sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Segurança Social Direta com novas funcionalidades para empregadores

O serviço da Segurança Social Direta conta agora com uma renovação do sítio que rearrumou os temas, e com novos serviços para para entidades empregadoras.
Eis a lista de novidades particularmente relevantes para os empregadores conforme indicado pela Segurança Social:
“(…)
  • Entregar a Declaração Mensal de Remunerações. 
    • A entrega da Declaração Mensal de Remunerações passa a ser feita por um canal único na Segurança Social Direta, através da mesma autenticação. 
    • Será actualizado e disponibilizado para download o software necessário para gerar offline o ficheiro de entrega da Declaração Mensal de Remunerações no Portal da Segurança Social.
  • Solicitar ou aceitar a relação de representação. 
    • Os representantes terão que ser designados pela Entidade Empregadora e podem aceitar essa designação. 
    • Existem diversos níveis de acesso à informação disponível na Segurança Social Directa, tais como:
      • Entrega, Consulta e Substituição da Declaração Mensal de Remunerações e/ou;
      • Consulta de comunicação de admissão de trabalhadores e comunicação de cessação de vínculo e sua suspensão. Consulta de trabalhadores ao serviço das entidades empregadoras e taxas contributivas associadas.
  • Consultar os trabalhadores ao serviço das entidades empregadoras e registados na Segurança Social. 
    • Esta consulta permitirá a verificação das situações de não comunicação de admissão e cessação de actividade dos trabalhadores, bem como a possibilidade das Entidades Empregadoras ou seus representantes consultarem as taxas contributivas existentes no Sistema de Informação da Segurança Social. 
    • As Entidades podem ainda exportar a informação consultada para ficheiro autónomo.
As funcionalidades disponíveis nas aplicações DRI – Declaração Mensal de Remunerações por Internet e DRO – Declaração Mensal de Remunerações On-line passam agora a estar integradas na Segurança Social Direta. (…)”
O beneficiário da segurança social que aceda ao portal encontrará agora seis temas nos quais se organiza a informação e serviços relevantes. A saber:
      • Conta-corrente
      • Família
      • Emprego
      • Doença
      • Ação Social
      • Pensões

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