sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

IRS: conjunto ou separado

A reforma fiscal  (que entrou em vigor em 2015) definiu que a partir de 2016, os contribuintes casados passam a ser tributados separadamente e a entregar declarações de IRS separadas. 

Todavia podem optar pela tributação conjunta. 

A situação é identica para os casais em união de fato:

  • que deverão ter a mesma morada fiscal durante dois anos completos. 
De notar que esta opção só é válida para quem entregar a declaração dentro do prazo:

  • No mês de Abril para os rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões). 
  • No mês de Maio nas restantes categorias do imposto
Até 2015 a regra era de os casados apresentarem a declaração de rendimentos em conjunto (tributação conjunta). 

Devemos ter em atenção duas situações: 

  • Para poder continuar a optar pela tributação conjunta terá de indicá-lo na declaração. 
  • Esta opção só pode ser exercida caso a declaração de IRS seja entregue dentro do prazo legalmente estipulado
Nas situações de entrega da declaração de IRS fora de prazo, os membros do casal serão tributados separadamente:

  • cada elemento passa a ser responsável pelo pagamento do IRS sobre os respectivos rendimentos. 
Nas situações de tributação em separada:

  • se os rendimentos do casal forem muito desnivelados, será aconselhável englobar as despesas com filhos no IRS no elemento do casal com mais rendimentos.
Como tomar a opção pela tributação conjunta?:

  • Sempre que exista uma discrepância significativa nos rendimentos do casal, por exemplo um dos elementos estar desempregado, deverá dar origem a uma taxa de IRS mais baixa, logo a entrega em separado da declaração de IRS poderá ser vantajosa. 

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