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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

VÍRUS ZIKA X MICROCEFALIA: todas as dúvidas

O QUE É MICROCEFALIA?
  •  Microcefalia é uma malformação congênita, em que o cérebro não se desenvolve de maneira adequada. Neste caso, os bebês nascem com perímetro cefálico (PC) menor que o normal, ou seja, igual ou inferior a 32 cm. 
  • Essa malformação congênita pode ser efeito de uma série de fatores de diferentes origens, como substâncias químicas e agentes biológicos (infecciosos), como bactérias, vírus e radiação. 
JÁ HÁ CONFIRMAÇÃO QUE O AUMENTO DE CASOS DE MICROCEFALIA NO BRASIL É CAUSADO PELO VÍRUS ZIKA? 
  • O Ministério da Saúde confirmou a relação entre o vírus Zika e a microcefalia. 
  • O Instituto Evandro Chagas, órgão do ministério em Belém (PA), encaminhou o resultado de exames realizados em um bebê, nascida no Ceará, com microcefalia e outras malformações congênitas. Em amostras de sangue e tecidos, foi identificada a presença do vírus Zika. 
  • Essa é uma situação inédita na pesquisa científica mundial.
  • As investigações sobre o tema, entretanto, continuam em andamento para esclarecer questões como a transmissão desse agente, a sua atuação no organismo humano, a infecção do feto e período de maior vulnerabilidade para a gestante. 
  • Em análise inicial, o risco está associado aos primeiros três meses de gravidez. 
  • O achado reforça o chamado para uma mobilização nacional para conter o mosquito transmissor, o Aedes aegypti, responsável pela disseminação doença. 
COMO É FEITO O DIAGNÓSTICO? 
  • Após o nascimento do recém-nascido, o primeiro exame físico é rotina nos berçários e deve ser feito em até 24 horas do nascimento. 
  • Este período é um dos principais momentos para se realizar busca ativa de possíveis anomalias congênitas. 
  • Também é possível diagnosticar a microcefalia no pré-natal. 
  • Entretanto, somente o médico que está acompanhando a grávida poderá indicar o método de imagem mais adequado. 
  • Ao nascimento, os bebês com suspeita de microcefalia serão submetidos a exame físico e medição do perímetro cefálico. 
  • São considerados microcefálicos os bebês a termo com perímetro cefálico menor de 32 centímetros. 
  • Eles serão submetidos a exames neurológicos e de imagem, sendo a Ultrassonografia Transfontanela a primeira opção indicada, e, a tomografia, quando a moleira estiver fechada. Entre os prematuros, são considerados microcefálicos os nascidos com perímetro cefálico menor que dois desvios padrões. 
QUAL O TRATAMENTO PARA A MICROCEFALIA? 
  • Não há tratamento específico para a microcefalia. Existem ações de suporte que podem auxiliar no desenvolvimento do bebê e da criança, e este acompanhamento é preconizado pelo Sistema Único da Saúde (SUS). 
  • Para orientar o atendimento desde o pré-natal até o desenvolvimento da criança com microcefalia, o Ministério da Saúde do Brasil desenvolveu o Protocolo de Atenção à Saúde e Resposta à Ocorrência de Microcefalia Relacionada à Infecção pelo Vírus Zika. 
  • O documento prevê a mobilização de gestores, especialistas e profissionais de saúde para promover a identificação precoce e os cuidados especializados da gestante e do bebê. 
  • O Protocolo define também as diretrizes para a estimulação precoce dos nascidos com microcefalia. Todas as crianças com esta malformação congênita confirmada deverão ser inseridas no Programa de Estimulação Precoce, desde o nascimento até os três anos de idade, período em que o cérebro se desenvolve mais rapidamente. 
  • A estimulação precoce visa à maximização do potencial de cada criança, englobando o crescimento físico e a maturação neurológica, comportamental, cognitiva, social e afetiva, que poderão ser prejudicados pela microcefalia. 
  • Os nascidos com microcefalia receberão a estimulação precoce em serviços de reabilitação distribuídos em todo o país, nos Centros Especializado de Reabilitação (CER), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Ambulatórios de Seguimento de Recém-Nascidos. 
A MICROCEFALIA PODE LEVAR A ÓBITO OU DEIXAR SEQUELAS? 
  • Cerca de 90% das microcefalias estão associadas com retardo mental, exceto nas de origem familiar, que podem ter o desenvolvimento cognitivo normal. 
  • O tipo e o nível de gravidade da sequela vão variar caso a caso. Tratamentos realizados desde os primeiros anos melhoram o desenvolvimento e a qualidade de vida. 
QUAIS ESTADOS ESTÃO APONTANDO CRESCIMENTO DE CASOS DE MICROCEFALIA ACIMA DA MÉDIA? 
  • O Ministério da Saúde e os estados investigam 3.448 casos suspeitos de microcefalia em todo o país. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. 
  • Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro. 
HÁ REGISTRO DE "SURTOS" DE MICROCEFALIA EM OUTROS PAÍSES? 
  • A Polinésia Francesa notificou um aumento incomum de pelo menos 17 casos de malformações do Sistema Nervoso Central em fetos e recém-nascidos durante 2014-2015, coincidindo com o surto de Zika vírus nas ilhas da Polinésia Francesa. 
  • Nenhuma das gestantes relataram sinais de infecção pelo vírus Zika, mas em quatro testadas foram encontrados anticorpos (IgG) para flavivírus em sorologia, sugerindo infecção assintomática. 
  • Do mesmo modo que no Brasil, as autoridades de saúde da Polinésia Francesa também acreditam que o vírus Zika pode estar associado às anomalias congênitas, caso as gestantes estivessem infectadas durante o primeiro ou segundo trimestre de gestação. 
QUAL PERÍODO DA GESTAÇÃO É MAIS SUSCETÍVEL À AÇÃO DO VÍRUS? 
  • Pelo relatado dos casos até o momento, as gestantes cujos bebês desenvolveram a microcefalia tiveram sintomas do vírus Zika no primeiro trimestre da gravidez. 
  • No entanto, o cuidado para não entrar em contato com o mosquito Aedes aegypti é para todo o período da gestação. 
NESTE MOMENTO, QUAL É A RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO DE SAÚDE PARA AS GESTANTES? 
  • O Ministério da Saúde do Brasil reforça às gestantes que não usem medicamentos não prescritos pelos profissionais de saúde e que façam um pré-natal qualificado e todos os exames previstos nesta fase, além de relatarem aos profissionais de saúde qualquer alteração que perceberem durante a gestação. 
  • Também é importante que elas reforcem as medidas de prevenção ao mosquito Aedes aegypti, com o uso de repelentes indicados para o período de gestação, uso de roupas de manga comprida e todas as outras medidas para evitar o contato com mosquitos, além de evitar o acúmulo de água parada em casa ou no trabalho. Independente do destino ou motivo, toda grávida deve consultar o seu médico antes de viajar. 
NESTE MOMENTO, QUAL É A RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO DE SAÚDE PARA OS GESTORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE? 
  • É importante que os profissionais de saúde estejam atentos à avaliação cuidadosa do perímetro cerebral e à idade gestacional, assim como à notificação de casos suspeitos de microcefalia no registro de nascimento no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC). 
  • Por ser uma fonte de contato direto com a população, os profissionais também devem reforçar o alerta sobre os cuidados para evitar a proliferação do mosquito da dengue, e orientar as gestantes sobre as medidas individuais de proteção contra o Aedes aegypti. 
  • Além da notificação no Sinasc, o Ministério da Saúde enviou orientação para que seja feito o registro em uma ficha específica, adotada de maneira excepcional, que trás mais detalhes dos casos que serão investigados. 
CUIDADOS PARA O PÚBLICO EM GERAL

PREVENÇÃO / PROTEÇÃO 
  • Utilize telas em janelas e portas, use roupas compridas - calças e blusas - e, se vestir roupas que deixem áreas do corpo expostas, aplique repelente nessas áreas. Fique, preferencialmente, em locais com telas de proteção, mosquiteiros ou outras barreiras disponíveis. 
CUIDADOS 
  • Caso observe o aparecimento de manchas vermelhas na pele, olhos avermelhados ou febre, busque um serviço de saúde para atendimento. Não tome qualquer medicamento por conta própria. Procure orientação sobre planejamento reprodutivo e os métodos contraceptivos nas Unidades Básicas de Saúde. 
INFORMAÇÃO 
  • Utilize informações dos sites institucionais, como o do Ministério da Saúde do Brasil e das Secretarias de Saúde. Se deseja engravidar: busque orientação com um profissional de saúde e tire todas as dúvidas para avaliar sua decisão. Se não deseja engravidar: busque métodos contraceptivos em uma Unidade Básica de Saúde. 
CUIDADOS PARA A GESTANTE

PREVENÇÃO / PROTEÇÃO 
  • Utilize telas em janelas e portas, use roupas compridas - calças e blusas - e, se vestir roupas que deixem áreas do corpo expostas, aplique repelente nessas áreas. Fique, preferencialmente, em locais com telas de proteção, mosquiteiros ou outras barreiras disponíveis. 
CUIDADOS 
  • Busque uma Unidade Básica de Saúde para iniciar o pré-natal assim que descobrir a gravidez e compareça às consultas regularmente. Vá às consultas às consultas uma vez por mês até a 28ª semana de gravidez; a cada quinze dias entre a 28ª e a 36ª semana; e semanalmente do início da 36ª semana até o nascimento do bebê. 
  • Tome todas as vacinas indicadas para gestantes. Em caso de febre ou dor, procure um serviço de saúde. Não tome qualquer medicamento por conta própria. 
INFORMAÇÃO 
  • Se tiver dúvida, fale com o seu médico ou com um profissional de saúde. Relate ao seu médico qualquer sintoma ou medicamento usado durante a gestação. Leve sempre consigo a Caderneta da Gestante, pois nela consta todo seu histórico de gestação. 
CUIDADOS COM O RECÉM NASCIDO

PREVENÇÃO / PROTEÇÃO 
  • Proteger o ambiente com telas em janelas e portas, e procurar manter o bebê com uso contínuo de roupas compridas - calças e blusas. Manter o bebê em locais com telas de proteção, mosquiteiros ou outras barreiras disponíveis. 
  • A amamentação é indicada até o 2º ano de vida ou mais, sendo exclusiva nos primeiros 6 meses de vida. Caso se observem manchas vermelhas na pele, olhos avermelhados ou febre, procurar um serviço de saúde. Não dar ao bebê qualquer medicamento por conta própria. 
INFORMAÇÃO 
  • Após o nascimento, o bebê será avaliado pelo profissional de saúde na maternidade. A medição da cabeça do bebê (perímetro cefálico) faz parte dessa avaliação. 
  • Além dos testes de Triagem Neonatal de Rotina (teste de orelhinha, teste do pezinho e teste do olhinho), poderão ser realizados outros exames. 
  • Leve seu bebê a uma Unidade Básica de Saúde para o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento conforme o calendário de consulta de puericultura. Mantenha a vacinação em dia, de acordo com o calendário vacinal da Caderneta da Criança. 
CUIDADOS COM O RECÉM NASCIDO COM MICROCEFALIA

PREVENÇÃO / PROTEÇÃO 
  • Proteger o ambiente com telas em janelas e portas, e procurar manter o bebê com uso contínuo de roupas compridas - calças e blusas. Manter o bebê em locais com telas de proteção, mosquiteiros ou outras barreiras disponíveis. 
  • A amamentação é indicada até o 2º ano de vida ou mais, sendo exclusiva nos primeiros 6 meses de vida. Caso se observem manchas vermelhas na pele, olhos avermelhados ou febre, procurar um serviço de saúde.  
  • Não dar ao bebê qualquer medicamento por conta própria. Leve seu bebê a uma Unidade Básica de Saúde para o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento conforme o calendário de consulta de puericultura. Mantenha a vacinação em dia, de acordo com o calendário vacinal da Caderneta da Criança. 
INFORMAÇÃO 
  • Além do acompanhamento de rotina na Unidade Básica de Saúde, seu bebê precisa ser encaminhado para a estimulação precoce. Caso o bebê apresente alterações ou complicações (neurológicas, motoras ou respiratórias, entre outras), o acompanhamento por diferentes especialistas poderá ser necessário, a depender de cada caso. 
MITOS E VERDADES

O AUMENTO DE CASOS DE MICROCEFALIA ESTÁ RELACIONADO AO USO DE MOSQUITOS COM BACTÉRIA? 
  • Não é verdadeira a informação de relação entre a incidência do vírus Zika com os mosquitos portadores da bactéria Wolbachia. 
  • Desde 2014, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com o Ministério da Saúde, desenvolve o projeto “Eliminar a Dengue: Desafio Brasil” que propõe o uso de uma bactéria naturalmente encontrada no meio ambiente, inclusive no pernilongo, chamada Wolbachia. Quando presente no Aedes Aegypti, a bactéria é capaz de impedir a transmissão da dengue pelo mosquito. 
  • A iniciativa, sem fins lucrativos, é uma abordagem inovadora para reduzir a transmissão do vírus da dengue pelo mosquito Aedes aegypti de forma natural e autossustentável. A pesquisa é inédita no Brasil e na América Latina. O estudo já foi realizado, com sucesso, na Austrália, Vietnã e Indonésia. 
OS CASOS DE MICROCEFALIA ESTÃO RELACIONADOS AO USO DE VACINAS ESTRAGADAS? 
  • O Ministério da Saúde esclarece que todas as vacinas ofertadas pelo Programa Nacional de Imunização (PNI) são seguras e não há nenhuma evidência na literatura nacional e internacional de que possam causar microcefalia. 
  • O PNI é responsável pelo repasse, aos estados, dos imunobiológicos que fazem parte dos calendários de vacinação. Uma das ferramentas essenciais para o sucesso dos programas de imunização é a avaliação da qualidade dos imunobiológicos. 
  • O controle de qualidade das vacinas é realizado pelo laboratório produtor obedecendo a critérios padronizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Após aprovação em testes de controle do laboratório produtor, cada lote de vacina é submetido à análise no Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) do Ministério da Saúde. 
  • Desde 1983, os lotes por amostragem de imunobiológicos adquiridos pelos programas oficiais de imunização vêm sendo analisados, garantindo sua segurança, potência e estabilidade, antes de serem utilizados na população. 
  • Destaca-se que não há relatado nesse sistema de notificação sobre microcefalia relacionada á vacinação, bem como, não existe até o momento na literatura médica nacional e internacional evidências sobre a associação do uso de vacinas com a microcefalia. 
O VÍRUS ZIKA TAMBÉM CAUSA GUILLAIN-BARRÉ? 
  • A Síndrome de Guillain-Barré é uma reação a agentes infecciosos, como vírus e bactérias, e tem como sintoma a fraqueza muscular e a paralisia dos músculos. 
  • Os sintomas começam pelas pernas, podendo, em seguida, irradiar para o tronco, braços e face. A síndrome pode apresentar diferentes graus de agressividade, provocando leve fraqueza muscular em alguns pacientes ou casos de paralisia total dos quatro membros.
  • O principal risco provocado por esta síndrome é quando ocorre o acometimento dos músculos respiratórios, devido a dificuldade para respirar. Nesse último caso, a síndrome pode levar à morte, caso não sejam adotadas as medidas de suporte respiratório. 
  • O vírus Zika pode provocar também a Síndrome de Guillain-Barré. A Síndrome de Guillain-Barré é uma doença rara. Assim como todas as possíveis consequências do vírus Zika, a ocorrência da Guillain-Barré relacionada ao vírus continua sendo investigada. 
O MINISTÉRIO DA SAÚDE VAI DISTRIBUIR REPELENTES PARA MULHERES GRÁVIDAS? 
  • O Governo Federal vai distribuir repelentes para todas as grávidas inscritas no programa Bolsa Família. O Governo está em contato com os fabricantes de repelentes para definir exatamente a quantidade que o setor pode fornecer. 
O MINISTÉRIO DA SAÚDE MUDOU O PARÂMETRO PARA IDENTIFICAR A MICROCEFALIA PARA ESCONDER O NÚMERO DE CASOS? 
  • Todos os casos de crianças com microcefalia relacionada ao vírus Zika serão investigados. A mudança para o parâmetro do perímetro cefálico igual ou menor de 32 centímetros segue recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e é apoiada pela Sociedade Brasileira de Genética Médica e com o suporte da equipe do SIAT (Sistema Nacional de Informação sobre Agentes Teratogênicos). 
  • Cabe esclarecer que o Ministério da Saúde adotou a medida de 33 cm, que é totalmente normal para crianças que nascem após 37 semanas gestacionais, com o objetivo de compreender melhor a situação do aumento de casos de microcefalia. 
  • A partir da primeira triagem desses casos suspeitos, muitos dos diagnósticos realizados precocemente e preventivamente já foram descartados. Portanto, a nova medida visa agilizar os procedimentos clínicos, sem descuidar dos bebês que fizeram parte da primeira lista de casos notificados.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

CHIKUNGUNYA: todas as dúvidas

O QUE É O CHIKUNGUNYA? 

  • A Febre Chikungunya é uma doença transmitida pelos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus. 
  • No Brasil, a circulação do vírus foi identificada pela primeira vez em 2014. 
  • Chikungunya significa "aqueles que se dobram" em swahili, um dos idiomas da Tanzânia. 
  • Refere-se à aparência curvada dos pacientes que foram atendidos na primeira epidemia documentada, na Tanzânia, localizada no leste da África, entre 1952 e 1953.
QUAIS SÃO OS SINTOMAS? 

  • Os principais sintomas são:
    • febre alta de início rápido, 
    • dores intensas nas articulações dos pés e mãos, além de dedos, tornozelos e pulsos. 
    • Pode ocorrer ainda dor de cabeça, dores nos músculos e manchas vermelhas na pele. 
  • Não é possível ter chikungunya mais de uma vez. 
  • Depois de infectada, a pessoa fica imune pelo resto da vida. 
  • Os sintomas iniciam entre dois e doze dias após a picada do mosquito. 
  • O mosquito adquire o vírus CHIKV ao picar uma pessoa infectada, durante o período em que o vírus está presente no organismo infectado. 
  • Cerca de 30% dos casos não apresentam sintomas.
COMO É FEITO O TRATAMENTO? 

  • Não existe vacina ou tratamento específico para Chikungunya. 
  • Os sintomas são tratados com medicação para a febre (paracetamol) e as dores articulares (anti-inflamatórios). 
  • Não é recomendado usar o ácido acetilsalicílico (AAS) devido ao risco de hemorragia. 
  • Recomenda-se repouso absoluto ao paciente, que deve beber líquidos em abundância.
COMO PREVENIR? 

  • Assim como a dengue, é fundamental que as pessoas reforcem as medidas de eliminação dos criadouros de mosquitos nas suas casas e na vizinhança. 

sábado, 6 de fevereiro de 2016

ZIKA: todas as dúvidas


O QUE É O ZIKA?

  • O Zika é um vírus transmitido pelo Aedes aegypti e identificado pela primeira vez no Brasil em abril de 2015. 
  • O vírus Zika recebeu a mesma denominação do local de origem de sua identificação em 1947, após detecção em macacos sentinelas para monitoramento da febre amarela, na floresta Zika, no Uganda.
QUAIS SÃO OS SINTOMAS?

  • Cerca de 80% das pessoas infectadas pelo vírus Zika não desenvolvem manifestações clínicas. 
  • Os principais sintomas são:
    • dor de cabeça, febre baixa, dores leves nas articulações, manchas vermelhas na pele, coceira e vermelhidão nos olhos. 
  • Outros sintomas menos frequentes são: 
    • inchaço no corpo, dor de garganta, tosse e vômitos. 
  • No geral, a evolução da doença é benigna e os sintomas desaparecem espontaneamente após 3 a 7 dias: 
    • No entanto, a dor nas articulações pode persistir por aproximadamente um mês. 
  • Formas graves e atípicas são raras, mas quando ocorrem podem, excepcionalmente, evoluir para óbito, como identificado no mês de novembro de 2015, pela primeira vez na história. 
  • Observe o aparecimento de sinais e sintomas de infecção por vírus Zika e busque um serviço de saúde para atendimento, caso necessário.
COMO É TRANSMITIDO?

  • O principal modo de transmissão descrito do vírus é pela picada do Aedes aegypti. 
  • Outras possíveis formas de transmissão do vírus Zika precisam ser avaliadas com mais profundidade, com base em estudos científicos. 
  • Não há evidências de transmissão do vírus Zika por meio do leito materno
  • Existem indicios de transmissão através de urina, saliva e sêmen. 
  • Conforme estudos aplicados na Polinésia Francesa, não foi identificada a replicação do vírus em amostras do leite, 
QUAL O TRATAMENTO?

  • Não existe tratamento específico para a infecção pelo vírus Zika. 
  • Também não há vacina contra o vírus. 
  • O tratamento recomendado para os casos sintomáticos é baseado no uso de acetaminofeno (paracetamol) ou dipirona para o controle da febre e manejo da dor. 
  • No caso de erupções pruriginosas, os anti-histamínicos podem ser considerados. 
  • Não se recomenda o uso de ácido acetilsalicílico (AAS) e outros anti-inflamatórios, em função do risco aumentado de complicações hemorrágicas descritas nas infecções por outros flavivírus. 
  • Os casos suspeitos devem ser tratados como dengue, devido à sua maior frequência e gravidade conhecida.
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA UM BEBÊ SE ELE FOR PICADO E TIVER ZIKA?

  • Entre pessoas infectadas pelo vírus Zika (adultos e crianças), cerca de 80% não desenvolvem sintomas, sejam adultos ou crianças. 
  • Dentre essas pessoas, apenas uma pequena parcela pode vir a desenvolver algum tipo de complicação, que deverá ser avaliada pelos médicos, uma vez que o Zika é uma doença nova e suas complicações ainda não foram descritas.
O VÍRUS ZIKA PODE SER TRANSMITIDO POR RELAÇÃO SEXUAL?

  • Os estudos sobre possíveis formas de transmissão do vírus Zika precisam ser avaliados com mais profundidade. 
  • Essas análises devem vir acompanhadas de trabalhos científicos para que o Ministério da Saúde possa passar à população orientações seguras sobre a transmissão do vírus. 
  • O Ministério da Saúde vem acompanhando a situação do vírus Zika no mundo
QUEM FOI INFECTADO PELO VÍRUS ZIKA UMA VEZ PODE TER A DOENÇA DE NOVO?

  • Outros vírus parecidos com o Zika geram imunidade para a vida inteira. 
  • Quem já teve dengue pelo vírus 1, por exemplo, não voltará a ter pelo mesmo vírus. 
  • O mesmo acontece com a febre amarela. 
  • Porém, ainda não há estudos suficientes para afirmar isso em relação ao vírus Zika.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Dengue: todas as dúvidas

O QUE É A DENGUE? 
  • A dengue é uma doença viral transmitida pelo mosquito Aedes aegypti. No Brasil, foi identificada pela primeira vez em 1986. Estima-se que 50 milhões de infecções por dengue ocorram anualmente no mundo. 
COMO A DENGUE PODE SER TRANSMITIDA? 
  • A principal forma de transmissão é pela picada dos mosquitos Aedes aegypti. Há registros de transmissão vertical (gestante - bebê) e por transfusão de sangue. Existem quatro tipos diferentes de vírus do dengue: DEN-1, DEN-2, DEN-3 e DEN-4. 
QUAIS SÃO OS SINTOMAS DA DENGUE? 
  • A infecção por dengue pode ser assintomática, leve ou causar doença grave, levando à morte. Normalmente, a primeira manifestação da dengue é a febre alta (39° a 40°C), de início abrupto, que geralmente dura de 2 a 7 dias, acompanhada de dor de cabeça, dores no corpo e articulações, prostração, fraqueza, dor atrás dos olhos, erupção e coceira na pele. Perda de peso, náuseas e vômitos são comuns. Na fase febril inicial da doença pode ser difícil diferenciá-la. A forma grave da doença inclui dor abdominal intensa e contínua, vômitos persistentes, sangramento de mucosas, entre outros sintomas. Ao apresentar os sintomas, é importante procurar um serviço de saúde. 
QUAL O TRATAMENTO PARA A DENGUE? 
  • Não existe tratamento específico para dengue. O tratamento é feito para aliviar os sintomas. Quando aparecer os sintomas, é importante procurar um serviço de saúde mais próximo, fazer repouso e ingerir bastante líquido. Importante não tomar medicamentos por conta própria. 
COMO PREVENIR?
  • Ainda não existe vacina ou medicamentos contra dengue. Portanto, a única forma de prevenção é acabar com o mosquito, mantendo o domicílio sempre limpo, eliminando os possíveis criadouros. Roupas que minimizem a exposição da pele durante o dia, quando os mosquitos são mais ativos, proporcionam alguma proteção às picadas e podem ser adotadas principalmente durante surtos. Repelentes e inseticidas também podem ser usados, seguindo as instruções do rótulo. Mosquiteiros proporcionam boa proteção para aqueles que dormem durante o dia (por exemplo: bebês, pessoas acamadas e trabalhadores noturnos). 
COMO DENUNCIAR O FOCO DOS MOSQUITOS? 
  • As ações de controle da dengue ocorrem, principalmente, na esfera municipal. Quando o foco do mosquito é detectado, e não pode ser eliminado pelos moradores de um determinado local, a Secretaria Municipal de Saúde deve ser acionada. 
COMO É O COMPORTAMENTO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI? 
  • O Aedes aegypti é um mosquito doméstico, vive dentro de casa e perto do homem. Ele tem hábitos diurnos e alimenta-se de sangue humano, sobretudo ao amanhecer e ao entardecer. A reprodução acontece em água limpa e parada, a partir da postura de ovos pelas fêmeas. Os ovos são colocados em água limpa e parada e distribuídos por diversos criadouros - estratégia que garante a dispersão da espécie. Se a fêmea estiver infectada pelo vírus da dengue quando realizar a postura de ovos, há a possibilidade de as larvas já nascerem com o vírus - a chamada transmissão vertical. 
POR QUE SÓ A FÊMEA PICA? 
  • A fêmea precisa de sangue para a produção de ovos. Tanto o macho quanto a fêmea se alimentam de substâncias que contêm açúcar (néctar, seiva, entre outros), mas como o macho não produz ovos, não necessita de sangue. 
USAR CALÇA COMPRIDA E MEIAS PODE COLABORAR PARA A PREVENÇÃO À PICADA DO MOSQUITO? 
  • Sim, porque o Aedes aegypti pica as pessoas preferencialmente nas pernas e nos pés. Ele tem rejeição à claridade e é atraído pelo calor, por isso teria preferência por tecidos escuros. O importante é eliminar os criadouros do mosquito, para que ele não circule. 
QUAL A ORIGEM DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI? POR QUE ESSE NOME? 
  • O Aedes aegypti é originário do Egito. A dispersão pelo mundo ocorreu da África: primeiro da costa leste do continente para as Américas, depois da costa oeste para a Ásia. O gênero Aedes só foi descrito em 1818. Logo verificou-se que a espécie aegypti, descrita anos antes, apresenta características morfológicas e biológicas semelhantes às de espécies do gênero Aedes - e não às do já conhecido gênero Culex. Então, foi estabelecido o nome Aedes aegypti. 
QUANTAS PESSOAS UM MOSQUITO É CAPAZ DE INFECTAR? 
  • O mosquito fêmea suga sangue para produzir ovos. Se o mosquito da dengue estiver infectivo, poderá transmitir o vírus da dengue neste processo. Em geral, mosquitos sugam uma só pessoa a cada lote de ovos que produzem. Mas ele é capaz de picar mais de uma pessoa para um mesmo lote de ovos que produz. Há relato de que um só mosquito da dengue infectivo transmitiu dengue para cinco pessoas de uma mesma família, no mesmo dia.
COMO O AEDES AEGYPTI CHEGOU AO BRASIL? HÁ REGISTRO HISTÓRICO DE DENGUE NO PASSADO? 

  • As teorias mais aceitas indicam que o Aedes aegypti tenha se disseminado da África para o continente americano por embarcações que aportaram no Brasil para o tráfico de escravos. Há registro da ocorrência da doença em Curitiba (PR) no final do século XIX e, em Niterói (RJ), no início do século XX.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Marcação de consultas em hospitais

Quem é que pode marcar consulta?
  • O próprio, um familiar ou um amigo do utente do Serviço Nacional de Saúde.
Onde é que posso marcar consulta?
  • No caso de ser atendido num serviço de urgência hospitalar, poderá ser enviado, pelo médico que o atendeu, se a sua situação clínica o justificar, à consulta externa desse hospital.
  • A consulta pode ser marcada presencialmente, no balcão de marcação de consultas do hospital, telefonicamente ou via Internet, nos estabelecimentos que dispõem dessa modalidade. 
Quando é que posso marcar consulta?
  • Nos dias úteis, no horário de expediente do balcão de marcação das consultas.
Que documentos são necessários?
  • O Cartão de Utente, o Cartão de Cidadão ou documento que ateste a inscrição no centro de saúde;
  • A credencial passada pelo médico assistente (do centro de saúde ou do hospital);
  • O cartão do subsistema de saúde (por exemplo ADSE ou outro);
  • O documento de identificação pessoal (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, outro).
Qual o preço da consulta?
  • 7,75 €
Outras informações

  • O acesso às consultas externas nos hospitais faz-se através dos serviços de consultas externas ou de urgências;
  • Não deverá procurar a consulta externa para marcar uma primeira consulta de especialidade, por sua iniciativa. Cabe ao seu médico assistente encaminhá-lo para esta consulta, sempre que necessário;
  • A segunda consulta e seguintes serão marcadas de acordo com o critério do médico hospitalar.

Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral

Os cheques-dentista vão ser alargados aos jovens de 18 anos que tenham sido beneficiários do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos. 
O alargamento do PNPSO, publicado na sexta-feira, dia 13 de Novembro, em Diário da República, entrará em vigor no dia 1 de Março de 2016.

Passarão a receber um cheque-dentista:
  • os jovens de 18 anos que já tenham beneficiado do programa e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos.
  • os utentes infetados com VIH/sida que já não façam tratamentos há mais de 2 anos, sendo-lhes atribuídos dois cheques-dentista para um ciclo de tratamentos.
  • as crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, nomeadamente portadores de doença mental, paralisia cerebral ou trissomia 21 que não tenham ainda sido abrangidos pelo PNPSO.

Despacho n.º 12889/2015 
A Portaria n.º 301/2009, de 24 de março, veio regular o funcionamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral, no que respeita à prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos, ministrados por profissionais especializados, proporcionando, ao longo dos anos, o acesso a cuidados de saúde oral a diversos grupos -alvo. Neste momento, beneficiam deste Programa as crianças e jovens com idade inferior a 16 anos, as grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde, os beneficiários do complemento solidário para idosos e os utentes infetados com o vírus do VIH/SIDA. Através do Despacho n.º 686/2014, de 6 de janeiro, o referido Programa foi alargado, passando a incluir, ainda, a intervenção precoce no cancro oral. 
Neste contexto, o III Estudo Nacional de Prevalência das Doenças Orais veio revelar que nos últimos anos se verificou, por um lado, uma acentuada redução nos níveis de doença das crianças e jovens que beneficiaram de um longo trabalho de promoção e prevenção das doenças orais e, por outro lado, um aumento do número e da eficácia dos tratamentos efetuados, o que proporcionou uma enorme melhoria da situação de saúde dentária deste grupo-alvo. 
Verificou -se, contudo, que as crianças e jovens com necessidades especiais nem sempre beneficiam do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral, pelo que agora se define os requisitos que estabelecem o acesso ao mesmo. 
Verificou -se, ainda, que os utentes infetados com o vírus do VIH/ SIDA, relativamente aos quais está determinado que podem utilizar até seis cheques-dentista, podem apresentar novas necessidades de tratamento, pelo que, atendendo ao risco acrescido de problemas de saúde oral nestes utentes, são agora previstos ciclos adicionais. 
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 301/2009, de 24 de março, determino: 
1 — O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) é alargado, passando a incluir: 
  • a) Os jovens de 18 anos que tenham sido beneficiários do PNPSO e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos; 
  • b) Os utentes infetados com o vírus do VIH/SIDA que já tenham sido abrangidos pelo PNPSO e que não fazem tratamentos há mais de 24 meses; 
  • c) As crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, nomeadamente portadores de doença mental, paralisia cerebral, trissomia 21, entre outras, que não tenham ainda sido abrangidos pelo PNPSO. 
2 — O alargamento previsto no número anterior traduz -se: 
  • a) Aos jovens de 18 anos que tenham sido beneficiários do PNPSO e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos, é atribuído um cheque -dentista; 
  • b) Aos utentes infetados com o vírus do VIH/SIDA que já tenham sido abrangidos pelo PNPSO e que não fazem tratamentos há mais de 24 meses, é possibilitado o acesso a um ciclo de tratamentos composto até dois cheques -dentista, que pode ser repetido com uma periodicidade não inferior a 24 meses; 
  • c) Às crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, nomeadamente portadores de doença mental, paralisia cerebral, trissomia 21, entre outras, que não tenham ainda sido abrangidos pelo PNPSO, e na sequência de triagem promovida pela unidade de saúde do Serviço Nacional de Saúde: 
    • i) É atribuído um cheque -dentista ou referenciação para Higienista Oral; 
    • ii) Caso não seja expectável que a criança ou jovem colabore numa consulta de saúde oral, nomeadamente por ser necessário o eventual recurso a sedação, a referenciação pelo médico de família, através da Consulta a Tempo e Horas, para os serviços de estomatologia dos hospitais da sua área de residência. 
3 — O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2016. 
9 de novembro de 2015. — O Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Menores de idade passam a estar isentos de taxas moderadoras

O Decreto-Lei nº 61/2015 
vem estabelecer que todos os menores de idade passam a estar isentos de taxas moderadoras. 

Segundo o legislador, desta forma, reconhece (e resolve) uma falha de coerência entre a obrigação de consultas médicas dos menores no Sistema Nacional de Saúde aos 12 ou 13 e dos 15 até aos 18 que em 2013 foram definidas no Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e a obrigatoriedade de pagamento de taxas moderadoras para alguns dos jovens implicados.
MINISTÉRIO DA SAÚDE 
Decreto-Lei nº 61/2015 de 22 de Abril 

O Decreto -Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, republicado pelo Decreto -Lei nº 117/2014, de 5 de Agosto, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, estabelece as categorias de isenção e dispensa do pagamento de taxas moderadoras, com base em critérios de racionalidade e discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica. 
No sentido de contribuir para uma melhor cobertura sanitária e maior justiça social, ao mesmo tempo que mantém estímulos para a utilização racional dos cuidados de saúde, o Governo tem vindo a conferir uma maior protecção a determinados grupos populacionais. 
Assim, nos últimos três anos, o Governo alargou a isenção do pagamento de taxas moderadoras a determinados grupos populacionais que se encontram em condições de especial vulnerabilidade e risco. 
O Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil, de Junho de 2013, estabelece a obrigatoriedade de realização de consultas médicas aos 12 ou 13 anos e dos 15 até aos 18 anos, numa óptica de prevenção e promoção da saúde, ao nível da prestação de cuidados primários ao longo da vida.
Acresce que o não pagamento de taxas moderadoras pelos menores independentemente da sua idade, constitui, ainda, um estímulo indirecto, num quadro de previsibilidade, ao aumento da natalidade, no âmbito da adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a protecção das crianças e o apoio às famílias. 
É neste contexto que se considera justificado alargar a isenção do pagamento das taxas moderadoras a todos menores de idade, como forma de promover a saúde junto daqueles que têm mais a ganhar em adoptar hábitos saudá- veis, e de garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo SNS, tanto mais que a decisão de recorrer ou não aos cuidados de saúde não depende unicamente dos menores. 
Assim: 
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei nº 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, e nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1º
Objeto
O presente decreto -lei procede à quinta alteração ao Decreto -Lei nº 113/2011, de 29 de Novembro, republicado pelo Decreto -Lei nº 117/2014, de 5 de Agosto, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto -Lei nº 113/2011, de 29 de Novembro 
O artigo 4.º do Decreto -Lei nº 113/2011, de 29 de Novembro, republicado pelo Decreto -Lei nº 117/2014, de 5 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: 

«Artigo 4.º 
[...] 
1 — [...]: 
a) [...]; 
b) Os menores; 
c) [...]; 
d) [...]; 
e) [...]; 
f) [...]; 
g) [...]; 
h) [...]; 
i) [...]; 
j) [...]; 
k) Os jovens em processo de promoção e proteção a correr termos em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal, com medida aplicada no âmbito do artigo 35.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei nº 147/99, de 1 de Setembro, alterada pela Lei nº 31/2003, de 22 de Agosto, que não possam, por qualquer forma, comprovar a sua condição de insuficiência económica nos termos previstos no artigo 6.º; 
l) Os jovens que se encontrem em cumprimento de medida tutelar de internamento, de medida cautelar de 
guarda em centro educativo ou de medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada, por decisão proferida no âmbito da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, alterada pela Lei n.º 4/2015, de 15 de Janeiro, que não possam, por qualquer forma, comprovar a sua condição de insuficiência económica nos termos previstos no artigo 6.º; 
m) Os jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento por decisão judicial proferida em processo tutelar cível, e nos termos da qual a tutela ou o simples exercício das responsabilidades parentais sejam deferidos à instituição onde os jovens se encontram integrados, que não possam, por qualquer forma, comprovar a sua condição de insuficiência económica nos termos previstos no artigo 6.º; 
n) [...]. 
2 — [...].
3 — [...].»
Artigo 3.º 
Entrada em vigor 
O presente decreto -lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. 
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 2015. — Pedro Passos Coelho — Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque — António de Magalhães Pires de Lima — Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo — Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 16 de Abril de 2015. 
Publique -se. 
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. 
Referendado em 17 de Abril de 2015. 
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.