sexta-feira, 6 de abril de 2018

Câmaras de vigilância no local de trabalho?


Câmaras de vigilância: Podem os patrões ‘vigiar’ os funcionários no local de trabalho?


Se é trabalhador por conta de outrem, saiba que a lei proíbe os patrões de recorrerem a câmaras de vídeo para controlar o exercício da atividade profissional dos seus trabalhadores.
As filmagens só podem ser feitas se tiverem como intuito servir de proteção e garantia da segurança de pessoas e bens. Além disso, as imagens só podem ser recolhidas se tiverem sido comunicadas à Comissão Nacional de Proteção de Dados e a entidade empregadora tem de informar os trabalhadores sobre a existência e a finalidade das câmaras.
O local deve estar sinalizado com mensagens como: “Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão” ou “Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som”. As mensagens devem vir acompanhadas pelo símbolo da câmara de filmar, para que não restem dúvidas de que o espaço tem câmaras de vigilância.
Em janeiro deste ano, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deu parcialmente razão a cinco empregadas de caixa de um supermercado de Barcelona, despedidas depois de terem sido apanhadas a roubar no local de trabalho por câmaras vídeo, cuja existência desconheciam.
Os magistrados do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem consideraram que fazer gravações no local de trabalho sem que o trabalhador tenha sido informado da existência da câmara viola o direito à intimidade, mas corrobora que ao serem alvo de despedimento foram submetidas a um juízo justo em Espanha.

Fonte: Jornal Económico

Sem comentários:

Enviar um comentário