IRS 2015
OPÇÃO PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONJUNTA
REGIME TRANSITÓRIO
- LEI N.º 3/2017 DE 16 DE JANEIRO
Informação divulgada pela Autoridade Tributária
01 - Entreguei a minha declaração de rendimentos modelo 3 do ano de 2015 com o
regime de tributação separada e o meu cônjuge entregou também uma
declaração com o mesmo regime. Quando recebemos as notas de liquidação,
no verão de 2016, entregamos ambos uma declaração com opção pela
tributação conjunta que ficou errada. O que devo fazer agora para que esta
declaração seja liquidada?
Nesta situação não terá que efectuar qualquer procedimento pois a AT irá promover
à correcção oficiosa deste erro.
02 - Entreguei a minha declaração de rendimentos modelo 3 do ano de 2015, em
conjunto com o meu cônjuge, mas como me atrasei na entrega da mesma, ficou
errada, pelo que foram apresentadas duas declarações de rendimentos com
tributação pelo regime da tributação separada. Como deverei proceder para
sermos tributados conjuntamente como tem sido habitual?
Nesta situação deverá proceder à entrega de uma nova declaração de rendimentos
com opção pela tributação conjunta no prazo de dois anos a contar do termo do
prazo legal para apresentação da declaração, a qual não se encontrará sujeita a
coima porquanto não se trata da primeira declaração entregue relativamente ao ano
de 2015.
03 - Entreguei a minha declaração de rendimentos modelo 3 do ano de 2015, em
conjunto com o meu cônjuge, fora do prazo legal de entrega da mesma e a
declaração encontra-se em erro. Como deverei proceder para sermos tributados
conjuntamente como tem sido habitual?
Nesta situação não terá que efetuar qualquer procedimento pois a AT irá promover
à correção oficiosa deste erro. Contudo, como se trata de uma primeira declaração
entregue fora do prazo, haverá lugar à aplicação de coima.
04 - Pretendia entregar a minha declaração de rendimentos modelo 3 do ano de 2015,
em conjunto com o meu cônjuge, mas como me atrasei na entrega da mesma não
consegui entregar a respetiva declaração com opção pela tributação conjunta
pelo que não cheguei a entregar a declaração. Como deverei proceder para
sermos tributados conjuntamente como tem sido habitual?
Nesta situação deverá proceder à entrega de uma declaração de rendimentos com
opção pela tributação conjunta no prazo de dois anos a contar do termo do prazo
legal para apresentação da declaração, a qual se encontrará sujeita a coima
porquanto se trata da primeira declaração entregue relativamente ao ano de 2015.
05 - Entreguei a minha declaração de rendimentos modelo 3 do ano de 2015, dentro
do prazo legal de entrega, com a tributação separada, tendo o meu cônjuge
procedido da mesma maneira. Porém analisado o resultado das respetivas
liquidações concluímos que seria mais vantajoso a opção pela tributação
conjunta. Como poderemos proceder para sermos tributados conjuntamente
como tem sido habitual?
Nesta situação deverá proceder à entrega de uma nova declaração de rendimentos
com opção pela tributação conjunta no prazo de dois anos a contar do termo do prazo
legal para apresentação da declaração, a qual não se encontrará sujeita a coima
porquanto não se trata da primeira declaração entregue relativamente ao ano de
2015.
06 - Eu e o meu cônjuge apresentámos individualmente as nossas declarações do
ano de 2015 pelo regime da tributação separada. A AT efetuou as respetivas
liquidações e fomos notificados das notas de cobrança, as quais não foram
pagas, tendo sido instaurados os processos executivos. Como deverei proceder
para sermos tributados conjuntamente como tem sido habitual e não haver
lugar ao prosseguimento do processo executivo?
Nesta situação deverá proceder à entrega de uma nova declaração de rendimentos
com opção pela tributação conjunta no prazo de dois anos a contar do termo do prazo
legal para apresentação da declaração, a qual não se encontrará sujeita a coima
porquanto não se trata da primeira declaração entregue relativamente ao ano de
2015. Após a entrega da nova declaração, pode, também, requerer a suspensão dos
processos executivos, não sendo necessária a apresentação de garantias.
07 - Eu e o meu cônjuge apresentámos individualmente as nossas declarações do
ano de 2015 pelo regime da tributação separada e, já fora do prazo legal,
entregámos uma declaração pelo regime da tributação conjunta, que ficou
errada. A AT efetuou as liquidações das declarações pelo regime da tributação
separada e fomos notificados das notas de cobrança, as quais não foram pagas,
tendo sido instaurados os processos executivos. Como deverei proceder para
sermos tributados conjuntamente como tem sido habitual e não haver lugar ao
prosseguimento do processo executivo?
Nesta situação não terá que proceder à entrega de uma nova declaração de
rendimentos, uma vez que a AT irá tratar a declaração com a opção pela tributação
conjunta já entregue. Pode, também, requerer a suspensão dos processos
executivos, não sendo necessária a apresentação de garantias.