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segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Legislação sobre Juventude

  • Lei nº 60/2009 - Educação Sexual obrigatória nas escolas
  • Portaria nº 196-A/2010 - Regula a Lei nº 60/2009
  • Resolução da Assembleia da República nº 46/2010 - Direito à informação e acesso aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres ao longo do seu ciclo de vida
  • Portaria nº 301/2009 - Regula o funcionamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral
  • Portaria nº 655/2008 - Programa ''Cuida-te!''
  • Lei nº 16/2007 - Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez
  • Lei nº 90/2001 - Define medidas de apoio social às mães e pais estudantes
  • Lei nº 12/2001 - Define a natureza e condições de acesso à contracepção de emergência
  • Decreto-Lei nº 259/2000 - Regulamenta a Lei nº 120/99, fixando condições de promoção da educação sexual e de acesso dos jovens a cuidados de saúde no âmbito da sexualidade e do planeamento familiar 
  • Lei nº 120/99 - Reforça as garantias do direito à saúde reprodutiva 
  • Lei nº 3/84 - Educação Sexual e Planeamento Familiar

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Legislação sobre Juventude

  • Campos de Trabalho Internacionais:
    • Portaria nº 345/2006, de 11 de Abril - Cria o Programa Mobilidade e Intercâmbio para Jovens e aprova o respectivo Regulamento
  • Programa OTL - Ocupação de Tempos Livres:
    • Regulamento do Programa OTL -   Portaria 205/2013 de 19 de Junho
  • Programa Férias em Movimento:
    • Portaria nº 202/2001
  • Campos de férias - Registo de entidades organizadoras: Regras para a realização de campos de férias para crianças e jovens dos 6 aos 18 anos.
    • Decreto-Lei nº 32/2011, de 7 de Março - Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias
      • Despacho nº 6506/2011, de 20 de Abril - Fixa a taxa devida pelas entidades organizadoras dos campos de férias
      • Portaria nº 586/2004, de 2 de Junho - Regulamenta os campos de férias quanto ao licenciamento das instalações destinadas ao alojamento e pernoita dos seus participantes
      • Portaria nº 629/2004, de 12 de Junho  - Estabelece o seguro obrigatório de acidentes pessoais para participantes em actividades de campos de férias
    • Juventude em Acção:
      • Resolução do Conselho de Ministros nº 94/2007 - definição, objectivos e regulamento do Programa Comunitário "Juventude em Acção"
    • Programa Jovens Criadores
      • Aviso nº 6171/2010, de 25 de Março - Procedimento de selecção de entidade organizadora da edição de 2010 do Concurso Jovens Criadores
      • Portaria nº 57/97, de 25 de Janeiro - Criação do Programa Jovens Criadores
    • Programa Escolhas:
      • Resolução do Conselho de Ministros nº 63/2009 - renovação do Programa Escolhas para 2010-2012
      • Despacho normativo nº 27/2009 - Regulamento do Programa Escolhas 2010-2012
      • Resolução do Conselho de Ministros nº 4/2001 - cria o Programa Escolhas
    • Programa Parlamento dos Jovens:
      • Resolução da Assembleia da República nº 42/2006

    terça-feira, 23 de junho de 2015

    ASSOCIATIVISMO - Programas de apoio do IPJ (5)

    programa de apoio juvenil

    O programa de apoio juvenil visa o apoio ao desenvolvimento das actividades das associações juvenis, respectivas federações, das organizações equiparadas nos termos dos nºs 3 e 4 do artº 3 da Lei 23/2006 e dos grupos informais de jovens

    Características do programa


    Quais as modalidades de apoio?

    • BIENAL (só disponível quando aprovado pelo Ministério das Finanças)
    • ANUAL
    • PONTUAL
    É possível a candidatura a mais do que modalidade, nos seguintes termos:
    • As associações que beneficiem de apoios bienais ou anuais, apenas se podem candidatar a um apoio pontual por ano até ao limite de 1.500,00€;
    • As associações e federações que beneficiem apenas a apoio pontual, podem beneficiar até 4 candidaturas/ano, no valor máximo 1500€/candidatura.
    Pré-requisitos para beneficiares de apoio, neste programa.

    Entidade com inscrição RNAJ efectiva.
    Quem se pode candidatar?

    Podem candidatar-se ao PAJ entidades com ou sem personalidade jurídica, tendo em conta as 3 Modalidades de Apoio Financeiro:
    • Apoio Pontual
      • Associações Juvenis
      • Federações de Associações Juvenis; 
      • Organizações Nacionais de Escutas, reconhecidas pela (WAGGGS e WOSM, entidades equiparadas, nº 3, Art 3º da Lei 23/2006
      • Entidades sem Fins Lucrativos de reconhecido mérito que desenvolvam actividades para Jovens (entidades equiparadas nº4, Artº 3º da Lei nº23/2006
      • Grupos Informais de Jovens.
    • Apoio Financeiro bienal/anual
      • Associações Juvenis
      • Federações de Associações Juvenis ; 
      • Organizações Nacionais reconhecidas pela (WAGGGS e WOSM, entidades equiparadas, nº 3, Art 3º da Lei 23/2006).
      • As associações sediadas fora do território nacional só se podem candidatar à modalidade pontual
    Candidaturas

    Onde podes fazer a tua candidatura?
    A candidatura é feita através de preenchimento on line da ficha de inscrição
    Qual o período de candidatura?
    • Apoio Bienal/ Anual: Até 20 de Dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura;
    • Apoio Pontual: Em qualquer altura do ano, sempre com uma antecedência mínima de 60 dias úteis.
    Quais os Critérios gerais de apreciação de candidatura?
    • Capacidade de auto-financiamento (mínimo legalmente exigido de 30%);
    • Número de jovens a abranger nas actividades;
    • Igualdade de género (Feminino/Masculino);
    • Cumprimento de realização de actividades apoiadas pelo IPJ em anos anteriores;
    • Regularidade das actividades ao longo do ano;
    • Impacto do Projecto no meio;
    • Impacto do Projecto na entidade;
    • Optimização das despesas de estrutura (recursos humanos e financiamento) face ao custo total de um projecto;
    • Parcerias.
    Como elaborar o processo de candidatura?
    A candidatura deverá conter os seguintes documentos:
    • O plano de actividades (para um ou dois anos consoante se trate de candidatura anual ou bienal) ou a acção a realizar (no caso dos pontuais);
    • Objetivos e metas genéricas a atingir;
    • Ações a realizar discriminando em cada uma as actividades, metodologias, meios, número de jovens envolvidos e calendarização
    • Orçamento detalhado.
    Na apreciação das candidaturas a apoio pontual, dar-se-á prioridade às candidaturas que cumpram os seguintes critérios:
    • Actividades que ocorrem uma só vez; 
    • Actividades de carácter internacional; 
    • Actividades de organização conjunta (entre associações
    Avaliação
    Quais as regras a observar nos momentos de avaliação? 
    • O orçamento de cada acção tem de ser justificado a 100%; 
    • Verificação do cumprimento de percentagem (30%) de verba de auto-financiamento, exigida por lei;
    • Os documentos de despesa devem reflectir os valores apresentados no momento da candidatura; 
    • Os justificativos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas vigentes; 
    • Prova de publicitação do apoio do IPDJ em todos os suportes produzidos.
    Quais os níveis de avaliação do projecto
    Avaliação Interna (auto avaliação): Aplicação de métodos e instrumentos de avaliação, definidos pela própria entidade.

    Avaliação e Acompanhamento do IPDJ:
    • • Entrega obrigatória de Relatório Intercalar e Relatório Final;
    • • Acompanhamento de execução, pelo IPDJ, ou por entidade por si designada;
    • • IPDJ em todos os suportes produzidos
    Apoio financeiro
    Como é calculado o valor do Apoio? 
    A atribuição é definida automaticamente, através da aplicação da formula para a modalidade anual e da aplicação qualitativa de critérios para a modalidade pontual.
    Quais são os limites ao apoio financeiro?
    As associações que beneficiem de apoios anuais e bienais apenas se podem candidatar a um apoio pontual, no mesmo ano, até ao limite de 1500€.

    As associações ou federações que apenas se candidatam a apoio pontual podem beneficiar de quatro candidaturas por ano até ao limite de 1500€ por candidatura
    Como é feita a comunicação de aprovação de candidatura?
    A aprovação de candidatura é comunicada por ofício, à entidade. São igualmente comunicados os valores atribuídos por acção.
    É possível a reorçamentação do projeto?
    Após a comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projecto, nos seguintes termos:
    • A desistência de uma actividade financiada, implica a perda integral do valor calculado para essa actividade; 
    • Diminuir o orçamento até aos limites estabelecidos, desde que não se verifiquem alterações dos objectivos, quantitativos e qualitativos, apresentados em sede de candidatura.
    Como é feita a transferência financeira do Apoio?
    Apoio Bienal:
    • 1ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de Abril e 30 de Maio no primeiro ano de execução de candidatura; 
    • 2ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de Abril e 30 de Maio no segundo ano de execução de candidatura e após entrega do relatório intercalar.
    Apoio Anual:
    • 1ª tranche: 60% do valor total, até 30 abril e 30  do ano de execução de candidatura; 
    • 2ª tranche: Os restantes 40%, até 31 de dezembro.
    Apoio Pontual:
    • Tranche única (100%), até 20 dias depois da comunicação de aprovação do projeto.
    Legislação

    • Lei 23/ 2006
    • Portaria 1230 

    domingo, 21 de junho de 2015

    ASSOCIATIVISMO - Programas de apoio do IPJ (4)

    FORMAR - Apoio Formativo Anual

    Descrição


    O apoio formativo anual apoia os planos de formação da responsabilidade das associações inscritas no RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem), com o objetivo de promover a troca de conhecimentos interpares e de modo a ser privilegiado o estabelecimento de redes de experiência.
    A formação poderá ser realizada em parceria com entidades formadoras credenciadas ou desenvolvida pela própria associação, desde que comprovada a sua capacidade formativa.
    Quem se pode candidatar?

    As associações efectivamente inscritas no RNAJ.
    Quais os destinatários da formação?
    Os participantes das acções de formação terão que ser exclusivamente dirigentes que pertençam aos orgãos sociais de associações inscritas no RNAJ.
    Quais as áreas de formação apoiadas em 2015?
    Para 2015, apoiam-se planos de formação enquadrados nas seguintes nas áreas de formação:

    • Linhas de Financiamento
    • Liderança e Inteligência Emocional
    • Marketing Associativo
    • Novas Tecnologias na Gestão Associativa
    • Conceção, Gestão e Avaliação de Projetos
    • Gestão de Campos de Férias

    Como e quando podes apresentar a candidatura?
    O IPDJ, I.P. procede ao aviso de abertura das candidaturas pelos meios habituais (Portal da Juventude e e-mails das associações RNAJ).
    O período de candidaturas é anual e decorre no mês de Novembro.
    As candidaturas são formalizadas através do envio de:
    • Formulário de candidatura, a disponibilizar pelo IPDJ; 
    • Documentos comprovativos da qualificação da formação (entidade formadora e/ou formadores); 
    • Documentos comprovativos de parcerias (preenchimento do Termo de Parceria), no caso destas existirem.
    Como é feita a avaliação das candidaturas?


    A avaliação das candidaturas tem por base a aplicação dos seguintes critérios:
    • Número de formandos;
    • Garantia de igualdade de género, na seleção dos formandos;
    • Regularidade das atividades ao longo do ano (prioridade a candidaturas de federações de associações de jovens ou de associações de jovens que tenham atividade regular em mais de 50% dos distritos do País ou que sejam membros do Conselho Nacional da Juventude);
    • Candidaturas que apresentem parcerias com associações inscritas no RNAJ;
    • Capacidade de cofinanciamento e de autofinanciamento;
    • Heterogeneidade da proveniência geográfica das associações a que pertencem os formandos;
    • Plano de formação que potencie a realização de atividades por parte da entidade candidata.
    O apoio financeiro obedece à ponderação destes critérios, distribuídos por intervalos, aos quais é atribuída a pontuação 


    Quando é feita a divulgação e processamento da transferência de verba das candidaturas aprovadas?
    • Até 31 de dezembro - Divulgação das candidaturas aprovadas às associações candidatas.
    • A partir de 1 de fevereiro - Processamento da transferência da 1ª tranche (70%) da verba aprovada.
    Quando e como é apresentado o relatório da formação?


    Apresentação do relatório até 60 dias após a realização da última ação de formação com a data limite de envio a 30 de outubro, através do preenchimento do modelo a disponibilizar pelo IPDJ para cada ano, composto por:
    • Relatório de Atividades; 
    • Lista de formandos; 
    • Mapa de relação de despesas e receitas por ação; 
    • Lançamento de dados das Fichas de Avaliação Global.
    Em anexo, deverão ser também apresentadas:
    • Fichas de registo de assiduidade dos formandos; Relatório das reuniões de acompanhamento, em caso de parceria com entidade formadora credenciada; 
    • Fichas de Avaliação Global.
    Quais as regras a observar no momento da avaliação?

    Relatório:
    • Formandos devem ser dirigentes dos órgãos sociais de associações inscritas no RNAJ;
    • Prova de publicitação em todos os suportes produzidos do apoio do IPDJ;
    • Justificativos de despesa devem ser elencados por ação de formação;
    • O total dos justificativos de despesa, imputado ao Programa Formar, por ação, tem que corresponder, no mínimo, ao valor do apoio atribuído + valor da % das receitas apresentadas na candidatura proporcional ao apoio aprovado;
    • Os documentos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas;
    • Garantir, no mínimo, 30% de receitas;
    • Garantir o mesmo intervalo correspondente à pontuação obtida nos critérios de ponderação apresentados no momento da candidatura.
    O que acontece em caso de incumprimento?

    Reposições de verba:
    • anulação de uma ação – em caso de desistência de uma ação;
    • alteração dos referenciais da ação (por ex. nº de horas);
    • alteração aos critérios de ponderação (por ex. nº formandos);
    • justificativos de despesa, por ação, de valor inferior ao montante a justificar;
    • não publicitação do apoio do IPDJ;
    • incumprimento de prazos de apresentação do Relatório Final.
    Sanções previstas:
    • A não entrega do Relatório, nos termos definidos, implica a devolução da totalidade da verba atribuída;
    • O não cumprimento do Plano de Formação na integra determina a devolução das verbas não utilizadas;
    • A não execução da formação de acordo com o plano definido impede a candidatura da associação a qualquer plano/modalidade de formação no ano seguinte;
    • • Aplicação complementar, com as devidas alterações, das sanções previstas no art. 47º da Lei nº 23/2006.
    Legislação
    • Portaria n.º 1229/2006 - Cria o Programa Formar e aprova o respetivo Regulamento

    sábado, 20 de junho de 2015

    ASSOCIATIVISMO - Programas de apoio do IPJ (3)

    FORMAR - Apoio Formativo Plurianual

    Descrição
    • O apoio formativo plurianual promove a formação para dirigentes associativos através de um plano de formação da responsabilidade do IPDJ,I.P..
    Quem se pode candidatar?
    • Associações efectivamente inscritas no RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem).
    Quais os destinatários da formação?
    • Os participantes das acções de formação terão que ser exclusivamente dirigentes que pertençam aos órgãos sociais de associações inscritas no RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem).
    Condições Gerais
    • A frequência é gratuita.
    • Para alguns cursos, o IPDJ, I.P. poderá disponibilizar alojamento e refeições, mas não suporta custos de transporte ou outros custos adicionais.
    Quais os períodos de inscrição?
    • As associações são avisadas do aviso de abertura de inscrições pelos meios habituais (portal e correio electrónico para o e-mail das associações disponibilizados na aplicação do RNAJ).
    Como posso efetuar a inscrição?
    • Preenchimento da Ficha de Inscrição, a disponibilizar pelo IPDJ, I.P., no momento de aviso de abertura das inscrições.

    terça-feira, 9 de junho de 2015

    Legislação sobre Juventude - Voluntariado


    • Lei nº 71/98, de 3 de Novembro
      • Bases do enquadramento jurídico do Voluntariado
    • Decreto-Lei nº 389/99, de 30 de Setembro 
      • Regulamento do Voluntariado
    • Decreto-Lei nº 176/2005, de 25 de Outubro 
      • Altera o Decreto-Lei nº 389/99
    • Resolução do Conselho de Ministros nº 63/2005, de 14 de Março
      • Regulamento do Programa "Voluntariado Jovem para as Florestas"
    • Portaria nº 242/2013 de 2 de Agosto 
      • Portaria "Programa Agora Nós"




    ASSOCIATIVISMO - Programas de apoio do IPJ (2)

    PAI - Programa de Apoio Infra-Estrutural


    Caracteristicas do Programa
    Quais as modalidades de  apoio?

    • Bienal;
    • Anual.
    Quais as medidas de apoio?
    O PAI tem duas medidas específicas:
    • Medida 1 – Apoio a infra-estruturas (aplicado em regime bienal e anual);
    • Medida 2 – Apoio a equipamentos (aplicado em regime anual);
    Pré-requisitos para beneficiares do apoio, neste Programa?
    • Entidade com inscrição RNAJ efectiva.
    Quem se pode candidatar?

    Medida 1: Apoio Bienal/Anual
    • Associações juvenis;
    • Federações de associações juvenis;
    • Organizações nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts ( WAGGGS) pela World Organization of the Scout Movement (WOSM)
    À medida  2, apoio anual, acresce ainda a possibilidade de candidatura das associações de estudantes e das federações de associações de estudantes.


    Quais as sanções previstas  em caso de incumprimento?
    • Restituição das verbas;
    • A impossibilidade do benefício de novos apoios pelo prazo de um ou mais anos; 
    • Cancelamento da segunda tranche na falta do relatório intercalar; 
    • Aplicação complementar das sanções previstas no art. 47º da Lei nº 23/2006.
    Situações que impliquem reembolso de verba ao IPDJ?
    • Há lugar a reembolso sempre que a associação não apresente justificação das despesas no valor total do projecto.
    Candidaturas
    Onde podes fazer a tua candidatura?
    • A candidatura é feita através de preenchimento, on line, da ficha de inscrição. Em casos excepcionais e verificada a impossibilidade da inscrição on line, deverás dirigir-te aos Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação.
    Qual o período de candidatura?
    • Apoio Anual: Até 20 de Dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura;
    Como elaborar o processo de candidatura ao PAI- Medidas 1 e 2?
    A candidatura deve integrar o plano de actividades, definido para o período de um/dois ano (s), o qual deve estar estruturado do seguinte modo: 
    • Eixos Estratégicos, no mínimo 2, ou seja, orientações gerais claras para o plano de actividades. Será o fio condutor  do projecto para o(s) ano(s) de apoio;
    • Objectivos ou  metas genéricas a atingir, directamente ligadas a cada eixo estratégico traçado;
    • Acções, discriminando em cada as actividades, metodologias, meios técnicos, materiais e humanos, número de jovens destinatários e calendarização; 
    • Orçamento discriminado;
    • Métodos, instrumentos e indicadores de avaliação para a concretização do projecto proposto.
    Qual a documentação anexa necessária?
    Medida 1
    • Declaração que comprove a existência de contabilidade organizada;
    • Projecto de arquitectura ou projecto de alteração aprovado por entidade competente;
    • Planta do imóvel;
    • Caderno de encargos e orçamento;
    • Contrato de promessa compra e venda de prédios rústicos ou urbanos ou contrato de cedência de direito de superfície quando esta última, seja, pelo menos, por 50 anos.
    Medida 2
    • Três propostas de orçamento por equipamento a adquirir.
    Como é feita a comunicação de aprovação da candidatura? 
    • A aprovação de candidatura é comunicada por ofício, à entidade.
    Avaliação


    Quais as regras a observar nos momentos de avaliação?
    • O orçamento de cada acção justificado a 100%; 
    • Verificação do cumprimento de percentagem (30%) de verba de autofinanciamento, exigida por lei;
    • Os documentos de despesa devem reflectir os valores apresentados no momento da candidatura; 
    • Os justificativos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas; 
    • Prova de publicitação do apoio do IPJ em todos os suportes produzidos;
    Quais os níveis de avaliação do projecto?

    Avaliação interna (auto avaliação):
    • Aplicação de métodos e instrumentos de avaliação, definidos pela própria entidade.
    Avaliação e acompanhamento do IPJ:
    • Entrega obrigatória de relatório intercalar e relatório final
    • Acompanhamento de execução, pelo IPJ, ou por entidade por si designada.
    Quais os momentos de avaliação do projecto? (ver modelos de relatório)
    Apoio Anual:
    • Relatório intercalar; 
    • Relatório final.
    Apoio Bienal:
    • Relatório intercalar: Até dia 1 de Março do 2º ano de execução da candidatura; 
    • Relatório final: Até dia 1 de Março do ano seguinte ao da transferência da 2ª tranche.
    A associação fica dispensada de entregar o relatório financeiro intercalar, caso até à data da sua entrega tenha terminado o projecto. Neste caso, poderá entregar o relatório final de contas e actividades.
    Apoio Financeiro
    Quais são os limites ao apoio financeiro?
    • Medida 1: limite de verba de 50.000,00€, por ano e por entidade.
    • Medida 2: limite de verba de 2.500,00€, por ano e por entidade.
    É possível a renegociação do projecto?
    • Após a comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projecto, de acordo com os  termos nela fixados.
    Como é feita a transferência financeira do apoio?
    Apoio Anual:

    • 1ª tranche: 60% do valor total, entre 15  e 30 de Julho no ano de execução de candidatura; 
    • 2ª tranche: Os restantes 40%, até 15 de Novembro.
    Na modalidade de apoio Bienal:
    • 1ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de Abril e 30 de Maio, no primeiro ano de execução da candidatura; 
    • 2ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de Abril e 30 de Maio, no segundo ano de execução da candidatura e após entrega do relatório intercalar;

    Quando da avaliação do relatório intercalar resultar uma execução financeira da primeira tranche,  inferior a 40%, haverá lugar a uma penalização de 5%, do valor pago na primeira tranche, que será retirado do valor da segunda transferência de verba.
    Legislação
    • Lei 23.2006 
    • Alterações à portaria 1230.2006 (Portaria 1276. 2010) 
    • Portaria nº10/2013, de 11 de Janeiro 

    terça-feira, 2 de junho de 2015

    ASSOCIATIVISMO: Estatuto do dirigente associativo jovem

    1. Quais os benefícios do Estatuto do dirigente associativo jovem?

      • Relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertençam, no caso destas coincidirem com o horário lectivo.
      • Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atos de manifesto interesse associativo.
    • Quem pode usufruir do Estatuto do dirigente associativo jovem?
      • Cabe à direcção da associação comunicar através de requerimento, quais os dirigentes que gozam do respectivo estatuto.
    • Quem atribui o Estatuto do dirigente associativo jovem?
      • O estatuto é atribuído pelo estabelecimento de ensino. O IPDJ emite uma declaração atestando que a associação está inscrita no RNAJ e quais os elementos que foram designados pela direcção da Associação para obter o estatuto.


     2. Como requerer a declaração do Estatuto do dirigente associativo jovem?
    Quais os documentos a apresentar junto do IPDJ - Serviços Desconcentrados, para obter a declaração?

    • Requerimento;
    • Ata de eleição e tomada de posse do Órgão Social;
    • Fotocópia dos documentos de identificação pessoal dos membros que solicitam as declarações;

    Qual o tempo máximo para requerer a declaração?
    • As fotocópias das atas devem ser entregues no IPDJ/Serviços Desconcentrados no prazo de 20 dias úteis a contar da data da ata de tomada de posse.
    Qual a duração da declaração emitida pelo IPDJ?
    • A declaração é válida durante o período de cada mandato do órgão social, para o qual o membro foi eleito.
    Quantos dirigentes podem beneficiar do estatuto?


    • As declarações são emitidas de acordo com o número de associados jovens que cada associação têm:
      • 5 dirigentes nas associações com 250 ou menos associados jovens;
      • 7 dirigentes nas associações com 251 a 1000 associados Jovens;
      • 11 dirigentes nas associações com 1001 a 5000 associados jovens;
      • 15 dirigentes nas associações com 5001 a 10 000 associados jovens;
      • 20 dirigentes nas associações com mais de 10 000 associados jovens;

    Topo
    3. Legislação
    • Lei nº23/2006 de 23 de Junho 

    ASSOCIATIVISMO - Reconhecimento da Associação

    a) O reconhecimento de associações juvenis sem personalidade jurídica é realizado pelo IPJ.

    Como pode a tua Associação ser reconhecida pelo IPDJ?
    • Para que possas beneficiar dos direitos e apoios previstos na lei:
      • Lei nº 23/2006 nºs 4 e 5, do artigo 9º; 
      • Portaria nº 1227/2006, 
    • A entidade (caso não tenha personalidade jurídica) deve ser reconhecida pelo IPDJ, que publicará os respectivos estatutos no sítio da Internet  desde que seja cumprido um conjunto de regras.

    Associações juvenis sem personalidade jurídica


    Para ver a associação reconhecida pelo IPDJ terás de entregar nos serviços do IPDJ, preferencialmente nos Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação os seguintes elementos:
    • Cópia dactilografada dos estatutos de constituição aprovados em Assembleia Geral;
    • Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação;
    • Cópia da ata de aprovação dos estatutos aprovados em Assembleia Geral (por um mínimo de 20 sócios);
    • Declaração assinada pelo Presidente da Assembleia Geral, atestando que os associados têm idade igual ou superior a 18 anos;
    • Declaração (indicada na ficha de inscrição RNAJ), atestando que tem mais de  75% de associados jovens, com idade igual ou inferior a 30 anos;
    • Declaração (indicada na ficha de inscrição RNAJ), atestando que o Órgão Social é constituído por 75% de jovens, com idade igual ou inferior a 30 anos.
    Federações de associações juvenis sem personalidade jurídica
    Para a federação ser reconhecida pelo IPDJ terás que entregar nos seus serviços, preferencialmente nos Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da federação os seguintes elementos:
      • Cópia da ata de aprovação dos estatutos aprovados em Assembleia Geral (por um mínimo de 3 associados);
      • Declaração (indicada na ficha de inscrição RNAJ), atestando que tem 75% de Associações RNAJ;
      • Declaração (indicada na ficha de inscrição RNAJ), atestando que o Órgão Executivo é constituído por 75% de jovens, com idade igual ou inferior  a 30 anos;
      • Cópia dos estatutos actualizada.

    Organizações partidárias ou sindicais
    Para a organização ser reconhecida pelo IPDJ terá que entregar nos seus serviços, preferencialmente nos Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da entidade os seguintes elementos:
      • Cópia da Ata de Constituição aprovada em Assembleia Geral;
      • Cópia dos estatutos aprovados em Assembleia Geral;
      • Declaração (indicada na ficha de inscrição RNAJ), atestando que tem 75% de associados jovens, com idade igual ou inferior a 30 anos;
      • Declaração (indicada na ficha de inscrição RNAJ), em como o Órgão Social é constituído por 75% de jovens, como idade igual ou inferior a 30 anos.
    Organizações reconhecidas pela WAGGGS e pela WOSM
    Para a organização ser reconhecida pelo IPDJ terá que entregar nos seus serviços, preferencialmente nos Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da organização os seguintes elementos:

      • Cópia da Ata de Constituição aprovada em Assembleia Geral;
      • Cópia dos estatutos aprovados em Assembleia Geral;
      • Declaração de reconhecimento passada pela WAGGGS ou WOSM.

    b) Equiparação a Associação Juvenil

    Associação sem fins lucrativos, de reconhecido mérito e importância social
    A equiparação destas Associações é feita pelo membro do Governo responsável pela área da juventude. 

    A equiparação é válida pelo período de um ano.

    Para obter o despacho de equiparação, deve formular o pedido aos Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação sob a forma de requerimento acompanhado dos seguintes documentos:

      • Explanação do histórico da entidade e actividades prosseguidas;
      • Plano de actividades para o ano em causa;
      • Cópia dos estatutos;
      • Declaração de utilidade pública demonstrativa do reconhecido mérito e importância social, para as entidades nacionais;
      • Declaração equivalente de reconhecimento, mérito e importância social, para as entidades internacionais;
      • Parecer de uma ou mais entidades com as quais venhas trabalhando que ateste o mérito e importância social das actividades prosseguidas.

    c) Utilidade Pública

    São pessoas colectivas de utilidade pública as associações ou fundações que prossigam fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição, cooperando com a Administração Central ou Administração Local.
     Quem pode requerer?
    • Associações e fundações privadas que prossigam fins de interesse geral em cooperação com a Administração Pública.
     Quais as vantagens em obter o Estatuto de Utilidade Pública?
      • Isenção de taxa de rádio e televisão;
      • Benefícios nos consumos domésticos de energia eléctrica;
      • Escalão especial no consumo de água;
      • Tarifas especiais nos transportes públicos;
      • Isenção das taxas previstas sobre espectáculos e divertimentos públicos;
      • Publicação gratuita no Diário da Republica das alterações estatutárias.

     O que devo fazer para solicitar o Estatuto de Utilidade Pública?

    Preencher o requerimento electrónico, que deverá ser dirigido a Sua Excelência o Primeiro-Ministro, disponível no site da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
    No Portal do Cidadão poderás encontrar informação mais detalhada, nomeadamente quais os documentos que devem ser apresentados com o pedido, bem como os requisitos para a obtenção do Estatuto de Utilidade Pública.

    Legislação

    • Lei nº 23/2006, de 23 de Junho - Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem 
    • Portaria nº 1227/2006, de 15 de Novembro - Regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica
    • Portaria nº 1228/2006, de 15 de Novembro - Aprova o regulamento do Registo Nacional do Associativismo Jovem 
    Fonte: IPDJ

    quarta-feira, 27 de maio de 2015

    Legislação sobre Juventude - Programas



    • Campos de Trabalho Internacionais:
      • Portaria nº 345/2006, de 11 de Abril - Cria o Programa Mobilidade e Intercâmbio para Jovens e aprova o respectivo Regulamento
    • Programa OTL - Ocupação de Tempos Livres:
      • Regulamento do Programa OTL -   Portaria 205/2013 de 19 de junho
    • Programa Férias em Movimento:
      • Portaria nº 202/2001
    • Campos de férias - Registo de entidades organizadorasRegras para a realização de campos de férias para crianças e jovens dos 6 aos 18 anos.
      • Decreto-Lei nº 32/2011, de 7 de Março - Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias
      • Despacho nº 6506/2011, de 20 de Abril - Fixa a taxa devida pelas entidades organizadoras dos campos de férias
      • Portaria n.º 586/2004, de 2 de Junho - Regulamenta os campos de férias quanto ao licenciamento das instalações destinadas ao alojamento e pernoita dos seus participantes
      •  Portaria n 629/2004, de 12 de Junho  - Estabelece o seguro obrigatório de acidentes pessoais para participantes em actividades de campos de férias
    • Juventude em Acção:
      • Resolução do Conselho de Ministros nº 94/2007 - definição, objectivos e regulamento do Programa Comunitário "Juventude em Acção"
    • Programa Jovens Criadores
      • Aviso nº 6171/2010, de 25 de Março - Procedimento de selecção de entidade organizadora da edição de 2010 do Concurso Jovens Criadores
      • Portaria nº 57/97, de 25 de Janeiro - Criação do Programa Jovens Criadores
    • Programa Escolhas:
      • Resolução do Conselho de Ministros nº 63/2009 - renovação do Programa Escolhas para 2010-2012
      • Despacho normativo nº 27/2009 - Regulamento do Programa Escolhas 2010-2012
      • Resolução do Conselho de Ministros nº 4/2001 - cria o Programa Escolhas
    • Programa Parlamento dos Jovens:
      • Resolução da Assembleia da República nº 42/2006

    domingo, 24 de maio de 2015

    Legislação sobre Juventude


    • Lei orgânica nº 1/2008, de 6 de Maio - Primeira alteração à Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99 de 21 de Setembro
    • Lei nº 174/99, 21 de Setembro - Lei do Serviço Militar
    • Lei nº 138/99, 28 de Agosto - Primeira alteração à Lei nº 7/92 de 12 de Maio, que regula a Objecção de Consciência
    • Decreto-Lei nº 191/92, 8 de Setembro - Regulamenta a Lei sobre Objecção de Consciência
    • Lei nº 7/92, 12 de Maio - Lei sobre Objecção de Consciência

    Legislação sobre Juventude

    Associativismo

    • Lei nº 23/2006 - Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem
    • Portaria nº 1227/2006 - Regula o reconhecimento das associações juvenis
    • Portaria nº 1228/2006 - Registo Nacional do Associativismo Jovem
    • Portaria nº 1229/2006 - Programa Formar
    • Portaria nº 1230/2006 - Programas de Apoio Financeiro (PAJ, PAI e PAE)
    • Portaria nº 176/2007 - Regula a atribuição do subsídio anual às associações de estudantes
    • Declarações de Rectificação nº 1/2007, 2/2007, 3/2007 e 4/2007 - Rectificações às Portarias
    • Portaria nº 239/2007 - altera a portaria n.º 1230/2006
    • Portaria nº 1276/2010, de 16 de Dezembro - Terceira alteração ao Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro ao Associativismo Jovem, aprovado pela Portaria nº 1230/2006, de 15 de Novembro
    • Portaria nº 68/2011, de 7 de Fevereiro - 4.ª alteração à Portaria nº 1230/2006, de 15 de Novembro, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respectivo Regulamento
    • Decreto-Lei nº 36-A/2011, de 9 de Março - aprova o Regime da Normalização Contabilística para Entidades Sem Fins Lucrativos
    • Portaria nº10/2013, de 11 de janeiro - PAAJ |prazos e redimensionamento das tranches de apoio. 

    sábado, 23 de maio de 2015

    Legislação sobre Juventude - Instituto Português da Juventude


    • Decreto-Lei nº132/2014, de 3 de Setembro - procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 98/2011, de 21 de Setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. e procede à Alteração ao Decreto-Lei nº 98/2011, de 21 de Setembro bem como os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei nº 98/2011, de 21 de Setembro.
    • Portaria nº 11/2012, de 11 de Janeiro - Aprova os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude
    • Decreto-Lei nº 98/2011, de 21 de Setembro - Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica
    • Portaria nº 69/2011, de 8 de Fevereiro - Criação de rede de conhecimento para o sector da Juventude
    • Portaria nº 694/2009, 29 de Junho - Altera os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I.P.
    • Resolução do Conselho de Ministros nº 77/2007, de 29 de Junho - Comissão Interministerial de Juventude
    • Declaração de Rectificação nº 69/2007, de 20 de Julho - Rectifica a Portaria que aprova os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I.P.
    • Decreto-Lei nº 168/2007, de 3 de Maio - Lei Orgânica do Instituto Português da Juventude, I.P.
    • Portaria nº 662-J/2007, de 31 de Maio - Estatutos do Instituto Português da Juventude, I.P.


    sexta-feira, 22 de maio de 2015

    ASSOCIATIVISMO - Programas de apoio do IPJ (1)

    PAE - Programa de Apoio Estudantil

    1. Características do Programa


    Quais as modalidades de  apoio?

    • Anual 
    • Pontual

    É possível a candidatura a mais do que uma modalidade, nos seguintes termos:

    • As associações com apoio anual, podem submeter até 1 candidatura a apoio pontual, no valor máximo 1.500,00€;
    • As associações sem apoio anual, podem submeter até 2 candidaturas a apoio pontual, no valor máximo 5.000,00€ por candidatura;

    As federações podem submeter até 4 candidaturas a apoio pontual, no valor máximo 5.000,00€ por candidatura.


    Pré-requisitos para beneficiares de apoio, neste Programa?
    • Entidade com inscrição RNAJ efectiva.
    Quem se pode candidatar?
    Apoio Anual 
    • Associações de estudantes do ensino superior.
    Apoio Pontual 
    • Associações de estudantes do ensino básico, secundário e superior  e respectivas federações.
    2. Candidaturas

    Onde podes fazer a tua candidatura?

    • A candidatura é feita através de preenchimento online da ficha de candidatura.
    Qual o período de candidatura?


    • Apoio Anual: Até 20 de Dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura.
    • Apoio Pontual: Em qualquer altura do ano, sempre com uma antecedência mínima de 60 dias úteis.

    Quais os critérios gerais de apreciação de candidatura?

    • Capacidade de autofinanciamento (limite mínimo legalmente exigido de 30%); 
    • Número de jovens a abranger nas actividades; 
    • Igualdade de género (feminino/masculino); 
    • Cumprimento de realização de actividades apoiadas pelo IPJ em candidatura anterior; 
    • Regularidade das actividades ao longo do ano; 
    • Impacto do projecto no meio; 
    • Impacto do projecto na entidade; 
    • Optimização das despesas de estrutura (recursos humanos e financiamento) face ao custo total de um projecto; 
    • Parcerias.

    Como elaborar o processo  de candidatura ao apoio anual?
    A Candidatura deverá conter os seguintes documento:

    • O plano de atividades definido para o período de um ano económico no qual devem constar:
      • Objetivos metas genéricas a atingir;
      • Ações a realizar discriminando em cada uma as atividades, metodologias, meios técnicos, materiais e humanos, número de jovens destinatários e calendarização;
      • Orçamento detalhado.


    Como elaborar o processo  de candidatura ao apoio pontual?
    Apresentar sob a forma de projecto uma ou mais acções de carácter inovador e único, claramente distintas da actividade regular da entidade. 
    Do projecto devem constar:
    • Objectivos ou as metas genéricas que pensas atingir;
    • Acção a desenvolver sendo que, para cada uma é necessário descrever as atividades, metodologias a aplicar, meios técnicos, materiais e humanos, número de jovens destinatários e calendarização;
    • Orçamento detalhado.
    Na apreciação das candidaturas, dar-se-á prioridade às candidaturas que cumpram os seguintes critérios:
    • Actividades que ocorrem uma só vez; 
    • Actividades de carácter internacional;
    • Actividades de organização conjunta (entre associações).
    3. Avaliação

    Quais as regras a observar nos momentos de avaliação?
    • O orçamento de cada ação tem que ser justificado a 100%; 
    • Os documentos de despesa devem refletir os valores apresentados no momento da candidatura; 
    • Os justificativos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas vigentes; 
    • Prova de publicitação do apoio do IPJ em todos os suportes produzidos.
    Quais os níveis de avaliação do projeto?
    Avaliação interna (auto avaliação):
    • Aplicação de métodos e instrumentos de avaliação definidos pela própria entidade.
    Avaliação e Acompanhamento do IPDJ:
    • Entrega obrigatória de relatório intercalar e relatório final;
    • Acompanhamento de execução, pelo IPDJ, ou por entidade por si designada. 

    Quais os momentos de avaliação do projeto?
    Apoio Anual:
    • Relatório intercalar; 
    • Relatório final.
    Apoio Pontual:
    • Relatório Final.
    4. Apoio Financeiro

    Como é calculado o valor do apoio?
    A atribuição do apoio é definida automaticamente, através da aplicação de fórmula para a modalidade Anual e da aplicação qualitativa de critérios para a modalidade Pontual.
    (ver Portaria nº 1230/2006 art.º 30º)

    Quais são os limites ao apoio financeiro?


    • São elegíveis a  despesas de Estrutura (Funcionamento e Recursos Humanos) até 30%.
    • As associações beneficiárias do apoio têm que garantir um limite mínimo de autofinanciamento de 30% do valor total do orçamento.
    • Sempre que o apoio solicitado ao IPDJ seja inferior ao passível de atribuir, aquele constituirá o limite máximo de financiamento.

    Como é feita a comunicação de aprovação da candidatura?
    A aprovação de candidatura é comunicada por ofício à entidade. São igualmente comunicados os valores atribuídos por acção.

    É possível a reorçamentação do projecto?
    Após  comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projecto nos seguintes termos:
    • A desistência de uma actividade financiada, implica a perda integral do valor calculado para essa actividade; 
    • Diminuir o orçamento até aos limites estabelecidos desde que não se  verifiquem alterações dos objectivos, quantitativos e qualitativos, apresentados em sede de candidatura. 

    Como é feita a transferência financeira do apoio?
    Apoio Anual:
    • 1ª tranche: 60% do valor total, até 30 de maio do ano de execução de candidatura; 
    • 2ª tranche: 40% do valor total, até 31 de Dezembro.
    Apoio Pontual:
    • Tranche única (100%), a efetuar até 20 dias antes depois da comunicação da aprovação do projecto..
    Quando da avaliação do relatório intercalar resultar uma execução financeira da primeira e da segunda tranche,  inferior a 40%, haverá lugar a uma penalização de 5%, do valor pago no somatório das duas tranches a subtrair ao valor da terceira tranche.

    Quais as sanções previstas em caso de incumprimento?

    • Restituição de verbas;
    • A impossibilidade do benefício de novos apoios pelo prazo de um ou mais anos; 
    • Cancelamento da segunda tranche na falta do relatório intercalar; 
    • Aplicação complementar das sanções previstas no art.º 47º da Lei nº 23/2006.

    Situações que impliquem reembolso de verba ao IPDJ?
    Há lugar a reembolso nos seguintes casos:

    • Nas ações apoiadas, que não se realizem por desistência ou outra qualquer razão, verificar-se-á a devolução da verba atribuída; 
    • Face ao apoio total atribuído, devolução da percentagem da despesa não justificada; 
    • Quando relativamente aos critérios previstos no nº 1 do art.º 44º da Lei nº 23/2006,  sejam apurados no relatório final, valores inferiores  aos apresentados em sede de candidatura.

    5. Documentos

    • Lei nº 23/2006 de 23 de Junho 
    • Portaria nº 1230/2006 de 15 de Novembro 
    • Alteração à Portaria 1230/2006 
    • Portaria nº10/2013, de 11 de Janeiro - PAAJ |prazos e redimensionamento das tranches de apoio.