As atividades de
aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor (rent-a-car) e de
veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo)
só podem ser exercidas por entidades que cumpram as condições de acesso e exercício
- RENT-A-CAR
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Requisitos
A actividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor só pode ser exercida por pessoas singulares ou pessoas colectivas estabelecidas em território nacional, mediante comunicação prévia com prazo ao IMT, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade:
- Idoneidade (todos os gerentes, administradores ou directores, no caso de pessoas colectivas, ou o próprio, no caso de pessoa singular);
- Número mínimo de veículos
- nos automóveis ligeiros de passageiros, sete;
- nos motociclos, triciclos ou quadriciclos, três;
- Estabelecimento fixo para atendimento ao público.
- Documentos
O pedido para acesso e exercício do aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Modelo 13 IMT, indicado:
- um endereço electrónico,
- a morada do estabelecimento de atendimento ao público e
- a identificação dos veículos afectos à exploração;
- Fotocópia do cartão de pessoa colectiva ou de equiparado a pessoa colectiva;
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial:
- comprovativa da matrícula da sociedade, cooperativa ou empresário em nome individual;
- Certificados do registo criminal:
- dos gerentes, administradores ou diretores, no caso de pessoas coletivas, ou do próprio, no caso de pessoa singular.
Taxas
- Não está prevista a cobrança de taxa por este acesso à atividade
Procedimentos
- Para entregar os documentos, pode fazê-lo:
- presencialmente na Sede do IMT,
- por via postal ou
- através de imt@imt-ip.pt,
- anexando o Modelo 13 IMT preenchido a cor preta, bem como os restantes documentos, devidamente digitalizados.
Enquadramento legal
- Decreto-Lei nº 181/2012, de 6 de agosto
RENT-A-CARGO
Requisitos
A actividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo IMT, o que é titulado por um alvará, emitido mediante a comprovação de que as empresas possuem os requisitos de acesso à atividade:
- Idoneidade (todos os gerentes, administradores ou diretores);
- Capacidade financeira (€ 50.000)
Se as empresas pretenderem explorar veículos com peso bruto superior a 6 toneladas, têm de estar igualmente licenciadas na actividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, ou devem ser detidas maioritariamente por sociedades que, conjunta ou individualmente, preencham esse requisito .
- Documentos
O pedido de licenciamento de empresas de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Fotocópia do cartão de pessoa coletiva;
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade ou cooperativa;
- Certificados do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores.
- Taxas
- Pedido de Alvará: € 350,00
- Pedido de averbamento no Alvará: € 10,00
- Pedido de prorrogação de prazo para utilização de veículo: € 50,00
- Pedidos de 2ªs vias: € 30,00
- Procedimentos
Para entregar os documentos:
- dirigir-se à Sede do IMT.
- utilizar o correio, enviando os documentos para o mesmo Serviço.
O pagamento das taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:
- Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMT, I.P.) ou numerário;
- Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos.
- Enquadramento legal
- Decreto-Lei nº15/88, de 16 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº306/94, de 19 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei nº 203/99, de 9 de Junho.
- Deliberação nº 585/2012, de 23 de Abril
Fonte: IMT