sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

VÍRUS ZIKA X MICROCEFALIA: todas as dúvidas

O QUE É MICROCEFALIA?
  •  Microcefalia é uma malformação congênita, em que o cérebro não se desenvolve de maneira adequada. Neste caso, os bebês nascem com perímetro cefálico (PC) menor que o normal, ou seja, igual ou inferior a 32 cm. 
  • Essa malformação congênita pode ser efeito de uma série de fatores de diferentes origens, como substâncias químicas e agentes biológicos (infecciosos), como bactérias, vírus e radiação. 
JÁ HÁ CONFIRMAÇÃO QUE O AUMENTO DE CASOS DE MICROCEFALIA NO BRASIL É CAUSADO PELO VÍRUS ZIKA? 
  • O Ministério da Saúde confirmou a relação entre o vírus Zika e a microcefalia. 
  • O Instituto Evandro Chagas, órgão do ministério em Belém (PA), encaminhou o resultado de exames realizados em um bebê, nascida no Ceará, com microcefalia e outras malformações congênitas. Em amostras de sangue e tecidos, foi identificada a presença do vírus Zika. 
  • Essa é uma situação inédita na pesquisa científica mundial.
  • As investigações sobre o tema, entretanto, continuam em andamento para esclarecer questões como a transmissão desse agente, a sua atuação no organismo humano, a infecção do feto e período de maior vulnerabilidade para a gestante. 
  • Em análise inicial, o risco está associado aos primeiros três meses de gravidez. 
  • O achado reforça o chamado para uma mobilização nacional para conter o mosquito transmissor, o Aedes aegypti, responsável pela disseminação doença. 
COMO É FEITO O DIAGNÓSTICO? 
  • Após o nascimento do recém-nascido, o primeiro exame físico é rotina nos berçários e deve ser feito em até 24 horas do nascimento. 
  • Este período é um dos principais momentos para se realizar busca ativa de possíveis anomalias congênitas. 
  • Também é possível diagnosticar a microcefalia no pré-natal. 
  • Entretanto, somente o médico que está acompanhando a grávida poderá indicar o método de imagem mais adequado. 
  • Ao nascimento, os bebês com suspeita de microcefalia serão submetidos a exame físico e medição do perímetro cefálico. 
  • São considerados microcefálicos os bebês a termo com perímetro cefálico menor de 32 centímetros. 
  • Eles serão submetidos a exames neurológicos e de imagem, sendo a Ultrassonografia Transfontanela a primeira opção indicada, e, a tomografia, quando a moleira estiver fechada. Entre os prematuros, são considerados microcefálicos os nascidos com perímetro cefálico menor que dois desvios padrões. 
QUAL O TRATAMENTO PARA A MICROCEFALIA? 
  • Não há tratamento específico para a microcefalia. Existem ações de suporte que podem auxiliar no desenvolvimento do bebê e da criança, e este acompanhamento é preconizado pelo Sistema Único da Saúde (SUS). 
  • Para orientar o atendimento desde o pré-natal até o desenvolvimento da criança com microcefalia, o Ministério da Saúde do Brasil desenvolveu o Protocolo de Atenção à Saúde e Resposta à Ocorrência de Microcefalia Relacionada à Infecção pelo Vírus Zika. 
  • O documento prevê a mobilização de gestores, especialistas e profissionais de saúde para promover a identificação precoce e os cuidados especializados da gestante e do bebê. 
  • O Protocolo define também as diretrizes para a estimulação precoce dos nascidos com microcefalia. Todas as crianças com esta malformação congênita confirmada deverão ser inseridas no Programa de Estimulação Precoce, desde o nascimento até os três anos de idade, período em que o cérebro se desenvolve mais rapidamente. 
  • A estimulação precoce visa à maximização do potencial de cada criança, englobando o crescimento físico e a maturação neurológica, comportamental, cognitiva, social e afetiva, que poderão ser prejudicados pela microcefalia. 
  • Os nascidos com microcefalia receberão a estimulação precoce em serviços de reabilitação distribuídos em todo o país, nos Centros Especializado de Reabilitação (CER), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Ambulatórios de Seguimento de Recém-Nascidos. 
A MICROCEFALIA PODE LEVAR A ÓBITO OU DEIXAR SEQUELAS? 
  • Cerca de 90% das microcefalias estão associadas com retardo mental, exceto nas de origem familiar, que podem ter o desenvolvimento cognitivo normal. 
  • O tipo e o nível de gravidade da sequela vão variar caso a caso. Tratamentos realizados desde os primeiros anos melhoram o desenvolvimento e a qualidade de vida. 
QUAIS ESTADOS ESTÃO APONTANDO CRESCIMENTO DE CASOS DE MICROCEFALIA ACIMA DA MÉDIA? 
  • O Ministério da Saúde e os estados investigam 3.448 casos suspeitos de microcefalia em todo o país. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. 
  • Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro. 
HÁ REGISTRO DE "SURTOS" DE MICROCEFALIA EM OUTROS PAÍSES? 
  • A Polinésia Francesa notificou um aumento incomum de pelo menos 17 casos de malformações do Sistema Nervoso Central em fetos e recém-nascidos durante 2014-2015, coincidindo com o surto de Zika vírus nas ilhas da Polinésia Francesa. 
  • Nenhuma das gestantes relataram sinais de infecção pelo vírus Zika, mas em quatro testadas foram encontrados anticorpos (IgG) para flavivírus em sorologia, sugerindo infecção assintomática. 
  • Do mesmo modo que no Brasil, as autoridades de saúde da Polinésia Francesa também acreditam que o vírus Zika pode estar associado às anomalias congênitas, caso as gestantes estivessem infectadas durante o primeiro ou segundo trimestre de gestação. 
QUAL PERÍODO DA GESTAÇÃO É MAIS SUSCETÍVEL À AÇÃO DO VÍRUS? 
  • Pelo relatado dos casos até o momento, as gestantes cujos bebês desenvolveram a microcefalia tiveram sintomas do vírus Zika no primeiro trimestre da gravidez. 
  • No entanto, o cuidado para não entrar em contato com o mosquito Aedes aegypti é para todo o período da gestação. 
NESTE MOMENTO, QUAL É A RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO DE SAÚDE PARA AS GESTANTES? 
  • O Ministério da Saúde do Brasil reforça às gestantes que não usem medicamentos não prescritos pelos profissionais de saúde e que façam um pré-natal qualificado e todos os exames previstos nesta fase, além de relatarem aos profissionais de saúde qualquer alteração que perceberem durante a gestação. 
  • Também é importante que elas reforcem as medidas de prevenção ao mosquito Aedes aegypti, com o uso de repelentes indicados para o período de gestação, uso de roupas de manga comprida e todas as outras medidas para evitar o contato com mosquitos, além de evitar o acúmulo de água parada em casa ou no trabalho. Independente do destino ou motivo, toda grávida deve consultar o seu médico antes de viajar. 
NESTE MOMENTO, QUAL É A RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO DE SAÚDE PARA OS GESTORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE? 
  • É importante que os profissionais de saúde estejam atentos à avaliação cuidadosa do perímetro cerebral e à idade gestacional, assim como à notificação de casos suspeitos de microcefalia no registro de nascimento no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC). 
  • Por ser uma fonte de contato direto com a população, os profissionais também devem reforçar o alerta sobre os cuidados para evitar a proliferação do mosquito da dengue, e orientar as gestantes sobre as medidas individuais de proteção contra o Aedes aegypti. 
  • Além da notificação no Sinasc, o Ministério da Saúde enviou orientação para que seja feito o registro em uma ficha específica, adotada de maneira excepcional, que trás mais detalhes dos casos que serão investigados. 
CUIDADOS PARA O PÚBLICO EM GERAL

PREVENÇÃO / PROTEÇÃO 
  • Utilize telas em janelas e portas, use roupas compridas - calças e blusas - e, se vestir roupas que deixem áreas do corpo expostas, aplique repelente nessas áreas. Fique, preferencialmente, em locais com telas de proteção, mosquiteiros ou outras barreiras disponíveis. 
CUIDADOS 
  • Caso observe o aparecimento de manchas vermelhas na pele, olhos avermelhados ou febre, busque um serviço de saúde para atendimento. Não tome qualquer medicamento por conta própria. Procure orientação sobre planejamento reprodutivo e os métodos contraceptivos nas Unidades Básicas de Saúde. 
INFORMAÇÃO 
  • Utilize informações dos sites institucionais, como o do Ministério da Saúde do Brasil e das Secretarias de Saúde. Se deseja engravidar: busque orientação com um profissional de saúde e tire todas as dúvidas para avaliar sua decisão. Se não deseja engravidar: busque métodos contraceptivos em uma Unidade Básica de Saúde. 
CUIDADOS PARA A GESTANTE

PREVENÇÃO / PROTEÇÃO 
  • Utilize telas em janelas e portas, use roupas compridas - calças e blusas - e, se vestir roupas que deixem áreas do corpo expostas, aplique repelente nessas áreas. Fique, preferencialmente, em locais com telas de proteção, mosquiteiros ou outras barreiras disponíveis. 
CUIDADOS 
  • Busque uma Unidade Básica de Saúde para iniciar o pré-natal assim que descobrir a gravidez e compareça às consultas regularmente. Vá às consultas às consultas uma vez por mês até a 28ª semana de gravidez; a cada quinze dias entre a 28ª e a 36ª semana; e semanalmente do início da 36ª semana até o nascimento do bebê. 
  • Tome todas as vacinas indicadas para gestantes. Em caso de febre ou dor, procure um serviço de saúde. Não tome qualquer medicamento por conta própria. 
INFORMAÇÃO 
  • Se tiver dúvida, fale com o seu médico ou com um profissional de saúde. Relate ao seu médico qualquer sintoma ou medicamento usado durante a gestação. Leve sempre consigo a Caderneta da Gestante, pois nela consta todo seu histórico de gestação. 
CUIDADOS COM O RECÉM NASCIDO

PREVENÇÃO / PROTEÇÃO 
  • Proteger o ambiente com telas em janelas e portas, e procurar manter o bebê com uso contínuo de roupas compridas - calças e blusas. Manter o bebê em locais com telas de proteção, mosquiteiros ou outras barreiras disponíveis. 
  • A amamentação é indicada até o 2º ano de vida ou mais, sendo exclusiva nos primeiros 6 meses de vida. Caso se observem manchas vermelhas na pele, olhos avermelhados ou febre, procurar um serviço de saúde. Não dar ao bebê qualquer medicamento por conta própria. 
INFORMAÇÃO 
  • Após o nascimento, o bebê será avaliado pelo profissional de saúde na maternidade. A medição da cabeça do bebê (perímetro cefálico) faz parte dessa avaliação. 
  • Além dos testes de Triagem Neonatal de Rotina (teste de orelhinha, teste do pezinho e teste do olhinho), poderão ser realizados outros exames. 
  • Leve seu bebê a uma Unidade Básica de Saúde para o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento conforme o calendário de consulta de puericultura. Mantenha a vacinação em dia, de acordo com o calendário vacinal da Caderneta da Criança. 
CUIDADOS COM O RECÉM NASCIDO COM MICROCEFALIA

PREVENÇÃO / PROTEÇÃO 
  • Proteger o ambiente com telas em janelas e portas, e procurar manter o bebê com uso contínuo de roupas compridas - calças e blusas. Manter o bebê em locais com telas de proteção, mosquiteiros ou outras barreiras disponíveis. 
  • A amamentação é indicada até o 2º ano de vida ou mais, sendo exclusiva nos primeiros 6 meses de vida. Caso se observem manchas vermelhas na pele, olhos avermelhados ou febre, procurar um serviço de saúde.  
  • Não dar ao bebê qualquer medicamento por conta própria. Leve seu bebê a uma Unidade Básica de Saúde para o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento conforme o calendário de consulta de puericultura. Mantenha a vacinação em dia, de acordo com o calendário vacinal da Caderneta da Criança. 
INFORMAÇÃO 
  • Além do acompanhamento de rotina na Unidade Básica de Saúde, seu bebê precisa ser encaminhado para a estimulação precoce. Caso o bebê apresente alterações ou complicações (neurológicas, motoras ou respiratórias, entre outras), o acompanhamento por diferentes especialistas poderá ser necessário, a depender de cada caso. 
MITOS E VERDADES

O AUMENTO DE CASOS DE MICROCEFALIA ESTÁ RELACIONADO AO USO DE MOSQUITOS COM BACTÉRIA? 
  • Não é verdadeira a informação de relação entre a incidência do vírus Zika com os mosquitos portadores da bactéria Wolbachia. 
  • Desde 2014, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com o Ministério da Saúde, desenvolve o projeto “Eliminar a Dengue: Desafio Brasil” que propõe o uso de uma bactéria naturalmente encontrada no meio ambiente, inclusive no pernilongo, chamada Wolbachia. Quando presente no Aedes Aegypti, a bactéria é capaz de impedir a transmissão da dengue pelo mosquito. 
  • A iniciativa, sem fins lucrativos, é uma abordagem inovadora para reduzir a transmissão do vírus da dengue pelo mosquito Aedes aegypti de forma natural e autossustentável. A pesquisa é inédita no Brasil e na América Latina. O estudo já foi realizado, com sucesso, na Austrália, Vietnã e Indonésia. 
OS CASOS DE MICROCEFALIA ESTÃO RELACIONADOS AO USO DE VACINAS ESTRAGADAS? 
  • O Ministério da Saúde esclarece que todas as vacinas ofertadas pelo Programa Nacional de Imunização (PNI) são seguras e não há nenhuma evidência na literatura nacional e internacional de que possam causar microcefalia. 
  • O PNI é responsável pelo repasse, aos estados, dos imunobiológicos que fazem parte dos calendários de vacinação. Uma das ferramentas essenciais para o sucesso dos programas de imunização é a avaliação da qualidade dos imunobiológicos. 
  • O controle de qualidade das vacinas é realizado pelo laboratório produtor obedecendo a critérios padronizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Após aprovação em testes de controle do laboratório produtor, cada lote de vacina é submetido à análise no Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) do Ministério da Saúde. 
  • Desde 1983, os lotes por amostragem de imunobiológicos adquiridos pelos programas oficiais de imunização vêm sendo analisados, garantindo sua segurança, potência e estabilidade, antes de serem utilizados na população. 
  • Destaca-se que não há relatado nesse sistema de notificação sobre microcefalia relacionada á vacinação, bem como, não existe até o momento na literatura médica nacional e internacional evidências sobre a associação do uso de vacinas com a microcefalia. 
O VÍRUS ZIKA TAMBÉM CAUSA GUILLAIN-BARRÉ? 
  • A Síndrome de Guillain-Barré é uma reação a agentes infecciosos, como vírus e bactérias, e tem como sintoma a fraqueza muscular e a paralisia dos músculos. 
  • Os sintomas começam pelas pernas, podendo, em seguida, irradiar para o tronco, braços e face. A síndrome pode apresentar diferentes graus de agressividade, provocando leve fraqueza muscular em alguns pacientes ou casos de paralisia total dos quatro membros.
  • O principal risco provocado por esta síndrome é quando ocorre o acometimento dos músculos respiratórios, devido a dificuldade para respirar. Nesse último caso, a síndrome pode levar à morte, caso não sejam adotadas as medidas de suporte respiratório. 
  • O vírus Zika pode provocar também a Síndrome de Guillain-Barré. A Síndrome de Guillain-Barré é uma doença rara. Assim como todas as possíveis consequências do vírus Zika, a ocorrência da Guillain-Barré relacionada ao vírus continua sendo investigada. 
O MINISTÉRIO DA SAÚDE VAI DISTRIBUIR REPELENTES PARA MULHERES GRÁVIDAS? 
  • O Governo Federal vai distribuir repelentes para todas as grávidas inscritas no programa Bolsa Família. O Governo está em contato com os fabricantes de repelentes para definir exatamente a quantidade que o setor pode fornecer. 
O MINISTÉRIO DA SAÚDE MUDOU O PARÂMETRO PARA IDENTIFICAR A MICROCEFALIA PARA ESCONDER O NÚMERO DE CASOS? 
  • Todos os casos de crianças com microcefalia relacionada ao vírus Zika serão investigados. A mudança para o parâmetro do perímetro cefálico igual ou menor de 32 centímetros segue recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e é apoiada pela Sociedade Brasileira de Genética Médica e com o suporte da equipe do SIAT (Sistema Nacional de Informação sobre Agentes Teratogênicos). 
  • Cabe esclarecer que o Ministério da Saúde adotou a medida de 33 cm, que é totalmente normal para crianças que nascem após 37 semanas gestacionais, com o objetivo de compreender melhor a situação do aumento de casos de microcefalia. 
  • A partir da primeira triagem desses casos suspeitos, muitos dos diagnósticos realizados precocemente e preventivamente já foram descartados. Portanto, a nova medida visa agilizar os procedimentos clínicos, sem descuidar dos bebês que fizeram parte da primeira lista de casos notificados.

Compras pela internet: como reclamar

Todos os conflitos nacionais ou europeus podem agora ser denunciados numa plataforma.

A Plataforma de Resolução de Litígios em Linha 
(plataforma RLL ou ODR, na expressão inglesa usada no espaço europeu) 
estreou-se esta semana e quer facilitar a vida dos consumidores que usam a internet como veículo para comprar produtos além-fronteiras.
Os consumidores têm acesso facilitado a mecanismos alternativos de resolução de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem) relativos a contratos celebrados através da internet, quer sejam nacionais ou transfronteiriços.
A plataforma RLL é um sítio interactivo, gratuito, acessível em todas as línguas oficiais do espaço europeu, gerida pelo Centro Europeu do Consumidor.
Todos os conflitos nacionais ou europeus podem ser denunciados nesta plataforma. Assim, qualquer consumidor português ou residente noutro Estado-membro que comprou a uma empresa portuguesa ou sediada noutros países da União Europeia pode usar a plataforma.
Aqui encontra um formulário electrónico que, como autor da queixa, pode preencher. Após o registo da reclamação, a plataforma envia-a para o comerciante e convida-o a declarar no prazo de 10 dias:
    • Se se compromete ou é obrigado a recorrer a uma entidade Resolução Alternativa de Litígios (RAL) específica.
    • A menos que seja obrigado a recorrer a uma entidade de RAL (centro de arbitragem, por exemplo), se está disposto a recorrer a uma das referidas na plataforma.
De seguida, a plataforma transmite ao consumidor a resposta do comerciante. Se existir acordo sobre a entidade RAL, é transmitido automaticamente a queixa a essa entidade, que dirá sem demora se aceita ou recusa reconhecer o litígio.
Em caso afirmativo, deve informar o consumidor e o comerciante sobre as regras e, se aplicável, os custos do seu procedimento de resolução de litígios. Se ambos não chegarem a acordo, a queixa é abandonada.
Esta novidade é um passo em frente nas compras na internet. A RLL é uma ferramenta útil para a resolução de conflitos e para a confiança dos consumidores e das empresas, mas falta ainda abrir a possibilidade de o consumidor poder ser representado por uma associação de consumidores, garantindo-se uma protecção mais eficaz e uma maior segurança na utilização desta plataforma.
Cibercrime tem aumentado, mas não há estatísticas
Roubo de identidade, perfis falsos e mesmo casos de extorsão sexual são crimes que têm aumentado nos últimos meses em Portugal. 
Não há números do cibercrime, nem em Portugal nem na Europa, alerta o procurador Pedro Verdelho, que coordena a luta contra este fenómeno na Procuradoria Geral da República.
“Não há números rigorosos, aliás ninguém na Europa tem números rigorosos. Há uma directiva europeia impondo aos Estados que os tenham e dos 28 pelo menos 25 ou 26 já disseram que não os têm.”
Em declarações ao programa Em Nome da Lei, da Renascença, o procurador diz que a culpa é das estatísticas, que são feitas em função do tipo de crime: 
  • “Tradicionalmente as estatísticas da justiça têm em vista os tipos de crime, isto é, as injúrias, as difamações, furtos ou homicídios. Mas ninguém tem estatísticas que dizem se os homicídios foram com faca, ou com arma. Da mesma maneira também não dizem se as injúrias foram na internet ou no jornal. As estatísticas não estão pensadas para esse formato, de crimes na internet e crimes fora da internet.”

Mesmo não havendo estatísticas oficiais, há a percepção por parte de quem o combate que o cibercrime assume actualmente proporções preocupantes. Carlos Cabreiro, responsável na PJ por esta área diz que nos últimos meses têm aumentado os crimes de extorsão sexual e usurpação de identidade, através na internet. 
  • “O furto de identidade é um dos casos que teve evolução no último semestre de 2015. Tivemos outras situações muito frequentes relacionadas também com o furto de identidade e com a extorsão sexual, que é uma realidade que evoluiu durante os últimos 6 ou 7 meses.”

A Comissão Nacional de Protecção de Dados admite, por seu lado, que o roubo de identidade está aumentar, como refere Clara Guerra:
  •  “Temos a percepção absoluta que o fenómeno está a aumentar e que um dos motivos que alimenta este fenómeno é a disponibilização dos dados pessoais, porque é essa disponibilização que permite depois facilmente construir e roubar identidades.”
  • “Gostaria só de chamar atenção que é óbvio que os fenómenos da internet têm um impacto muito grande e vieram alavancar muito este fenómeno, pela rapidez, pela facilidade, pela distância. Mas no mundo físico isto também se passa, os roubos de identidade não estão só associadas ao ciberespaço”, explica.

O cibercrime foi tema de destaque no programa Em Nome da Lei, conduzido pela jornalista Marina Pimentel e transmitido naRenascença depois do jornal do meio-dia de sábado.
Fonte: http://rr.sapo.pt/

Resolução de conflitos de consumo (RLL)


As compras de bens e serviços transfronteiriças através da Internet e a perspetiva do seu crescimento continuado, constituem também uma área importante para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de meios de resolução alternativa de conflitos de consumo por meios eletrónicos igualmente simples, rápidos e pouco onerosos. 

Para dar resposta aos desafios da crescente dimensão digital do mercado interno da U.E., entrou em vigor, também em julho de 2013, o Regulamento (EU) 524/2013, de 21 de maio, cuja aplicação efetiva nos Estados-Membros teve início no dia 15 de janeiro de 2016.

O funcionamento destes meios de resolução de conflitos de consumo assenta na disponibilização de plataforma eletrónica adequada, acessível às partes através da Internet e que operacionaliza o contacto entre consumidores e comerciantes para a procura de um entendimento satisfatório com intervenção de uma entidade de resolução alternativa, também contactável eletronicamente por meio da mesma plataforma. 

Os comerciantes em linha devem anunciar nas suas lojas eletrónicas a ligação para acesso à plataforma RLL.

O Centro Europeu do Consumidor foi designado para prestar assistência aos consumidores no acesso à entidade RAL de outro Estado membro que seja competente para a resolução de um determinado litígio de consumo transfronteiriço e também para desempenhar a função de Ponto de Contacto Nacional da Plataforma de RLL (ODR) – a plataforma eletrónica de resolução de litígios de consumo em linha (online), criada pelo Regulamento (EU) n.º 524/2013
Fonte: http://cec.consumidor.pt/

DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Não se encontram atualmente disponíveis no presente sítio entidades de resolução de litígios para alguns setores e nos seguintes países: Alemanha, Croácia, Eslovénia, Espanha, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Roménia 
Enquanto consumidor, poderá não conseguir utilizar este sítio para resolver o seu litígio com um dos comerciantes nestes países.
COMO FUNCIONA

A sua reclamação diz respeito a um bem ou serviço adquirido em linha? Se for esse o caso, pode apresentá-la neste sítio. Tem de escolher uma entidade de resolução de litígios que deve tratar a sua reclamação. Tem de chegar a acordo sobre este assunto com a outra parte. 

Cada entidade de resolução de litígios tem as suas próprias regras e procedimentos. Estes últimos são, regra geral, mais simples, rápidos e baratos do que uma ação em tribunal.

A resolução de litígios processa-se em linha em 4 etapas principais : 

  1. Apresentação da reclamação.
  2. Acordo sobre a entidade de resolução de litígios .
  3. Tratamento da reclamação pela entidade de resolução de litígios.
  4. Resultado e encerramento da reclamação.
ENTIDADES DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS


As entidades de resolução de litígios referidas no nosso sítio oferecem todas procedimentos de resolução extrajudicial. Foram todas alvo de escrutínio para garantir que cumprem as nossas normas e estão registadas junto das entidades nacionais. 

Tem de chegar a acordo com a outra parte sobre que entidade de resolução de litígios vai utilizar 

Cada entidade de resolução de litígios tem as suas próprias regras e procedimentos. 
Estes últimos são, regra geral, mais simples, rápidos e baratos do que uma ação em tribunal. 
Fonte: https://webgate.ec.europa.eu