quinta-feira, 18 de junho de 2015

Maternidade, Paternidade e Adoção

Subsidio Parental: Prestações Compensatórias


Quais as condições para ter direito

A prestação compensatória dos subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga é atribuída desde que:

  • os beneficiários não tenham direito ao pagamento daqueles subsídios, no todo ou em parte, pelo empregador e
  • o impedimento para o trabalho tenha duração igual ou superior a 30 dias seguidos.

Montante

  • O valor a receber corresponde a 80% da importância que o beneficiário deixa de receber do respetivo empregador.

O que fazer para obter

A prestação deve ser requerida através do formulário Mod. RP5003-DGSS, a apresentar:
  • nos serviços de atendimento da Segurança Social
  • nas lojas do cidadão.

Prazo de entrega do requerimento

No prazo de 6 meses contados a partir:
  • De 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos
  • Da data da cessação do contrato de trabalho.

Nas situações de falecimento do beneficiário que, reunindo as condições para atribuição da prestação compensatória não a requereu em vida, os familiares com direito ao subsídio por morte, podem requerê-la no prazo estabelecido para a apresentação do respetivo requerimento.

Sanções

As falsas declarações de que resultou a concessão indevida da prestação determina a aplicação de uma coima cujo valor varia entre 74,82 a 249,40€.

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