quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Prestações sociais não contributivas

As prestações sociais não contributivas, fazem parte do 
“sistema de protecção social de cidadania” 
que pretende garantir direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades. 
Trata-se de apoios financiados pelos impostos de todos os contribuintes: 
  • ou porque os beneficiários não fizeram descontos 
  • ou porque se trata de uma opção de política social. 

Estas prestações podem ainda ser atribuídas de duas formas:

  • automaticamente ou
  • através da condição de recursos: os beneficiários têm de provar que não têm recursos. 


Estas prestações englobam: 
  • Abono de famíliaprestação mensal atribuída com o objectivo de compensar os encargos para sustento e educação das crianças (com condição de recursos).
  • Bolsa de estudo: prestação mensal para combater o abandono escolar, melhorar a qualificação dos jovens em idade escolar e compensar os encargos com a frequência obrigatória de nível secundário ou equivalente.
  • Complemento por dependência: prestação atribuída aos pensionistas de invalidez, de velhice e de sobrevivência, aos pensionistas do regime não contributivo e não pensionistas em situação de incapacidade e que necessitem de outra pessoa.
  • Complemento Solidário para Idosos (CSI): apoio aos idosos com mais de 65 anos com baixos recursos (condição de recursos).
  • Fundo de garantia de alimentos: assegura o pegamento da pensão de alimentos em substituição do pai/mãe, no caso de incumprimento.
  • Pensão Social de Invalidez: prestação aos beneficiários com mais de 18 anos em situação de incapacidade permanente, com baixos recursos (condição de recursos) e que não satisfaçam os critérios para acesso à pensão de invalidez.
  • Pensão Social de Velhice: prestação atribuída aos idosos com mais de 65 anos, com baixos recursos (condição de recursos) e que não estão abrangidos por qualquer regime de protecção social.
  • Rendimento Social de Inserção (RSI): apoio a pessoas ou famílias que se encontrem numa situação de grave carência económica (condição de recursos) e em risco de exclusão social.
  • Subsídio de Funeral: prestação atribuída de uma só vez para compensar as despesas com funeral de qualquer membro do agregado familiar.
  • Subsídio de Educação Especial: prestação para compensar famílias com crianças e jovens com deficiência que frequentem estabelecimentos adequados ou apoio educativo específico.
  • Subsídio Mensal Vitalício: É uma prestação em dinheiro paga mensalmente a adultos com mais de 24 anos portadores de uma deficiência (física, orgânica, sensorial, motora ou mental) que não lhes permita trabalhar. Pode ser pago às pessoas que os tenham a cargo.
  • Subsídio por assistência de 3ª pessoa: É um valor em dinheiro que é pago em cada mês às crianças ou adultos portadores de deficiência, a receber abono de família com bonificação por deficiência ou subsídio mensal vitalício, e que necessitem de acompanhamento permanente de uma terceira pessoa.
  • Subsídio Social de Desemprego: É um valor em dinheiro que é pago em cada mês a quem perdeu o emprego de forma involuntária e que se encontre inscrito no Centro de Emprego (condição de recursos). O subsídio social de desemprego destina-se a compensar a perda das remunerações do trabalho.

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