domingo, 26 de julho de 2015

Maternidade, Paternidade e Adoção

Abono de família pré-Natal: Requerimento

Como requerer


O abono pré-natal deve ser requerido pela mulher grávida ou em seu nome pelo respetivo representante legal, através:

  • Do serviço Segurança Social Direta
  • Do formulário Mod. RP5045-DGSS, a apresentar
  • Nos serviços de atendimento da Segurança Social
  • Nas lojas do cidadão.
Prazo para requerer

  • Durante o período de gravidez ou no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento.
  • Fora do período de gravidez, considera-se válido o requerimento do abono de família para crianças e jovens, após o nascimento da criança, desde que este seja apresentado pela mãe, no prazo de 6 meses a contar do mês seguinte ao do nascimento.

Documentos a apresentar


  • Fotocópia de documento de identificação civil (certidão de registo civil, bilhete de identidade, boletim de nascimento, cartão de cidadão, passaporte, etc.)
  • Fotocópia de cartão de identificação fiscal
  • Documento comprovativo de residência em território nacional, no caso de cidadã estrangeira
  • Certificação médica do tempo de gravidez, Mod. GF44-DGSS
  • Documento da instituição bancária comprovativo do NIB, no caso de pretender que o pagamento seja efectuado por depósito em conta bancário.

Se o abono for requerido online, no serviço Segurança Social Directa, os meios de prova podem ser enviados pela mesma via desde que correctamente digitalizados.

Os originais dos meios de prova devem ser guardados durante 5 anos e apresentados sempre que sejam solicitados pelos serviços competentes.


Notas:

1 - Para obter informação sobre como aceder ao serviço Segurança Social Directa, consulte o Guia Prático disponível no lado direito.

2 - O requerimento pode ser obtido na coluna do lado direito em “Formulários” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

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