terça-feira, 28 de julho de 2015

Legislação sobre Desporto

53. LEI DA QUALIDADE DA ÁGUA

Lei da Qualidade da Água

  • Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto
    • Estabelece Normas, critérios e Objectivos de Qualidade com a finalidade de Proteger o Meio Aquático e melhorar a Qualidade das Águas em Função dos seus principais usos.
    • Revoga o Decreto-Lei nº 74/90, de 7 de Março.

54.  Lei de Bases do Sistema Educativo

Lei de Bases do Sistema Educativo

  • Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro
    • Aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo.
    • A Lei de Bases do Sistema Educativo foi alterada Pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro.

55.  Leis-Quadro do Desporto

a)  Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (LBAFD)

  • Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro
    • Aprova a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (LBAFD).
    • Revoga a Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho.

b) Lei de Bases do Desporto

  • Lei nº 30/2004, de 21 de Julho
    • Aprova a Lei de Bases do Desporto (LBD)
    • Revoga a Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, com alterações introduzidas quanto Pela Lei n.º 19/96, de 25 de de Junho.
    • A Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho, foi revogada Pela Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro.
c) Leis de Bases do Sistema Desportivo

  • Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro
    • Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo (LBSD)
    • A Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, foi rectificada, nos TERMOS da Rectificação Publicada no Diário da República n.º 64, de 17 de Março de 1990, e alterada Pela Lei n.º 16/96, de 25 de Junho.
    • A Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, foi revogada Pela Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho, uma qua, POR SUA vez, foi revogada Pela Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro.

56.  Licenciamento de Instalações Desportivas

a)  Balizas e Equipamentos Desportivos

  • Portaria n.º 1049/2004, de 19 de Agosto
    • Fixa Normas relativamente Às condições Técnicas e de Segurança a observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de futebol, andebol de, de hóquei e de Polo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol existentes NAS instalações Desportivas de uso Público.
  • Decreto-Lei nº 100/2003, de 23 de Maio
    • Aprova o regulamento das condições Técnicas e de Segurança a observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de futebol, andebol, hóquei e de Polo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol existentes NAS instalações Desportivas de uso Público.
    • O Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio foi Alterado cabelo Decreto-Lei n.º 82/2004, de 14 de Abril.
  • Portaria n.º 369/2004, de 12 de Abril
    • Estabelece o regime de Intervenção das Entidades acreditadas em nas Acções ligadas Ao Processo de Verificação das condições Técnicas e de Segurança a observar na Instalação e Manutenção das Balizas de futebol, andebol de, de hóquei e de Polo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol existentes NAS instalações Desportivas de uso Público.
b)  Estádios

  • Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de Junho
    • Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios
c)  Fiscalização de Infra-Estruturas e Equipamentos Desportivos Espaços
  • Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho
    • Aprova a Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Entidade que detem poderes de Autoridade e e Órgão de Polícia criminal. Este diploma atribui à ASAE Competência de Fiscalização de locais de atividades Desportivas. Nos termos do disposto no Artigo 17.º,  como atribuições em Matéria de Fiscalização de infra-Estruturas, Equipamentos e Espaços Desportivos cometidas Ao IDP são transferidas para à ASAE. São, igualmente, transferidas para à ASAE como Competências de Fiscalização cometidas Ao IPJ, relativamente a Actividade de campos de Férias.

d)  Ginásios

  • Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de Outubro
    • Estabelece uma Responsabilidade Técnica pela direcção das Actividades Físicas e Desportivas desenvolvidas nas instalações Desportivas que prestam Serviços Desportivos na área da Manutenção da Condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou Clubes de Saúde (Healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de Exploração, Bem Como determinadas Regras Sobre o Seu funcionamento.
e) Licenciamento de Instalações Desportivas

  • Decreto-Lei n.º 110/2012. DR n.º 98, Série I, de 21 de maio
    • Proceda A Primeira alteração Ao Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, Que estabelece o regime jurídico das instalações Desportivas de uso Público
  • Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de Junho
    • Estabelece o regime jurídico das instalações Desportivas de uso Público.
    • Revoga o Decreto-Lei n.º 317/97, ​​de 25 de Novembro; como alíneas b) ec) do Artigo 2.º, o Artigo 4.º bis Alínea b) do n.º 1 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro; e como disposições da Portaria n.º 791/2007, de 17 de Julho, Que se refiram EAo ginásios e Clubes de Saúde (Healthclubs).
    • Entra em vigour 60 dias apos a sua Publicação 

f) Licenciamento e FUNCIONAMENTO de Recintos Desportivos de Espectáculos e Divertimentos Públicos

  • Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro
    • Regula a instalaçao e funcionamento de Recintos de espectáculos, não Âmbito das Competências das Câmaras Municipais, em Desenvolvimento do regime previsto na Alínea s) do n.º 1 do Artigo 13. º da Lei n.º 30-C / 2000, de 29 de Dezembro, na Alínea a) do n.º 2 do Artigo 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e nenhuma n.º 1 DO ARTIGO 12.º da Lei n.º 109-B / 2001, de 27 de Dezembro.
    • Revoga Diversas disposições do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro.

g) Qualificações Profissionais Específicas Mínimas exigíveis AOS técnicos Responsáveis ​​Pela Elaboração de Projectos, Pela direcção de Obras e Fiscalização de Obras


  • Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro
    • Regulamenta como Qualificações Profissionais Específicas Mínimas exigíveis AOS técnicos Responsáveis ​​Pela Elaboração de Projectos, Pela direcção de Obras e Fiscalização de Obras Pela.
h) Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em edificios (SCIE)

  • Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro
    • Estabelece o regime jurídico da Segurança contra incendios em edificios, abreviadamente designado por SCIE.
    • O Presente diploma Aplica-se uma Recintos Desportivos e de lazer. Entrada em de vigor em 01.01.2009.
  • Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro
    • Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em edificios (SCIE), ANEXO á Presente portaria e dela Faz parte Integrante.
    • O Presente diploma Aplica-se uma Recintos Desportivos e de lazer. Entrada em de vigor em 01.01.2009.
I)  Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança do Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos


  • Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro
    • Estabelece o regime jurídico da Segurança contra incêndios em edifícios, abreviadamente Designado por SCIE. O Presente diploma Aplica-se uma Recintos Desportivos e de lazer. Entrada em de vigor em 01.01.2009. Revoga Diversas disposições do Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos, Anexo Ao Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro.
  • Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro
    • Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos.
    • Revoga o Decreto n.º 42 662 de 20 de Novembro de 1959.
j) Relação das Disposições Legais um Observar Pelos Técnicos Responsáveis ​​dos Projectos de Obras e SUA Execução

  • Portaria n.º 193/2005, de 17 de Fevereiro
    • Aprova a Relação das disposições Legais a observar pelos técnicos Responsáveis ​​dos Projectos de Obras e sua Execuções, Publicada na íntegra, em anexo à portaria Presente, e dela faz parte Integrante, com Actualização reportada a 31 de Dezembro de 2003.
l)  Utilização do amianto em Equipamentos Desportivos

  • Resolução da Assembleia da República nº 24/2003, de 02 de Abril
    • A Assembleia da República recomenda ao Governo que proíba o uso do amianto na Construção de Equipamentos Desportivos.

domingo, 26 de julho de 2015

Maternidade, Paternidade e Adoção

Abono de família pré-Natal: Requerimento

Como requerer


O abono pré-natal deve ser requerido pela mulher grávida ou em seu nome pelo respetivo representante legal, através:

  • Do serviço Segurança Social Direta
  • Do formulário Mod. RP5045-DGSS, a apresentar
  • Nos serviços de atendimento da Segurança Social
  • Nas lojas do cidadão.
Prazo para requerer

  • Durante o período de gravidez ou no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento.
  • Fora do período de gravidez, considera-se válido o requerimento do abono de família para crianças e jovens, após o nascimento da criança, desde que este seja apresentado pela mãe, no prazo de 6 meses a contar do mês seguinte ao do nascimento.

Documentos a apresentar


  • Fotocópia de documento de identificação civil (certidão de registo civil, bilhete de identidade, boletim de nascimento, cartão de cidadão, passaporte, etc.)
  • Fotocópia de cartão de identificação fiscal
  • Documento comprovativo de residência em território nacional, no caso de cidadã estrangeira
  • Certificação médica do tempo de gravidez, Mod. GF44-DGSS
  • Documento da instituição bancária comprovativo do NIB, no caso de pretender que o pagamento seja efectuado por depósito em conta bancário.

Se o abono for requerido online, no serviço Segurança Social Directa, os meios de prova podem ser enviados pela mesma via desde que correctamente digitalizados.

Os originais dos meios de prova devem ser guardados durante 5 anos e apresentados sempre que sejam solicitados pelos serviços competentes.


Notas:

1 - Para obter informação sobre como aceder ao serviço Segurança Social Directa, consulte o Guia Prático disponível no lado direito.

2 - O requerimento pode ser obtido na coluna do lado direito em “Formulários” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.