quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Recibos Verdes: alterações para 2017

Estão em curso negociações que visam alterar o regime dos recibos verdes, de que já se podem destacar alguns aspectos conhecidos:


A - Calculo dos rendimentos

  1. Até aqui a Segurança Social calculava uma média baseada nos recibos passados no ano anterior.
  2. Com base no valor apurado o trabalhador independente era colocado num dos 11 escalões. 
  3. A partir de 2017 os descontos passam a ser feitos sobre a média recebida nos últimos 3 meses.

 B - Fim dos escalões


  • Os 11 escalões acabam: passa a ser aplicada uma taxa directamente à média do valor declarado a cada 3 meses. 
  • Sendo que os descontos para a Segurança Social passam a ficar mais próximo do suposto rendimento real”, deixa de fazer sentido o sistema de escalões.



 C - Mudanças nas carreiras contributivas
  1. Muitos trabalhadores independentes não passam recibos todos os meses. 
  2. Até agora, tinha de tomar uma de duas opções: 
    1. Ou faziam o desconto mínimo de 120 euros ou 
    2. fechavam actividade (voltando a abri-la quando tinham novos recibos para passar).
  3. Esta situação criava um problema:
    1. sendo as carreiras contributivas calculadas ao dia para efeitos de atribuição de subsídios por doença e desemprego, e para efeitos de reforma, estas contribuições intermitentes, levavam a que os trabalhadores a recibos verdes tinham de trabalhar muitos mais anos para ter direito a uma reforma. 
  4. Com o novo regime é criada uma opção que permite manter a actividade aberta e, não passando recibos, pagar apenas 20 euros por mês para a Segurança Social.
 D - O pagamento minimo
  1. Se se encontrar uns meses sem passar recibos, pode optar por manter a actividade aberta durante esse tempo, pagando apenas 20 euros de desconto. 
  2. trata-se de um montante mínimo a pagar que será posteriormente descontado no montante a pagar à Segurança Social quando voltar a passar recibos.
  3. Desta forma se permite não perder direitos (quer em termos de contagem de tempo de serviço, quer de acesso a subsídio de desemprego ou baixa por doença) durante esse período.
 E - A nova taxa de desconto
  1. Trata-se de uma questão ainda em negociações.
  2. Os escalões serão substituídos por uma taxa aplicada ao rendimento que se aufere, o que terá implicações na sustentabilidade do sistema. 
  3. A eventual perda de receita deste novo mecanismo obriga a encontrar formas de a compensar.
 F - Eventual compensação da perda de receita
  1. Passando os trabalhadores a recibos verdes a descontar de acordo com os rendimentos dos últimos três meses tanto pode fazer descer como subir a receita. 
  2. No caso de haver perda de receita, o BE avança com duas propostas:
    1. pôr as empresas contratantes a pagar parte da taxa para a Segurança Social; ou
    2. acabar com algumas isenções atualmente existentes.
 G - Manutenção da isenção dos trabalhadores dependentes
  1. Trata-se de um tema em aberto sendo que não estará previsto acabar a isenção para quem acumula trabalho dependente com recibos verdes.. 
  2. uma das propostas é pôr alguns trabalhadores por conta de outrem a fazer descontos para a Segurança Social acima de um determinado montante declarado em recibos verdes. 
  3. Pretende-se que os descontos incidam sobre o valor real que se aufere, para aproximar as reformas daquilo que se ganhou ao longo da carreira contributiva.
  4. E por outro lado evitar que alguns profissionais liberais, como os advogados, se atribuam em sociedades salários baixos passando depois recibos verdes de valores muito elevados por pareceres, que ficam assim isentos de descontos.
 H - Possibilidade de desconto por parte das empresas
  1. uma das propostas é que as empresas sejam obrigadas a pagar também para a Segurança Social em cada recibo que os trabalhadores passam.
  2. seria uma forma de poder aliviar a taxa que será aplicada aos recibos verdes. 
  3. Todavia esta situação já existe para os casos em que um trabalhador passa 80% dos seus recibos para a mesma entidade
  4. Todavia tem existido uma enorme fuga a esta taxa de 5% que as empresas deviam pagar, o que faz temer a eficacia desta medida. 
 I - Protecção no desemprego
  1. Trata-se de uma situação em analise, dado o reduzido numero de trabalhadores independentes a beneficiar desta medida.

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