sexta-feira, 19 de junho de 2015

Maternidade, Paternidade e Adoção

Subsidio Parental: Recebimento indevido de prestações
  • O recebimento indevido de prestações de Segurança Social obriga à restituição do respetivo valor a qual pode ser efectuada do seguinte modo:

1. Através do pagamento voluntário do montante em dívida:
    • Neste caso, no prazo de 30 dias a contar da data em que recebeu a notificação da Segurança Social, o devedor pode:
      • efectuar o pagamento na sua totalidade
      • requerer o pagamento em prestações mensais. Se for autorizado este meio de pagamento da dívida, as prestações não podem exceder 120 meses. A falta de pagamento de uma prestação determina o vencimento das restantes.
    • Para requerer esta modalidade de pagamento da dívida deve utilizar o formulário requerimento de valores devidos à Segurança Social, Mod. MG7-DGSS.
2, Por compensação com outras prestações que o devedor esteja a receber.

    • Esta compensação efectua-se até um terço do valor das prestações devidas, excepto se o devedor pretender deduzir um valor superior.
    • Se a compensação for efectuada com prestações compensatórias da perda ou redução de rendimentos de trabalho, o beneficiário recebe sempre um valor igual ao da pensão social, excepto se o devedor provar que não tem outros rendimentos além dos relativos à prestação, cujo direito se encontra em curso.
    • Neste caso é garantido ao beneficiário o valor mensal do indexante dos apoios sociais. Para este efeito o devedor deve utilizar o requerimento de garantia de pagamento mensal de valor igual ao indexante dos apoios sociais, Mod. RP5058-DGSS.
Notas:
  • 1 - Se o pagamento de prestações indevidas for efectuado a instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou a famílias de acolhimento, por terem a seu cargo titulares de prestações de Segurança Social, o montante em dívida será deduzido no quantitativo global das prestações que lhes são pagas.
  • 2 – Os requerimentos referidos podem ser obtidos na coluna do lado direito em “Formulários” ou nos serviços de atendimento da Segurança Social.

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