A reforma fiscal (que entrou em vigor em 2015) definiu que a partir de 2016, os contribuintes casados passam a ser tributados separadamente e a entregar declarações de IRS separadas.
Todavia podem optar pela tributação conjunta.
A situação é identica para os casais em união de fato:
- que deverão ter a mesma morada fiscal durante dois anos completos.
- No mês de Abril para os rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões).
- No mês de Maio nas restantes categorias do imposto
Até 2015 a regra era de os casados apresentarem a declaração de rendimentos em conjunto (tributação conjunta).
Devemos ter em atenção duas situações:
- Para poder continuar a optar pela tributação conjunta terá de indicá-lo na declaração.
- Esta opção só pode ser exercida caso a declaração de IRS seja entregue dentro do prazo legalmente estipulado
- cada elemento passa a ser responsável pelo pagamento do IRS sobre os respectivos rendimentos.
Nas situações de tributação em separada:
- se os rendimentos do casal forem muito desnivelados, será aconselhável englobar as despesas com filhos no IRS no elemento do casal com mais rendimentos.
Como tomar a opção pela tributação conjunta?:
- Sempre que exista uma discrepância significativa nos rendimentos do casal, por exemplo um dos elementos estar desempregado, deverá dar origem a uma taxa de IRS mais baixa, logo a entrega em separado da declaração de IRS poderá ser vantajosa.
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