segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Comunicação do inventário à AT até 31 de Janeiro

Durante o mês de Janeiro devem ser comunicados os inventários respeitantes ao período de tributação de 2016.
A comunicação é efectuada por transmissão eletrónica de dados, via Portal e-fatura, 
através 
de ficheiro com as características e estrutura definidas pela Portaria 2/2015, de 6 de janeiro.
Atenção: as empresas sem existências e obrigadas por lei a comunicar o Inventário
 não necessitam de elaborarem um ficheiro vazio, 
mas devem declarar, no portal e-fatura, que não têm existências.

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