domingo, 1 de novembro de 2015

Avaliação de imóveis com regras mais apertadas a partir deste mês

A partir deste mês, a actividade dos peritos de avaliação de imóveis que prestam serviços aos bancos passa a ter novas regras. Um diploma publicado em Diário da República introduz alterações na regulação do acesso à profissão, reforçando o poder da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) nesse âmbito, e dando mais transparência à actividade dos avaliadores de imóveis.

Além da competência pelo registo e supervisão dos prestadores deste tipo de serviço, a entidade liderada por Carlos Tavares passará também a ter a responsabilidade de avaliar a idoneidade dos profissionais deste ramo. Antes, era realizada apenas uma comunicação ao regulador relativamente à inscrição de novos profissionais. A nova legislação entra em vigor a meados de Novembro. Estão previstas coimas até 300 mil euros para quem não respeitar as novas regras.

O novo enquadramento legal surge no seguimento do debate ao longo dos últimos dois anos no seio do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros que pretendia uma regulação integrada da profissão de perito avaliador de imóvel, que é decisiva, por exemplo, na determinação dos valores dos créditos à habitação a conceder. Recorde-se que no pico da crise do sector bancário em Portugal, várias entidades, entre as quais associações do sector imobiliário, acusaram os bancos de promover avaliações de imóveis baixas visando conceder créditos de menores montantes. Quem se viu obrigado a entregar a casa ao banco para saldar créditos também deparou-se com avaliações muito inferiores às iniciais, tendo ficado com a responsabilidade de saldar o remanescente da dívida.

Além dos requisitos de idoneidade, os peritos avaliadores de imóveis que pretendam registar-se também terão de fazer prova da sua qualificação e experiência profissional, o que para os novos profissionais significa obter 45 créditos em áreas consideradas chave, como análise de projectos de investimento, métodos de avaliação de imóveis ou direito aplicável ao imobiliário.

Os peritos avaliadores de imóveis passam também a ser responsáveis pelos danos causados a qualquer uma das partes contratuais, incluindo os clientes bancários,que decorram de erros ou omissões constantes dos relatórios de avaliação (documento que contém todas as informações relativas às avaliações que passa a ser padronizado). A entidade contratante, por exemplo um banco, também responderá solidariamente por estes erros, independentemente de culpa. Para fazer face a situações como esta, a lei obriga à subscrição de um seguro de responsabilidade civil com capital mínimo de 500 mil euros, ou 250 mil euros no caso dos peritos registados há menos de três anos ou cujo total de avaliações no ano anterior não ultrapasse os 20 milhões de euros.

A nova legislação especifica ainda a impossibilidade de fazer depender, de forma directa ou indirecta, a remuneração dos peritos avaliadores dos imóveis do valor de avaliação ou do valor do imóvel.

O diploma publicado prevê ainda um conjunto de incompatibilidades que podem colocar dúvidas relativamente à imparcialidade da análise de avaliação dos imóveis. Os profissionais que não cumpram as regras definidas no novo diploma sujeitam-se a coimas entre os 200 euros e os 300 mil euros, segundo o diploma. As falhas no preenchimento do relatório de avaliação também são alvo de coimas.

  • fonte: http://economico.sapo.pt/

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