sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Compras pela internet: como reclamar

Todos os conflitos nacionais ou europeus podem agora ser denunciados numa plataforma.

A Plataforma de Resolução de Litígios em Linha 
(plataforma RLL ou ODR, na expressão inglesa usada no espaço europeu) 
estreou-se esta semana e quer facilitar a vida dos consumidores que usam a internet como veículo para comprar produtos além-fronteiras.
Os consumidores têm acesso facilitado a mecanismos alternativos de resolução de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem) relativos a contratos celebrados através da internet, quer sejam nacionais ou transfronteiriços.
A plataforma RLL é um sítio interactivo, gratuito, acessível em todas as línguas oficiais do espaço europeu, gerida pelo Centro Europeu do Consumidor.
Todos os conflitos nacionais ou europeus podem ser denunciados nesta plataforma. Assim, qualquer consumidor português ou residente noutro Estado-membro que comprou a uma empresa portuguesa ou sediada noutros países da União Europeia pode usar a plataforma.
Aqui encontra um formulário electrónico que, como autor da queixa, pode preencher. Após o registo da reclamação, a plataforma envia-a para o comerciante e convida-o a declarar no prazo de 10 dias:
    • Se se compromete ou é obrigado a recorrer a uma entidade Resolução Alternativa de Litígios (RAL) específica.
    • A menos que seja obrigado a recorrer a uma entidade de RAL (centro de arbitragem, por exemplo), se está disposto a recorrer a uma das referidas na plataforma.
De seguida, a plataforma transmite ao consumidor a resposta do comerciante. Se existir acordo sobre a entidade RAL, é transmitido automaticamente a queixa a essa entidade, que dirá sem demora se aceita ou recusa reconhecer o litígio.
Em caso afirmativo, deve informar o consumidor e o comerciante sobre as regras e, se aplicável, os custos do seu procedimento de resolução de litígios. Se ambos não chegarem a acordo, a queixa é abandonada.
Esta novidade é um passo em frente nas compras na internet. A RLL é uma ferramenta útil para a resolução de conflitos e para a confiança dos consumidores e das empresas, mas falta ainda abrir a possibilidade de o consumidor poder ser representado por uma associação de consumidores, garantindo-se uma protecção mais eficaz e uma maior segurança na utilização desta plataforma.
Cibercrime tem aumentado, mas não há estatísticas
Roubo de identidade, perfis falsos e mesmo casos de extorsão sexual são crimes que têm aumentado nos últimos meses em Portugal. 
Não há números do cibercrime, nem em Portugal nem na Europa, alerta o procurador Pedro Verdelho, que coordena a luta contra este fenómeno na Procuradoria Geral da República.
“Não há números rigorosos, aliás ninguém na Europa tem números rigorosos. Há uma directiva europeia impondo aos Estados que os tenham e dos 28 pelo menos 25 ou 26 já disseram que não os têm.”
Em declarações ao programa Em Nome da Lei, da Renascença, o procurador diz que a culpa é das estatísticas, que são feitas em função do tipo de crime: 
  • “Tradicionalmente as estatísticas da justiça têm em vista os tipos de crime, isto é, as injúrias, as difamações, furtos ou homicídios. Mas ninguém tem estatísticas que dizem se os homicídios foram com faca, ou com arma. Da mesma maneira também não dizem se as injúrias foram na internet ou no jornal. As estatísticas não estão pensadas para esse formato, de crimes na internet e crimes fora da internet.”

Mesmo não havendo estatísticas oficiais, há a percepção por parte de quem o combate que o cibercrime assume actualmente proporções preocupantes. Carlos Cabreiro, responsável na PJ por esta área diz que nos últimos meses têm aumentado os crimes de extorsão sexual e usurpação de identidade, através na internet. 
  • “O furto de identidade é um dos casos que teve evolução no último semestre de 2015. Tivemos outras situações muito frequentes relacionadas também com o furto de identidade e com a extorsão sexual, que é uma realidade que evoluiu durante os últimos 6 ou 7 meses.”

A Comissão Nacional de Protecção de Dados admite, por seu lado, que o roubo de identidade está aumentar, como refere Clara Guerra:
  •  “Temos a percepção absoluta que o fenómeno está a aumentar e que um dos motivos que alimenta este fenómeno é a disponibilização dos dados pessoais, porque é essa disponibilização que permite depois facilmente construir e roubar identidades.”
  • “Gostaria só de chamar atenção que é óbvio que os fenómenos da internet têm um impacto muito grande e vieram alavancar muito este fenómeno, pela rapidez, pela facilidade, pela distância. Mas no mundo físico isto também se passa, os roubos de identidade não estão só associadas ao ciberespaço”, explica.

O cibercrime foi tema de destaque no programa Em Nome da Lei, conduzido pela jornalista Marina Pimentel e transmitido naRenascença depois do jornal do meio-dia de sábado.
Fonte: http://rr.sapo.pt/

Resolução de conflitos de consumo (RLL)


As compras de bens e serviços transfronteiriças através da Internet e a perspetiva do seu crescimento continuado, constituem também uma área importante para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de meios de resolução alternativa de conflitos de consumo por meios eletrónicos igualmente simples, rápidos e pouco onerosos. 

Para dar resposta aos desafios da crescente dimensão digital do mercado interno da U.E., entrou em vigor, também em julho de 2013, o Regulamento (EU) 524/2013, de 21 de maio, cuja aplicação efetiva nos Estados-Membros teve início no dia 15 de janeiro de 2016.

O funcionamento destes meios de resolução de conflitos de consumo assenta na disponibilização de plataforma eletrónica adequada, acessível às partes através da Internet e que operacionaliza o contacto entre consumidores e comerciantes para a procura de um entendimento satisfatório com intervenção de uma entidade de resolução alternativa, também contactável eletronicamente por meio da mesma plataforma. 

Os comerciantes em linha devem anunciar nas suas lojas eletrónicas a ligação para acesso à plataforma RLL.

O Centro Europeu do Consumidor foi designado para prestar assistência aos consumidores no acesso à entidade RAL de outro Estado membro que seja competente para a resolução de um determinado litígio de consumo transfronteiriço e também para desempenhar a função de Ponto de Contacto Nacional da Plataforma de RLL (ODR) – a plataforma eletrónica de resolução de litígios de consumo em linha (online), criada pelo Regulamento (EU) n.º 524/2013
Fonte: http://cec.consumidor.pt/

DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Não se encontram atualmente disponíveis no presente sítio entidades de resolução de litígios para alguns setores e nos seguintes países: Alemanha, Croácia, Eslovénia, Espanha, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Roménia 
Enquanto consumidor, poderá não conseguir utilizar este sítio para resolver o seu litígio com um dos comerciantes nestes países.
COMO FUNCIONA

A sua reclamação diz respeito a um bem ou serviço adquirido em linha? Se for esse o caso, pode apresentá-la neste sítio. Tem de escolher uma entidade de resolução de litígios que deve tratar a sua reclamação. Tem de chegar a acordo sobre este assunto com a outra parte. 

Cada entidade de resolução de litígios tem as suas próprias regras e procedimentos. Estes últimos são, regra geral, mais simples, rápidos e baratos do que uma ação em tribunal.

A resolução de litígios processa-se em linha em 4 etapas principais : 

  1. Apresentação da reclamação.
  2. Acordo sobre a entidade de resolução de litígios .
  3. Tratamento da reclamação pela entidade de resolução de litígios.
  4. Resultado e encerramento da reclamação.
ENTIDADES DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS


As entidades de resolução de litígios referidas no nosso sítio oferecem todas procedimentos de resolução extrajudicial. Foram todas alvo de escrutínio para garantir que cumprem as nossas normas e estão registadas junto das entidades nacionais. 

Tem de chegar a acordo com a outra parte sobre que entidade de resolução de litígios vai utilizar 

Cada entidade de resolução de litígios tem as suas próprias regras e procedimentos. 
Estes últimos são, regra geral, mais simples, rápidos e baratos do que uma ação em tribunal. 
Fonte: https://webgate.ec.europa.eu

Sem comentários:

Enviar um comentário