sexta-feira, 19 de junho de 2015

direitos e deveres de pensionistas europeus que venham residir para Portugal

Os pensionistas europeus que venham residir para Portugal, tem perante a Segurança Social um conjunto de direitos e deveres que imposta conhecer.
Estes pensionistas podem ser oriundos de:

  • Países da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Polónia, República Checa, Reino Unido, Roménia, Suécia
  • Países do EEE: Islândia, Listenstaine, Noruega
  • E ainda Suiça



A segurança Social editou um manual que divide esta temática no seguinte:



  • Direitos e obrigações
    • Se vier residir para Portugal e estiver a receber apenas uma pensão de um  Estado membro
    • Se vier residir para Portugal e estiver a receber uma pensão portuguesa e uma ou mais pensões de outros estados Membros
    • Se vier residir para Portugal e estiver a receber duas ou mais pensões de outros Estados Membros e nenhuma pensão portuguesa
  • Taxas, outros encargos e isenções
  • Pensionistas de invalidez
  • Antigos trabalhadores transfronteiriços reformados
  • Pensionistas da Suiça
Que oportunamente iremos divulgando os vários aspectos desta tematica


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