sexta-feira, 19 de junho de 2015

Avaliadores imobiliários terão regras mais exigentes


O projecto de lei que regula o acesso e o exercício da actividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços aos bancos chegou ao Parlamento, dois anos após ter começado a ser discutido no seio do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. 

Recorde-se que, no pico da crise do sector bancário em Portugal, várias entidades, nomeadamente as associações do sector imobiliário, acusaram a banca de promover avaliações de imóveis baixas de forma a conceder menores montantes de crédito. 

Também quem se viu confrontado com a necessidade de entregar a casa ao banco para saldar os seus créditos deparou-se com avaliações muito menores às iniciais, ficando a saldar o remanescente da dívida. Potenciais conflitos de interesse que a nova lei pretende agora sanar. 


O regime jurídico agora revisto é, até à data, apenas aplicável à avaliação de imóveis detidos por fundos de investimento. Uma uniformização de regras e de exigências que a Associação Nacional dos Avaliadores Imobiliários recebe com agrado. "Concordamos plenamente com este diploma. 

Era necessário mais rigor, ético e técnico. Era preciso disciplinar a actividade", diz Ramiro Gomes, membro da direcção da associação. O responsável nota, no entanto, que existem ainda áreas de actuação que ficam de fora desta uniformização de procedimentos, como é o caso dos peritos avaliadores da lista oficial da justiça. 

O diploma, que será discutido no Parlamento, prevê que todos os peritos avaliadores sejam alvo de avaliação de idoneidade por parte da CMVM, que será também o organismo responsável pelo seu registo e supervisão. Além dos requisitos de idoneidade, estes profissionais terão de fazer prova da sua qualificação e experiência profissional o que, para os novos profissionais, significa obter pelo menos 45 créditos em áreas consideradas chave, como análise de projectos de investimento ou direito aplicável ao imobiliário.


Os peritos avaliadores de imóveis passam também a ser responsáveis pelos danos causados a qualquer uma das partes contratuais, que sejam decorrentes de erros ou omissões constantes dos relatórios de avaliação. Além disso, a entidade contratante, por exemplo um banco, responde solidariamente por estes erros, independentemente de culpa. 

Para fazer face a situações como esta, a lei obriga à subscrição de um seguro de responsabilidade civil, no valor de 500.000 euros, ou 250.000 no caso de peritos registados há menos de três anos ou cujo total de avaliações no ano anterior não ultrapasse os 20 milhões de euros. 


Explícito na lei fica ainda o facto de a remuneração dos peritos avaliadores não poder depender, "directa ou indirectamente, do valor de avaliação ou do valor do imóvel". O diploma prevê também uma série de incompatibilidades, susceptíveis de afectar a imparcialidade da análise. 

Quem não observar as novas regras estabelecidas no diploma fica sujeito a coimas que podem variar entre os 200 e os 300.000 euros. Coimas que serão aplicadas também aos peritos que não preencham devidamente o relatório de avaliação, contendo todas as informações que passam agora a ser padronizadas.

Fonte: http://economico.sapo.pt/

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