quarta-feira, 15 de julho de 2015

Maternidade, Paternidade e Adoção

Subsidio Parental: Montante a receber



  • O montante diário do subsídio é calculado pela aplicação de uma percentagem ao valor da remuneração de referência – RR do beneficiário, definida por:

    • RR = R/180, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho, ou seja nos primeiros 6 dos últimos 8 meses
  • ou
    • RR = R/ (30Xn), caso não haja registo de remunerações naquele período de seis meses, por ter havido lugar à totalização de períodos contributivos, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social desde o início do período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho e n o número de meses a que as mesmas se reportam.



No total das remunerações, não são considerados os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.

Períodos de concessãoMontantes diários % da RR
  • 120 dias de licença
  • 150 dias de licença partilhada (120+30)
  • 30 dias de acréscimo por cada gémeo além do primeiro
  • dias de licença exclusiva do pai
100%
180 dias de licença partilhada (150+30)83%
150 dias de licença80%


Montante diário mínimo: 
  • o valor do subsídio não pode ser inferior a 11,18€ ( corresponde a 80% de 1/30 do valor do IAS).
  •  O valor do IAS é de 419,22€.
  • O subsídio é pago mensalmente ou de uma só vez, consoante o período de concessão do subsídio e por transferência bancária ou por cheque.
  • São registadas as remunerações por equivalência à entrada de contribuições, relativamente aos períodos de concessão do subsídio, sendo este considerado como de trabalho efectivamente prestado.
Nota: se estiver a receber prestações de desemprego, estas ficam suspensas enquanto estiver a receber o subsidio parental, devendo comunicar ao centro de emprego, no prazo de 5 dias úteis, o inicio e o fim do período de concessão do subsídio parental, de modo a ficar dispensado/as do cumprimento dos deveres para com o centro de emprego (ex: apresentação quinzenal).

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