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quarta-feira, 6 de maio de 2015

Despachante Oficial

O QUE É UM DESPACHANTE OFICIAL
Sempre que uma mercadoria se movimenta de um país (ou território aduaneiro) para outro país, é necessário cumprir formalidades que são impostas pelos Estados, quer para a exportação, quer para a importação.
Estas formalidades podem ser de vários tipos:
  • Fiscais: visam a cobrança pelo Estado de tributos sobre as mercadorias, sejam eles impostos especiais sobre o consumo, imposto sobre veículos automóveis, direitos aduaneiros, etc.;
  • Estatísticas: visam conhecer os fluxos de entrada e saída de produtos e identificá-los;
  • De protecção: visam controlar a entrada de produtos que de alguma forma possam causar prejuízo aos consumidores, à sua saúde, ao ambiente, à segurança, ao património, etc.
Neste conjunto de operações falamos de muitas centenas de regulamentos, milhares de normas, dezenas de organismos, procedimentos técnicos vastíssimos. 
Deslocar as mercadorias entre dois países, envolve:
  • Verificar a conformidade com as regras legais,
  • Obter licenças quando necessário
  • Libertar as mercadorias para o seu comprador.
Esta é a primeira grande missão do Despachante Oficial: Actuando em nome do Importador ou do Exportador, deverá cumprir todas as formalidades aduaneiras para que o seu negócio possa ser concluído rapidamente, com baixos custos e com sucesso. 
Depois exercem um conjunto alargado de funções:
  • Consultor de Comércio Internacional, apto a aconselhar as empresas na utilização dos melhores mecanismos aduaneiros e das simplificações existentes que permitam uma substancial redução de custos e inerentes ganhos de competitividade. 
  • Auxiliares na preparação de toda a logística de comércio internacional, através da sua rede de contacto com outros operadores especializados.
Parceiro imprescindível de empresas, em especial das PME’s, enquanto especialistas em expandir negócios além fronteiras.

Despachante Oficial

Requisitos da Profissão

PROFISSÃO: Despachante Oficial (m/f)
  • Os Despachantes Oficiais são profissionais que, intervindo como representantes por conta de outrém, praticam atos e formalidades previstas na mais diversa e díspar legislação aduaneira.

  • São atos próprios e exclusivos dos Despachantes Oficiais a representação direta perante as Alfândegas.
  • Os Despachantes Oficiais podem exercer a sua actividade em nome individual ou organizados em sociedades profissionais.

 (fonte: Câmara dos Despachantes Oficiais - www.cdo.pt)

ACESSO À PROFISSÃO 
  • O exercício desta profissão está condicionado a aprovação no curso de acesso e à subsequente inscrição na Câmara dos Despachantes Oficiais.
AUTORIDADE COMPETENTE
  • A Câmara dos Despachantes Oficiais é a autoridade competente para emissão da Cédula Profissional
REQUISITOS DE ACESSO À CÉDULA PROFISSIONAL
  • Licenciatura nas áreas da Economia, Gestão ou Direito;
  • ou dez anos de experiência como Ajudantes de Despachante, desde que:
    • os candidatos possuam, pelo menos, o 12.º ano de escolaridade e 
    • estejam em exercício efectivo de funções no ano anterior ao do curso.
A inscrição na Câmara dos Despachantes Oficiais implica_
  • Frequência e aproveitamento no curso de admissão ministrado pela Câmara, nos termos do Regulamento do Curso de Formação e de Acesso a Despachante Oficial, aprovado pela Portaria do Ministério das Finanças nº 776/2001, de 23 de Julho.

LEGISLAÇÃO NACIONAL APLICÁVEL
  • Decreto-Lei nº 46.311, de 27 de Abril de 1965, relativo à Reforma Aduaneira; 
  • Decreto-Lei nº 513/F1/79, de 27 de Dezembro: aprova o Regulamento das Sociedades de Despachantes Oficiais; 
  • Decreto-Lei nº 445/99, de 3 de Novembro: aprova o Estatuto do Despachante Oficial; 
  • Portaria nº 776/2001, de 23 de Julho, do Ministério das Finanças: aprova o Regulamento do Curso de Formação e de Acesso a Despachante Oficial; 
  • Decreto-Lei nº228/2007, de 11 de Junho: aprova o Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais.
LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA APLICÁVEL
Esta profissão está abrangida por Directiva Comunitária de Reconhecimento das Qualificações Profissionais.

NOTAS:
  • Os Despachantes Oficiais estão sujeitos a regras deontológicas, destinadas:
    • quer a garantir os interesses públicos que a profissão lhes exige, 
    • quer a zelar pela dignidade e prestigio da profissão.
  • O exercício da profissão de Despachante Oficial está, por força de lei, sujeito à prestação de uma caução por depósito.