segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Medida cheque-formação

A medida cheque-formação, criada pela Portaria nº 229/2015, de 3 de Agosto, 
apresenta-se como uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir às entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de quatro euros, num montante máximo de 175 euros, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago
Os beneficiários do cheque-formação são:
  • empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras, 
  • e os desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) há, pelo menos, 90 dias consecutivos.
As entidades empregadoras são também beneficiários indiretos da formação, apoiada pelo cheque-formação, através da participação dos seus ativos empregados.
Os beneficiários que frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos, passam a ter direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante de 500 euros, comprovadamente pago.
Mas os desempregados durante o período de frequência da formação mantêm o dever da procura ativa de emprego.
Resumo:
  • Objetivos
Incentivos à formação profissional, como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e da empregabilidade.
  • Beneficiários e requisitos de acesso:
  • Ativos empregados:
– Detentores de qualquer nível de qualificação/escolaridade;
– Candidaturas feitas pelos próprios ou pelas entidades empregadoras.
  • Desempregados:
– Idade igual ou superior a 16 anos;
– Detentores de uma qualificação/escolaridade de nível 3 a 6 (12º ano a licenciatura);
– Candidaturas feitas pelos próprios.
  • Apoios financeiros:
  • Ativos empregados (apoio a atribuir por pessoa/trabalhador):
– Valor de 4€ por hora de formação, até ao máximo de 175€, sendo que o apoio a atribuir não poderá exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
  • Desempregados (apoio a atribuir por pessoa):
– Apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação comprovadamente pago, até ao máximo de 500€.

Para que possa usufruir deste financiamento, a formação profissional a frequentar deverá ser desenvolvida por uma entidade formadora certificada pela DGERT.
Cumprindo este requisito, a Ambiglobal apresenta-se não só como o parceiro estratégico para o apoiar na apresentação da candidatura a este projeto, mas também como a entidade que lhe proporcionará qualidade e excelência no decorrer de todo o processo formativo posterior. 

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