A duração do subsídio de desemprego tem sofrido sucessivas alterações nos últimos anos no sentido da diminuição do período de duração do subsídio.
A duração do subsidio depende de duas variáveis:
- idade do beneficiário e
- número de meses que trabalhou e que por sua vez descontou para a segurança social.
SE TEM MENOS DE 30 ANOS E DESCONTOU:
- Até 14 meses, receberá subsídio até um máximo de 5 meses
- Ate 23 meses, receberá até um máximo de 7 meses
- Até 24 meses ou mais, receberá 11 + 1 por cada 5 anos de descontos
SE TEM ENTRE 30 A 39 ANOS E DESCONTOU:
- Menos de 15 meses, receberá até um máximo de 7 meses
- Até 23 meses, receberá até um máximo de 11 meses
- 24 meses ou mais, receberá 14 + 1 por cada 5 anos de descontos nos últimos 20
SE TEM ENTRE 40 E 49 ANOS E DESCONTOU:
- Menos de 15 meses, receberá até um máximo de 7 meses
- Entre 15 a 23 meses, receberá até um máximo de 12 meses
- 24 meses ou mais, receberá 18 + 45 dias por cada 5 anos de descontos nos últimos 20
SE TEM 50 ANOS OU MAIS E DESCONTOU:
- Menos de 15 meses, receberá até um máximo de 9 meses
- Entre 15 a 23 meses, receberá até um máximo de 16 meses
- 24 meses ou mais, receberá 18 + 2 por cada 5 anos de descontos nos últimos 20
Quando acabar o SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
Após a fase de recebimento do subsidio de desemprego, existem outros apoios aos quais se pode recorrer, como por exemplo:
- 1. SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO SUBSEQUENTE
Trata-se de uma prestação monetária mensal que é atribuída sob condições:
- Todos aqueles cujo subsídio de desemprego já terminou e que ainda não conseguiram arranjar emprego. Trata-se de um subsidio atribuido por metade do tempo do subsídio de desemprego e válido para todos aqueles que:
- Continuam desempregados;
- Estão inscritos no centro de emprego;
- Cujos rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar não excedam 80% do indexante de apoios sociais, o equivalente a 335,38
- 2. OS PROGRAMAS “CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO” E “CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO+”
- para além do subsidio subsequente existem mais duas medidas de apoio: O “contrato emprego-inserção” e o “contrato emprego-inserção +”
- Estas medidas consistem na prestação de trabalho que seja socialmente necessário, ou seja, trabalho que seja realizado por pessoas desempregadas inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e que permita satisfazer necessidades sociais ou coletivas temporárias.
- Estas duas medidas têm uma duração máxima de 12 meses, com ou sem renovação do contrato.
Fonte: Segurança social
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