quinta-feira, 3 de março de 2016

DURAÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

duração do subsídio de desemprego tem sofrido sucessivas alterações nos últimos anos no sentido da diminuição do período de duração do subsídio. 

A duração do subsidio depende de duas variáveis:
  • idade do beneficiário e
  • número de meses que trabalhou e que por sua vez descontou para a segurança social.
Quanto mais anos trabalhar, maior será a o período com direito a receber subsidio.


SE TEM MENOS DE 30 ANOS E DESCONTOU:

  • Até 14 meses, receberá subsídio até um máximo de 5 meses
  • Ate 23 meses, receberá até um máximo de 7 meses
  • Até 24 meses ou mais, receberá 11 + 1 por cada 5 anos de descontos


SE TEM ENTRE 30 A 39 ANOS E DESCONTOU:

  • Menos de 15 meses, receberá até um máximo de 7 meses
  • Até 23 meses, receberá até um máximo de 11 meses
  • 24 meses ou mais, receberá 14 + 1 por cada 5 anos de descontos nos últimos 20


SE TEM ENTRE 40 E 49 ANOS E DESCONTOU:

  • Menos de 15 meses, receberá até um máximo de 7 meses
  • Entre 15 a 23 meses, receberá até um máximo de 12 meses
  • 24 meses ou mais, receberá 18 + 45 dias por cada 5 anos de descontos nos últimos 20


SE TEM 50 ANOS OU MAIS E DESCONTOU:

  • Menos de 15 meses, receberá até um máximo de 9 meses
  • Entre 15 a 23 meses, receberá até um máximo de 16 meses
  • 24 meses ou mais, receberá 18 + 2 por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 

Quando acabar o SUBSÍDIO DE DESEMPREGO 

Após a fase de recebimento do subsidio de desemprego, existem outros apoios aos quais se pode recorrer, como por exemplo:

  • 1. SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO SUBSEQUENTE

Trata-se de uma prestação monetária mensal que é atribuída sob condições:
  • Todos aqueles cujo subsídio de desemprego já terminou e que ainda não conseguiram arranjar emprego. Trata-se de um subsidio atribuido por metade do tempo do subsídio de desemprego e válido para todos aqueles que:
    • Continuam desempregados;
    • Estão inscritos no centro de emprego;
    • Cujos rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar não excedam 80% do indexante de apoios sociais, o equivalente a 335,38
Nota: o Subsídio Subsequente deverá ser pedido no prazo de 90 dias a contar a partir do final do subsídio de desemprego.

  • 2. OS PROGRAMAS “CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO” E “CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO+”

    • para além do subsidio subsequente existem mais duas medidas de apoio: O “contrato emprego-inserção” e o “contrato emprego-inserção +” 
    • Estas medidas consistem na prestação de trabalho que seja socialmente necessário, ou seja, trabalho que seja realizado por pessoas desempregadas inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e que permita satisfazer necessidades sociais ou coletivas temporárias. 
    • Estas duas medidas têm uma duração máxima de 12 meses, com ou sem renovação do contrato.
Fonte: Segurança social

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