Vender artesanato ou produtos agrícolas num mercado local sem licença ou registo vai dar direito a uma multa que pode variar entre 500 e 25.000 euros, segundo a legislação que regula os mercados locais de produtores.
O decreto-lei Decreto-Lei 85/2015 de 21 de maio contém novas regras para a instalação de mercados de proximidade, estabelece quem pode participar nos mesmos e define coimas para os infratores, que serão aplicadas pelo presidente da câmara municipal local.
Passam a ficar sujeitos a multas:
- produtores cuja atividade agrícola, pecuária, agroalimentar ou artesanal não esteja “devidamente licenciada ou registada, de acordo com a legislação aplicável”, e
- passa a ser considerada uma contraordenação:
- a instalação de um mercado local de produtores, por entidades privadas, sem comunicação prévia ao Balcão do Empreendedor.
O valor destas coimas varia entre:
- 500 e 3.700 euros para as pessoas singulares e
- 2.500 e 25.000 euros no caso das coletivas,
- podendo ser também aplicadas sanções acessórias como a apreensão de bens ou a interdição de participar no mercado por um período máximo de dois anos.
- que não sejam provenientes da própria exploração ou
- da produção local e
- a venda de produtos transformados que usem matérias-primas que não sejam produzidas localmente
A área de venda dos produtos biológicos:
- terá de estar separada e
- claramente identificada e
- os produtores devem disponibilizar os certificados, sempre que solicitado.
Os mercados locais devem dispor:
- “das infraestruturas necessárias, nomeadamente a nível higiossanitário” e
- podem ser criados pelas câmaras, associações de produtores e de desenvolvimento local ou entidades privadas:
- devendo ser apresentada uma comunicação prévia no Balcão do Empreendedor.
- Estes deverão ter:
- normas relativas à identificação dos produtos que podem ser vendidos,
- requisitos de qualidade e métodos de produção,
- processo de admissão e exclusão dos produtores e
- critérios para atribuição de lugares, que deverão ser rotativos se a procura exceder a oferta, ...
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