sábado, 20 de junho de 2015

Jurisprudência: PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA. UNIÃO DE FACTO

APELAÇÃO Nº 150/08.5TBIDN.C1 
Relator: EMÍDIO COSTA 
Data do Acordão: 04-05-2010 
Tribunal: IDANHA-A-NOVA 
Legislação: LEI Nº7/2001 DE 11/5, DEC. LEI Nº 322/80, DE 18/10, DECRETO REGULAMENTAR Nº 1/94, DE 18/1, 2020 CC 
Sumário:


  1. Os requisitos exigíveis ao membro sobrevivo de união de facto para que possa aceder às prestações por morte do companheiro (não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens), beneficiário de qualquer regime público de segurança social, são cumulativamente: 
  • a) O companheiro falecido, na data da sua morte, não era casado ou, sendo-o, estava separado judicialmente de pessoas e bens;
  • b) Era beneficiário da instituição de segurança social demandada;
  • c) A prova da união de facto, por mais de dois anos, entre o sobrevivo interessado e o falecido beneficiário; 
  • d) A prova de que o sobrevivo interessado carece de alimentos e de que estes não podem ser prestados nem pela herança do falecido beneficiário, nem pelas pessoas a quem legalmente podem ser exigidos.

  1. O membro sobrevivo de união de facto com casamento anterior não dissolvido e sem que tenha sido decretada separação judicial de pessoas e bens, não obstante a ocorrência de todos os requisitos enumerados no item anterior, não tem direito a usufruir do regime geral da segurança social, com vista a obter a qualidade de titular das prestações, por morte do beneficiário falecido.
  1. Os artigos 2º, al.c), 3º, als.e), f) e g), e 6º, nº1, todos da Lei nº7/2001, de 11/5, 8º do Dec. Lei nº 322/80, de 18/10, e 3º do Decreto Regulamentar nº1/94, de 18/1, não são materialmente inconstitucionais.

ASSOCIATIVISMO - Programas de apoio do IPJ (3)

FORMAR - Apoio Formativo Plurianual

Descrição
  • O apoio formativo plurianual promove a formação para dirigentes associativos através de um plano de formação da responsabilidade do IPDJ,I.P..
Quem se pode candidatar?
  • Associações efectivamente inscritas no RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem).
Quais os destinatários da formação?
  • Os participantes das acções de formação terão que ser exclusivamente dirigentes que pertençam aos órgãos sociais de associações inscritas no RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem).
Condições Gerais
  • A frequência é gratuita.
  • Para alguns cursos, o IPDJ, I.P. poderá disponibilizar alojamento e refeições, mas não suporta custos de transporte ou outros custos adicionais.
Quais os períodos de inscrição?
  • As associações são avisadas do aviso de abertura de inscrições pelos meios habituais (portal e correio electrónico para o e-mail das associações disponibilizados na aplicação do RNAJ).
Como posso efetuar a inscrição?
  • Preenchimento da Ficha de Inscrição, a disponibilizar pelo IPDJ, I.P., no momento de aviso de abertura das inscrições.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Avaliadores imobiliários terão regras mais exigentes


O projecto de lei que regula o acesso e o exercício da actividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços aos bancos chegou ao Parlamento, dois anos após ter começado a ser discutido no seio do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. 

Recorde-se que, no pico da crise do sector bancário em Portugal, várias entidades, nomeadamente as associações do sector imobiliário, acusaram a banca de promover avaliações de imóveis baixas de forma a conceder menores montantes de crédito. 

Também quem se viu confrontado com a necessidade de entregar a casa ao banco para saldar os seus créditos deparou-se com avaliações muito menores às iniciais, ficando a saldar o remanescente da dívida. Potenciais conflitos de interesse que a nova lei pretende agora sanar. 


O regime jurídico agora revisto é, até à data, apenas aplicável à avaliação de imóveis detidos por fundos de investimento. Uma uniformização de regras e de exigências que a Associação Nacional dos Avaliadores Imobiliários recebe com agrado. "Concordamos plenamente com este diploma. 

Era necessário mais rigor, ético e técnico. Era preciso disciplinar a actividade", diz Ramiro Gomes, membro da direcção da associação. O responsável nota, no entanto, que existem ainda áreas de actuação que ficam de fora desta uniformização de procedimentos, como é o caso dos peritos avaliadores da lista oficial da justiça. 

O diploma, que será discutido no Parlamento, prevê que todos os peritos avaliadores sejam alvo de avaliação de idoneidade por parte da CMVM, que será também o organismo responsável pelo seu registo e supervisão. Além dos requisitos de idoneidade, estes profissionais terão de fazer prova da sua qualificação e experiência profissional o que, para os novos profissionais, significa obter pelo menos 45 créditos em áreas consideradas chave, como análise de projectos de investimento ou direito aplicável ao imobiliário.


Os peritos avaliadores de imóveis passam também a ser responsáveis pelos danos causados a qualquer uma das partes contratuais, que sejam decorrentes de erros ou omissões constantes dos relatórios de avaliação. Além disso, a entidade contratante, por exemplo um banco, responde solidariamente por estes erros, independentemente de culpa. 

Para fazer face a situações como esta, a lei obriga à subscrição de um seguro de responsabilidade civil, no valor de 500.000 euros, ou 250.000 no caso de peritos registados há menos de três anos ou cujo total de avaliações no ano anterior não ultrapasse os 20 milhões de euros. 


Explícito na lei fica ainda o facto de a remuneração dos peritos avaliadores não poder depender, "directa ou indirectamente, do valor de avaliação ou do valor do imóvel". O diploma prevê também uma série de incompatibilidades, susceptíveis de afectar a imparcialidade da análise. 

Quem não observar as novas regras estabelecidas no diploma fica sujeito a coimas que podem variar entre os 200 e os 300.000 euros. Coimas que serão aplicadas também aos peritos que não preencham devidamente o relatório de avaliação, contendo todas as informações que passam agora a ser padronizadas.

Fonte: http://economico.sapo.pt/

Protocolo de estado: Símbolos nacionais


brasão de armas de Portugal pode ser descrito heraldicamente do seguinte modo:
«de prata, com cinco escudetes de azul, postos em cruz, cada um carregado por cinco besantes de prata, postos em aspa (ouquincunce); bordadura de vermelho carregada de sete castelos de ouro; o escudo sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira (ou loureiro) de ouro, atados por uma fita verde e vermelha»
Nas bandeiras militares, a fita surge colorida, singularmente apenas de prata com a inscrição retirada d'Os Lusíadas
"Esta é a ditosa Pátria minha amada".
As armas podem-se dividir em duas metades distintas, embora não seja frequente essa distinção na heráldica portuguesa
  • as armas maiores,
  • as armas menores que consistem apenas do escudo tradicional (representado na bandeira portuguesa) sobreposto à esfera armilar, sem mais enfeites.
Quanto ao seu significado:

  • a explicação lendária do escudo de prata carregado de escudetes azuis besantados de prata :
    • nasceria da mítica batalha de Ourique, na qual Cristo teria aparecido a D. Afonso Henriques prometendo-lhe a vitória, se adoptasse por armas as suas chagas (em número de cinco, donde os cinco escudetes em quincunce); 


  • sobre a origem dos besantes, diz-se ser a representação dos trinta dinheiros pelos quais Judas vendeu Jesus aos romanos (dobrando-se o número cinco no escudete central, por forma a totalizar trinta e não vinte cinco). 
    • Contudo, sabe-se pelos selos régios e numismática que o número de besantes mudou bastante ao longo das primeiras dinastias, e que a história de Ourique é um mito, logo havendo um significado heráldico, não poderia ser esse. 
    • Outros afirmam ser a prova da soberania portuguesa face a Leão, pelo direito que assistia ao soberano de cunhar moeda própria - de que os besantes mais não são que a constatação heráldica desse facto.

A bordadura de vermelho carregada de sete castelos de ouro representa:
  • segundo a tradição, o antigo reino mouro do Algarve, conquistado por Afonso III em 1249;
  • a sua origem, porém, é muito mais obscura, sendo que, por Afonso III ser colateral de Sancho II, não poder usar armas limpas - e dessa forma, para marcar a diferença face às armas do pai e do irmão, foi buscar às armas maternas (de Castela), o elemento central para o distinguir (os castelos em bordadura vermelha, tal como as armas de Castela eram um castelo de ouro sobre fundo vermelho). 
  • Para além disso, a bordadura, em certos momentos da história, já possuiu mais do que os sete castelos actuais.
A esfera armilar de ouro, símbolo pessoal de D. Manuel I representa a expansão marítima dos Portugueses ao longo dos séculos XV e XVI:
  • Historicamente, a associação da esfera armilar a D. Manuel deu-se aquando da sua investidura no Ducado de Beja por D. João II, em 1484, logo após o assassínio do seu irmão D. DiogoDuque de Viseu, tendo D. João concedido a D. Manuel, por empresa a esfera armilar, e por mote a misteriosa palavra Spera (que, pela confusão entre o p e o dígrafo ph, com valor de f, acabou sendo lida como Sfera, criando um jogo de palavras entre a esfera, como representação do mundo, e a espera de D. Manuel para alcançar um trono ao qual nunca havia pensado chegar).

Maternidade, Paternidade e Adoção

Subsidio Parental: Recebimento indevido de prestações
  • O recebimento indevido de prestações de Segurança Social obriga à restituição do respetivo valor a qual pode ser efectuada do seguinte modo:

1. Através do pagamento voluntário do montante em dívida:
    • Neste caso, no prazo de 30 dias a contar da data em que recebeu a notificação da Segurança Social, o devedor pode:
      • efectuar o pagamento na sua totalidade
      • requerer o pagamento em prestações mensais. Se for autorizado este meio de pagamento da dívida, as prestações não podem exceder 120 meses. A falta de pagamento de uma prestação determina o vencimento das restantes.
    • Para requerer esta modalidade de pagamento da dívida deve utilizar o formulário requerimento de valores devidos à Segurança Social, Mod. MG7-DGSS.
2, Por compensação com outras prestações que o devedor esteja a receber.

    • Esta compensação efectua-se até um terço do valor das prestações devidas, excepto se o devedor pretender deduzir um valor superior.
    • Se a compensação for efectuada com prestações compensatórias da perda ou redução de rendimentos de trabalho, o beneficiário recebe sempre um valor igual ao da pensão social, excepto se o devedor provar que não tem outros rendimentos além dos relativos à prestação, cujo direito se encontra em curso.
    • Neste caso é garantido ao beneficiário o valor mensal do indexante dos apoios sociais. Para este efeito o devedor deve utilizar o requerimento de garantia de pagamento mensal de valor igual ao indexante dos apoios sociais, Mod. RP5058-DGSS.
Notas:
  • 1 - Se o pagamento de prestações indevidas for efectuado a instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou a famílias de acolhimento, por terem a seu cargo titulares de prestações de Segurança Social, o montante em dívida será deduzido no quantitativo global das prestações que lhes são pagas.
  • 2 – Os requerimentos referidos podem ser obtidos na coluna do lado direito em “Formulários” ou nos serviços de atendimento da Segurança Social.

direitos e deveres de pensionistas europeus que venham residir para Portugal

Os pensionistas europeus que venham residir para Portugal, tem perante a Segurança Social um conjunto de direitos e deveres que imposta conhecer.
Estes pensionistas podem ser oriundos de:

  • Países da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Polónia, República Checa, Reino Unido, Roménia, Suécia
  • Países do EEE: Islândia, Listenstaine, Noruega
  • E ainda Suiça



A segurança Social editou um manual que divide esta temática no seguinte:



  • Direitos e obrigações
    • Se vier residir para Portugal e estiver a receber apenas uma pensão de um  Estado membro
    • Se vier residir para Portugal e estiver a receber uma pensão portuguesa e uma ou mais pensões de outros estados Membros
    • Se vier residir para Portugal e estiver a receber duas ou mais pensões de outros Estados Membros e nenhuma pensão portuguesa
  • Taxas, outros encargos e isenções
  • Pensionistas de invalidez
  • Antigos trabalhadores transfronteiriços reformados
  • Pensionistas da Suiça
Que oportunamente iremos divulgando os vários aspectos desta tematica


quinta-feira, 18 de junho de 2015

Maternidade, Paternidade e Adoção

Subsidio Parental: Prestações Compensatórias


Quais as condições para ter direito

A prestação compensatória dos subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga é atribuída desde que:

  • os beneficiários não tenham direito ao pagamento daqueles subsídios, no todo ou em parte, pelo empregador e
  • o impedimento para o trabalho tenha duração igual ou superior a 30 dias seguidos.

Montante

  • O valor a receber corresponde a 80% da importância que o beneficiário deixa de receber do respetivo empregador.

O que fazer para obter

A prestação deve ser requerida através do formulário Mod. RP5003-DGSS, a apresentar:
  • nos serviços de atendimento da Segurança Social
  • nas lojas do cidadão.

Prazo de entrega do requerimento

No prazo de 6 meses contados a partir:
  • De 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos
  • Da data da cessação do contrato de trabalho.

Nas situações de falecimento do beneficiário que, reunindo as condições para atribuição da prestação compensatória não a requereu em vida, os familiares com direito ao subsídio por morte, podem requerê-la no prazo estabelecido para a apresentação do respetivo requerimento.

Sanções

As falsas declarações de que resultou a concessão indevida da prestação determina a aplicação de uma coima cujo valor varia entre 74,82 a 249,40€.

Jurisprudência: ACIDENTE DE VIAÇÃO. UNIÃO DE FACTO. DANOS NÃO PATRIMONIAIS

ACIDENTE DE VIAÇÃO. UNIÃO DE FACTO. DANOS NÃO PATRIMONIAIS
APELAÇÃO Nº
 2701/06.0TBACB.C1 
Relator: FONTE RAMOS 
Data do Acordão: 04-05-2010 
Tribunal: ALCOBAÇA 
Legislação: ART.496º LEI Nº7/2001 DE 11/5 
Sumário:

  1.  O art.496 nº2 do CC não confere, extensiva ou analogicamente, o direito de indemnização ao membro sobrevivo da união de facto.
  1. A norma do n.º 2 do art. 496 do CC não é inconstitucional quando interpretada no sentido de não atribuir ao membro sobrevivo da união de facto o direito à indemnização ali previsto.
  1. Porque o membro sobrevivo da união de facto não está incluído no conjunto das pessoas indicadas no nº2 do art.496 CC, não lhe assiste o direito de indemnização pelos “danos reflexos”.

LISTA DE CAMPOS DE TIRO


  • António Miranda Marques Rolo 
    • Campo de Tiro Quadrado CCI 1905 - Alhos Vedros - Moita 
  • Associação de Caça e Pesca de S. Vicente de Paúl-Santarém
    • Raposeira - S. Vicente de Paul-Santarém
  • Associação de Caça e Pesca Artesanal de Sta. Catarina da Fonte do Bispo 
    • Santa Catarina da Fonte do Bispo - Tavira 
  • Associação de Caça e Pesca de Vila Nova de Famalicão
    •  . Lg de Boavista OU Seara - Esmeriz- Vila Nova Famalicão 
  • Associação de Caçadores de Loures 
    • Casal da Verdelha - Guerreiros-Loures 
  • Associação de Caçadores da Ilha de Porto Santo 
    • Sítio do Varadouro - Porto Santo 
  • Associação de Caçadores da Quintã
    •  Lugar do Mourinho, Oliveira - Mesão Frio - Peso da Régua 
  • Associação de Caçadores de Lanheses 
    • Rua do Monte, nº 664 - Lanhases - Viana do Castelo 
  • Associação de Caçadores do Alto do Seixa 
    • . Lg do Salto - Montalegre 
  • Associação de Caçadores e Pescadores de Avanca 
    • . Lg de Gândara - Penela- Avanca 
  • Associação de Caçadores e Pescadores de Silvares 
    • Vale de Domingos - Silvares - Fundão 
  • Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Albuf. 
    • Vale Loulé - Paderne - Albufeira 
  • Associação de Caçadores Vale do Tâmega 
    • Rua da Ribeira - Luzim - Penafiel 
  • Associação de Clube de Caça e Pesca de Mogadouro 
    • Zava - Mogadouro 
  • Associação Escola de Tiro Desportivo A Perdiz 
    • Herdade da Arroteia - Vila Verde de Ficalho 
  • Bernardo Miguel Batista Alves 
    • Quinta da Archeira, EM n.º 544, Fernandinho- Ventosa, Torres Vedras
  • Clube de Caçadores do Baixo Alentejo
    •  . Lg Coitos - Santa Maria da Feira - Beja 
  • Clube Desp. Caça e Pesca do Concelho de Oliveira do Bairro 
    • Rua do Areeiro, nº 31 - Silveirinha - Troviscal - Oliveira do Bairro 
  • Clube Associativo de Caçadores e Pescadores de Carregal do Sal 
    • Lg. de Manunho - Fiais da Telha - Olveira do Conde-Carregal Sal 
  • Clube de Caça e Pesca de Alijó 
    • Rua do Campo de Tiro - Alijó 
  • Clube de Caça da Tapada
    •  Casal da Mata - Tapada - Almeirim 
  • Clube de Caça e Golf do Faial 
    • Lg. das Malhas de Cima, Apartado 13-Est. Regional 1-Horta-Faial 
  • Clube de Caça e Pesca de Aljezur 
    • Aldeia Velha - Feiteirinha - Aljezur
  • Clube de Caça e Pesca de Macedo de Cavaleiros
    •  Nogueirinha - Macedo de Cavaleiros 
  • Clube de Caça e Pesca de Vieira do Minho 
    • Lugar de Chã do Gandas - Pinheiro - Vieira do Minho
  • Clube de Caça e Pesca de Aveiro / Vouga
    •  Lg. de Cavernais - Eixo - Aveiro 
  • Clube de Caça e Pesca de Ovar
    •  Av. S. Manuel I, Lt 2192 - Ovar 
  • Clube de Caça e Pesca de Vila Pouca de Aguiar 
    • Lg. de Sardão - Afonsim - Vila Pouca de Aguiar 
  • Clube de Caça e Pesca de Vila Verde
    •  Cruz do Reguengo - Vila Verde
  • Clube de Caça e Pesca Desportistas Unidos 
    • Ribeira da Gafa - Vila Nova da Cacela 
  • Clube de Caça e Pesca do Vale do Sousa 
    • Rua do Campo de Tiro, nº 931 - Recarei - Paredes
  •  Clube de Caça e Pesca Entre Douro e Paiva 
    • Portela da Coruja - Moimenta - Cinfães 
  • Clube de Caçadores Rio Maior 
    • Vale Enguia - Arruda de Pisões - Rio Maior 
  • Clube de Caçadores da Costa Verde
    •  Lugar de Gavião, 333 - Espinho anta- 
  • Clube de Caçadores da Beira
    •  Trémula de Muna - Lordosa - Viseu 
  • Clube de Caçadores de Condeixa 
    • Serra Ponte - Garganta - Condeixa-a-Velha 
  • Clube de Caçadores de Lagos
    •  Sítio de Paúl e Mareca - Lagos 
  • Clube de Caçadores de Matosinhos 
    • Rua Monte Castelo - Guifões - Matosinhos 
  • Clube de Caçadores de Penha Longa
    •  Rua do Clube de Caçadores - Penha Longa - Marco de Canaveses 
  • Clube de Caçadores de Póvoa de Lanhoso
    •  Lg. de Além - Oliveira - Póvoa de Lanhoso
  •  Clube de Caçadores de Sandim
    •  Rua do Clube C. Sandim, 450 - Vila Nova de Gaia 
  • Clube de Caçadores de Vila Nova de Gaia
    •  Rua do Mirante - Quinta Pena - Vila Nova de Gaia 
  • Clube de Caçadores do Concelho de Proença-a-Nova
    •  Campo de Tiro Nave á Metade - Cruzamento Peral Proença-a-Nova 
  • Clube de Caçadores do Porto Quinta de Agra
    • Gondomar 
  • Clube de Caçadores de Estremoz
    •  Fonte de Cabaços - Estremoz 
  • Clube de Caçadores Marco de Canaveses
    •  Rua do Barreiro, CCI 106 - Fornos - Marco de Canaveses
  • Clube de Tiro Caça e Pesca da Madeira 
    • Caminho do Pináculo, nº 6 - Funchal
  •  Clube de Tiro O Pinhal 
    • Vales de Pera - Estrada da Pera - Silves 
  • Clube de Tiro de Caça e Pesca de Valpaços 
    • Quinta do Cabeço - Ervões- Valpaços 
  • Clube de Tiro de Évora Monte da Cegonha
    •  Monte das Flores -Évora
  •  Clube de Tiro Desportivo de Monfortinho 
    • Monfortinho - Idanha-a-Nova
  • Clube de Tiro e Caça de Elvas
    •  Zona Desportiva - Apartado 135 - Elvas 
  • Clube de Tiro São Pedro de Rates
    •  Rua do Cerco, nº 3416 - S. Pedro de Rates - Póvoa de Varzim
  •  Clube de Tiro Vale das Pedras 
    • Casa dos Paços - Ota - Alenquer 
  • Clube Desportivo Campos do Lis
    •  Outeiros - Gândara - Leiria 
  • Clube Desportivo de Tiro da Ilha da Terceira 
    • Achada-Porto Judeu - S. Bento - Angra do Herísmo 
  • Clube Desportivo de Tiro de S. Miguel
    •  Caminho Velho de Santana - Rabo de Peixe - Ribeira Grande 
  • Clube industrial Pevidem 
    • Rua da Belavista - Pevidem - Braga 
  • Escola de Tiro com Armas de Caça "Casal Alentejano" 
    • Casal Alentejano - Sabugo - Pero Pinheiro - Sintra 
  • Fialho e Pessoa, Lda.
    •  Av. Barbosa do Bocage, Pegões Velhos- Sto. Isidro de Pegões 
  • Gilinho Fosso Clube
    •  Lg. de Vales - Mealhada 
  • Grupo Desportivo e Recreativo da Marcol de Tomar 
    • Quinta da Serradinha - Casal da Azinheira - Carregueiros - Tomar 
  • Grupo Desportivo e Recreativo dos Francos 
    • Asfamil, Macapez - Rio de Mouro - Sintra 
  • João Quitério Lenha
    •  Lg. de Choussa do Mato, Serra de Sto. António-Alcanena
  •  Joaquim António Neves de Freitas Louro 
    • Lg. de Sobreiras - Outil - Cantanhede
  •  Municipio de Mira
    •  Perímetro Florestal Dunas e Pinhais de Mira - Mira 
  • Norarmas- Comércio Internacional de Armas Unipessoal, Lda
    •  Complexo de Tiro Fervença-Qta. da Fervença Gilmonde - Barcelos 
  • Otília da Conceição Malta 
    • Portas de Nogueira - Mogadouro 
  • Sérgio Gonçalves Beato
    •  Sítio em Lombas - Manhouce - S. Pedro do Sul 
  • Zulmira Maria Cardoso Santiago 
    • Rua da Charnequinha, Quinta Pedeleque- Vendas Novas

Processo produtivo do Azeite

Controlo na colheita e transporte


  • O Processo Produtivo dos Azeites começa no controlo da colheita e transporte.
  • A colheita deve ser feita o mais depressa possível, e o estado de maturação da azeitona tem de ser o ideal. 
  • A sua entrega no lagar deverá ser rápida:
    • sendo transportada a granel ou em caixas.
Recepção
  • A recepção da azeitona faz-se no pátio de recepção e deve passar por uma separação criteriosa e exigente da azeitona:
    • por variedade e qualidade. 
  • Procede-se á sua limpeza e lavagem seguido da sua pesagem, sendo depois transportada para os tegões de armazenamento. 
  • O tempo de chegada até ser moída nunca deve ultrapassar as 12 horas. 
  • A Recepção da azeitona é uma das operações mais importantes,devido:
    • A separação criteriosa, limpeza e lavagem bem feitas
    • preocupação de encurtar tanto quanto possível o espaço de tempo de espera, 
 Moenda
  • A segunda fase do Processo Produtivo, a moenda, trituração ou esmagamento da azeitona exige iguais procedimentos de qualidade que contribuem para uma melhor extracção do azeite. 
  • Estes procedimentos rigorosos influenciam  bastante a sua qualidade: 
    • uso de crivos adequados conforme o estado de maturação das azeitonas; 
    • moenda realizada de maneira a obter a maior uniformidade relativamente ao grau de moenda desejado;  
    • tempo reduzido de contacto da massa de azeitona com o ar; 
    • redução da superfície livre de massa, diminuindo assim as perdas de aroma do azeite.
Termobatedura
  • A termobatedura consiste:
    • num batimento lento e contínuo da massa da azeitona resultante da moenda. 
  • Em simultâneo, a massa é aquecida, havendo um rigoroso controlo:
    • das temperaturas usadas (nunca ultrapassando os 30 oC), 
    • da velocidade das pás (14 a 18 rpm), e 
    • no tempo de duração da termobatedura (entre 40 a 60 minutos).
Extracção de azeite
  • Quando a massa está suficientemente batida e aquecida, procede-se à extracção propriamente dita,:
    • ou seja, à separação:
    • da fase sólida (bagaço e água de vegetação), utilizando um sistema de centrifugação de duas fases.
 Limpeza do azeite
  • São utilizadas centrífugas verticais com descargas (para limpeza) automáticas de 45 minutos  a 45 minutos. 
  • Para além destas limpezas automáticas, as centrífugas são desmontadas semanalmente para se proceder a uma limpeza.. 
  • Também nesta centrifugação de limpeza,  as temperaturas do azeite são controladas e a água usada é potável e controlada através de análises químicas semestrais.
Armazenamento
  • Após todas estas operações, o azeite é armazenado em cubas devidamente higienizados, aguardando o loteamento e filtração, em consonância com as necessidades de produto por variedade de azeites 
  • Deverá existir controlos evidenciados através dos registos.

Licenciamento de Empresas - Rent-a-Car

As atividades de
 aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor (rent-a-car) e de
 veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo
só podem ser exercidas por entidades que cumpram as condições de acesso e exercício 
RENT-A-CAR
 
Requisitos
A actividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor só pode ser exercida por pessoas singulares ou pessoas colectivas estabelecidas em território nacional, mediante comunicação prévia com prazo ao IMT, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade:
  • Idoneidade (todos os gerentes, administradores ou directores, no caso de pessoas colectivas, ou o próprio, no caso de pessoa singular);
  • Número mínimo de veículos
    • nos automóveis ligeiros de passageiros, sete; 
    • nos motociclos, triciclos ou quadriciclos, três;
  • Estabelecimento fixo para atendimento ao público.
Documentos
O pedido para acesso e exercício do aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor deve ser instruído com os seguintes documentos:
  • Modelo 13 IMT, indicado:
    • um endereço electrónico, 
    • a morada do estabelecimento de atendimento ao público e 
    • a identificação dos veículos afectos à exploração;
  • Fotocópia do cartão de pessoa colectiva ou de equiparado a pessoa colectiva;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial:
    • comprovativa da matrícula da sociedade, cooperativa ou empresário em nome individual;
  • Certificados do registo criminal:
    • dos gerentes, administradores ou diretores, no caso de pessoas coletivas, ou do próprio, no caso de pessoa singular.
Taxas
  • Não está prevista a cobrança de taxa por este acesso à atividade
 Procedimentos
  • Para entregar os documentos, pode fazê-lo:
    • presencialmente na Sede do IMT, 
    • por via postal ou 
    • através de imt@imt-ip.pt, 
    • anexando o Modelo 13 IMT preenchido a cor preta, bem como os restantes documentos, devidamente digitalizados.
 Enquadramento legal
  • Decreto-Lei nº 181/2012, de 6 de agosto
RENT-A-CARGO

Requisitos
A actividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo IMT, o que é titulado por um alvará, emitido mediante a comprovação de que as empresas possuem os requisitos de acesso à atividade:
  • Idoneidade (todos os gerentes, administradores ou diretores);
  • Capacidade financeira (€ 50.000)
Se as empresas pretenderem explorar veículos com peso bruto superior a 6 toneladas, têm de estar igualmente licenciadas na actividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, ou devem ser detidas maioritariamente por sociedades que, conjunta ou individualmente, preencham esse requisito .
Documentos
O pedido de licenciamento de empresas de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor deve ser instruído com os seguintes documentos:
  • Modelo 15 IMT;
  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade ou cooperativa;
  • Certificados do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores.
 Taxas
  • Pedido de Alvará: € 350,00
  • Pedido de averbamento no Alvará: € 10,00
  • Pedido de prorrogação de prazo para utilização de veículo: € 50,00
  • Pedidos de 2ªs vias: € 30,00
Procedimentos
Para entregar os documentos:
  • dirigir-se à Sede do IMT.
  • utilizar o correio, enviando os documentos para o mesmo Serviço.
O pagamento das taxas pode ser efectuado nas seguintes modalidades:
  • Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMT, I.P.) ou numerário;
  • Pelo correio:
  • Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos que o pagamento foi feito por vale postal), ou
  • Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos.
 Enquadramento legal
  • Decreto-Lei nº15/88, de 16 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº306/94, de 19  de  Dezembro, e pelo Decreto-Lei nº 203/99, de 9 de Junho.
  • Deliberação nº 585/2012, de 23 de Abril

Fonte: IMT

Aluguer de Veículos sem Condutor - legislação

  • Deliberação nº 212/2014, de 11 de Fevereiro
    • Ministério da Economia - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
    • Definição dos veículos de características especiais que podem ser objeto de contrato de aluguer, vulgo rent-a-car
  • Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto
    • Ministério da Economia e do Emprego
    • Aprova o regime do acesso e exercício da actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por rent-a-car, revogando o Decreto-Lei nº 354/86, de 23 de Outubro
  • Decreto-Lei nº 77/2009, de 1 de Abril
    • Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 354/86, de 23 de Outubro, que estabelece normas relativas ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor
  • Decreto-Lei nº 203/2007 DE 28 de Maio
    • O Decreto-Lei nº 99/2005, de 21 de Junho, aprovou o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação...
  • Despacho nº 12 668/2006 (2.ª série)
    • Inspecção extraordinária por motivo de licenciamento de transporte colectivo de crianças.
  • Decreto-Lei n. 128/2006 DE 5 de Julho
    • O n.º 1 do artigo 117.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de Maio, na última redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, estabelece que os veículos a motor e os seus reboques só são admitidos em circulação desde que matriculados.
  • Decreto-Lei nº 91/2006 DE 25 de Maio
    • A circulação de automóveis em território nacional até obtenção da matrícula...
  • Despacho Conjunto nº 827-A/2005 (2.ª série)
    • Ao abrigo do nº 3 do artigo 8.º e do artigo 25.º do Decreto-Lei nº 178-A/2005, de 28 de Outubro, o director-geral de Viação e o director-geral dos Registos e do Notariado determinam o seguinte:
  • Decreto-Lei nº 99/2005 DE 21 de Junho
    • A Directiva nº 96/53/CE fixou, no âmbito da política comum dos transportes
  • Decreto-Lei nº 178-A/2005 DE 28 de Outubro
    • O presente decreto-lei aprova o projecto «Documento único automóvel»
  • Decreto-Lei nº 15/88, de 16 de Janeiro
    • Alterado pelo Decreto-Lei nº 306/94, de 19 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei nº 203/99, de 9 de Junho
    • Estabelece o regime jurídico da actividade de aluguer de veículos automóveis de mercadorias sem condutor
  • Decreto-Lei nº 354/86, 23 de Outubro
    • Alterado pelo Decreto-Lei nº 373/90, de 27 de Novembro, e pelo Decreto-Lei nº 44/92, de 31 de Março
    • Estabelece o regime jurídico da actividade de aluguer de veículos automóveis de passageiros sem condutor

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Aeródromos - Listagem aeródromos existentes em Portugal


  • Águas de Moura...( Setubal ) 
  • Águeda 
  • Alcacer do Sal..( Montevil ) 
  • Alcanena 
  • Alcochete..( FAP ) 
  • Aldeia de Palma .( Alcácer do Sal ) 
  • Alijó  ( ENCERRADO ) 
  • Alhos Vedros 
  • Almoster..( Santarem ) 
  • Alqueidão..( Azambuja ) 
  • Alverca..Base Aérea ) 
  • Amendoeira..( Montemor-o-Novo ) 
  • Armação de Pera 
  • Arraiolos 
  • Arrepiado..( Tancos) 
  • Atouguia da Baleia..( Peniche) 
  • Aveiro..( ENCERRADO AO TRÁFEGO CIVIL ) 
  • Azambuja..( C.V.A.) 
  • Barragem de Odivelas..( Alvito ) 
  • Barragem do Roxo..( Aljustrel) 
  • Barrosinha..( A. do Sal) 
  • Beja..( Civil) 
  • Beja..( Base Aérea ) 
  • Belo..( Mértola ) 
  • Benavente...(C.V.B.) 
  • Bilrete..( Foros ) ( Benavente) 
  • Biscaínho Brandão..( Benavente ) 
  • Braga 
  • Bragança 
  • Cabeçeiras de Basto..( Braga ) 
  • Cabo Sardão..( V. Nova de Mil Fontes ) 
  • Campinho..( Reguengos de Monsaraz ). 
  • Campo Maior..( Elvas )..( ENCERRADO ) 
  • Casalinho.( Pombal ) 
  • Cascais...( Tires ) 
  • Castelo Branco 
  • Castro Verde..( Beja ) 
  • Cerval...( V. N. de Cerveira ) 
  • Chaves 
  • Ciborro..( Montemor-o-Novo ) 
  • Coentral - Trevim...( Lousã Sul) 
  • Coímbra 
  • Coja Arganil 
  • Comenda/Gavião..( Portalegre ) 
  • Comporta..( Troia - Setubal ) 
  • Coruche 
  • Corvachã..( Amarante ) 
  • Couço.( Montargil Oeste ) 
  • Covilhã.( ENCERRADO ) 
  • Dario...( Ferreira do Alentejo ) 
  • Entre os Rios..( Porto) 
  • Espinho..( Paramos ) 
  • Évora 
  • Faro 
  • Fátima (1)...( Giesteira ) 
  • Fátima (2)...( Salgueira) 
  • Ferreira do Zêzere...( Pombeira ) 
  • Figueira dos Cavaleiros  ( Ferreira do Alentejo ) 
  • Fonte Serne...( Alvalade ) 
  • Fortunato....( São Manços - Évora ) 
  • Funchal 
  • Garrocheira...( Benavente ) 
  • Gavião/Comenda 
  • Grandola 
  • Herdade do Pontal ( Pegões ) 
  • Ladoeiro. ULMs...Idanha-A-Nova ) 
  • Lagos 
  • Lamego....( São Cosmado ) 
  • Lameira...( Alter do Chão ) 
  • Laundos...( Póvoa de Varzim ) 
  • Lavre...( Coruche ) 
  • Leiria 
  • Lentisca - Oriola...( Évora ) 
  • Lezíria..( Porto Alto ) 
  • Lisboa 
  • Lourinhã...( Areia Branca ) 
  • Lousã
  • Mação...( Abrantes ) 
  • Maia...( Vilar da Luz ) 
  • Martim Longo..( Mértola ) 
  • Melides..( Grandola ) 
  • Minhéu...(Cabanas - Pedras Salgadas) 
  • Mirandela 
  • Mogadouro..( Bragança ) 
  • Monforte...( Portalegre ) 
  • Monfortinho...( Castelo Branco - Termas ) 
  • Montargil -Trigo...( Barragem ) 
  • Monte das Tezas..( Barrancos ) 
  • Monte do Lago...( Montargil ) 
  • Monte Real.. ( Base Aérea ) 
  • Montijo..( Base Aérea ) 
  • Morargil..(.Montargil) 
  • Mortágua.  ( ENCERRADO ) 
  • Muge..( Santarem ) 
  • Nª Sra de Machede....( Évora ) 
  • Óbidos 
  • Oliveira de Frades...( Viseu ) 
  • Ourique...( Alentejo ) 
  • OTA...( Base Aérea ) 
  • Ovar....( Base Aérea ) 
  • Palma....( Alcácer do Sal ) 
  • Pampilhosa da Serra...( Castelo Branco ) 
  • Pias Longas..( ENCERRADO ) 
  • Pinheiro...( Estuário da Sado ) 
  • Ponte de Sôr...( Abrantes ) 
  • Portimão 
  • Porto 
  • Porto Alto...( Vila Franca ) 
  • Porto Santo...( Madeira ) 
  • Praia Verde...( Monte Gordo ) 
  • Proença a Nova..( Pista das Moitas ) 
  • Quinta da Foz...( ENCERRADO ) 
  • Reguengos..( Herdade do Esporão ) 
  • Rio Frio..( Pinhal Novo ) 
  • Sabugal...( Cabeço da Vaca ) 
  • Sabugal...( Ruvina )
  • Santarém 
  • Santa Cruz...( Torres Vedras ) 
  • Santa Margarida.. (Abrantes - Campo Militar ) 
  • São Manços..( Cerieira - Évora) 
  • Seia 
  • Sines  ( ENCERRADO ) 
  • Sintra..( Base Aérea ) 
  • Sobral da Adiça...( Moura ) 
  • Sonega..Sines 
  • Sorraia  ( ENCERRADO ) 
  • Tancos..( Base Aérea ) 
  • Tavira  ( ENCERRADO ) 
  • Tires..( Cascais ) 
  • Tojeira...( Sintra ) 
  • Tomar 
  • Torrão...( Alcacer do Sal ) 
  • Torre Vã...( Aljustrel ) 
  • Trevim - Coentral...( Lousã Sul) 
  • Valada do Ribatejo...( Santarem ) 
  • Vendas Novas 
  • Viana do Alentejo...( Alcacer do Sal ) 
  • Vila Real..( Trás os Montes ) 
  • Vilamoura...( ENCERRADO ) 
  • Viseu 
  • Volta do Vale..( Coruche )