Subsidio Parental: Prestações Compensatórias
Quais as condições para ter direito
A prestação compensatória dos subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga é atribuída desde que:
- os beneficiários não tenham direito ao pagamento daqueles subsídios, no todo ou em parte, pelo empregador e
- o impedimento para o trabalho tenha duração igual ou superior a 30 dias seguidos.
Montante
- O valor a receber corresponde a 80% da importância que o beneficiário deixa de receber do respetivo empregador.
O que fazer para obter
A prestação deve ser requerida através do formulário Mod. RP5003-DGSS, a apresentar:
- nos serviços de atendimento da Segurança Social
- nas lojas do cidadão.
Prazo de entrega do requerimento
No prazo de 6 meses contados a partir:
- De 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos
- Da data da cessação do contrato de trabalho.
Nas situações de falecimento do beneficiário que, reunindo as condições para atribuição da prestação compensatória não a requereu em vida, os familiares com direito ao subsídio por morte, podem requerê-la no prazo estabelecido para a apresentação do respetivo requerimento.
Sanções
As falsas declarações de que resultou a concessão indevida da prestação determina a aplicação de uma coima cujo valor varia entre 74,82 a 249,40€.
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