domingo, 24 de janeiro de 2016

Governo cria regime transitório para a declaração anual de IRS

"O Conselho de Ministros aprovou uma medida de carácter transitório a aplicar à declaração de rendimentos de IRS relativa ao ano de 2015 que concede aos contribuintes a possibilidade de declararem as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares.
Com o presente diploma, é ainda definida a forma como se efectiva a dedução à colecta de despesas de saúde e de formação e educação num Estado não pertencente à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu.
As faculdades previstas no presente diploma não dispensam os contribuintes de, nos termos da lei, possuírem e conservarem a respectiva prova documental.
A aplicação desta medida decorre do facto de se ter verificado que muitos contribuintes desconhecem ainda os procedimentos que devem adotar relativamente às deduções à colecta, nomeadamente das despesas de saúde, formação e educação e encargos com imóveis e com lares, isto para além de a actual redacção dos artigos 78º-C e 78º-D do Código do IRS não prescrever a forma como deve ser efectuada a dedução à colecta destas despesas."


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