O Presidente da República promulgou os seguintes Decretos da Assembleia da República:
- Primeira alteração à Lei nº 71/2013, de 2 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 45/2003, de 22 de Agosto, relativamente ao exercício profissional das actividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, estabelecendo o regime de imposto sobre o valor acrescentado aplicável a essas actividades.
- Consagra um regime transitório de opção pela tributação conjunta, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), em declarações relativas a 2015 entregues fora dos prazos legalmente previstos.
- Promulgou, ainda, o seguinte diploma do Governo:
- Altera a regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário, e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
NOTA: Falta a Autoridade Tributária vir definir os detalhes para a respectiva entrega