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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

São os empréstimos que criam depósitos e não o contrário (Banco de Inglaterra)

Tenha ou não formação em economia esta discussão interessa-lhe. Desafiamo-lo a investir alguns minutos neste artigo e a partilhar connosco eventuais perplexidades.
É do senso comum que um banco capta depósitos, paga um juro para depois emprestar esse dinheiro a um juro superior, por exemplo, a alguém que queira montar ou alargar uma empresa ou mudar de automóvel.
É do conhecimento dos economistas que €100 de depósitos podem gerar várias vezes esse valor em empréstimos, afinal, um empréstimo acaba muitas vezes por levar a que parte do dinheiro emprestado volte a ser depositado, ainda que na conta de outrem, dinheiro esse que pode ser assim multiplicado através de outros empréstimos.
Desta forma, os €100 iniciais de dinheiro – que até podiam ser notas emitidas pelo banco central – acabam por dar origem a muito mais dinheiro em depósitos bancários, inscritos virtualmente em zeros e uns nos computadores das instituições bancárias. 
Aos economistas é também ensinado que os bancos têm de constituir uma reserva fixada pelo regulador correspondente a uma fração dos depósitos e essa reserva não pode ser emprestada, tem de ficar cativa junto do banco central havendo ainda uma porção do dinheiro que tem de estar disponível no banco para servir os pedidos de levantamentos em dinheiro vivo (ou numerário). E sabe-se também que os bancos têm de cumprir com critérios de capital com impacto indireto na sua capacidade de gerar dinheiro por via de empréstimos.
Mas agora algo mudou, ou melhor, a perceção do que se passa, de facto, corre o risco de mudar, depois de o Banco Central da Inglaterra ter reconhecido que esta história está mal contada em vários aspetos no artigo “Money creation in the modern economy” publicado há poucos dias.
O que é significativo no artigo publicado pelo Banco de Inglaterra é que a realidade vai para além desta descrição já de si surpreendente para muitos: afinal, os bancos podem criar dinheiro do ar!
Na realidade, segundo este artigo, a poupança captada  pelo banco não é determinante para condicionar a capacidade que o banco tem para emprestar dinheiro. A relação é aliás, inversa: são os empres´timso que determinam os depósitos.
Os bancos podem criar literalmente moeda do ar com uma simples operação num computador. A única restrição habitual é haver uma proposta de empréstimo que o banco considera que tem pernas para andar, e, claro, que o banco esteja disposto a preferí-la, a por exemplo, deixar ficar o dinheiro parado nos circuitos do computador, o resto é… magia.
Vejamos um exemplo:
Imagine que quer comprar uma casa precisa de pedir dinheiro ao banco. Imagine que o banco aceita emprestar-lhe €100.000.

O que faz o banco, uma vez tomada a decisão? Vai ao seu sistema informático, abre a conta do cliente que quer o crédito e escreve: deves-me €100.000. No momento seguinte o banco credita-lhe a conta com esses €100.000 para poder pagar ao vendedor, criando assim um depósito. O impacto em termos de equilíbrio no balanço do banco destas duas operações é nulo, uma compensa a outra. Ou seja, com estas operações o Banco inventou €100.000 de dívida (a do cliente) e inventou €100.000 de depósitos (o dinheiro colocado na sua conta para este pagar a compra da casa), promovendo também o nascimento de taxas de juro e a obrigação de alguém as pagar. E pronto, temos mais 100.000 unidades monetárias na economia sem que o Banco Central tenha feito absolutamente nada. Onde é que foram precisos os depósitos de muitas vidas para que o banco tivesse dinheiro para emprestar?
Agora imagine que o vendedor da casa tinha conta nesse mesmo banco. Quando recebe o dinheiro que estava na conta do comprador e o deposita na sua conta o que acontece do ponto de vista do banco? Nada de especial. Tem o comprador que lhe deve €100.000 e tem o vendedor do qual tem €100.000 à guarda. Tudo perfeito. O dinheiro nasceu e já está a circular, sendo que, naturalmente, há juros envolvidos, com vantagem na margem para sustentar a atividade do banco. De resto, nada do que existia antes da decisão de crédito foi determinante e nada do que se passou será determinante para a tomada de decisão sobre o próximo pedido de crédito que recebeu. Ou quase…
Então e se o vendedor depositar o dinheiro noutro banco ou simplesmente guardar o dinheiro debaixo do colchão? Nesse caso, quando, no final do dia, o banco fizer as contas a todos os depósitos que recebeu e todos os depósitos que “perdeu” para outro bancos ou para o colchão, analisa se tem ou não falta de dinheiro para equilibrar as suas contas. Se tiver, nesse caso e só no montante em falta, terá de pedir dinheiro emprestado, como o fez o comprador da casa. Neste caso, o mais provável é pedir dinheiro emprestado a outros bancos, por exemplo, ao banco que recebeu o depósito do vendedor da casa, caso este tenha decidido depositar lá o seu dinheiro.
E se nenhum outro banco lhe emprestar dinheiro, por opção (por exemplo, por não confiar no banco que pede o empréstimo)?
Nesse caso, a vida do banqueiro complica-se mas apenas quanto baste, é que há um banco que tem sempre dinheiro e está disposto a emprestá-lo a troco de um juro: o banco central cuja garantia de última instância se suporta na delegação de poder do Estado vulgo contribuintes. O sistema nunca fica desequilibrado e, como se vê, o banco central terá, através da taxa de juro que cobra, uma palavra a dizer na facilidade com que se cria dinheiro, mas como se vê também, esse poder é aquilo que poderíamos chamar de segunda ordem, pouco relevante se a banca comercial cumprir com o seu papel no mercado interbancário, ou seja, se emprestarem dinheiro uns aos outros de forma consistente.
A vida de banqueiro, nesta perspetiva é fácil. Tem o poder de decidir quanta moeda cria e quando a cria e quanta destrói (limitando o crédito) e quando a destrói. Em condições normais, o Banco Central tem muito pouco poder para condicionar estas decisões e menos ainda para determinar a quem os bancos emprestam dinheiro. Hoje, por exemplo, o Banco Central Europeu (BCE) queixa-se de os bancos receberem o dinheiro barato que o BCE lhes empresta mas pouco o aplicarem na economia real, a financiar novos empreendimentos, preferindo, ou ficar “sentado em cima do dinheiro” ou emprestá-lo a muito curto prazo, ou mesmo usá-lo para comprar ações próprias (até ao montante legal) contribuindo assim para valorizar as ações em bolsa e indiretamente passar parte do capital para os seus acionistas. O artigo do Banco de Inglaterra também aborda algumas destas questões desmitificando algumas certezas presentes em alguns manuais de economia e deixando, no final, a perceção de que o efeito, por exemplo, do Quantitative Easing (QE) estar longe de ser garantido ou de ser direto. Discutem-se assim alguns dos instrumentos de política monetária que se reconhecem como ao dispor dos bancos centrais (como o referido QE ou mesmo a gestão do Core Tier 1).
Sem dúvida que este reconhecimento institucional desta forma de encarar os fundamentos da atividade bancária por parte de um dos principais bancos centrais do mundo, dará fôlego a novas formas de compreender a economia e contribuirá para alterar a tomada de decisão de política económica em diversas áreas que têm muito a ver com a vida do cidadão comum.

Fonte: 
http://economiafinancas.com/

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Prazos médios de pagamento excessivos levam a penalizações adicionais

O Decreto-Lei n.º 62/2013 

“Estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transacções comerciais", 
e transpõe a Directiva nº 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2011
Do seu preâmbulo destaca-se:
“(…) Nestes termos, estabelece-se um valor mínimo para a taxa de juros legais de mora comerciais em linha com o previsto na diretiva, prevendo-se o referido limite mínimo no Código Comercial.
É igualmente previsto que, no caso de contratos entre empresas, o prazo de pagamento não deve exceder em regra 60 dias, sem prejuízo de as partes poderem acordar expressamente um prazo superior, se tal não constituir um abuso manifesto face ao credor. 
No caso de contratos entre empresas e entidades públicas, na aceção do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos, são previstos prazos de pagamento que em regra não excedem 30 dias, salvo disposição expressa em contrário no contrato e desde que tal seja objetivamente justificado pela natureza particular ou pelas características do contrato ou no caso de entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, não podendo exceder em caso algum 60 dias. 
O presente diploma não prejudica a possibilidade de as partes acordarem calendários de pagamento em prestações. 
Nesse caso, sempre que uma das prestações não seja paga na data acordada, os juros e indemnização previstos no presente diploma são calculados com base nos montantes vencidos de acordo com o regime legal aplicável.
Os credores devem ser ressarcidos de forma justa dos custos suportados com a cobrança de pagamentos em atraso, incluindo os custos administrativos e internos associados com essa cobrança. Conforme previsto na diretiva, é estabelecido um valor fixo de 40,00EUR a título de indemnização pelos custos administrativo e internos associados à cobrança dos pagamentos em atraso, que acresce aos juros de mora devidos, sem prejuízo de o credor poder exigir indemnização superior por danos adicionais resultantes do atraso de pagamento do devedor ou pelos custos incorridos pelo credor com o recurso a serviços de advogado, solicitador ou agente de execução.
A desigualdade entre as partes no âmbito das transações comerciais pode levar a que alguns contratos contenham normas que põem injustificadamente em causa o equilíbrio contratual. Assim, o presente diploma proíbe as cláusulas ou práticas comerciais sobre a data de vencimento ou o prazo de pagamento, a taxa de juro de mora ou a indemnização pelos custos suportados com a cobrança da dívida que sejam manifestamente abusivas para o credor, designadamente quando não exista uma razão objetiva para não respeitar a taxa legal de juros de mora ou os prazos de pagamento previstos no presente diploma.
Importa, em particular, prever a nulidade de cláusulas que determinem a exclusão completa do direito a cobrar juros ou do direito a indemnização pelos custos suportados com a cobrança da dívida. 
Sempre que tais cláusulas revistam a natureza de cláusulas contratuais gerais, prevê-se a possibilidade de recurso à ação inibitória prevista no regime das cláusulas contratuais gerais, mesmo nos casos em que este não fosse aplicável.
Esta remissão para o referido regime em nada afeta a normal aplicação do mesmo quanto a outras questões, sempre que o caso o justifique. É ainda mantido o regime em vigor que facilita ao credor a obtenção de um título executivo, permitindo-lhe o recurso à injunção independentemente do valor da dívida.
O presente diploma é aplicável aos contratos celebrados a partir da entrada em vigor do mesmo, não sendo por isso aplicável aos contratos anteriores, incluindo contratos públicos decorrentes de procedimentos de formação iniciados antes daquela data.

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Prémios Nobel da Economia

  • 1969 - "Pelo desenvolvimento e aplicação de modelos dinâmicos à análise de processos económicos".
    • Ragnar Anton Kittil Frisch - Noruega
    • Jan Tinbergen - Países Baixos
  • 1970 - "Pelo desenvolvimento da teoria económica estática e dinâmica e sua contribuição ativa para elevar o nível da análise na ciência económica "
    • Paul Samuelson - EUA
  • 1971 - "Por sua interpretação empírica do crescimento económico, resultando em novos e profundos conhecimentos da estrutura económico-social e seus processos de desenvolvimento
    • Simon Kuznets - EUA
  • 1972 - Pelo pioneirismo na teoria do equilíbrio económico geral e à teoria do bem estar
    • John Richard Hicks - Reino Unido
    • Kenneth Arrow - EUA
  • 1973 - Pelo desenvolvimento da matriz de insumo-produto (input-output), conhecida como "matriz de Leontief", e sua aplicação à economia
    • Wassily Leontief - EUA
  • 1974 - Por seu trabalho pioneiro na teoria da moeda e flutuações económicas e pela análise penetrante da interdependência dos fenômenos económicos, sociais e institucionais
    • Gunnar Myrdal - Suécia
    • Friedrich Hayek - Áustria
  • 1975 - Pela contribuição à teoria da utilização ótima de recursos
    • Leonid Kantorovich - Russia
    • Tjalling Koopmans - EUA
  • 1976 - Por suas realizações nos campos da análise do consumo, da história monetária e da teoria e demonstração da complexidade da política de estabilização
    • Milton Friedman - EUA
  • 1977 - Por trabalhos revolucionários nas áreas da teoria do comércio internacional e movimento internacional de capital
    • Bertil Ohlin - Suécia
    • James Edward Meade - Reino Unido
  • 1978 - Por suas pesquisas sobre porcessos decisórios em organizações económicas
    • Herbert Simon - EUA
  • 1979 - Por seus trabalhos revolucionários na pesquisa dodesenvolvimento econômico, considerando particularmente o problema dos países em desenvolvimento
    • Theodore Schultz - EUA
    • William Arthur Lewis - Reino Unido
  • 1980 - Pela elaboração de modelos conjunturais econômicos e sua aplicação à análise da política económica
    • Lawrence Robert Klein - EUA
  • 1981 - Por sua análise dos mercados financeiros e suas relações com as decisões de despesas, empregos, produção e preços
    • James Tobin - EUA
  • 1982 - Pelos seus estudos fundamentais sobre o funcionamento da estrutura de mercados e das causas e efeitos do controle estatal
    • George Joseph Stigler - EUA
  • 1983 - Pela introdução de novos métodos analíticos na teoria econômico-política e pela reformulação rigorosa da teoria geral de equilíbrio de mercado
    • Gérard Debreu - EUA
  • 1984 - Por suas contribuições fundamentais para o desenvolvimento de sistemas de contas nacionais, aprimorando substancialmente a base da análise económica empírica
    • Richard Stone - Reino Unido
  • 1985 - Por sua análise pioneira do comportamento da economia dos mercados financeiros
    • Franco Modigliani - EUA
  • 1986 - Pelo desenvolvimento das bases contratuais e constitucionais de tomada de decisões políticas na economia
    • James McGill Buchanan Jr. - EUA
  • 1987 - Por seu trabalho sobre as teorias do crescimento económico
    • Robert Solow - EUA
  • 1988 - Por suas contribuições pioneiras à teoria dos mercados na utilização eficiente dos recursos
    • Maurice Allais - França
  • 1989 - Pela sua formulação probabilística dos fundamentos da econometria
    • Trygve Magnus Haavelmo - Noruega
  • 1990 - Pelo seu desenvolvimento da teoria de seleção de portfólio
      • Harry Max Markowitz - EUA
    • Por sua fundamental contribuição científica para a teoria de finanças corporativas
      • Merton Howard Miller - EUA
    • Por suas contribuições fundamentais à teoria científica da formação dos preços em matéria financeira
      • William Forsyth Sharpe - EUA
  • 1991 - Por sua descoberta e clarificação da significância dos custos de transação e direitos de propriedade para a estrutura institucional e o funcionamento da economia
    • Ronald Coase - Reino Unido
  • 1992 - Por sua extensão da análise microeconómica para uma ampla gama de comportamento humano e da cooperação humana
    • Gary Stanley Becker - EUA
  • 1993 - Pela renovação da investigação história económica aplicando teoria económica e os métodos quantitativos para explicar as mudanças económicas e institucionais
    • Robert Fogel - EUA
    • Douglass North - EUA
  • 1994 - Por sua análise básica de equilíbrio na teoria dos jogos não-cooperativos
    • Reinhard Selten - Alemanha
    • John Forbes Nash - EUA
    • John Harsanyi - Hungria
  • 1995 - Pela sua formulação da teoria das expectativas racionais sobre o comportamento dos diferentes participantes nas actividades económicas
    • Robert Lucas, Jr. - EUA
  • 1996 - Por suas contribuições em dívida à teoria económica dos incentivos a diferentes níveis de informação para os participantes do mercado
    • James Mirrlees - Reino Unido
    • William Vickrey - EUA
  • 1997 - Pelo seu desenvolvimento de uma fórmula matemática para a determinação dos valores de opção no mercado de acções
    • Robert Carhart Merton - EUA
    • Myron Scholes - Canada
  • 1998 - Por sua contribuição teórica fundamental para a economia do bem-estar,de entre outras coisas nos países em desenvolvimento"
    • Amartya Sen - India
  • 1999 - Por sua análise da política monetária e fiscal em diferentes regimes cambiais e de sua análise das melhores áreas monetárias
    • Robert Mundell - Canada
  • 2000 - Pelo desenvolvimento de teorias e de métodos para análise de amostras seletivas
      • James Heckman - EUA
    • Pelo desenvolvimento de teorias e métodos para análise de escolha discreta
      • Daniel McFadden
  • 2001 - Por sua análise de mercados com informação assimétrica
    • George Arthur Akerlof - EUA
    • Michael Spence - EUA
    • Joseph Stiglitz - EUA
  • 2002 - Por introduzir os insights da pesquisa psicológica na ciência económica, especialmente no que diz respeito às avaliações e tomada de decisão sob incerteza
      • Daniel Kahneman - Israel
    • Pela utilização de experimentos de laboratório como um instrumento de análise económica empírica, especialmente no estudo dos mecanismos de mercado alternativo
      • Vernon Smith - EUA
  • 2003 - Pelos métodos de análise de séries temporais económicas com variantes no tempo volatilidade
      • Robert Engle - EUA
    • Pelos métodos de Análise de séries temporais económicas com as tendências comuns (co-integração)
      • Clive Granger - Reino Unido
  • 2004 - Por suas contribuições à macroeconomia dinâmica: a consistência temporal da política económicas e das forças motrizes ciclos de negócios
    • Finn Kydland - Noruega
    • Edward Prescott - EUA
  • 2005 - Pela sua extraordinária contribuição para a teoria dos jogo se uma melhor compreensão dos conflitos e da cooperação
    • Robert Aumann - Israel
    • Thomas Schelling - EUA
  • 2006 - Pela sua análise intertemporal dos trade-offs em macroeconomia Política
    • Edmund Phelps - EUA
  • 2007 - Pelo desenvolvimento das bases da teoria do desenho de mecanismos .(Mechanism Design)
    • Leonid Hurwicz -- EUA
    • Eric Maskin - EUA
    • Roger Myerson - EUA
  • 2008 - Pela sua análise dos padrões comerciais e áreas de actividade económica
    • Paul Krugman - EUA
  • 2009 - Pela sua análise da governança económicas, especialmente dos bens comuns
      • Elinor Ostrom - EUA
    • Pela sua análise da governação económica, especialmente dos limites da firma.
      • Oliver Williamson - EUA
  • 2010 - Pela sua análise dos mercados com fricções de procura.
      • Peter Diamond - EUA
    • Pela sua análise dos mercados com fricções de procura.
      • Dale Mortensen - EUA
    • Pela sua análise dos mercados com fricções de procura.
      • Christopher Pissarides - Reino Unido
  • 2011 - Pela sua investigação empírica sobre causa e efeito em macroeconomia
    • Thomas Sargent - EUA
    • Christopher Sims - EUA
  • 2012 - Pela teoria das atribuições estáveis ​​e a prática de projecto de mercado
    • Alvin Roth - EUA
    • Lloyd Shapley - EUA
  • 2013 - Pela sua análise empírica de preços de activos financeiros
    • Eugene Fama - EUA
    • Lars Peter Hansen - EUA
    • Robert Shiller - EUA
  • 2014 - Por sua análise do poder e regulação do mercado
    • Jean Tirole - França