sábado, 19 de dezembro de 2015

reformas antecipadas para 2016

As regras impostas pela troika, levaram o governo, a suspender o regime de acesso ás reformas antecipadas, em Abril de 2012. Tendo sido parcialmente descongelado, espera-se o seu regresso em pleno em Janeiro de 2016.

Segundo 0 Instituto da Segurança Social: “Os requerimentos podem ser apresentados com três meses de antecedência relativamente à data a que o beneficiário deseje reportar o início da pensão”, pelo que desde Outubro existem instruções para que os pedidos sejam aceites. 

Para que o pedido possa ser aceite é necessário que cumpra várias condições:
  • Quem pode entregar um pedido de reforma antecipada
A partir de Janeiro de 2016, todos os trabalhadores do sector privado com 55 ou mais anos de idade e que à data em que fizerem 55 anos tenham pelo menos 30 anos de carreira contributiva.
  • Entrega do pedido
Sendo que os requerimentos podem dar entrada nos serviços com 3 meses de antecedencia face á data de entrada na reforma, e tendo em conta que as alterações entram em vigor a Janeiro de 2016, os serviços tem ordem para aceitar os pedidos desde Outubro passado.
  • As penalizações da reforma antecipada
As reformas antecipadas são penalizadas, com a aplicação de uma redução de 0,5% por cada mês que falte para chegar à idade legal da aposentação. 

A este valor acresce o factor de sustentabilidade. O factor de sustentabilidade a aplicar no próximo ano é apurado pela relação entre o valor provisório da esperança média de vida aos 65 anos em 2015, divulgado pelo INE, e o valor do ano 2000: O valor divulgado é de 13,34%.
  • Idade de reforma relevante para a penalização de 0,5% ao mês
Em 2014 e 2015, a idade de saída para a reforma foi fixada nos 66 anos. 

Em 2016, serão acrescentados mais dois meses. Logo surgirá uma penalização no valor da pensão de mais 1% face ao que sucederia se uma pessoa nas mesmas condições se reformasse em 2015. 
  • Sistema de bonificações que permita suavizar as penalizações
Os  trabalhadores com carreiras contributivas mais longas  do que o mínimo exigido, que é de 30 anos, para pedir a reforma antecipada, podem beneficiar de alguma redução nas penalizações. 

O regime suspenso em 2012 previa que a idade da reforma recuasse um ano  por cada grupo de 3 anos completos além dos 30 de descontos. 

O regime aplicado em 2015 definia que:  
  • na data de apresentação do pedido de aposentação 
  • ou na data indicada no requerimento para que a reforma se inicie, 
    • o beneficiário teria uma redução de 4 meses (na idade da reforma) por cada ano de contribuições além dos 40. 
Para 2016 ainda não é claro qual a regra que irá ser aplicada. 
  • O factor de sustentabilidade a aplicar em 2016
Tudo indica que, em 2016, a idade da reforma vai avançar dois meses. 
  • Pedido de reforma antecipada em 2015
Já existia essa possibilidade mas de forma limitada.

O Governo criou um regime para vigorar apenas em 2015 destinando-se apenas:
  • Ás pessoas que reuniam uma dupla condição:  terem pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos. 
Depois era necessário fazer contas a todas as penalizações para se ficar com uma ideia de qual o valor da pensão a receber. 
  • As reformas antecipadas dos desempregados de longa duração 

Os desempregados de longa duração tem regras especificas.
Os DLD que esgotem o subsídio de desemprego podem pedir a reforma antecipada aos 57 anos desde que à data do desemprego tenham pelo menos 52 anos de idade e 22 de descontos. 
É-lhes aplicado um corte na pensão de 0,5% por cada mês que lhes falte até perfazerem 62 anos. 
Este regime é também aplicado aos desempregados que contem 62 ou mais anos e que no momento do despedimento tivessem pelo menos 57 anos. Nesta situação a pensão é-lhes paga por inteiro, caso o desemprego tenha sido involuntário. 
Se o desemprego foi no âmbito de uma rescisão por mútuo acordo, terão um corte de 0,5% por cada mês até chegar à idade legal da reforma. 

Nota: Esta penalização aplica-se também na situação anterior, mas desaparece quando se atinge a idade legal da reforma. 
As reformas antecipadas sempre foram possíveis no Estado. 
  • As bonificações para carreiras mais longas
O regime de bonificações para carreiras superiores a 30 anos que vigorava na Função Pública, foi revogado em 2014.