- Escolhe uma denominação, e um modelo de estatutos previamente aprovado e facultado no balcão de atendimento;
- Documentos de Identificação pessoal e fiscal dos jovens que irão constituir a associação e que serão:
- no mínimo 2 (se optarem pelo modelo de estatutos sem nomeação de órgãos) ou
- no mínimo 9 (se optarem pelo modelo de estatutos com nomeação de órgãos).
NOTA: Cartão de identificação de pessoa colectiva - Será entregue no final do procedimento o comprovativo do cartão Electrónico de pessoa colectiva e o cartão físico é remetido para a sede da associação.
Instituto dos Registos e do Notariado - Ato notarial
- Ata de constituição com a aprovação dos estatutos;
- Estatutos aprovados;
- Certificado de admissibilidade e Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;
- Documento de Identificação dos membros fundadores;
Após a constituição, posso inscrever a associação no RNAJ?
- Se a tua associação foi constituída através do serviço "Associação na Hora", o IPDJ notificará a associação para efeitos de inscrição no RNAJ caso cumpra, com todos os requisitos previstos na Lei nº 23/2006, após a publicação dos estatutos no Portal da Justiça;
- Se a tua associação realizou uma escritura pública, poderá fazer a inscrição on-line no RNAJ caso cumpra com todos os requisitos da Lei nº 23/2006, remetendo posteriormente toda a documentação comprovativa para os Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação.
Legislação
- Lei nº 23/2006, de 23 de Junho
- Lei nº 40/2006, de 24 de Agosto