quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de fevereiro de 2016

1. Foi aprovada a alteração do acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre as relações no setor cinematográfico, assinado em Lisboa a 29 de abril de 1988, celebrado por troca de notas ocorrida em Lisboa a 27 de maio de 2015.
Neste contexto, é prevista a redução da participação dos coprodutores minoritários, o que possibilitará às empresas portuguesas que atuam neste setor constituírem-se como parceiros válidos em investimentos bilaterais, contribuindo para a respetiva internacionalização, a venda de filmes e produtos audiovisuais portugueses no mercado alemão.
Pretende-se, assim, facilitar e desenvolver as relações bilaterais de cooperação no domínio cinematográfico existentes entre Portugal e a Alemanha, garantindo o princípio da diversidade cultural e promovendo o conhecimento da cultura portuguesa na Alemanha.
2. O Conselho de Ministros aprovou o decreto que procede à ampliação da área classificada como monumento nacional dos Monumentos de Alcalar, na freguesia de Mexilhoeira Grande, concelho de Portimão, distrito de Faro.
Os Monumentos de Alcalar foram classificados como monumento nacional por Decreto de 16 de Junho de 1910, abrangendo os Monumentos n.ºs 1 a 10, que eram, à data, os únicos conhecidos. Posteriormente foram descobertos os Monumentos n.ºs 11 a 16, que incluem os túmulos do Vidigal Velho e o Povoado Calcolítico de Alcalar, que passam agora a integrar aquela classificação.
3. Foi aprovada a Resolução que delega no Ministro da Educação a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos contratos-programa para o ano letivo de 2015-2016, autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2015, de 21 de setembro.
Esta medida vem dar resposta à urgência de dar execução imediata aos contratos-programa para o ano letivo de 2015- 2016, instrumentos vitais tanto para o financiamento das atividades de enriquecimento curricular como para o reforço progressivo da autonomia dos estabelecimentos de educação, designadamente nos planos pedagógico e organizacional.
Pretende-se, desta forma, contribuir para o objetivo previsto no Programa do Governo de combater o insucesso escolar, potenciando a qualidade das aprendizagens.
4. O Conselho de Ministros autorizou a realização da despesa e a assunção de encargos plurianuais em dois procedimentos concursais da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Devido a vicissitudes decorrentes da tramitação de dois concursos públicos internacionais, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que se prendem com a emissão dos respetivos Vistos pelo Tribunal de Contas, verifica-se que a execução contratual dos mesmos só poderá iniciar-se durante o ano de 2016, pelo que é necessário proceder a uma alteração na distribuição dos encargos plurianuais constantes em anteriores Resoluções do Conselho de Ministros.
A presente Resolução visa, assim, proceder ao reajustamento dos prazos estimados quer para a implementação do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, através de radares fixos, quer para a aquisição de serviços de gestão de processos de contraordenação rodoviária, bem como à diminuição do total de encargos fixados, uma vez que as adjudicações em causa foram efetuadas em valores mais baixos do que os inicialmente previstos.
5. O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de resoluções na área da saúde:

  • Foi aprovada uma resolução que nomeia o novo presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., sob proposta do Ministro das Finanças e do Ministro da Saúde. Para o cargo, que se encontrava vago, foi escolhido Paulo Jorge Espiga Alexandre, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais foram atestadas conforme parecer favorável da CRESAP. O novo presidente irá completar o mandato em curso do atual conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.
  • Foi aprovada a designação de um vogal executivo do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. Sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, foi nomeado Francisco João Velez Roxo, mediante parecer favorável da CRESAP.
  • Uma resolução que nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E. para um mandato de três anos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas, atendendo a que os anteriores titulares cessaram os respetivos mandatos. Sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde são nomeados João Porfírio Carvalho de Oliveira, Manuel Amaro Fernandes Ferreira, Fernando Alberto Alves, João Manuel Ferreira Gaspar (Diretor Clínico) e Júlio Manuel Pires Azevedo (Enfermeiro Diretor), respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciados nas respetivas notas curriculares e de acordo com o parecer favorável da CRESAP.
  • Foi ainda aprovada uma resolução que nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar São João, E. P. E., para um mandato de três anos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas. sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, António Joaquim Freitas de Oliveira e Silva, Luís Carlos Fontoura Porto Gomes, Ilídio Renato Garrido Matos Pereira, José Artur Osório de Carvalho Paiva (Diretor Clínico) e Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso (Enfermeira Diretora), respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Centro Hospitalar de São João. E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenhodos cargos são evidenciados nas respetivas notas curriculares e de acordo com o parecer favorável da CRESAP.

6. Foi decidida, ainda, a nomeação dos membros do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), em virtude da caducidade dos mandatos anteriores. Neste sentido, foram renovados, por um período de três anos, os mandatos de Filipe Duarte Branco da Silva Santos, João Pinto Guerreiro, José Joaquim Dinis Reis, José Viriato Soromenho Marques, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha e Maria Teresa Lencastre de Melo Breyner Andresen, sendo designada, também por três anos, Isabel Maria Fernandes Ribeiro Breda Lacerda Vazquez.
7. O Conselho de Ministros decidiu atribuir o nome de Humberto Delgado à denominação oficial do Aeroporto de Lisboa, em homenagem a uma figura notável da história política nacional do século XX e um vulto da aviação civil portuguesa.
Quando se assinalam 51 anos sobre o seu assassinato, a 13 de fevereiro de 1965, esta decisão vem alterar o nome do Aeroporto de Lisboa para Aeroporto Humberto Delgado, com efeitos a partir de 15 de maio de 2016.
É, assim, reconhecido o papel ímpar do General Humberto Delgado não só no combate pela liberdade e pela democracia durante o Estado Novo, como também na criação da moderna aviação comercial em Portugal. Enquanto Diretor-Geral do Secretariado da Aeronáutica Civil, presidiu à fundação dos Transportes Aéreos Portugueses (TAP) e criou as primeiras linhas aéreas de ligação ao exterior, promovendo e dignificando o papel de Portugal no mundo.

Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de fevereiro de 2016

1. O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, a Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2016, o Relatório que o acompanha, as Grandes Opções do Plano e o Quadro Plurianual de Programação Orçamental.
2. O Conselho de Ministros decidiu a nomeação do novo Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), composto por Paulo Ferrão (presidente) Miguel Castanho, Isabel Ribeiro e Ana Sanchez.
A decisão resulta de um processo de discussão pública iniciado em Dezembro de 2015. Esse processo incluiu a auscultação de um vasto leque de membros e instituições da comunidade científica e do ensino superior, nomeadamente o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, o Fórum dos Laboratórios de Estado, os Conselhos Científicos da FCT, representantes dos sindicatos, dos estudantes e dos investigadores. Envolveu ainda a constituição de um Grupo de Reflexão dedicado a estimular a discussão pública sobre as orientações que devem presidir ao futuro da FCT.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

VÍRUS ZIKA X MICROCEFALIA: todas as dúvidas

O QUE É MICROCEFALIA?
  •  Microcefalia é uma malformação congênita, em que o cérebro não se desenvolve de maneira adequada. Neste caso, os bebês nascem com perímetro cefálico (PC) menor que o normal, ou seja, igual ou inferior a 32 cm. 
  • Essa malformação congênita pode ser efeito de uma série de fatores de diferentes origens, como substâncias químicas e agentes biológicos (infecciosos), como bactérias, vírus e radiação. 
JÁ HÁ CONFIRMAÇÃO QUE O AUMENTO DE CASOS DE MICROCEFALIA NO BRASIL É CAUSADO PELO VÍRUS ZIKA? 
  • O Ministério da Saúde confirmou a relação entre o vírus Zika e a microcefalia. 
  • O Instituto Evandro Chagas, órgão do ministério em Belém (PA), encaminhou o resultado de exames realizados em um bebê, nascida no Ceará, com microcefalia e outras malformações congênitas. Em amostras de sangue e tecidos, foi identificada a presença do vírus Zika. 
  • Essa é uma situação inédita na pesquisa científica mundial.
  • As investigações sobre o tema, entretanto, continuam em andamento para esclarecer questões como a transmissão desse agente, a sua atuação no organismo humano, a infecção do feto e período de maior vulnerabilidade para a gestante. 
  • Em análise inicial, o risco está associado aos primeiros três meses de gravidez. 
  • O achado reforça o chamado para uma mobilização nacional para conter o mosquito transmissor, o Aedes aegypti, responsável pela disseminação doença. 
COMO É FEITO O DIAGNÓSTICO? 
  • Após o nascimento do recém-nascido, o primeiro exame físico é rotina nos berçários e deve ser feito em até 24 horas do nascimento. 
  • Este período é um dos principais momentos para se realizar busca ativa de possíveis anomalias congênitas. 
  • Também é possível diagnosticar a microcefalia no pré-natal. 
  • Entretanto, somente o médico que está acompanhando a grávida poderá indicar o método de imagem mais adequado. 
  • Ao nascimento, os bebês com suspeita de microcefalia serão submetidos a exame físico e medição do perímetro cefálico. 
  • São considerados microcefálicos os bebês a termo com perímetro cefálico menor de 32 centímetros. 
  • Eles serão submetidos a exames neurológicos e de imagem, sendo a Ultrassonografia Transfontanela a primeira opção indicada, e, a tomografia, quando a moleira estiver fechada. Entre os prematuros, são considerados microcefálicos os nascidos com perímetro cefálico menor que dois desvios padrões. 
QUAL O TRATAMENTO PARA A MICROCEFALIA? 
  • Não há tratamento específico para a microcefalia. Existem ações de suporte que podem auxiliar no desenvolvimento do bebê e da criança, e este acompanhamento é preconizado pelo Sistema Único da Saúde (SUS). 
  • Para orientar o atendimento desde o pré-natal até o desenvolvimento da criança com microcefalia, o Ministério da Saúde do Brasil desenvolveu o Protocolo de Atenção à Saúde e Resposta à Ocorrência de Microcefalia Relacionada à Infecção pelo Vírus Zika. 
  • O documento prevê a mobilização de gestores, especialistas e profissionais de saúde para promover a identificação precoce e os cuidados especializados da gestante e do bebê. 
  • O Protocolo define também as diretrizes para a estimulação precoce dos nascidos com microcefalia. Todas as crianças com esta malformação congênita confirmada deverão ser inseridas no Programa de Estimulação Precoce, desde o nascimento até os três anos de idade, período em que o cérebro se desenvolve mais rapidamente. 
  • A estimulação precoce visa à maximização do potencial de cada criança, englobando o crescimento físico e a maturação neurológica, comportamental, cognitiva, social e afetiva, que poderão ser prejudicados pela microcefalia. 
  • Os nascidos com microcefalia receberão a estimulação precoce em serviços de reabilitação distribuídos em todo o país, nos Centros Especializado de Reabilitação (CER), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Ambulatórios de Seguimento de Recém-Nascidos. 
A MICROCEFALIA PODE LEVAR A ÓBITO OU DEIXAR SEQUELAS? 
  • Cerca de 90% das microcefalias estão associadas com retardo mental, exceto nas de origem familiar, que podem ter o desenvolvimento cognitivo normal. 
  • O tipo e o nível de gravidade da sequela vão variar caso a caso. Tratamentos realizados desde os primeiros anos melhoram o desenvolvimento e a qualidade de vida. 
QUAIS ESTADOS ESTÃO APONTANDO CRESCIMENTO DE CASOS DE MICROCEFALIA ACIMA DA MÉDIA? 
  • O Ministério da Saúde e os estados investigam 3.448 casos suspeitos de microcefalia em todo o país. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. 
  • Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro. 
HÁ REGISTRO DE "SURTOS" DE MICROCEFALIA EM OUTROS PAÍSES? 
  • A Polinésia Francesa notificou um aumento incomum de pelo menos 17 casos de malformações do Sistema Nervoso Central em fetos e recém-nascidos durante 2014-2015, coincidindo com o surto de Zika vírus nas ilhas da Polinésia Francesa. 
  • Nenhuma das gestantes relataram sinais de infecção pelo vírus Zika, mas em quatro testadas foram encontrados anticorpos (IgG) para flavivírus em sorologia, sugerindo infecção assintomática. 
  • Do mesmo modo que no Brasil, as autoridades de saúde da Polinésia Francesa também acreditam que o vírus Zika pode estar associado às anomalias congênitas, caso as gestantes estivessem infectadas durante o primeiro ou segundo trimestre de gestação. 
QUAL PERÍODO DA GESTAÇÃO É MAIS SUSCETÍVEL À AÇÃO DO VÍRUS? 
  • Pelo relatado dos casos até o momento, as gestantes cujos bebês desenvolveram a microcefalia tiveram sintomas do vírus Zika no primeiro trimestre da gravidez. 
  • No entanto, o cuidado para não entrar em contato com o mosquito Aedes aegypti é para todo o período da gestação. 
NESTE MOMENTO, QUAL É A RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO DE SAÚDE PARA AS GESTANTES? 
  • O Ministério da Saúde do Brasil reforça às gestantes que não usem medicamentos não prescritos pelos profissionais de saúde e que façam um pré-natal qualificado e todos os exames previstos nesta fase, além de relatarem aos profissionais de saúde qualquer alteração que perceberem durante a gestação. 
  • Também é importante que elas reforcem as medidas de prevenção ao mosquito Aedes aegypti, com o uso de repelentes indicados para o período de gestação, uso de roupas de manga comprida e todas as outras medidas para evitar o contato com mosquitos, além de evitar o acúmulo de água parada em casa ou no trabalho. Independente do destino ou motivo, toda grávida deve consultar o seu médico antes de viajar. 
NESTE MOMENTO, QUAL É A RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO DE SAÚDE PARA OS GESTORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE? 
  • É importante que os profissionais de saúde estejam atentos à avaliação cuidadosa do perímetro cerebral e à idade gestacional, assim como à notificação de casos suspeitos de microcefalia no registro de nascimento no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC). 
  • Por ser uma fonte de contato direto com a população, os profissionais também devem reforçar o alerta sobre os cuidados para evitar a proliferação do mosquito da dengue, e orientar as gestantes sobre as medidas individuais de proteção contra o Aedes aegypti. 
  • Além da notificação no Sinasc, o Ministério da Saúde enviou orientação para que seja feito o registro em uma ficha específica, adotada de maneira excepcional, que trás mais detalhes dos casos que serão investigados. 
CUIDADOS PARA O PÚBLICO EM GERAL

PREVENÇÃO / PROTEÇÃO 
  • Utilize telas em janelas e portas, use roupas compridas - calças e blusas - e, se vestir roupas que deixem áreas do corpo expostas, aplique repelente nessas áreas. Fique, preferencialmente, em locais com telas de proteção, mosquiteiros ou outras barreiras disponíveis. 
CUIDADOS 
  • Caso observe o aparecimento de manchas vermelhas na pele, olhos avermelhados ou febre, busque um serviço de saúde para atendimento. Não tome qualquer medicamento por conta própria. Procure orientação sobre planejamento reprodutivo e os métodos contraceptivos nas Unidades Básicas de Saúde. 
INFORMAÇÃO 
  • Utilize informações dos sites institucionais, como o do Ministério da Saúde do Brasil e das Secretarias de Saúde. Se deseja engravidar: busque orientação com um profissional de saúde e tire todas as dúvidas para avaliar sua decisão. Se não deseja engravidar: busque métodos contraceptivos em uma Unidade Básica de Saúde. 
CUIDADOS PARA A GESTANTE

PREVENÇÃO / PROTEÇÃO 
  • Utilize telas em janelas e portas, use roupas compridas - calças e blusas - e, se vestir roupas que deixem áreas do corpo expostas, aplique repelente nessas áreas. Fique, preferencialmente, em locais com telas de proteção, mosquiteiros ou outras barreiras disponíveis. 
CUIDADOS 
  • Busque uma Unidade Básica de Saúde para iniciar o pré-natal assim que descobrir a gravidez e compareça às consultas regularmente. Vá às consultas às consultas uma vez por mês até a 28ª semana de gravidez; a cada quinze dias entre a 28ª e a 36ª semana; e semanalmente do início da 36ª semana até o nascimento do bebê. 
  • Tome todas as vacinas indicadas para gestantes. Em caso de febre ou dor, procure um serviço de saúde. Não tome qualquer medicamento por conta própria. 
INFORMAÇÃO 
  • Se tiver dúvida, fale com o seu médico ou com um profissional de saúde. Relate ao seu médico qualquer sintoma ou medicamento usado durante a gestação. Leve sempre consigo a Caderneta da Gestante, pois nela consta todo seu histórico de gestação. 
CUIDADOS COM O RECÉM NASCIDO

PREVENÇÃO / PROTEÇÃO 
  • Proteger o ambiente com telas em janelas e portas, e procurar manter o bebê com uso contínuo de roupas compridas - calças e blusas. Manter o bebê em locais com telas de proteção, mosquiteiros ou outras barreiras disponíveis. 
  • A amamentação é indicada até o 2º ano de vida ou mais, sendo exclusiva nos primeiros 6 meses de vida. Caso se observem manchas vermelhas na pele, olhos avermelhados ou febre, procurar um serviço de saúde. Não dar ao bebê qualquer medicamento por conta própria. 
INFORMAÇÃO 
  • Após o nascimento, o bebê será avaliado pelo profissional de saúde na maternidade. A medição da cabeça do bebê (perímetro cefálico) faz parte dessa avaliação. 
  • Além dos testes de Triagem Neonatal de Rotina (teste de orelhinha, teste do pezinho e teste do olhinho), poderão ser realizados outros exames. 
  • Leve seu bebê a uma Unidade Básica de Saúde para o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento conforme o calendário de consulta de puericultura. Mantenha a vacinação em dia, de acordo com o calendário vacinal da Caderneta da Criança. 
CUIDADOS COM O RECÉM NASCIDO COM MICROCEFALIA

PREVENÇÃO / PROTEÇÃO 
  • Proteger o ambiente com telas em janelas e portas, e procurar manter o bebê com uso contínuo de roupas compridas - calças e blusas. Manter o bebê em locais com telas de proteção, mosquiteiros ou outras barreiras disponíveis. 
  • A amamentação é indicada até o 2º ano de vida ou mais, sendo exclusiva nos primeiros 6 meses de vida. Caso se observem manchas vermelhas na pele, olhos avermelhados ou febre, procurar um serviço de saúde.  
  • Não dar ao bebê qualquer medicamento por conta própria. Leve seu bebê a uma Unidade Básica de Saúde para o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento conforme o calendário de consulta de puericultura. Mantenha a vacinação em dia, de acordo com o calendário vacinal da Caderneta da Criança. 
INFORMAÇÃO 
  • Além do acompanhamento de rotina na Unidade Básica de Saúde, seu bebê precisa ser encaminhado para a estimulação precoce. Caso o bebê apresente alterações ou complicações (neurológicas, motoras ou respiratórias, entre outras), o acompanhamento por diferentes especialistas poderá ser necessário, a depender de cada caso. 
MITOS E VERDADES

O AUMENTO DE CASOS DE MICROCEFALIA ESTÁ RELACIONADO AO USO DE MOSQUITOS COM BACTÉRIA? 
  • Não é verdadeira a informação de relação entre a incidência do vírus Zika com os mosquitos portadores da bactéria Wolbachia. 
  • Desde 2014, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com o Ministério da Saúde, desenvolve o projeto “Eliminar a Dengue: Desafio Brasil” que propõe o uso de uma bactéria naturalmente encontrada no meio ambiente, inclusive no pernilongo, chamada Wolbachia. Quando presente no Aedes Aegypti, a bactéria é capaz de impedir a transmissão da dengue pelo mosquito. 
  • A iniciativa, sem fins lucrativos, é uma abordagem inovadora para reduzir a transmissão do vírus da dengue pelo mosquito Aedes aegypti de forma natural e autossustentável. A pesquisa é inédita no Brasil e na América Latina. O estudo já foi realizado, com sucesso, na Austrália, Vietnã e Indonésia. 
OS CASOS DE MICROCEFALIA ESTÃO RELACIONADOS AO USO DE VACINAS ESTRAGADAS? 
  • O Ministério da Saúde esclarece que todas as vacinas ofertadas pelo Programa Nacional de Imunização (PNI) são seguras e não há nenhuma evidência na literatura nacional e internacional de que possam causar microcefalia. 
  • O PNI é responsável pelo repasse, aos estados, dos imunobiológicos que fazem parte dos calendários de vacinação. Uma das ferramentas essenciais para o sucesso dos programas de imunização é a avaliação da qualidade dos imunobiológicos. 
  • O controle de qualidade das vacinas é realizado pelo laboratório produtor obedecendo a critérios padronizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Após aprovação em testes de controle do laboratório produtor, cada lote de vacina é submetido à análise no Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) do Ministério da Saúde. 
  • Desde 1983, os lotes por amostragem de imunobiológicos adquiridos pelos programas oficiais de imunização vêm sendo analisados, garantindo sua segurança, potência e estabilidade, antes de serem utilizados na população. 
  • Destaca-se que não há relatado nesse sistema de notificação sobre microcefalia relacionada á vacinação, bem como, não existe até o momento na literatura médica nacional e internacional evidências sobre a associação do uso de vacinas com a microcefalia. 
O VÍRUS ZIKA TAMBÉM CAUSA GUILLAIN-BARRÉ? 
  • A Síndrome de Guillain-Barré é uma reação a agentes infecciosos, como vírus e bactérias, e tem como sintoma a fraqueza muscular e a paralisia dos músculos. 
  • Os sintomas começam pelas pernas, podendo, em seguida, irradiar para o tronco, braços e face. A síndrome pode apresentar diferentes graus de agressividade, provocando leve fraqueza muscular em alguns pacientes ou casos de paralisia total dos quatro membros.
  • O principal risco provocado por esta síndrome é quando ocorre o acometimento dos músculos respiratórios, devido a dificuldade para respirar. Nesse último caso, a síndrome pode levar à morte, caso não sejam adotadas as medidas de suporte respiratório. 
  • O vírus Zika pode provocar também a Síndrome de Guillain-Barré. A Síndrome de Guillain-Barré é uma doença rara. Assim como todas as possíveis consequências do vírus Zika, a ocorrência da Guillain-Barré relacionada ao vírus continua sendo investigada. 
O MINISTÉRIO DA SAÚDE VAI DISTRIBUIR REPELENTES PARA MULHERES GRÁVIDAS? 
  • O Governo Federal vai distribuir repelentes para todas as grávidas inscritas no programa Bolsa Família. O Governo está em contato com os fabricantes de repelentes para definir exatamente a quantidade que o setor pode fornecer. 
O MINISTÉRIO DA SAÚDE MUDOU O PARÂMETRO PARA IDENTIFICAR A MICROCEFALIA PARA ESCONDER O NÚMERO DE CASOS? 
  • Todos os casos de crianças com microcefalia relacionada ao vírus Zika serão investigados. A mudança para o parâmetro do perímetro cefálico igual ou menor de 32 centímetros segue recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e é apoiada pela Sociedade Brasileira de Genética Médica e com o suporte da equipe do SIAT (Sistema Nacional de Informação sobre Agentes Teratogênicos). 
  • Cabe esclarecer que o Ministério da Saúde adotou a medida de 33 cm, que é totalmente normal para crianças que nascem após 37 semanas gestacionais, com o objetivo de compreender melhor a situação do aumento de casos de microcefalia. 
  • A partir da primeira triagem desses casos suspeitos, muitos dos diagnósticos realizados precocemente e preventivamente já foram descartados. Portanto, a nova medida visa agilizar os procedimentos clínicos, sem descuidar dos bebês que fizeram parte da primeira lista de casos notificados.

Compras pela internet: como reclamar

Todos os conflitos nacionais ou europeus podem agora ser denunciados numa plataforma.

A Plataforma de Resolução de Litígios em Linha 
(plataforma RLL ou ODR, na expressão inglesa usada no espaço europeu) 
estreou-se esta semana e quer facilitar a vida dos consumidores que usam a internet como veículo para comprar produtos além-fronteiras.
Os consumidores têm acesso facilitado a mecanismos alternativos de resolução de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem) relativos a contratos celebrados através da internet, quer sejam nacionais ou transfronteiriços.
A plataforma RLL é um sítio interactivo, gratuito, acessível em todas as línguas oficiais do espaço europeu, gerida pelo Centro Europeu do Consumidor.
Todos os conflitos nacionais ou europeus podem ser denunciados nesta plataforma. Assim, qualquer consumidor português ou residente noutro Estado-membro que comprou a uma empresa portuguesa ou sediada noutros países da União Europeia pode usar a plataforma.
Aqui encontra um formulário electrónico que, como autor da queixa, pode preencher. Após o registo da reclamação, a plataforma envia-a para o comerciante e convida-o a declarar no prazo de 10 dias:
    • Se se compromete ou é obrigado a recorrer a uma entidade Resolução Alternativa de Litígios (RAL) específica.
    • A menos que seja obrigado a recorrer a uma entidade de RAL (centro de arbitragem, por exemplo), se está disposto a recorrer a uma das referidas na plataforma.
De seguida, a plataforma transmite ao consumidor a resposta do comerciante. Se existir acordo sobre a entidade RAL, é transmitido automaticamente a queixa a essa entidade, que dirá sem demora se aceita ou recusa reconhecer o litígio.
Em caso afirmativo, deve informar o consumidor e o comerciante sobre as regras e, se aplicável, os custos do seu procedimento de resolução de litígios. Se ambos não chegarem a acordo, a queixa é abandonada.
Esta novidade é um passo em frente nas compras na internet. A RLL é uma ferramenta útil para a resolução de conflitos e para a confiança dos consumidores e das empresas, mas falta ainda abrir a possibilidade de o consumidor poder ser representado por uma associação de consumidores, garantindo-se uma protecção mais eficaz e uma maior segurança na utilização desta plataforma.
Cibercrime tem aumentado, mas não há estatísticas
Roubo de identidade, perfis falsos e mesmo casos de extorsão sexual são crimes que têm aumentado nos últimos meses em Portugal. 
Não há números do cibercrime, nem em Portugal nem na Europa, alerta o procurador Pedro Verdelho, que coordena a luta contra este fenómeno na Procuradoria Geral da República.
“Não há números rigorosos, aliás ninguém na Europa tem números rigorosos. Há uma directiva europeia impondo aos Estados que os tenham e dos 28 pelo menos 25 ou 26 já disseram que não os têm.”
Em declarações ao programa Em Nome da Lei, da Renascença, o procurador diz que a culpa é das estatísticas, que são feitas em função do tipo de crime: 
  • “Tradicionalmente as estatísticas da justiça têm em vista os tipos de crime, isto é, as injúrias, as difamações, furtos ou homicídios. Mas ninguém tem estatísticas que dizem se os homicídios foram com faca, ou com arma. Da mesma maneira também não dizem se as injúrias foram na internet ou no jornal. As estatísticas não estão pensadas para esse formato, de crimes na internet e crimes fora da internet.”

Mesmo não havendo estatísticas oficiais, há a percepção por parte de quem o combate que o cibercrime assume actualmente proporções preocupantes. Carlos Cabreiro, responsável na PJ por esta área diz que nos últimos meses têm aumentado os crimes de extorsão sexual e usurpação de identidade, através na internet. 
  • “O furto de identidade é um dos casos que teve evolução no último semestre de 2015. Tivemos outras situações muito frequentes relacionadas também com o furto de identidade e com a extorsão sexual, que é uma realidade que evoluiu durante os últimos 6 ou 7 meses.”

A Comissão Nacional de Protecção de Dados admite, por seu lado, que o roubo de identidade está aumentar, como refere Clara Guerra:
  •  “Temos a percepção absoluta que o fenómeno está a aumentar e que um dos motivos que alimenta este fenómeno é a disponibilização dos dados pessoais, porque é essa disponibilização que permite depois facilmente construir e roubar identidades.”
  • “Gostaria só de chamar atenção que é óbvio que os fenómenos da internet têm um impacto muito grande e vieram alavancar muito este fenómeno, pela rapidez, pela facilidade, pela distância. Mas no mundo físico isto também se passa, os roubos de identidade não estão só associadas ao ciberespaço”, explica.

O cibercrime foi tema de destaque no programa Em Nome da Lei, conduzido pela jornalista Marina Pimentel e transmitido naRenascença depois do jornal do meio-dia de sábado.
Fonte: http://rr.sapo.pt/

Resolução de conflitos de consumo (RLL)


As compras de bens e serviços transfronteiriças através da Internet e a perspetiva do seu crescimento continuado, constituem também uma área importante para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de meios de resolução alternativa de conflitos de consumo por meios eletrónicos igualmente simples, rápidos e pouco onerosos. 

Para dar resposta aos desafios da crescente dimensão digital do mercado interno da U.E., entrou em vigor, também em julho de 2013, o Regulamento (EU) 524/2013, de 21 de maio, cuja aplicação efetiva nos Estados-Membros teve início no dia 15 de janeiro de 2016.

O funcionamento destes meios de resolução de conflitos de consumo assenta na disponibilização de plataforma eletrónica adequada, acessível às partes através da Internet e que operacionaliza o contacto entre consumidores e comerciantes para a procura de um entendimento satisfatório com intervenção de uma entidade de resolução alternativa, também contactável eletronicamente por meio da mesma plataforma. 

Os comerciantes em linha devem anunciar nas suas lojas eletrónicas a ligação para acesso à plataforma RLL.

O Centro Europeu do Consumidor foi designado para prestar assistência aos consumidores no acesso à entidade RAL de outro Estado membro que seja competente para a resolução de um determinado litígio de consumo transfronteiriço e também para desempenhar a função de Ponto de Contacto Nacional da Plataforma de RLL (ODR) – a plataforma eletrónica de resolução de litígios de consumo em linha (online), criada pelo Regulamento (EU) n.º 524/2013. 
Fonte: http://cec.consumidor.pt/

DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Não se encontram atualmente disponíveis no presente sítio entidades de resolução de litígios para alguns setores e nos seguintes países: Alemanha, Croácia, Eslovénia, Espanha, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Roménia 
Enquanto consumidor, poderá não conseguir utilizar este sítio para resolver o seu litígio com um dos comerciantes nestes países.
COMO FUNCIONA

A sua reclamação diz respeito a um bem ou serviço adquirido em linha? Se for esse o caso, pode apresentá-la neste sítio. Tem de escolher uma entidade de resolução de litígios que deve tratar a sua reclamação. Tem de chegar a acordo sobre este assunto com a outra parte. 

Cada entidade de resolução de litígios tem as suas próprias regras e procedimentos. Estes últimos são, regra geral, mais simples, rápidos e baratos do que uma ação em tribunal.

A resolução de litígios processa-se em linha em 4 etapas principais : 

  1. Apresentação da reclamação.
  2. Acordo sobre a entidade de resolução de litígios .
  3. Tratamento da reclamação pela entidade de resolução de litígios.
  4. Resultado e encerramento da reclamação.
ENTIDADES DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS


As entidades de resolução de litígios referidas no nosso sítio oferecem todas procedimentos de resolução extrajudicial. Foram todas alvo de escrutínio para garantir que cumprem as nossas normas e estão registadas junto das entidades nacionais. 

Tem de chegar a acordo com a outra parte sobre que entidade de resolução de litígios vai utilizar . 

Cada entidade de resolução de litígios tem as suas próprias regras e procedimentos. 
Estes últimos são, regra geral, mais simples, rápidos e baratos do que uma ação em tribunal. 
Fonte: https://webgate.ec.europa.eu

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

CHIKUNGUNYA: todas as dúvidas

O QUE É O CHIKUNGUNYA? 

  • A Febre Chikungunya é uma doença transmitida pelos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus. 
  • No Brasil, a circulação do vírus foi identificada pela primeira vez em 2014. 
  • Chikungunya significa "aqueles que se dobram" em swahili, um dos idiomas da Tanzânia. 
  • Refere-se à aparência curvada dos pacientes que foram atendidos na primeira epidemia documentada, na Tanzânia, localizada no leste da África, entre 1952 e 1953.
QUAIS SÃO OS SINTOMAS? 

  • Os principais sintomas são:
    • febre alta de início rápido, 
    • dores intensas nas articulações dos pés e mãos, além de dedos, tornozelos e pulsos. 
    • Pode ocorrer ainda dor de cabeça, dores nos músculos e manchas vermelhas na pele. 
  • Não é possível ter chikungunya mais de uma vez. 
  • Depois de infectada, a pessoa fica imune pelo resto da vida. 
  • Os sintomas iniciam entre dois e doze dias após a picada do mosquito. 
  • O mosquito adquire o vírus CHIKV ao picar uma pessoa infectada, durante o período em que o vírus está presente no organismo infectado. 
  • Cerca de 30% dos casos não apresentam sintomas.
COMO É FEITO O TRATAMENTO? 

  • Não existe vacina ou tratamento específico para Chikungunya. 
  • Os sintomas são tratados com medicação para a febre (paracetamol) e as dores articulares (anti-inflamatórios). 
  • Não é recomendado usar o ácido acetilsalicílico (AAS) devido ao risco de hemorragia. 
  • Recomenda-se repouso absoluto ao paciente, que deve beber líquidos em abundância.
COMO PREVENIR? 

  • Assim como a dengue, é fundamental que as pessoas reforcem as medidas de eliminação dos criadouros de mosquitos nas suas casas e na vizinhança. 

IRS: Entrega da declaração de IRS com regime transitório em 2016

O Decreto-Lei n.º 5/2016  veio recuperar de forma transitória o modelo de entrega que vigorou até 2015.
Desta forma se pretende facilitar a entrega da declaração sem perda de benefícios sociais e deduções por parte dos contribuintes que não procederam ao registo do número de contribuinte em cada factura elegível para o IRS. 
Este regime transitório visa especificamente:
  • despesas de saúde, 
  • educação e formação, 
  • encargos com imóveis e 
  • encargos com lares.

Presenta-se resumo do decreto-lei que vigora apenas para rendimentos de 2015, ou seja, para a entrega da declaração anual que se realizará em 2016.
“Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei consagra a possibilidade de, sem prejuízo do disposto nos artigos 78.º -C a 78.º -E e 84.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), poderem os contribuintes declarar as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares, e define a forma como se efetiva a dedução à coleta de despesas de saúde e de formação e educação realizadas fora do território português, quando não realizadas noutro Estado membro da União Europeia, ou do Espaço Económico Europeu com o qual exista intercâmbio de informações em matéria fiscal.
 (…)
Artigo 3.º
Deduções à coleta em IRS
1 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 78.º -C a 78.º -E e 84.º do Código do IRS, no que se refere ao apuramento das deduções à coleta pela Autoridade Tributária e Aduaneira os sujeitos passivos de IRS podem, na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2015, declarar o valor das despesas a que se referem aqueles artigos.
2 — O uso da faculdade prevista no número anterior determina, para efeitos do cálculo das deduções à coleta previstas nos artigos nele mencionados, a consideração dos valores declarados pelos sujeitos passivos, os quais substituem os que tenham sido comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos da lei.
Artigo 4.º
Dedução à coleta de despesas de saúde e de formação e educação realizadas fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu
Para efeitos da dedução à coleta das despesas de saúde e de formação e educação a que se referem os artigos 78.º -C e 78.º -D do Código do IRS, realizadas fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu com o qual exista intercâmbio de informações em matéria fiscal, podem as mesmas ser comunicadas no Portal das Finanças, nos termos dos n.os 5 e 8 dos referidos artigos, sendo correspondentemente aplicável o disposto no artigo anterior.
Artigo 5.º
Obrigação de comprovar os elementos das declarações
O uso da faculdade prevista no presente decreto-lei não dispensa o cumprimento da obrigação de comprovar os montantes declarados referentes às despesas referidas nos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º do Código do IRS, relativamente à parte que exceda o valor que foi previamente comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira, e nos termos gerais do artigo 128.º do Código do IRS.

sábado, 6 de fevereiro de 2016

ZIKA: todas as dúvidas


O QUE É O ZIKA?

  • O Zika é um vírus transmitido pelo Aedes aegypti e identificado pela primeira vez no Brasil em abril de 2015. 
  • O vírus Zika recebeu a mesma denominação do local de origem de sua identificação em 1947, após detecção em macacos sentinelas para monitoramento da febre amarela, na floresta Zika, no Uganda.
QUAIS SÃO OS SINTOMAS?

  • Cerca de 80% das pessoas infectadas pelo vírus Zika não desenvolvem manifestações clínicas. 
  • Os principais sintomas são:
    • dor de cabeça, febre baixa, dores leves nas articulações, manchas vermelhas na pele, coceira e vermelhidão nos olhos. 
  • Outros sintomas menos frequentes são: 
    • inchaço no corpo, dor de garganta, tosse e vômitos. 
  • No geral, a evolução da doença é benigna e os sintomas desaparecem espontaneamente após 3 a 7 dias: 
    • No entanto, a dor nas articulações pode persistir por aproximadamente um mês. 
  • Formas graves e atípicas são raras, mas quando ocorrem podem, excepcionalmente, evoluir para óbito, como identificado no mês de novembro de 2015, pela primeira vez na história. 
  • Observe o aparecimento de sinais e sintomas de infecção por vírus Zika e busque um serviço de saúde para atendimento, caso necessário.
COMO É TRANSMITIDO?

  • O principal modo de transmissão descrito do vírus é pela picada do Aedes aegypti. 
  • Outras possíveis formas de transmissão do vírus Zika precisam ser avaliadas com mais profundidade, com base em estudos científicos. 
  • Não há evidências de transmissão do vírus Zika por meio do leito materno
  • Existem indicios de transmissão através de urina, saliva e sêmen. 
  • Conforme estudos aplicados na Polinésia Francesa, não foi identificada a replicação do vírus em amostras do leite, 
QUAL O TRATAMENTO?

  • Não existe tratamento específico para a infecção pelo vírus Zika. 
  • Também não há vacina contra o vírus. 
  • O tratamento recomendado para os casos sintomáticos é baseado no uso de acetaminofeno (paracetamol) ou dipirona para o controle da febre e manejo da dor. 
  • No caso de erupções pruriginosas, os anti-histamínicos podem ser considerados. 
  • Não se recomenda o uso de ácido acetilsalicílico (AAS) e outros anti-inflamatórios, em função do risco aumentado de complicações hemorrágicas descritas nas infecções por outros flavivírus. 
  • Os casos suspeitos devem ser tratados como dengue, devido à sua maior frequência e gravidade conhecida.
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA UM BEBÊ SE ELE FOR PICADO E TIVER ZIKA?

  • Entre pessoas infectadas pelo vírus Zika (adultos e crianças), cerca de 80% não desenvolvem sintomas, sejam adultos ou crianças. 
  • Dentre essas pessoas, apenas uma pequena parcela pode vir a desenvolver algum tipo de complicação, que deverá ser avaliada pelos médicos, uma vez que o Zika é uma doença nova e suas complicações ainda não foram descritas.
O VÍRUS ZIKA PODE SER TRANSMITIDO POR RELAÇÃO SEXUAL?

  • Os estudos sobre possíveis formas de transmissão do vírus Zika precisam ser avaliados com mais profundidade. 
  • Essas análises devem vir acompanhadas de trabalhos científicos para que o Ministério da Saúde possa passar à população orientações seguras sobre a transmissão do vírus. 
  • O Ministério da Saúde vem acompanhando a situação do vírus Zika no mundo
QUEM FOI INFECTADO PELO VÍRUS ZIKA UMA VEZ PODE TER A DOENÇA DE NOVO?

  • Outros vírus parecidos com o Zika geram imunidade para a vida inteira. 
  • Quem já teve dengue pelo vírus 1, por exemplo, não voltará a ter pelo mesmo vírus. 
  • O mesmo acontece com a febre amarela. 
  • Porém, ainda não há estudos suficientes para afirmar isso em relação ao vírus Zika.