sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

IRS 2015

Prazo para confirmação e comunicação pelo consumidor final de faturas no e-fatura:

  • até 22 de Fevereiro
  • Neste prazo devem os contribuintes: 
    • Verificar se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detetem alguma omissão, proceder ao registo das faturas em falta; 
    • Verificar se têm faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo, completar com a informação em falta; 
    • Verificar se as faturas estão inseridas no setor de despesas adequado, podendo reafetá-las, caso a entidade emitente tenha registado junto da AT o correspondente Código de Atividade Económica (CAE). 
    • Registar faturas emitidas no estrangeiro relativas a despesas de saúde e de formação e educação.
  • Algumas Notas:
    • Despesas tituladas por faturas emitidas por entidades legalmente obrigadas à sua emissão ou que por tal tenham optado. 
    • Os recibos eletrónicos de renda não são comunicados no e-fatura, sendo os respetivos valores posteriormente apresentados pela AT até 15 de Março. 
    • Não constam igualmente do e-fatura, sendo os respetivos valores apresentados posteriormente pela AT até 15 de Março: 
      • a) As taxas moderadoras cobradas por entidades que não estejam obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo; 
      • b) Os prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde, caso não tenham procedido à emissão de fatura por a tal não estarem obrigados; 
      • c) As propinas e outras despesas de formação e educação cobradas por entidades que não estejam obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo; 
      • d) Os encargos com lares cobrados por entidades que não estejam obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo; 
      • e) Juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, incluindo as prestações decorrentes de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo e com essas mesmas finalidades; 
      • f) Os juros contidos nas rendas por contratos de locação financeira celebrados até 31.12.2011 relativos a imóveis para habitação própria e permanente e juros suportados pelos arrendatários de imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH).
Disponibilização pela AT do valor das despesas e encargos no Portal das Finanças

  • até 15 de Março
  • Disponibilização pela AT no Portal das Finanças, no site do IRS, da informação que lhe foi comunicada por via do e-fatura, das declarações anuais e dos recibos de renda eletrónicos.
  • Informação disponibilizada para consulta, por contribuinte, mediante a respetiva autenticação no Portal das Finanças com o NIF e senha de acesso válida.
Prazo de reclamação prévia

  • de 16 de Março até 31 de Março
  • Onde apresentar:
    • Apresentada por escrito no serviço periférico local da área do domicílio do contribuinte, podendo ser apresentada oralmente mediante redução a termo em caso de manifesta simplicidade. 
    • Pode igualmente ser enviada por transmissão eletrónica de dados através do Portal das Finanças
  • Neste prazo devem os contribuintes:
    • Verificar, por cada titular, as despesas que serão tidas em consideração para efeitos de dedução à coleta no IRS, dentro dos limites e regras legais; 
    • Verificar, por setor de despesas dedutíveis: despesas gerais familiares, despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis para habitação permanente, IVA pela exigência de fatura e encargos com lares; 
    • Reclamar, caso detetem alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no seu cálculo.
  • Algumas notas:
    • Reclamação do cálculo dos montantes apurados pela AT e disponibilizados no Portal das Finanças, de acordo com as normas aplicáveis ao procedimento de reclamação graciosa. 
    • Esta reclamação prévia (à liquidação) não tem efeitos suspensivos dos prazos legais de entrega da declaração modelo 3 ou da liquidação e pagamento do IRS. 
    • No caso de despesas de saúde e de formação e educação, bem como de encargos com imóveis e com lares, os contribuintes, em alternativa a esta reclamação prévia, podem, nos termos do Decreto-Lei nº 5/2016, de 8 de Fevereiro, declarar, no Anexo H da declaração Modelo 3, o valor dessas despesas que entende como correto.
Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 1.ª fase
  • durante o mês de Abril
  • onde apresentar:
    • Por via eletrónica no Portal das Finanças; 
    • Em papel (sendo entregue em qualquer serviço de finanças ou nos locais que vierem a ser fixados ou remetida pelo correio para o serviço de finanças ou direção de finanças da área do domicílio fiscal do sujeito passivo)
  • o que entregar:
    • Entrega da declaração de rendimentos (categorias A e H); 
    • Possibilidade de declaração no Anexo H, no ano de 2015, das despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e com lares, nos termos do DL nº 5/2016, de 8 de Fevereiro.
  • Algumas notas:
    • Os valores assim declarados (Anexo H) substituem, para efeitos de cálculo das deduções à coleta em causa, os que tiverem sido comunicados à AT nos termos da lei;
    • Os documentos relativos às despesas que excedam os valores comunicados à AT devem ser conservados durante quatro anos.
Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 2.ª fase
  • durante o mês de maio
  • onde entregar:
    • Por via eletrónica no Portal das Finanças; 
    • Em papel (sendo entregue em qualquer serviço de finanças ou nos locais que vierem a ser fixados ou remetida pelo correio para o serviço de finanças ou direção de finanças da área do domicílio fiscal do sujeito passivo).
  • o que entregar:
    • Entrega da declaração de rendimentos (restantes casos); 
    • Possibilidade de declaração no Anexo H, no ano de 2015, das despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e com lares, nos termos do DL n.º 5/2016, de 8 de Fevereiro.
  • Algumas notas:
    • • Os valores assim declarados (Anexo H) substituem, para efeitos de cálculo das deduções à colecta em causa, os que tiverem sido comunicados à AT nos termos da lei;
    • • Os documentos relativos às despesas que excedam os valores comunicados à AT devem ser conservados durante quatro anos.
Fonte: Autoridade Tributária

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