Os pensionistas europeus que venham residir para Portugal, tem perante a Segurança Social um conjunto de direitos e deveres que imposta conhecer.
Estes pensionistas podem ser oriundos de:
- Países da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Polónia, República Checa, Reino Unido, Roménia, Suécia
- Países do EEE: Islândia, Listenstaine, Noruega
- E ainda Suiça
A segurança Social editou um manual que divide esta temática no seguinte:
- Direitos e obrigações
- Se vier residir para Portugal e estiver a receber apenas uma pensão de um Estado membro
- Se vier residir para Portugal e estiver a receber uma pensão portuguesa e uma ou mais pensões de outros estados Membros
- Se vier residir para Portugal e estiver a receber duas ou mais pensões de outros Estados Membros e nenhuma pensão portuguesa
- Taxas, outros encargos e isenções
- Pensionistas de invalidez
- Antigos trabalhadores transfronteiriços reformados
- Pensionistas da Suiça
Que oportunamente iremos divulgando os vários aspectos desta tematica
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