Subsidio Parental: Montante a receber
- O montante diário do subsídio é calculado pela aplicação de uma percentagem ao valor da remuneração de referência – RR do beneficiário, definida por:
- RR = R/180, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho, ou seja nos primeiros 6 dos últimos 8 meses
- ou
- RR = R/ (30Xn), caso não haja registo de remunerações naquele período de seis meses, por ter havido lugar à totalização de períodos contributivos, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social desde o início do período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho e n o número de meses a que as mesmas se reportam.
No total das remunerações, não são considerados os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.
Períodos de concessão | Montantes diários % da RR |
| 100% |
180 dias de licença partilhada (150+30) | 83% |
150 dias de licença | 80% |
Montante diário mínimo:
- o valor do subsídio não pode ser inferior a 11,18€ ( corresponde a 80% de 1/30 do valor do IAS).
- O valor do IAS é de 419,22€.
- O subsídio é pago mensalmente ou de uma só vez, consoante o período de concessão do subsídio e por transferência bancária ou por cheque.
- São registadas as remunerações por equivalência à entrada de contribuições, relativamente aos períodos de concessão do subsídio, sendo este considerado como de trabalho efectivamente prestado.
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