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domingo, 27 de dezembro de 2015

Sistema de Informação dos Boletins de Alojamento

O Boletim de Alojamento, normalmente designado por BA, constitui um instrumento relevante no sistema de controlo de estrangeiros em território nacional. 

25 de Abril de 1974

Com a mudança de regime e a consequente abertura de fronteiras aos fluxos migratórios internos e externos, surgiu a necessidade de se continuar a conhecer o movimento de estrangeiros que, por motivos vários, ficavam alojados em Portugal.
A primeira e tímida referência ao que viria a dar origem ao Boletim de Alojamento encontra-se na legislação de 1976
 - na al. c) do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 494-A/76, de 23 de Junho -, 
onde se atribuiu à Secção de Fiscalização do Gabinete de Estrangeiros a competência para “fiscalizar os alojamentos de estrangeiros e levantar autos de transgressão, quando estes se justificarem”.

Setembro de 1981

Na década de oitenta surgiu o primeiro diploma legal a fazer referência expressa ao Boletim de Alojamento.
O Decreto-Lei n.º 264-B/81 
permitia a comunicação do alojamento de cidadãos estrangeiros através de um impresso próprio, de preenchimento manual, fornecido pelo SEF (Direcções / Delegações Regionais), pela PSP ou pela GNR (nas localidades onde o SEF não estivesse representado), sendo na altura a taxa devida por cada Boletim de Alojamento de 30$00.

De 1990 a Março de 1993

Com a adesão de Portugal ao Acordo de Schengen e à respectiva Convenção da Aplicação do Acordo de Schengen e a entrada em vigor dos Acordos no final de 1993, contemplou-se um reforço das medidas de controlo em compensação da supressão das fronteiras entre os Estados Membros. 

O artigo 45.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen prevê expressamente o Boletim de Alojamento como forma de assegurar a comunicação do alojamento de cidadãos estrangeiros. 

Constatando-se que um elevado número de estabelecimentos hoteleiros dispunha de serviços informatizados e tecnologia adequada, passou a ser permitida a comunicação através listas ou suportes magnéticos.

Julho de 2003

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras aprovou, em Julho de 2003, uma aplicação informática que contém o suporte magnético do Boletim de Alojamento, a qual era fornecida pelas Direcções e Delegações Regionais do SEF, sendo a taxa devida pela referida aplicação de 125€.

Março de 2007 - A criação do SIBA

A Portaria n.º 287/07, de 16 de Março 
cria o SIBA (Sistema de Informação dos Boletins de Alojamento) tornando-se obrigatória a comunicação por via electrónica do alojamento de cidadãos estrangeiros para todos os estabelecimentos hoteleiros e similares detentores de meios informáticos. 

A génese do SIBA radicou, simultaneamente, na modernização dos estabelecimentos hoteleiros e na necessidade de agilizar o procedimento de comunicação de alojamento de estrangeiros, racionalizando custos.

Para fomentar e acelerar a adesão aos novos procedimentos o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras celebrou um Protocolo com a AHP (Associação dos Hotéis de Portugal) e outro com a ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias), visando este último assegurar a disponibilização de meios informáticos e eventual apoio dos serviços disponíveis na Juntas de Freguesia de modo a que, sempre que possível, a comunicação do alojamento de cidadãos estrangeiros se faça através do SIBA.

Julho de 2007

A Lei 23/2007, de 4 de Julho (Lei de Estrangeiros) 
veio consolidar e aperfeiçoar a credencial legal relativa à comunicação electrónica de informação relativa a alojamento, prevendo, no nº 4 do artigo 15º, que os estabelecimentos hoteleiros e similares devem proceder ao seu registo junto do SEF como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA), por forma a poderem proceder à respectiva comunicação electrónica em condições de segurança.

Junho de 2008

A Portaria n.º 415/2008, de 11 de Junho 
manteve em vigor o quadro aplicável ao SIBA e aprovou o modelo actualizado de boletim de alojamento, determinando a sua distribuição gratuita através do portal do SEF na Internet.

NotaA evolução recente do Boletim de Alojamento é tributária de um esforço de agilização e simplificação da concretização de uma obrigação legal, possibilitando a verificação automatizada de dados e permitindo a rápida transmissão da informação, garantindo que a comunicação do alojamento de estrangeiros ocorra em condições de segurança.

terça-feira, 2 de junho de 2015

Turismo: Segmentos de Turismo

Em Portugal são vários os segmentos de Turismo considerados:
  • Turismo de sol e praia
    • Está inserido no conceito de Turismo de Lazer/Descanso, tendo por destinos as praia, excluindo no entanto, os desportos aquáticos
    • Os consumidores são essencialmente oriundos da Europa, na sua maioria famílias e casais em lua-de-mel;
    • É igualmente conhecido por turismo de massa, sendo o mais convencional, passivo e sazonal tendo a sua criação vinculado à consolidação do capitalismo o que propicia o surgimento do seu público alvo: a classe média
    • Por norma menos exigente e desprovido de um maior conforto, dado tratar-se de um segmento turístico voltado para a classe média da sociedade, tendo como característica principal o seu baixo custo
  • Turismo residencial 
    • Trata-se de um tipo de turismo, que se definir como a escolha de um turista em adquirir uma segunda ou terceira habitação num outro destino fora da sua residência habitual. 
    • Por norma, é praticado por um consumidor com um elevado rendimento e um elevado nível social e cultural;
  • Turismo de desporto 
    • Este tipo de turismo é definido pela OMT como: 
      • “a participação activa ou passiva num desporto competitivo ou recreativo”. 
    • Quando o turista escolhe este tipo de Turismo, tem por motivação principal a qualidade que o destino escolhido tem para a prática de actividades desportivas.
    • Estas actividades podem ser:
      • Golfe,
      • Desportos náuticos,
      • Caminhada
      • Ténis
      • Caça e pesca
      • Desportos aquáticos e subaquáticos e 
      • Desportos de Inverno. 
    • O tipo de consumidor depende do tipo de desporto que pratica mas, na maioria, são turistas com elevado rendimento;
  • Turismo de negócios
    • O  objectivo principal deste turista é participar numa conferência ou reunião:
      • Que constitui uma parte do que hoje se designa por segmento MICE (Meetings, Incentives, Conferences and Exhibitions). 
    • Os turistas que fazem este tipo de viagens têm, geralmente, elevados níveis educacionais/culturais e elevado rendimento;
    • Trata-se de um tipo de Turismo que apresenta grande importância para crescimento da economia, dado que este tipo de turista:
      • Junta a localidade á receita financeira e quando satisfeito passa a proporcionar visitas com maior frequência
      • Por outro lado torna-se um multiplicador de opiniões positivas que atrairão novos turistas ao local.
    • É definido como:
      • um "conjunto de actividades de viagem, de hospedagem, de alimentação e de lazer praticado por quem viaja a negócios referentes aos diversos sectores da actividade comercial ou industrial ou para conhecer mercados,estabelecer contratos, firmar convénios, treinar novas tecnologias, vender ou comprar bens ou serviços
  • (AZEVEDO e GIULLIANI, Apud, ANDRADE, 1997,P. 73), 
    • Apesar das reuniões de negócios acontecerem espaçados no tempo, há um grande interesse por parte das ofertantes de serviços de hospedagem e companhias aéreas neste segmento turístico, 
  • Turismo urbano

    • Estes turistas deslocam-se a locais ou cidades de grande densidade populacional, sendo a duração destas viagens, em geral, curta. 
    • Os consumidores podem ser diversos: Atracção pelas vistas, pela vida nocturna e as famílias pelas atracções das cidades;
  • Turismo cultural 
    • Designa uma modalidade de turismo cuja motivação para a viagem se dá com o objectivo de encontros artísticos, científicos, de formação e de informação. 
    • Características deste tipo de consumidor:
      • Elevado rendimento 
      • Elevado nível educacional, 
      • Com idades compreendidas entre os 45 e os 60 anos;
    • Trata-se de uma actividade económica relacionada com eventos e viagens organizadas e direccionadas para o conhecimento e lazer em elementos culturais, tais como: 
      • Monumentos, 
      • Complexos arquitectónicos ou símbolos de natureza histórica, 
      • Eventos artísticos/culturais/religiosos, educativos, informativos ou de natureza académica
    • actividade do turismo cultural pode ser subdividido em:
      • Turismo de congresso;
      • Turismo científico;
      • Turismo religioso, entre outros.
  • Turismo rural 
    • Modalidade que tem por objectivo apresentar como atracção as plantações e culturas em áreas onde as mesmas, porventura, sirvam de referência internacional no chamado agro-negócio
    • Este Turista tem um elevado nível cultural e educacional, pertencendo às classes média e alta;
    • TER - Turismo em espaço rural é uma modalidade do turismo que tem por objetivo permitir a todos um contato mais direto e genuíno com a natureza, a agricultura e as tradições locais, através da hospedagem domiciliar em ambiente rural e familiar.
    • A década de 70, viu surgir o turismo em espaço rural, devido:
      • Ao aumento e diversificação da procura turística, 
      • Procura de soluções para o declínio e desagregação das sociedades rurais, 
    • Assistiu-se por isso ao aparecimento de:
      • Um meio privilegiado de promoção dos recursos existentes nos territórios rurais, 
      • Um factor de revitalização do tecido económico e social e 
      • Uma oportunidade para o desenvolvimento destes territórios.
    • O Turismo no Espaço Rural constitui uma atividade geradora de desenvolvimento económico para o mundo rural quer por si só, quer através da dinamização de muitas outras actividades económicas que dele são tributárias e que com ele interagem.
  • Ecoturismo e natureza 
    • Trata-se de uma forma de turismo voltada para a apreciação de ecossistemas no seu estado natural, com a sua vida selvagem e a sua população nativa intactos. 
    • Não há um consumidor especifico para este tipo de turismo;
    • ecoturismo, segundo a EMBRATUR, é um:
      • "segmento de actividade turística que utiliza, de forma sustentável, o património natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista através da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das populações envolvidas”.
    • É um segmento turístico que proporcionalmente mais cresce no mundo, enquanto o turismo convencional cresce 7,5% ao ano, o ecoturismo está crescendo entre 15 a 25% por ano
  • Turismo de aventura
    • Este tipo de turismo é definido como a participação dos turistas em actividades que envolvem, geralmente, esforço físico.
    • Para este tipo de turismo, o consumidor tem que ter um elevado rendimento, pois estas actividades exigem uma grande quantidade de dinheiro;
    • É um segmento de mercado do sector turístico que compreende o movimento de turistas cujo atractivo principal é a prática de actividades de aventura de carácter recreativo. 
    • Podendo ocorrer em qualquer espaço: 
      • natural, 
      • construído, 
      • rural, 
      • urbano, 
      • estabelecido como área protegida ou não.
    • Atividades relacionadas:
      • Rafting,
      • Rapel,
      • Mountain bike,
      • Mergulho autônomo
      • Mergulho de apneia
      • Trekking
      • Arborismo
      • Exploração de Cavernas entre outras atividades.
  • Turismo de saúde 
    • Pode ser definido como o conjunto de deslocações a locais orientados para o bem-estar físico e emocional que o turista necessita. 
    • Os frequentadores tradicionais são Seniores, de baixo nível económico e cultural;
    • Está focado principalmente na actividade médica e hospitalar, não deixando de envolver também o cuidado com o corpo e a mente, que nem sempre está atrelado ao ambiente hospitalar ou depende necessariamente de algum médico.
  • Turismo religioso
    • Neste tipo de turismo, as motivações são a , o culto e a visita a lugares directamente relacionados ou espirituais. 
    • Os consumidores são de todas as idades, sexo e de todas as classes sócio-económicas;
    • É um turismo diferente de todos os outros segmentos de mercado do turismo, em que a motivação fundamental é a fé. 
    • Está, portanto, ligado profundamente ao calendário e acontecimentos religiosos das localidades receptoras dos fluxos turísticos. Por norma chama-se peregrinação a cada viagem de turismo religioso.
  • Turismo temático 
    • Engloba as deslocações a parques temáticos ou outro tipo de atracções relacionadas com divertimentos e experiências. 
    • Os consumidores são geralmente famílias com filhos com idades compreendidas entre os 5 e os 15 anos, grupos e também casais sem filhos;
  • Cruzeiros
    • Refere-se a viagens feitas em navios de cruzeiro, com propósitos de lazer, em geral, no mar. 
    • Os consumidores podem ser famílias e seniores;
  • Turismo Militar 
    • O Turismo Militar é um novo tipo de turismo, criado em 2014, pelo Ministério da Defesa Nacional Português, em conjunto com várias entidades ligadas ao Turismo em Portugal. 
    • O seu principal objetivo é dar a conhecer aos turistas, nacionais e estrangeiros, a História Militar de Portugal através da vida de vários heróis portugueses que tenham participado nas várias temáticas apresentadas. 
    • Ao mesmo tempo, pretende-se revitalizar espaços militares outrora abandonados, por forma a revitalizar as economias locais envolvidas.
    • O Turismo Militar, no seu projeto inicial, apresentou o Roteiro da Defesa do Alentejo, inserido no contexto da Guerra da Restauração, contando a história através do herói Dinis de Melo e Castro.

domingo, 10 de maio de 2015

Turismo de Portugal - Areas de Actuação

1. Apoio á Venda
  • Feiras de Turismo
    • O Turismo de Portugal, I.P. é a entidade responsável pela coordenação e organização da presença de Portugal nas feiras internacionais de turismo.
  • Imagem e Conteúdos
    • Audiovisuais e Multimédia
    • Material Promocional
  • Imprensa Estrangeira 
    • Manter os órgãos de comunicação social informados, atentos e interessados no destino Portugal requer uma postura pro-ativa, uma boa rede de contactos e a dinamização e realização de ações de relações públicas. 
    • Esta atividade desenvolve-se em várias vertentes e meios:
      • Sala de Imprensa 
      • Press Trips 
      • Análise e recortes de imprensa
  • Visitportugal.com 
    • Em todos os momentos da viagem, quem visita portugal pode obter informação no portal oficial de promoção e nas redes sociais em www.visitportugal.com.
  • Agências Regionais de Promoção
    • Para a promoção regional externa, estão designadas 7 Agências Regionais de Promoção Turística (ARPTs), que articulam entre si e o Turismo de Portugal, a execução do Plano Nacional de Promoção Externa.
2. Apoio ao Investimento

3. Desenvolvimento e Inovação
  • Ao Departamento de Desenvolvimento e Inovação compete:
    • implementar projetos de desenvolvimento de produtos turísticos em ligação com os agentes públicos e privados, 
    • dinamizar a criação de conteúdos e ofertas de experiências associadas aos produtos turísticos, 
    • promover o desenvolvimento sustentável e competitivo dos destinos turísticos nacionais.
  • Atividades de Dinamização 

    • Ações desenvolvidas, ou em curso, e documentos técnicos de interesse para a dinamização dos produtos estratégicos:
      • CIRCUITOS TURÍSTICOS RELIGIOSOS E CULTURAIS
      • CITY BREAKS
      • TURISMO DE NEGÓCIOS
      • TURISMO DE NATUREZA
      • TURISMO NÁUTICO
      • TURISMO DE SAÚDE
      • GOLFE
      • RESORTS INTEGRADOS E TURISMO RESIDENCIAL
      • GASTRONOMIA E VINHOS
      • TURISMO ACESSÍVEL
      • CRUZEIROS
      • SINALIZAÇÃO TURÍSTICA
  • Boas Práticas e Novas Tendências
    • Divulgação de iniciativas que exemplifiquem as boas práticas e tendências de mercado:
      • Sol e Mar
      • Circuitos Turísticos Religiosos e Culturais
      • Estadias de Curta Duração
      • Turismo de Negócios
      • Turismo de Natureza
      • Turismo Náutico
      • Turismo de Saúde
      • Golfe
      • Resorts Integrados e Turismo Residencial
      • Gastronomia e Vinhos
      • Turismo Acessível
      • Cruzeiros
  • Parcerias 
    • Parcerias institucionais para o desenvolvimento de produtos e destinos turísticos

      • Circuitos Turísticos Religiosos e Culturais
      • Estadias de Curta Duração
      • Turismo de Negócios
      • Turismo de Natureza
      • Turismo Náutico
      • Turismo de Saúde
      • Golfe
      • Resorts Integrados e Turismo Residencial
      • Gastronomia e Vinhos
      • Destinos Turísticos

  • Prémios Turismo de Portugal 
    • Os “Prémios Turismo de Portugal” visam premiar os projectos turísticos que tenham contribuído significativamente para a qualificação da oferta e para o reforço da atractividade dos destinos.
    4. Desenvolvimento e Valorização da Oferta 
    • Alojamento local
      • Página dedicada ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (RJAL) na qual se destacam aspectos relevantes deste regime jurídico e se disponibiliza documentação de apoio 
    • Atividades Turísticas 
      • Conheça as atividades turísticas que carecem de procedimento de mera comunicação prévia através do Registo Nacional de Turismo, bem como os procedimentos e requisitos para efetuarem o registo.
    • Empreendimentos Turísticos 
      • Página dedicada ao regime jurídico dos empreendimentos turísticos (RJET) na qual se destacam aspetos relevantes deste regime jurídico e se disponibiliza documentação de apoio.
    • Ordenamento Turístico 
      • A afirmação de Portugal como destino turístico de excelência exige a promoção de uma adequada intervenção na área do ordenamento do território, assegurando a diferenciação, a excelência e a sustentabilidade da oferta turística, designadamente através de uma utilização racional dos recursos naturais e do património histórico, cultural e arquitetónico.
    • Projetos PIN Turísticos 
      • Conheça as novas competências do Turismo de Portugal enquanto Gestor do Processo de Projetos PIN turísticos, bem como de outros projetos de investimento na área do turismo, acompanhados pela CPAI (Comissão Permanente de Apoio ao Investidor).
    • Registo Nacional de Turismo 
      • O Registo Nacional de Turismo é uma ferramenta centralizadora de toda a informação relativa aos empreendimentos e empresas do turismo a operar no País.
    5. Inspecção de Jogos
    • Regulação 
      • O Serviço de Inspeção de Jogos é um serviço integrado no Turismo de Portugal, I.P., responsável pelo controlo e fiscalização da atividade de jogo.
    • Licenciamento de Máquinas de Diversão 
      •  No processo que antecede o licenciamento de máquinas de diversão, cumpre ao Serviço de Inspeção de Jogos proceder à classificação dos temas de jogo, mediante requerimento do interessado, devidamente instruído. 
    • Colaboração no Combate ao Jogo Ilícito 
      • A exploração e prática ilícita de jogos de fortuna ou azar é, desde há muito, objecto de permanente atenção e acção das autoridades policiais. 
    • Legislação  
      • Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro (Lei do Jogo), com alterações introduzidas: pelo Dec.-Lei nº10/95, de 19 de Janeiro; pela Lei nº28/2004, de 16 de Julho; pelo Dec.-Lei nº40/2005, de 17 de Fevereiro; pelo Dec.-Lei nº 114/2011, de 30 de Novembro, que republica o Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro
      • Portaria nº 1159/90, de 27 de Novembro, aprova as regras de distribuição das gratificações percebidas pelos trabalhadores das salas de jogos tradicionais e privativas de máquinas
      • Portaria nº 217/2007, de 26 de Fevereiro, aprova as regras de execução dos jogos de fortuna ou azar nos casinos
      • Decreto-Lei nº 31/2011, de 4 de Março, aprova as regras do exercício da atividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das respetivas salas
      • Portaria nº 128/2011, de 1 de Abril, aprova as regras relativas à exploração e prática do jogo do bingo
      • Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de Agosto, regula o licenciamento e registo de máquinas de diversão
      • Decreto-Lei nº 141/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e as atribuições do Turismo de Portugal, I.P.
      • Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de Junho, definiu a missão e as atribuições do Turismo de Portugal, I.P., revogando o Decreto-Lei nº 141/2007, de 27 de Abril
    • Jogo Responsável 
      • O jogo deve ser vivido apenas na sua dimensão lúdica, de entretenimento e de prazer, sem afetar as relações sociais do jogador. 

    6.  Qualificação Formativa e Certificação 

    • escolas.turismodeportugal.pt

    • Certificação Profissional 
    • O Turismo de Portugal, I.P., é o organismo competente pela regulação das competências profissionais no sector do Turismo, Hotelaria e Restauração, em Portugal, visando a promoção da qualidade dos serviços turísticos.