segunda-feira, 15 de junho de 2015

mercados de proximidade

Vender artesanato ou produtos agrícolas num mercado local sem licença ou registo vai dar direito a uma multa que pode variar entre 500 e 25.000 euros, segundo a legislação que regula os mercados locais de produtores.

O decreto-lei Decreto-Lei 85/2015 de 21 de maio contém novas regras para a instalação de mercados de proximidade, estabelece quem pode participar nos mesmos e define coimas para os infratores, que serão aplicadas pelo presidente da câmara municipal local.
Passam a ficar sujeitos a multas:
  • produtores cuja atividade agrícola, pecuária, agroalimentar ou artesanal não esteja “devidamente licenciada ou registada, de acordo com a legislação aplicável”, e
  • passa a ser considerada uma contraordenação:
    • a instalação de um mercado local de produtores, por entidades privadas, sem comunicação prévia ao Balcão do Empreendedor.

O valor destas coimas varia entre:
  • 500 e 3.700 euros para as pessoas singulares e 
  • 2.500 e 25.000 euros no caso das coletivas, 
  • podendo ser também aplicadas sanções acessórias como a apreensão de bens ou a interdição de participar no mercado por um período máximo de dois anos.
A venda de produtos agrícolas:
  • que não sejam provenientes da própria exploração ou 
  • da produção local e 
  • a venda de produtos transformados que usem matérias-primas que não sejam produzidas localmente 
será sujeita a coimas, que podem ir dos 250 a 3.700 euros para pessoas singulares ou 1.000 a 25.000 euros para as coletivas.

A área de venda dos produtos biológicos:
  • terá de estar separada e 
  • claramente identificada e 
  • os produtores devem disponibilizar os certificados, sempre que solicitado.
Os produtos transformados “devem ser produzidos em unidades licenciadas ou registadas” e os produtos artesanais “em unidades produtivas reconhecidas”.
Os mercados locais devem dispor:
  • das infraestruturas necessárias, nomeadamente a nível higiossanitário” e 
  • podem ser criados pelas câmaras, associações de produtores e de desenvolvimento local ou entidades privadas:
    • devendo ser apresentada uma comunicação prévia no Balcão do Empreendedor.
Nota: As disposições transitórias do diploma prevêem que se mantenham em vigor os actuais regulamentos, até serem aprovados os novos regulamentos internos:
  • Estes deverão ter:
    • normas relativas à identificação dos produtos que podem ser vendidos, 
    • requisitos de qualidade e métodos de produção, 
    • processo de admissão e exclusão dos produtores e
    • critérios para atribuição de lugares, que deverão ser rotativos se a procura exceder a oferta, ...

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