos conhecidos. Posteriormente foram descobertos os Monumentos n.ºs 11 a 16, que incluem os túmulos do Vidigal Velho e o Povoado Calcolítico de Alcalar, que passam agora a integrar aquela classificação.
3. Foi aprovada a Resolução que delega no Ministro da Educação a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos contratos-programa para o ano letivo de 2015-2016, autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2015, de 21 de setembro.
Esta medida vem dar resposta à urgência de dar execução imediata aos contratos-programa para o ano letivo de 2015- 2016, instrumentos vitais tanto para o financiamento das atividades de enriquecimento curricular como para o reforço progressivo da autonomia dos estabelecimentos de educação, designadamente nos planos pedagógico e organizacional.
Pretende-se, desta forma, contribuir para o objetivo previsto no Programa do Governo de combater o insucesso escolar, potenciando a qualidade das aprendizagens.
4. O Conselho de Ministros autorizou a realização da despesa e a assunção de encargos plurianuais em dois procedimentos concursais da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Devido a vicissitudes decorrentes da tramitação de dois concursos públicos internacionais, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que se prendem com a emissão dos respetivos Vistos pelo Tribunal de Contas, verifica-se que a execução contratual dos mesmos só poderá iniciar-se durante o ano de 2016, pelo que é necessário proceder a uma alteração na distribuição dos encargos plurianuais constantes em anteriores Resoluções do Conselho de Ministros.
A presente Resolução visa, assim, proceder ao reajustamento dos prazos estimados quer para a implementação do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, através de radares fixos, quer para a aquisição de serviços de gestão de processos de contraordenação rodoviária, bem como à diminuição do total de encargos fixados, uma vez que as adjudicações em causa foram efetuadas em valores mais baixos do que os inicialmente previstos.
5. O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de resoluções na área da saúde:

  • Foi aprovada uma resolução que nomeia o novo presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., sob proposta do Ministro das Finanças e do Ministro da Saúde. Para o cargo, que se encontrava vago, foi escolhido Paulo Jorge Espiga Alexandre, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais foram atestadas conforme parecer favorável da CRESAP. O novo presidente irá completar o mandato em curso do atual conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.
  • Foi aprovada a designação de um vogal executivo do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. Sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, foi nomeado Francisco João Velez Roxo, mediante parecer favorável da CRESAP.
  • Uma resolução que nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E. para um mandato de três anos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas, atendendo a que os anteriores titulares cessaram os respetivos mandatos. Sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde são nomeados João Porfírio Carvalho de Oliveira, Manuel Amaro Fernandes Ferreira, Fernando Alberto Alves, João Manuel Ferreira Gaspar (Diretor Clínico) e Júlio Manuel Pires Azevedo (Enfermeiro Diretor), respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciados nas respetivas notas curriculares e de acordo com o parecer favorável da CRESAP.
  • Foi ainda aprovada uma resolução que nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar São João, E. P. E., para um mandato de três anos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas. sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, António Joaquim Freitas de Oliveira e Silva, Luís Carlos Fontoura Porto Gomes, Ilídio Renato Garrido Matos Pereira, José Artur Osório de Carvalho Paiva (Diretor Clínico) e Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso (Enfermeira Diretora), respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Centro Hospitalar de São João. E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenhodos cargos são evidenciados nas respetivas notas curriculares e de acordo com o parecer favorável da CRESAP.

6. Foi decidida, ainda, a nomeação dos membros do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), em virtude da caducidade dos mandatos anteriores. Neste sentido, foram renovados, por um período de três anos, os mandatos de Filipe Duarte Branco da Silva Santos, João Pinto Guerreiro, José Joaquim Dinis Reis, José Viriato Soromenho Marques, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha e Maria Teresa Lencastre de Melo Breyner Andresen, sendo designada, também por três anos, Isabel Maria Fernandes Ribeiro Breda Lacerda Vazquez.
7. O Conselho de Ministros decidiu atribuir o nome de Humberto Delgado à denominação oficial do Aeroporto de Lisboa, em homenagem a uma figura notável da história política nacional do século XX e um vulto da aviação civil portuguesa.
Quando se assinalam 51 anos sobre o seu assassinato, a 13 de fevereiro de 1965, esta decisão vem alterar o nome do Aeroporto de Lisboa para Aeroporto Humberto Delgado, com efeitos a partir de 15 de maio de 2016.
É, assim, reconhecido o papel ímpar do General Humberto Delgado não só no combate pela liberdade e pela democracia durante o Estado Novo, como também na criação da moderna aviação comercial em Portugal. Enquanto Diretor-Geral do Secretariado da Aeronáutica Civil, presidiu à fundação dos Transportes Aéreos Portugueses (TAP) e criou as primeiras linhas aéreas de ligação ao exterior, promovendo e dignificando o papel de Portugal no mundo.

Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de fevereiro de 2016

1. O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, a Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2016, o Relatório que o acompanha, as Grandes Opções do Plano e o Quadro Plurianual de Programação Orçamental.
2. O Conselho de Ministros decidiu a nomeação do novo Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), composto por Paulo Ferrão (presidente) Miguel Castanho, Isabel Ribeiro e Ana Sanchez.
A decisão resulta de um processo de discussão pública iniciado em Dezembro de 2015. Esse processo incluiu a auscultação de um vasto leque de membros e instituições da comunidade científica e do ensino superior, nomeadamente o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, o Fórum dos Laboratórios de Estado, os Conselhos Científicos da FCT, representantes dos sindicatos, dos estudantes e dos investigadores. Envolveu ainda a constituição de um Grupo de Reflexão dedicado a estimular a discussão pública sobre as orientações que devem presidir ao futuro da FCT.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 21 DE JANEIRO DE 2016

1. O Conselho de Ministros decidiu hoje a criação de uma medida temporária de apoio financeiro à qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade, colmatando o vazio de resposta provocado pela descontinuidade no financiamento entre Programas comunitários.
O Governo vem, desta forma, resolver um problema que se mantinha pendente devido a uma falha na programação de candidaturas relativas à qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade, a qual criou um vazio temporário no financiamento, com graves implicações e prejuízos para todos os envolvidos. Encontrava-se neste momento em risco o funcionamento de 125 entidades, a qualificação e a promoção da empregabilidade de cerca de 8.000 beneficiários e o emprego dos milhares de trabalhadores destas organizações.
A medida hoje aprovada, de caráter excecional e temporário, assegura o desenvolvimento de ações de qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade até que as tipologias de operação do novo quadro comunitário se encontrem devidamente efetivadas. Esta solução prevê disponibilizar 7,3 milhões de euros a entidades formadoras certificadas, com estruturas especificamente vocacionadas para a área da deficiência.
A qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade integra-se nas medidas ativas de emprego que o Estado tem vindo a desenvolver com recurso a fundos comunitários. O objetivo é garantir a aquisição e desenvolvimento de competências profissionais, tendo em vista o reforço da sua empregabilidade.
2. O Conselho de Ministros aprovou uma medida de caráter transitório a aplicar à declaração de rendimentos de IRS relativa ao ano de 2015 que concede aos contribuintes a possibilidade de declararem as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares.
Com o presente diploma, é ainda definida a forma como se efetiva a dedução à coleta de despesas de saúde e de formação e educação num Estado não pertencente à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu.
As faculdades previstas no presente diploma não dispensam os contribuintes de, nos termos da lei, possuírem e conservarem a respetiva prova documental.
A aplicação desta medida decorre do facto de se ter verificado que muitos contribuintes desconhecem ainda os procedimentos que devem adotar relativamente às deduções à coleta, nomeadamente das despesas de saúde, formação e educação e encargos com imóveis e com lares, isto para além de a atual redação dos artigos 78.º-C e 78.º-D do Código do IRS não prescrever a forma como deve ser efetuada a dedução à coleta destas despesas.
3. Foi aprovado o diploma que prorroga até 31 de julho de 2016 o prazo para a apresentação, pelos consumidores, dos pedidos de restituição do valor das cauções dos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, energia elétrica e gás natural canalizado.
O diploma estabelece ainda o prazo de 30 de junho de 2016 para a emissão, pelos prestadores destes serviços, das declarações comprovativas do direito à restituição de cauções, quando solicitadas pelos consumidores a quem aquelas cauções não foram ainda restituídas.
Esta prorrogação visa impedir que os consumidores sejam prejudicados pelo atraso no cumprimento de obrigações por parte dos prestadores de serviços, ficando impedidos de reaver as cauções que lhes foram cobradas. Segundo a última alteração legislativa ao Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho, terminava no dia 31 de dezembro de 2015 o prazo para os prestadores procederem à comunicação da lista dos respetivos clientes com direito à devolução das cauções.
4. Foi aprovado o projeto de proposta de lei sobre a restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro da União Europeia.
A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva Comunitária que visa facilitar e concretizar a possibilidade de retorno material de objetos saídos em violação da lei nacional que tem por finalidade protegê-los. Fá-lo essencialmente por três vias: ampliação do âmbito de aplicação do regime, reforço da cooperação entre autoridades centrais dos Estados-Membros e alargamento dos prazos concedidos ao Estado lesado pela saída ilícita.
A Diretiva Comunitária agora transposta foi adotada com o objetivo de proteger o património cultural móvel dos Estados-Membros da União Europeia contra o tráfico ilícito num espaço que há décadas determinou a abolição do controlo da circulação de bens.
5. O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que estabelece a posição exata da advertência geral e da mensagem informativa no tabaco de enrolar comercializado em bolsas e determina as especificações técnicas para a configuração, conceção e formato das advertências de saúde combinadas para produtos do tabaco para fumar.
Trata-se de uma transposição para ordem jurídica interna da Decisão de Execução (UE) 2015/1735 da Comissão, de 24 de setembro de 2015, e da Decisão de Execução (EU) 2015/1842 da Comissão, de 9 de outubro de 2015, que definem aspetos técnicos relacionados com a rotulagem de produtos do tabaco.
Esta transposição reveste-se de elevada importância para a aplicação da Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, que entrou em vigor em janeiro de 2016, nomeadamente no que respeita aos fabricantes de produtos do tabaco.
6. O Conselho de Ministros aprovou ainda o Esboço do Orçamento do Estado para 2016. O Esboço do Orçamento do Estado demonstra que este é um Orçamento responsável: favorece o crescimento económico e a criação de emprego; melhora a protecção social; e assegura o rigor das contas públicas, reduzindo o valor do défice e da dívida pública.
Em 2016, o défice é de 2,6%, menos 0,4 pontos percentuais do que em 2015. Paralelamente, o défice estrutural situar-se-á nos 1,1%, resultando numa redução igualmente significativa de 0,2 pp. A dívida pública reduz-se 2,7 pp do PIB, projetando-se um valor de 126% do PIB no final de 2016.
Estes resultados têm subjacente uma política orçamental mais equilibrada e sustentável. Conjugam uma gestão orçamental responsável com a diminuição da carga fiscal e a recuperação do rendimento. A estratégia orçamental adotada cria espaço para a materialização do potencial de crescimento económico, dando espaço ao cumprimento dos compromissos assumidos no Programa do Governo.
O crescimento económico em 2016 situar-se-á em 2,1%.
Num contexto internacional de baixas taxas de juro, preço do petróleo reduzido e procura externa com fortes assimetrias espaciais, a economia portuguesa deverá crescer sustentada no mercado externo, cujo contributo líquido justifica a maior parte da aceleração do crescimento.
As exportações nacionais registarão um ganho de quota, sustentado em ganhos dos termos de troca. A procura externa acelerará face a 2015, mas será sustentada pela recuperação das economias europeias que representam a maior parte do nosso comércio externo.
Para acelerar a capacidade de investimento privado na economia portuguesa e atenuar as importações de bens e serviços, em 2016 são adotadas, entre outras, medidas de aceleração da disponibilização de fundos comunitários dirigidos ao investimento e capitalização das empresas. São ainda tomadas medidas de âmbito fiscal dirigidas à contenção das importações de produtos petrolíferos e do crédito ao consumo.
No mercado de trabalho regista-se um crescimento do emprego e uma redução do desemprego. Conjugados, estes resultados traduzem-se numa quase estabilização da população ativa, em contraste com a redução observada nos últimos anos.
A remuneração por trabalhador cresce 2,1% em média, devido à reposição parcial dos salários da Administração Pública e do efeito do aumento do salário mínimo. No setor privado, a evolução salarial e a evolução positiva da produtividade, permitirão que os custos unitários do trabalho evoluam em linha com os dos principais parceiros comerciais, mantendo a competitividade das exportações nacionais.
A economia portuguesa apresentará capacidade líquida de financiamento de 2,2% do PIB, mais 0,4pp do que em 2015. Este excedente é baseado na Balança de Bens e Serviços, beneficiando também do efeito preço anteriormente referido.
O setor privado tem um contributo positivo para a poupança global e no setor público existirão necessidades de financiamento associadas à elevada despesa em juros já que o saldo primário das Administrações Públicas é positivo (1,9%).
A política orçamental caracteriza-se por uma melhoria do défice das Administrações Públicas que se situará em 2,6% em 2016. Este valor tem subjacente uma redução mais acentuada do lado da despesa, variando o peso das receitas e das despesas públicas no PIB, -0,9pp e -1,3pp, respetivamente.
Na vertente de recuperação do rendimento, a política orçamental prevê:
  • Eliminação de medidas temporárias adotadas durante o Programa de Ajustamento. Em concreto:
i. a reversão faseada dos cortes salariais na Administração Pública, 446 milhões de euros;
ii. a eliminação parcial da sobretaxa do IRS, 430 milhões de euros.
  • Reposição de mínimos sociais nas prestações do Rendimento Mínimo Garantido, do Complemento Solidário para Idosos e do Abono de Família, totalizando 135 milhões de euros. Estas prestações são sujeitas a uma condição de recursos e, por isso, são eficazes no combate à desigualdade e pobreza.
Em paralelo, o Orçamento do Estado considera ainda medidas, com efeito na receita e na despesa, que têm como objetivo equilibrar o esforço de consolidação entre famílias, empresas e Estado, como por exemplo:
  • Forte contenção nas despesas de consumo intermédio, tornando mais eficiente o funcionamento do Estado.
  • Estabilização do número de funcionários públicos, permitindo uma mais eficiente realocação de emprego na Administração Pública.
  • Manutenção da taxa de IRC em 21%.
  • Redução da taxa de IVA da restauração para 13%.
  • Atualização do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos.
O Plano Orçamental apresenta uma saudável recomposição das receitas fiscais com a diminuição do peso dos impostos diretos, cuja receita diminui 3,4%, e aumento de 5,8% do peso dos impostos indiretos.
A redução dos impostos diretos deve-se à eliminação gradual da sobretaxa do IRS, bem como à materialização em 2016 do efeito da redução da taxa do IRC para 21%, introduzida no OE de 2015.
Para benefício da execução orçamental de 2015, foram então adotadas políticas que anteciparam receitas fiscais e outras que adiaram para 2016 custos fiscais. No seu conjunto, os efeitos desfasados resultam numa arrecadação líquida de receita fiscal de cerca de menos 800 milhões de euros em 2016.
O Orçamento representa uma valorização da despesa com pessoal através da redução gradual do corte salarial e da estabilização do número de funcionários públicos. No que diz respeito ao investimento, regista-se um crescimento de 4% face a 2015. Este valor corresponde a um efetivo esforço de aceleração na execução do Portugal 2020.
A adoção de uma estratégia orçamental responsável, mas promotora de crescimento, permitirá reduzir o rácio da dívida no PIB e os encargos com juros (incluindo a amortização de parte do empréstimo do FMI).

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 14 DE JANEIRO DE 2016

1. O Conselho de Ministros debateu o modelo e o calendário do Plano de Descentralização, tendo em vista aprofundar a democracia local, melhorar os serviços públicos de proximidade e atribuir novas competências às autarquias locais. Com estas medidas, o Governo cumpre os compromissos de estímulo ao crescimento económico assumidos no seu Programa, através da alocação de recursos para um nível de gestão mais próximo dos cidadãos.
Este plano implica uma revisão das competências das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e das Áreas Metropolitanas, reforçando-se a respetiva legitimidade democrática.
Este processo inicia-se já este mês, envolvendo pelo menos dez ministérios. Deverá estar concluído no final do primeiro semestre de 2017 para que o ciclo autárquico 2017-2021 possa decorrer já no novo quadro.
2. O Conselho de Ministros aprovou a missão e o estatuto da Unidade de Missão para a Valorização do Interior, que tem como objetivo criar, implementar e supervisionar um programa para a coesão territorial, promovendo medidas de desenvolvimento do interior.
A Unidade de Missão para a Valorização do Interior pretende-se transversal, com o objetivo de promover a atração e fixação de pessoas nestas regiões, a cooperação transfronteiriça e o intercâmbio de conhecimento aplicado entre centros de Investigação e Desenvolvimento e as comunidades rurais.
3. Foram aprovados um conjunto de nomeações na área da saúde, com destaque para a presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P e para o conselho diretivo do Infarmed, I.P. Sobre estas nomeações o Ministro da Saúde fará um esclarecimento esta tarde.
4. Foi aprovada na Reunião de Conselho de Ministros uma Resolução que autoriza a realização da despesa até ao montante 340 410 109 euros, relativa à execução do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário para o triénio 2016-2018, correspondendo aos compromissos assumidos em sede de contrato programa. A autorização constante da Reunião do Conselho de Ministros visa acautelar os compromissos assumidos pela Parque Escolar relativos aos serviços de manutenção e conservação prestados às escolas, bem como do serviço da dívida (empréstimos contraídos junto de instituições bancárias europeias para projetos já em curso).

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 7 DE JANEIRO DE 2016

1. O Conselho de Ministros debateu as orientações e a calendarização para o Programa Simplex de 2016. O Programa será tornado público até ao início de maio e executado durante um ano, ou seja, até maio de 2017.
O novo Simplex, um dos compromissos do XXI Governo no âmbito da estratégia de modernização administrativa do Estado, vai privilegiar a participação dos cidadãos e das empresas na definição de prioridades e na formulação das medidas a implementar.
Com esse propósito, o Governo decide avançar já em janeiro com a Volta Nacional Simplex. Ao longo de três meses, a Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Fonseca, reunirá em todas as capitais de distrito, no continente e nas Regiões Autónomas, com cidadãos, empresários, autarcas e associações. Estes encontros servirão para identificar os principais problemas que os utentes enfrentam na sua relação com a Administração Pública. A primeira reunião terá lugar em Viseu no próximo dia 18 de janeiro.
Esse diálogo servirá de base para o Governo apresentar as medidas do Simplex 2016, de modo a que estas possam ter um impacto real na vida dos cidadãos, empresas e associações.
O Simplex de 2016 estará ainda aberto a sugestões dos cidadãos que podem ser enviadas através de correio eletrónico ou das redes sociais.
2. O Conselho de Ministros aprovou a Resolução que designa os novos membros do conselho de administração do Metro de Lisboa, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes. Esta mudança deve-se a uma mudança na orientação política que vem expressa no Programa do XXI Governo que prevê, em sentido contrário ao definido pelo anterior Governo, «o reforço das competências das autarquias locais na área dos transportes» e a «anulação das concessões e privatizações em curso dos transportes coletivos de Lisboa e Porto».
São designadas as seguintes personalidades de indiscutível idoneidade, experiência e competência profissionais, relativamente às quais foi obtido parecer favorável da CRESAP: Tiago Alexandre Lopes Farias (Presidente do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E), Luís Carlos Antunes Barroso, José Realinho de Matos, Maria Helena Arranhado Carrasco Campos e António Pires (vogais do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E).

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

1. O Conselho de Ministros aprovou a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os 530 euros (quinhentos e trinta euros), com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2016. 
Esta medida está de acordo com o Programa do XXI Governo Constitucional, que defende que a recuperação económica com forte estímulo ao emprego não pode prescindir de uma dimensão de recuperação do rendimento das famílias, em particular das que se encontram na base da escala de rendimentos do trabalho.
A Retribuição Mínima Mensal Garantida constitui um importante referencial do mercado de emprego, quer na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, quer da competitividade e sustentabilidade das empresas e beneficiará mais de meio milhão de trabalhadores.
A atualização da RMMG para os 530 euros não contou com a oposição de nenhum parceiro social com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social. No entanto, não foi possível celebrar um acordo formal por ausência de consenso total em torno de outras propostas constantes do acordo, nomeadamente na manutenção do apoio em sede de TSU para os contratos que estivessem atualmente abaixo dos € 520.
2. O Conselho de Ministros aprovou a resolução que delega no Ministro da Educação a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos contratos de patrocínio para os anos letivos de 2015-2016, 2016-2017, 2017-2018. 
Esta medida enquadra-se num esforço que o XXI Governo está a desenvolver para a resolução dos problemas que têm afetado o financiamento das escolas do ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais.
Fica, desta forma, acautelada a não interrupção dos procedimentos em curso, assim como a execução dos contratos de patrocínio para os anos letivos referidos. Ademais, pretende-se assegurar a possibilidade de dar cumprimento à prestação de pagamentos até 31 de dezembro de 2015.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 1 DE OUTUBRO DE 2015

1. O Conselho de Ministros autorizou a celebração de um protocolo financeiro de cooperação entre o Estado e a Região Autónoma dos Açores.
Através deste protocolo o Estado confere um apoio financeiro no âmbito do novo modelo de ligações aéreas entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores, destinado a suportar os encargos com o encaminhamento de passageiros em viagens no interior da Região, com origem ou destino no Continente ou na Região Autónoma da Madeira.
O montante máximo do apoio a conferir, em cada ano, ao abrigo do protocolo financeiro é de 16 milhões de euros.
O novo modelo de ligações aéreas, em vigor desde o passado dia 29 de março, prossegue objetivos de coesão social e territorial e visa contribuir para o desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores.
Refira-se que a componente relativa ao transporte de passageiros teve já um efeito muito significativo até ao final do primeiro semestre deste ano, registando-se um crescimento de 30% do movimento de passageiros.
2. O Conselho de Ministros autorizou também a celebração de um protocolo financeiro de cooperação entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira.
Este protocolo regula o modo como é determinado o apoio financeiro à Região Autónoma da Madeira para o desenvolvimento do sector dos transportes aéreos e marítimos e para a mobilidade dos residentes na Região Autónoma da Madeira, bem como os encargos com os serviços de apoio aos beneficiários dos mecanismos de subsidiação dos transportes aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores.
Com o novo modelo global de subsídio social à mobilidade nas ligações entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, o Estado assumirá encargos até ao montante máximo de 11 milhões de euros.
3. O Conselho de Ministros aprovou a criação da Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.
Esta Comissão tem por missão acompanhar e coordenar a identificação, avaliação e resposta aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, contribuindo para a melhoria contínua da eficácia do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
A criação da Comissão, na dependência do Ministério das Finanças, dá seguimento a uma diretiva da União Europeia que determina aos Estados-Membros a criação de um mecanismo nacional de coordenação da resposta nacional aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento de terrorismo.
4. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime jurídico da habitação periódica, concretizando a transposição de uma diretiva da União Europeia sobre a proteção do consumidor relativamente a determinados aspetos dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca.
Esta diretiva estabelece, nomeadamente, o prazo de três meses e 14 dias para exercício do direito de retratação nos casos em que o profissional não tenha informado o consumidor sobre as informações pré-contratuais e proíbe, nos contratos de revenda, a entrega de sinal ou de quaisquer contrapartidas antes de concluído o negócio ou antes de se ter posto fim ao contrato de revenda.
5. O Conselho de Ministros aprovou as minutas dos contratos de alteração aos contratos de concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de determinados lanços de autoestrada, e conjuntos viários associados, designadas por Beira Interior, Norte Litoral e Algarve.
Os contratos de alteração são celebrados entre o Estado Português e, respetivamente, a Scutvias – Autoestradas da Beira Interior, S.A., a Autoestradas Norte Litoral, Sociedade Concessionária AENL, S.A., e a Euroscut, Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S.A.
As alterações agora aprovadas inserem-se no âmbito do processo de renegociação de um conjunto de parcerias público-privadas do setor rodoviário (PPP), determinado pelo Governo.
O sucesso deste processo negocial permite assegurar uma redução dos encargos brutos futuros estimada em cerca de 7,3 mil milhões de euros ao longo do prazo remanescente dos respetivos contratos, reduzindo assim significativamente o esforço dos contribuintes portugueses.
6. O Conselho de Ministros aprovou o regime de instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) pelos operadores de radiodifusão sonora.
É assegurada a transição das competências anteriormente exercidas pelo extinto Gabinete para os Meios de Comunicação Social, respeitantes à atribuição do nome do canal de programa e à autorização para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão quando envolvesse a utilização de radiotexto.
É ainda garantida uma maior simplificação e eficiência dos vários procedimentos, passando as competências relativas ao RDS a estar centralizadas numa única entidade, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).
7. O Conselho de Ministros aprovou o diploma relativo à Emenda de Doha ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.
Esta Emenda regula o segundo período de compromisso estabelecido por aquele Protocolo, que vai até 2020, bem como as metas de redução de gases de efeito de estufa para os países desenvolvidos que dele fazem parte.
O Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações sobre Alterações Climáticas vincula as suas Partes a metas de redução de emissões de gases de efeito de estufa a nível internacional.
8. O Conselho de Ministros aprovou o Acordo entre a União Europeia, os seus Estados Membros, por um lado, e a Islândia, por outro, relativo à participação da Islândia no cumprimento conjunto dos compromissos relativos ao segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas.
9. O Conselho de Ministros autorizou o Instituto da Segurança Social, I.P., (ISS) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais aos CTT Correios de Portugal, S.A., para o ano de 2016.
No âmbito das suas atribuições, cabe ao ISS a emissão de, nomeadamente, vales postais como forma de pagamento de pensões e prestações sociais, como as pensões do regime geral, as pensões no âmbito das doenças profissionais, ou o rendimento social de inserção.
A despesa máxima autorizada para a aquisição dos serviços referidos é de 12 milhões de euros.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 25 DE JUNHO DE 2015

1. O Conselho de Ministros aprovou o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de Novembro de 1990, em processo de atualização de renda, bem como o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido.
Esta medida, que se encontrava prevista na reforma do arrendamento promovida em 2012, define o regime de subsídio de renda a atribuir aos referidos arrendatários habitacionais, após o período transitório de 5 anos estipulado no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) ou após o período de faseamento de renda de 10 anos, estabelecido na versão originária do NRAU, e cujos arrendatários invocaram, no âmbito do processo de atualização da renda, rendimentos do agregado familiar inferiores a 5 retribuições mínimas nacionais garantidas.
De acordo com o NRAU, os arrendatários ficam sujeitos a um regime especial se invocarem perante o senhorio, no processo de atualização da renda, uma idade igual ou superior a 65 anos, uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou uma situação de debilidade económica, correspondente a um rendimento anual inferior a 5 retribuições mínimas nacionais garantidas.
Nestes casos, a lei garante que os contratos não podiam ser denunciados pelo senhorio, fixando-se, agora, o apoio social de que estes arrendatários podem beneficiar, no final do referido período transitório, que só ocorrerá em 2017.
O regime contempla um subsídio de renda que poderá assumir duas modalidades, sendo a opção do arrendatário: um subsídio para o arrendamento em vigor, o qual permitirá aos arrendatários manter o contrato de arrendamento e a sua residência atual; ou, em alternativa, um subsídio para um novo contrato de arrendamento.
O subsídio tem o valor do diferencial entre a nova renda e a renda que pode ser suportada pelo arrendatário com base no seu rendimento, e não é atribuído aos arrendatários que sejam proprietários de outra habitação no mesmo concelho, ou em concelho limítrofe ou, ainda, na mesma área metropolitana do locado, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros.

2. O Conselho de Ministros aprovou o Programa de Mobilidade Sustentável para a Administração Pública 2015-2020 – ECO.mob.
O ECO.mob tem como objetivo melhorar a eficiência económica e desempenho ambiental das deslocações associadas à Administração Pública.
O Programa visa igualmente a promoção da mobilidade elétrica.
Prevê-se uma significativa redução de impactes ambientais, bem como uma redução de custos na ordem dos 50 milhões de euros, no horizonte 2015 – 2020.
O programa assenta em três grandes eixos de atuação: gestão da mobilidade, tecnologia e comportamentos.
É criada a Plataforma para a Mobilidade Sustentável na Administração Pública, a Plataforma ECO.mob, que tem como função acompanhar a execução do Programa ECO.mob.

3. O Conselho de Ministros aprovou o Quadro Estratégico para a Política Climática (QEPiC), que inclui o Programa Nacional para as Alterações Climática e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, determinando os valores de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2020/2030.
É também aprovada a criação da Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas.
O QEPiC concretiza o Compromisso para o Crescimento Verde na sua dimensão de promoção de uma economia resiliente aos efeitos das alterações climáticas, competitiva e de baixo carbono.
Estes instrumentos inserem-se numa nova geração de políticas ambientais, que assumem as alterações climáticas como uma prioridade, requerendo a articulação com outros sectores, desde a energia aos transportes, bem como o empenhamento dos cidadãos.
De acordo com o Climate Change Performance Index (CCPI 2015) Portugal é o 4.º país com melhor desempenho em matéria de ação climática, numa lista de 58 países que no total são responsáveis por mais de 90% das emissões de gases com efeito de estufa.
Esta nova política climática, traduzida também na reforma da fiscalidade verde e no compromisso para o crescimento verde e nos novos fundos do Portugal 2020, tem como ambição reforçar a liderança de Portugal e promover a transição para uma economia de baixo carbono, permitindo gerar mais riqueza e emprego e contribuir para o crescimento verde.

4. O Conselho de Ministros aprovou a alteração da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), transferindo as atribuições em matéria de turismo militar da Secretaria-Geral para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
O Conselho de Ministros aprovou os diplomas regulamentares relativos às orgânicas da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e do Instituto de Defesa Nacional.
Estas alterações enquadram-se no novo Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) e na Reforma Defesa 2020, que definiram as orientações políticas para a implementação da reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas.
No âmbito desta reforma, a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional visa a simplificação e otimização dos serviços, mantendo como referencial a racionalização das estruturas orgânicas da Administração Pública e do seu modo de funcionamento, à luz dos objetivos de modernização administrativa, melhoria de funcionamento, economia de meios e redução da despesa pública.
Nesse sentido, foi aprofundada a reorganização dos serviços centrais, através da criação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, resultante da fusão da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar com a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, e foram reforçadas as atribuições da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional e da Secretaria-Geral do MDN.

5. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica do Estado‑Maior‑General das Forças Armadas (EMGFA), a orgânica do Exército, a orgânica da Marinha e a orgânica da Força Aérea.
Estas alterações enquadram-se também no novo Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) e na Reforma Defesa 2020, que definiram as orientações políticas para a implementação da reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas.
Compete ao Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas dirigir as unidades, estabelecimentos e órgãos colocados na sua dependência, bem como definir a organização interna das unidades, estabelecimentos e órgãos do EMGFA, pelo que o diploma agora aprovado estabelece apenas a organização e competências das estruturas principais do EMGFA.

6. O Conselho de Ministros aprovou o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas.
A nova estrutura orgânica das Forças Armadas permite uma melhor articulação entre os seus ramos e uma maior eficiência na utilização de recursos, privilegiando a componente operacional.
Tendo sido introduzidas alterações significativas no elenco dos cargos e funções da estrutura orgânica Estado-Maior-General das Forças Armadas, bem como dos ramos das Forças Armadas, é necessário proceder a uma atualização do regime referido tendo em vista o desenvolvimento da promoção ao posto de comodoro ou brigadeiro-general e a criação do posto de cabo-mor, de acordo com o previsto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

7. O Conselho de Ministros aprovou o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, fixando o limite etário máximo legalmente admissível para ingresso nesta forma de prestação de serviço dos capelães destinados ao Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança.
É fixado em 34 anos de idade o limite etário máximo para ingresso naquela forma de prestação de serviço militar dos capelães.

8. O Conselho de Ministros aprovou o sistema de gestão e controlo dos fundos europeus do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, no domínio dos assuntos internos.
Visando a execução do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e do Fundo para a Segurança Interna (FSI), este quadro financeiro é aplicável a ações respeitantes à gestão de fluxos migratórios e a fronteiras, vistos e à cooperação policial, envolvendo, nesta última vertente, para além do Ministério da Administração Interna, o Ministério da Justiça.
O FSI e o FAMI substituem, respetivamente, os programas financeiros Prevenir e Combater a Criminalidade e Prevenção, Preparação e Gestão das Consequências em Matéria de Terrorismo e Outros Riscos Relacionados com a Segurança e o Programa‑Quadro Solidariedade e Fluxos Migratórios, que apoiavam projetos no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2007-2013 para a área da justiça e assuntos internos, relativamente aos quais existe elegibilidade de despesas até junho de 2015.

9. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de resolução sobre o Protocolo de alteração à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, em matéria de cooperação judiciária.
O Protocolo visa intensificar a cooperação jurídica e judiciária internacional para enfrentar o terrorismo, reforçando-se a prevenção e o combate ao terrorismo.
Trata-se de uma atualização da Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, ratificada por Portugal em 1981.

10. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao regime de contratação, por parte dos municípios e das escolas, de técnicos devidamente habilitados a prestar funções no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do 1.º ciclo.
Esta alteração irá permitir aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular.

11. O Conselho de Ministros aprovou o diploma que estabelece regras comuns para o mercado interno de electricidade.
Trata-se de uma alteração que tem como objectivo continuar a garantir a sustentabilidade do Sistema Eléctrico Nacional, e alisar a trajectória de eliminação da dívida tarifária, objectivo que tem vindo a ser cumprido e se encontra em fase de plena execução.

12. O Conselho de Ministros aprovou a permissão para, no mercado da cabotagem insular, os armadores com navios de registo MAR possam beneficiar na íntegra do seu regime legal, em substituição do regime do registo convencional.
Assim, no mercado da cabotagem insular, os armadores com navios registados no MAR passam a beneficiar na íntegra do seu regime legal, no que respeita à constituição das tripulações, às remunerações mínimas previstas no acordo colectivo de trabalho e ao regime de segurança social e fiscal, o que se afigura mais vantajoso e competitivo.

13. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do regulamento da União Europeia relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, revogando duas directivas da União Europeia.
A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a autoridade competente a nível nacional para assegurar a coordenação e a execução técnica e administrativa relativas à avaliação de substâncias activas e à concessão de autorização, para a colocação no mercado dos produtos fitofarmacêuticos e dos adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos, sua alteração, renovação ou retirada.

14. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação da vice-presidente do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
O lugar de vice-presidente do conselho de administração da CMVM estava por preencher desde o passado de 1 de Março, pelo que se tornava necessário proceder à designação de um novo elemento para aquele lugar.
A designada foi previamente ouvida na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública da Assembleia da República, no passado dia 5 de Junho.
A Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública pronunciou-se favoravelmente sobre esta nomeação.