segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Novo Número de Contacto Das Finanças

A Autoridade Tributária e Aduaneira desativou o antigo número de valor acrescentado
 (707 206 707)
 e substitui-o por outro da rede de Lisboa.
217 206 707 (para quem está no país) ou 
00 351 217 206 707 (para quem esteja fora do país)
Os custo de utilização são significativamente mais baixo para quem tem de recorrer ao Centro de Atendimento Telefónico (CAT). 
O Centro de Atendimento Telefónico pretende possibilitar: 
obtenção de esclarecimentos, apoio e acompanhamento, em questões tributárias e aduaneiras e, também, de ajuda relacionada com os serviços on-line, disponibilizados no Portal das Finanças” 
O número está disponível nos dias úteis:
  • das 9H00 às 19H00 para a opção 1: SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS e
  • das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30 para a opção 2: SERVIÇOS ADUANEIROS E IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO).

O fuso horário de referência é o que está em vigor em Portugal Continental.
Quanto custa ligar?
O valor de uma chamada para a rede fixa será em função do plano tarifário do utente.
Na generalidade dos pacotes e comunicações disponíveis nos operadores de telecomunicações as chamadas para número começados por 21 estão já incluídas na mensalidade fixa pelo que a utilização deste serviço deverá ser particularmente económica.
Até à alteração o custo era o seguinte:
  • € 0,10 + IVA, por minuto, da rede fixa
  • € 0,25 + IVA, por minuto, da rede móvel
  • Faturação ao segundo, após 1.º minuto, a suportar pelo utente

O Menu de Atendimento do CAT da AT tem duas grandes opções:
OPÇÃO 1 - SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS
  • 1. IRS 1.0 - Reembolsos 
    • 1.1 - Questões relacionadas com legislação de IRS
    • 1.2 - Portal das Finanças 
    • 1.3 - E-Fatura 2. IRC 
  • 2.0 - Reembolsos 
    • 2.1 - Questões relacionadas com legislação de IRC 
    • 2.2 - Portal das Finanças 3. IVA 
  • 3.0 - Reembolsos 
    • 3.1 - Questões relacionadas com legislação de IVA 
    • 3.2 - Portal das Finanças 
  • 4. IMI, IMT, I.Selo e IUC 
    • 4.1 - Portal das Finanças 
    • 4.2 - Questões relacionadas com legislação de IMI/IMT/I.SELO e IUC (Imposto Único de Circulação)
  • 5. Portal das Finanças 
    • 5.1 - Senhas de Acesso 
    • 5.2 - Apoio no preenchimento declarativo e na utilização do Portal das Finanças 
    • 5.3 - Questões Técnicas 
  • 6. IES - Informação Empresarial Simplificada 
    • 6.1 - Declaração Anual 
    • 6.2 - Registo da Prestação de Contas 
    • 6.3 - Anexos R, S e T 
    • 6.4 - Portal das Finanças

NOTA:
  • A opção 6 - IES é constituída por quatro sub-opções. Ao selecionar as subopções 6.2 - Registo da Prestação de Contas e 6.3 - Anexos R, S e T, as chamadas são reencaminhadas para as entidades (Instituto dos Registos e do Notariado, Instituto Nacional de Estatística e Banco de Portugal) que, no âmbito das respetivas competências, estão obrigadas a prestar as informações com elas relacionadas. 
  • Nestes casos, o nº 217 206 707 serve, apenas, de plataforma para reencaminhamento dessas chamadas.

OPÇÃO 2 -  SERVIÇOS ADUANEIROS E IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO.
  • 1. Operações Aduaneiras 
    • 1.1 - Franquias e Autorizações 
    • 1.2 - Procedimentos na importação, exportação e outros regimes aduaneiros 
    • 1.3 - Licenciamento na importação e exportação de produtos agrícolas e produtos industriais
    • 1.4 - Direitos aduaneiros e classificação pautal 
    • 1.5 - Origem e valor das mercadorias 
    • 1.6 - Dívida aduaneira, reembolso, dispensa de direitos e caução global 
  • 2. Declarações Eletrónicas 
    • 2.1 - SIC - EU 
    • 2.2 - Declaração sumária de entrada (ICS) 
    • 2.3 - Declaração sumária para depósito temporário (SDS) 
    • 2.4 - Declaração para sujeição a um regime aduaneiro (STADA -Importação) 
    • 2.5 - Declaração para exportação (STADA – Exportação) 
    • 2.6 - Declaração sumária de saída (ECS – DSS) 
    • 2.7 - Declaração de trânsito (STADA – Trânsito) 
  • 3. Impostos Especiais Sobre o Consumo 
    • 3.1 - Álcool e bebidas alcoólicas 
    • 3.2 - Tabaco 
    • 3.3 - Produtos Petrolíferos
  • 4. Imposto Sobre Veículos

O modo de funcionamento do CAT da AT obedece às seguintes especificações: 
  • Sempre que contactar o CAT da AT, indique, se possível, o seu número de identificação fiscal (NIF). 
  • Tenha, também, presente que aos trabalhadores afetos ao CAT da AT:
    • É vedado darem conhecimento, por qualquer forma e mesmo aos seus superiores hierárquicos, das situações de facto colocadas pelos contribuintes. 
    • É vedado intervir em processos que tramitem nos Serviços (n.º 1, alíneas a) e f) art.º 35.º, DL 363/78, de 28/11). 
  • O acesso ao CAT da AT requer o uso de um telefone com marcação por multifrequência. Para selecionar a opção da área que pretender, use as teclas * (asterisco) e # (cardinal). Estabelecido o contacto telefónico, siga o Menu de Atendimento, anteriormente apresentado, e selecione a opção relativa à natureza da questão que pretende colocar.

Se o telefone utilizado para fazer a chamada não possuir os requisitos referidos, se o utilizador não ativar a multifrequência ou se não selecionar uma das opções, será repetido o Menu de Atendimento. Após este procedimento e se, de novo, nenhuma opção for escolhida, a chamada será transferida para um operador que lhe dará seguimento.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES
  • relativas ao serviço prestado pelo CAT da AT: dscac-dgcat@at.gov.pt NOTA: 
  • Para reclamações/exposições sobre matérias técnicas específicas, utilize, por favor:
    • os endereços de correio eletrónico (de cada área de imposto ou área funcional) disponíveis no Portal das Finanças, na internet, em: www.portaldasfinancas.gov.pt. e em particular o serviço e balcão:

OUTRAS INDICAÇÕES ÚTEIS
 A disponibilização do serviço de atendimento telefónico tem em vista tornar mais cómodo, célere e eficaz o contacto com a Autoridade Tributária e Aduaneira. 

A sua adequada utilização constitui um precioso auxílio para resolução de questões de natureza tributária e aduaneira que surgem todos os dias. 

Como se referiu anteriormente, a este serviço de informações não cabe intervir em processos pendentes noutros Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira. 

Destina-se, isso sim, a prestar esclarecimentos de assuntos tributários e aduaneiros, de reduzida complexidade, sem interferência nos procedimentos a que estão submetidas situações processuais concretas. 

Para questões:
  • mais complexas ou que envolvam explicitações mais pormenorizadas, bem como sobre a evolução de processos específicos, queira utilizar outro canal (de preferência, coloque a sua questão por correio electrónico para a área do imposto correspondente, ou para a área funcional que considere mais ajustada, como referido anteriormente) através do serviço e-balcão ou do e-mail dos serviços da AT divulgados no Portal das Finanças. 
  • relativas a pedidos de informação vinculativa sobre a situação tributária dos sujeitos passivos, incluindo os pressupostos dos benefícios fiscais, são apresentados obrigatoriamente por transmissão eletrónica de dados, no Portal das Finanças, aqui em conformidade com o disposto no artº 68.º da Lei Geral Tributária e na Portaria nº 972/2009, de 31 de Agosto.
Para sua comodidade, pode sempre consultar previamente a informação disponibilizada no site da Autoridade Tributária e Aduaneira na internet, em: www.portaldasfinancas.gov.pt.

Fonte: Portal das Finanças

Sem comentários:

Enviar um comentário