O serviço da Segurança Social Direta conta agora com uma renovação do sítio que rearrumou os temas, e com novos serviços para para entidades empregadoras.
Eis a lista de novidades particularmente relevantes para os empregadores conforme indicado pela Segurança Social:
“(…)
- Entregar a Declaração Mensal de Remunerações.
- A entrega da Declaração Mensal de Remunerações passa a ser feita por um canal único na Segurança Social Direta, através da mesma autenticação.
- Será actualizado e disponibilizado para download o software necessário para gerar offline o ficheiro de entrega da Declaração Mensal de Remunerações no Portal da Segurança Social.
- Solicitar ou aceitar a relação de representação.
- Os representantes terão que ser designados pela Entidade Empregadora e podem aceitar essa designação.
- Existem diversos níveis de acesso à informação disponível na Segurança Social Directa, tais como:
- Entrega, Consulta e Substituição da Declaração Mensal de Remunerações e/ou;
- Consulta de comunicação de admissão de trabalhadores e comunicação de cessação de vínculo e sua suspensão. Consulta de trabalhadores ao serviço das entidades empregadoras e taxas contributivas associadas.
- Consultar os trabalhadores ao serviço das entidades empregadoras e registados na Segurança Social.
- Esta consulta permitirá a verificação das situações de não comunicação de admissão e cessação de actividade dos trabalhadores, bem como a possibilidade das Entidades Empregadoras ou seus representantes consultarem as taxas contributivas existentes no Sistema de Informação da Segurança Social.
- As Entidades podem ainda exportar a informação consultada para ficheiro autónomo.
As funcionalidades disponíveis nas aplicações DRI – Declaração Mensal de Remunerações por Internet e DRO – Declaração Mensal de Remunerações On-line passam agora a estar integradas na Segurança Social Direta. (…)”
O beneficiário da segurança social que aceda ao portal encontrará agora seis temas nos quais se organiza a informação e serviços relevantes. A saber:- Conta-corrente
- Família
- Emprego
- Doença
- Ação Social
- Pensões
Sem comentários:
Enviar um comentário