sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

IRS: conjunto ou separado

A reforma fiscal  (que entrou em vigor em 2015) definiu que a partir de 2016, os contribuintes casados passam a ser tributados separadamente e a entregar declarações de IRS separadas. 

Todavia podem optar pela tributação conjunta. 

A situação é identica para os casais em união de fato:

  • que deverão ter a mesma morada fiscal durante dois anos completos. 
De notar que esta opção só é válida para quem entregar a declaração dentro do prazo:

  • No mês de Abril para os rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões). 
  • No mês de Maio nas restantes categorias do imposto
Até 2015 a regra era de os casados apresentarem a declaração de rendimentos em conjunto (tributação conjunta). 

Devemos ter em atenção duas situações: 

  • Para poder continuar a optar pela tributação conjunta terá de indicá-lo na declaração. 
  • Esta opção só pode ser exercida caso a declaração de IRS seja entregue dentro do prazo legalmente estipulado
Nas situações de entrega da declaração de IRS fora de prazo, os membros do casal serão tributados separadamente:

  • cada elemento passa a ser responsável pelo pagamento do IRS sobre os respectivos rendimentos. 
Nas situações de tributação em separada:

  • se os rendimentos do casal forem muito desnivelados, será aconselhável englobar as despesas com filhos no IRS no elemento do casal com mais rendimentos.
Como tomar a opção pela tributação conjunta?:

  • Sempre que exista uma discrepância significativa nos rendimentos do casal, por exemplo um dos elementos estar desempregado, deverá dar origem a uma taxa de IRS mais baixa, logo a entrega em separado da declaração de IRS poderá ser vantajosa. 

IRS PARA QUEM PASSA RECIBOS VERDES

Algumas alterações sofridas pelo IRS em 2016 também vieram afectar os trabalhadores a recibos verdes. 
IRS para 2016 – relativo aos rendimentos obtidos em 2015 – apresenta, algumas novidades para os contribuintes com este tipo de rendimentos:
  • novos modelos de faturas, recibos e fatura-recibo no âmbito da categoria B e 
  • alterações no prazo de entrega das declarações.  

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Os trabalhadores independentes (tambem conhecidos por recibos verdes) podem pertencer a dois regimes de tributação de rendimentos:
  • regime simplificado ou 
  • contabilidade organizada. 
Temos como principais diferenças:
  • contabilidade organizada:
    • implica a contratação de um Contabilista Certificado
    • Dirigida a trabalhadores independentes que tenham um montante anual líquido de rendimentos superior a 200 mil euros. 
    • O apuramento do rendimento coletável é executado através das receitas menos as despesas,
  • regime simplificado:
    • é dirigido para os restantes trabalhadores independentes com rendimentos inferiores
    • O apuramento do rendimento colectavel é obtido através da aplicação de um coeficiente ao volume de negócios. 

RETENÇÕES NA FONTE

Nas situações de emissão de um recibo eletrónico (obrigatório para aqueles que exerçam atividade constante na lista do artigo 151.º do CIRS) a uma entidade que tenha contabilidade organizada:
  • o mesmo deve conter a retenção na fonte de 25%. 
É possível legalmente a dispensa de retenção (facultativo) quando o titular pressuponha receber um rendimento anual inferior aos 10.000€:
  • O sujeito passivo deve indicar a opção
    •  “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS”. 

Artigo 101.º-B
Dispensa de retenção na fonte
1 - Estão dispensados de retenção na fonte, exceto quando esta deva ser efetuada mediante taxas liberatórias:

a) Os rendimentos da categoria B, com exceção das comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos, e da categoria F, quando o respetivo titular preveja auferir, em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do IVA;

b) As importâncias que respeitem a reembolso de despesas efetuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de deslocação e estada, no âmbito da categoria B, devidamente documentadas, correspondentes a serviços prestados por terceiros e que sejam, de forma inequívoca, direta e totalmente imputáveis a um cliente determinado;

NOVOS MODELOS

Para 2016, entraram em vigor novos modelos de faturas, recibos e fatura-recibo para sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos da categoria B:
  • conforme a Portaria nº 338/2015, que aprova os novos modelos em consonância com a nova redação do artigo n.º 115 do CIRS e do artigo n.º 29 CIVA. 

ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE IRS

Com as recentes alterações o prazo decorre durante o mes de Abril  para:
  • os trabalhadores a recibo verde ou os independentes 
  • para quem tenha praticado um ato isolado e ou outros. 
As declarações que incluam os anexos B, C, D, E, I, L são de envio obrigatório pela internet.

ISENÇÃO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRS

Foi alargada a dispensa da entrega da declaração de IRS aos trabalhadores independentes que prestem serviços para uma única entidade empregadora e optem pela tributação consoante as regras indicadas para a categoria A.

IRS 2015

Prazo para confirmação e comunicação pelo consumidor final de faturas no e-fatura:

  • até 22 de Fevereiro
  • Neste prazo devem os contribuintes: 
    • Verificar se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detetem alguma omissão, proceder ao registo das faturas em falta; 
    • Verificar se têm faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo, completar com a informação em falta; 
    • Verificar se as faturas estão inseridas no setor de despesas adequado, podendo reafetá-las, caso a entidade emitente tenha registado junto da AT o correspondente Código de Atividade Económica (CAE). 
    • Registar faturas emitidas no estrangeiro relativas a despesas de saúde e de formação e educação.
  • Algumas Notas:
    • Despesas tituladas por faturas emitidas por entidades legalmente obrigadas à sua emissão ou que por tal tenham optado. 
    • Os recibos eletrónicos de renda não são comunicados no e-fatura, sendo os respetivos valores posteriormente apresentados pela AT até 15 de Março. 
    • Não constam igualmente do e-fatura, sendo os respetivos valores apresentados posteriormente pela AT até 15 de Março: 
      • a) As taxas moderadoras cobradas por entidades que não estejam obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo; 
      • b) Os prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde, caso não tenham procedido à emissão de fatura por a tal não estarem obrigados; 
      • c) As propinas e outras despesas de formação e educação cobradas por entidades que não estejam obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo; 
      • d) Os encargos com lares cobrados por entidades que não estejam obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo; 
      • e) Juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, incluindo as prestações decorrentes de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo e com essas mesmas finalidades; 
      • f) Os juros contidos nas rendas por contratos de locação financeira celebrados até 31.12.2011 relativos a imóveis para habitação própria e permanente e juros suportados pelos arrendatários de imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH).
Disponibilização pela AT do valor das despesas e encargos no Portal das Finanças

  • até 15 de Março
  • Disponibilização pela AT no Portal das Finanças, no site do IRS, da informação que lhe foi comunicada por via do e-fatura, das declarações anuais e dos recibos de renda eletrónicos.
  • Informação disponibilizada para consulta, por contribuinte, mediante a respetiva autenticação no Portal das Finanças com o NIF e senha de acesso válida.
Prazo de reclamação prévia

  • de 16 de Março até 31 de Março
  • Onde apresentar:
    • Apresentada por escrito no serviço periférico local da área do domicílio do contribuinte, podendo ser apresentada oralmente mediante redução a termo em caso de manifesta simplicidade. 
    • Pode igualmente ser enviada por transmissão eletrónica de dados através do Portal das Finanças
  • Neste prazo devem os contribuintes:
    • Verificar, por cada titular, as despesas que serão tidas em consideração para efeitos de dedução à coleta no IRS, dentro dos limites e regras legais; 
    • Verificar, por setor de despesas dedutíveis: despesas gerais familiares, despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis para habitação permanente, IVA pela exigência de fatura e encargos com lares; 
    • Reclamar, caso detetem alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no seu cálculo.
  • Algumas notas:
    • Reclamação do cálculo dos montantes apurados pela AT e disponibilizados no Portal das Finanças, de acordo com as normas aplicáveis ao procedimento de reclamação graciosa. 
    • Esta reclamação prévia (à liquidação) não tem efeitos suspensivos dos prazos legais de entrega da declaração modelo 3 ou da liquidação e pagamento do IRS. 
    • No caso de despesas de saúde e de formação e educação, bem como de encargos com imóveis e com lares, os contribuintes, em alternativa a esta reclamação prévia, podem, nos termos do Decreto-Lei nº 5/2016, de 8 de Fevereiro, declarar, no Anexo H da declaração Modelo 3, o valor dessas despesas que entende como correto.
Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 1.ª fase
  • durante o mês de Abril
  • onde apresentar:
    • Por via eletrónica no Portal das Finanças; 
    • Em papel (sendo entregue em qualquer serviço de finanças ou nos locais que vierem a ser fixados ou remetida pelo correio para o serviço de finanças ou direção de finanças da área do domicílio fiscal do sujeito passivo)
  • o que entregar:
    • Entrega da declaração de rendimentos (categorias A e H); 
    • Possibilidade de declaração no Anexo H, no ano de 2015, das despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e com lares, nos termos do DL nº 5/2016, de 8 de Fevereiro.
  • Algumas notas:
    • Os valores assim declarados (Anexo H) substituem, para efeitos de cálculo das deduções à coleta em causa, os que tiverem sido comunicados à AT nos termos da lei;
    • Os documentos relativos às despesas que excedam os valores comunicados à AT devem ser conservados durante quatro anos.
Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 2.ª fase
  • durante o mês de maio
  • onde entregar:
    • Por via eletrónica no Portal das Finanças; 
    • Em papel (sendo entregue em qualquer serviço de finanças ou nos locais que vierem a ser fixados ou remetida pelo correio para o serviço de finanças ou direção de finanças da área do domicílio fiscal do sujeito passivo).
  • o que entregar:
    • Entrega da declaração de rendimentos (restantes casos); 
    • Possibilidade de declaração no Anexo H, no ano de 2015, das despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e com lares, nos termos do DL n.º 5/2016, de 8 de Fevereiro.
  • Algumas notas:
    • • Os valores assim declarados (Anexo H) substituem, para efeitos de cálculo das deduções à colecta em causa, os que tiverem sido comunicados à AT nos termos da lei;
    • • Os documentos relativos às despesas que excedam os valores comunicados à AT devem ser conservados durante quatro anos.
Fonte: Autoridade Tributária

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de fevereiro de 2014

1. O Conselho de Ministros definiu o plano de execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável integrados na Agenda 2030, das Nações Unidas.
Estando Portugal vinculado a estes compromissos enquanto Estado-membro da ONU, o Ministério dos Negócios Estrangeiros assume o papel de coordenação geral, dada necessidade de estreita articulação entre os dois eixos de implementação da Agenda 2030 (plano interno e plano externo). Este trabalho será feito em estreita colaboração com os restantes Ministérios em função das suas atribuições e da relação destas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A Cimeira de Chefes de Estado e de Governo das Nações Unidas, realizada em Nova Iorque entre 25 e 27 setembro de 2015, adotou 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a serem implementados em todos os países. As 169 metas acordadas abrangem as áreas económica, social e ambiental, visando contribuir para a erradicação da pobreza, o combate à desigualdade e à injustiça, bem como enfrentar os desafios relacionados com as alterações climáticas.
2. O Conselho de Ministros decidiu a nomeação do novo conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E., que passa a ser composto por Manuel Francisco Roque Santos (presidente), Miguel Jorge de Figueiredo Carpinteiro, Maria do Rosário Ferreira Fonseca, Nuno José Fernandes Pinto Fachada (diretor clínico) e Carla Maria Ferreira Guerreiro da Silva Mendes (enfermeira diretora).
A nomeação foi feita sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde e mediante parecer favorável da CRESAP.
3. O Conselho de Ministros decidiu também a nomeação o novo conselho de administração do Organismo de Produção Artística, E.P.E., que passa a ser liderado pelo presidente Carlos Manuel dos Santos Vargas e os vogais Sandra Maria Albuquerque e Castro Simões e Samuel Costa Lopes do Rego.
Estas nomeações foram atestadas através do parecer favorável da CRESAP nomeações e feitas sob proposta do Ministro das Finanças e do Ministro da Cultura.

Comunicado do Conselho de Ministros de 18 de fevereiro de 2016

1. O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que consagra alteração do prémio do Sorteio Fatura da Sorte, passando os prémios atribuídos a ser constituídos por Certificados do Tesouro Poupança Mais, com valor equivalente ao prémio anterior.
Reconhecendo-se o contributo do mecanismo do sorteio para uma maior cumprimento dos deveres de emissão de fatura, foi contudo entendido que a natureza do prémio até agora utilizado – um veículo automóvel - não era a mais adequada.
A mudança do prémio para títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E., para além de se traduzir numa simplificação dos procedimentos, tem ainda a virtualidade de estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado, mantendo-se o objetivo de promover a cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia informal e na prevenção da evasão fiscal.
2. O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.
As necessidades temporárias passam a ser garantidas através do sistema de colocação de docentes anteriormente em vigor, o designado mecanismo de reserva de recrutamento, bem como, em situações de horário reduzido, pela contratação de escola.
Este diploma concretiza uma das medidas inscritas no Programa do Governo, tornando mais eficaz e célere a colocação de professores e valorizando a função docente através do reconhecimento do valor da estabilidade do corpo docente para as escolas e os alunos.
O propósito desta alteração é o de combater a morosidade e a complexidade do anterior Concurso de Bolsa de Contratação de Escola, tornando o sistema de colocações mais eficaz e eficiente.
3. O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice, que vigorou em 2015, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização. Reconhece-se o direito à antecipação da idade a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, e estabelece que o deferimento da pensão antecipada carece de audição prévia do beneficiário.
Prevê-se ainda que o deferimento da pensão antecipada passe a depender da manifestação expressa da vontade do beneficiário em manter o pedido, após tomar conhecimento do valor que lhe será atribuído, permitindo uma tomada de decisão, por parte do beneficiário, mais consciente
4. O Conselho de Ministros aprovou a criação de uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017.
Esta decisão decorre do acordo estabelecido entre o Governo e os parceiros sociais na sequência da atualização do valor do Salário Mínimo Nacional para os 530 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, medida entendida como fundamental quer na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, quer da competitividade e sustentabilidade das empresas.
No âmbito dessa atualização, ficou acordada a manutenção, durante um ano, da medida excecional de redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras, relativa às contribuições referentes aos trabalhadores ao seu serviço. Neste sentido, a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras será diminuída em 0,75 p.p., relativamente aos trabalhadores ao seu serviço abrangidos pela RMMG, ou que auferissem uma remuneração base entre 505,00 euros e 530,00 euros.
5. O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que transpõe a Diretiva 2014/62/UE relativa à proteção penal do euro e de outras moedas contra a contrafação.
Esta Diretiva estabelece um quadro comum das infrações penais em matéria de falsificação da moeda, bem como das sanções aplicáveis quando sejam praticadas tais infrações, impondo ainda que sejam efetivas, proporcionadas e dissuasivas, tanto para as pessoas singulares como para as pessoas coletivas.
No âmbito da respetiva alteração ao Código Penal, é elevado o limite máximo da pena de três para cinco anos, incriminando da mesma forma a colocação em circulação e a aquisição de moeda não conforme com os ditames legais
O objetivo comum deste quadro de infrações penais é o de produzir um efeito dissuasivo em relação a qualquer manipulação ilícita de notas ou moedas contrafeitas, instrumentos e outros meios de contrafação.
6. O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que transpõe as Diretivas n.º 2002/56/CE, do Conselho, de 13 de junho de 2002, e as Diretivas de Execução n.ºs 2013/63/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, 2014/20/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014, e 2014/21/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014 relativas à batata semente.
O Governo aproveitou esta oportunidade para proceder à consolidação da legislação em matéria da produção e comercialização da batata, prosseguindo, assim, os desígnios estabelecidos no seu Programa de modernização administrativa e simplificação legislativa. Aliaram-se, neste diploma, soluções que promovem a redução de encargos administrativos para o cidadão e facilitam uma aplicação mais célere do referido regime jurídico.
7. O Conselho de Ministros extinguiu a Estrutura de Missão da Estratégia Integrada de Belém, encarregada da elaboração do Plano Estratégico Cultural da Área de Belém.
Esta decisão justifica-se pelo não envolvimento no projeto da Câmara Municipal de Lisboa, que deve ser um parceiro privilegiado em qualquer modelo de gestão de uma parte importante da cidade de Lisboa.

Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de fevereiro de 2016

1. Foi aprovada a alteração do acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre as relações no setor cinematográfico, assinado em Lisboa a 29 de abril de 1988, celebrado por troca de notas ocorrida em Lisboa a 27 de maio de 2015.
Neste contexto, é prevista a redução da participação dos coprodutores minoritários, o que possibilitará às empresas portuguesas que atuam neste setor constituírem-se como parceiros válidos em investimentos bilaterais, contribuindo para a respetiva internacionalização, a venda de filmes e produtos audiovisuais portugueses no mercado alemão.
Pretende-se, assim, facilitar e desenvolver as relações bilaterais de cooperação no domínio cinematográfico existentes entre Portugal e a Alemanha, garantindo o princípio da diversidade cultural e promovendo o conhecimento da cultura portuguesa na Alemanha.
2. O Conselho de Ministros aprovou o decreto que procede à ampliação da área classificada como monumento nacional dos Monumentos de Alcalar, na freguesia de Mexilhoeira Grande, concelho de Portimão, distrito de Faro.
Os Monumentos de Alcalar foram classificados como monumento nacional por Decreto de 16 de Junho de 1910, abrangendo os Monumentos n.ºs 1 a 10, que eram, à data, os únicos conhecidos. Posteriormente foram descobertos os Monumentos n.ºs 11 a 16, que incluem os túmulos do Vidigal Velho e o Povoado Calcolítico de Alcalar, que passam agora a integrar aquela classificação.
3. Foi aprovada a Resolução que delega no Ministro da Educação a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos contratos-programa para o ano letivo de 2015-2016, autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2015, de 21 de setembro.
Esta medida vem dar resposta à urgência de dar execução imediata aos contratos-programa para o ano letivo de 2015- 2016, instrumentos vitais tanto para o financiamento das atividades de enriquecimento curricular como para o reforço progressivo da autonomia dos estabelecimentos de educação, designadamente nos planos pedagógico e organizacional.
Pretende-se, desta forma, contribuir para o objetivo previsto no Programa do Governo de combater o insucesso escolar, potenciando a qualidade das aprendizagens.
4. O Conselho de Ministros autorizou a realização da despesa e a assunção de encargos plurianuais em dois procedimentos concursais da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Devido a vicissitudes decorrentes da tramitação de dois concursos públicos internacionais, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que se prendem com a emissão dos respetivos Vistos pelo Tribunal de Contas, verifica-se que a execução contratual dos mesmos só poderá iniciar-se durante o ano de 2016, pelo que é necessário proceder a uma alteração na distribuição dos encargos plurianuais constantes em anteriores Resoluções do Conselho de Ministros.
A presente Resolução visa, assim, proceder ao reajustamento dos prazos estimados quer para a implementação do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, através de radares fixos, quer para a aquisição de serviços de gestão de processos de contraordenação rodoviária, bem como à diminuição do total de encargos fixados, uma vez que as adjudicações em causa foram efetuadas em valores mais baixos do que os inicialmente previstos.
5. O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de resoluções na área da saúde:

  • Foi aprovada uma resolução que nomeia o novo presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., sob proposta do Ministro das Finanças e do Ministro da Saúde. Para o cargo, que se encontrava vago, foi escolhido Paulo Jorge Espiga Alexandre, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais foram atestadas conforme parecer favorável da CRESAP. O novo presidente irá completar o mandato em curso do atual conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.
  • Foi aprovada a designação de um vogal executivo do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. Sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, foi nomeado Francisco João Velez Roxo, mediante parecer favorável da CRESAP.
  • Uma resolução que nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E. para um mandato de três anos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas, atendendo a que os anteriores titulares cessaram os respetivos mandatos. Sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde são nomeados João Porfírio Carvalho de Oliveira, Manuel Amaro Fernandes Ferreira, Fernando Alberto Alves, João Manuel Ferreira Gaspar (Diretor Clínico) e Júlio Manuel Pires Azevedo (Enfermeiro Diretor), respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciados nas respetivas notas curriculares e de acordo com o parecer favorável da CRESAP.
  • Foi ainda aprovada uma resolução que nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar São João, E. P. E., para um mandato de três anos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas. sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, António Joaquim Freitas de Oliveira e Silva, Luís Carlos Fontoura Porto Gomes, Ilídio Renato Garrido Matos Pereira, José Artur Osório de Carvalho Paiva (Diretor Clínico) e Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso (Enfermeira Diretora), respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Centro Hospitalar de São João. E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenhodos cargos são evidenciados nas respetivas notas curriculares e de acordo com o parecer favorável da CRESAP.

6. Foi decidida, ainda, a nomeação dos membros do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), em virtude da caducidade dos mandatos anteriores. Neste sentido, foram renovados, por um período de três anos, os mandatos de Filipe Duarte Branco da Silva Santos, João Pinto Guerreiro, José Joaquim Dinis Reis, José Viriato Soromenho Marques, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha e Maria Teresa Lencastre de Melo Breyner Andresen, sendo designada, também por três anos, Isabel Maria Fernandes Ribeiro Breda Lacerda Vazquez.
7. O Conselho de Ministros decidiu atribuir o nome de Humberto Delgado à denominação oficial do Aeroporto de Lisboa, em homenagem a uma figura notável da história política nacional do século XX e um vulto da aviação civil portuguesa.
Quando se assinalam 51 anos sobre o seu assassinato, a 13 de fevereiro de 1965, esta decisão vem alterar o nome do Aeroporto de Lisboa para Aeroporto Humberto Delgado, com efeitos a partir de 15 de maio de 2016.
É, assim, reconhecido o papel ímpar do General Humberto Delgado não só no combate pela liberdade e pela democracia durante o Estado Novo, como também na criação da moderna aviação comercial em Portugal. Enquanto Diretor-Geral do Secretariado da Aeronáutica Civil, presidiu à fundação dos Transportes Aéreos Portugueses (TAP) e criou as primeiras linhas aéreas de ligação ao exterior, promovendo e dignificando o papel de Portugal no mundo.

Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de fevereiro de 2016

1. O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, a Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2016, o Relatório que o acompanha, as Grandes Opções do Plano e o Quadro Plurianual de Programação Orçamental.
2. O Conselho de Ministros decidiu a nomeação do novo Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), composto por Paulo Ferrão (presidente) Miguel Castanho, Isabel Ribeiro e Ana Sanchez.
A decisão resulta de um processo de discussão pública iniciado em Dezembro de 2015. Esse processo incluiu a auscultação de um vasto leque de membros e instituições da comunidade científica e do ensino superior, nomeadamente o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, o Fórum dos Laboratórios de Estado, os Conselhos Científicos da FCT, representantes dos sindicatos, dos estudantes e dos investigadores. Envolveu ainda a constituição de um Grupo de Reflexão dedicado a estimular a discussão pública sobre as orientações que devem presidir ao futuro da FCT.