segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Novos valores para 2017

IAS 2017 Valor Oficial

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) a vigorar durante o ano de 2017foi estabelecido oficialmente pela Portaria nº 4/2017dos ministérios das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O valor do IAS não é actualizado desde o ano 2009

A Lei nº 53-B/2006, de 29 de Dezembro define a metodologia de atualização do IAS:
  • verifica-se que, face ao facto de o crescimento do PIB nos últimos dois anos ter sido inferior a 2%, releva para a actualização a variação média do Índice de Preços no Consumidor, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estatística em Dezembro de 2016. O valor do IPC referido foi de 0,52%. O IAS será actualizado a este valor arredondado à primeira casa decimal, ou seja, será actualizado em 0,5%
Em termos práticos o IAS aumentará de €419,22 para €421,32.
Valor do CSI para 2017
O valor do CSI para 2017 foi actualizado
dos ministérios das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 
Após vários anos sem actualização do CSI (cujo objectivo visa complementar o rendimento de idosos em situações de forte risco de pobreza) 
2017 será o segundo ano de actualização consecutiva. 
A actualização foi feita nos termos previsto no Decreto-Lei nº 232/2005, de 29 de Dezembro tendo em conta:
  • a evolução dos preços, 
  • o crescimento económico e 
  • a distribuição da riqueza.


Atendendo a que o crescimento do PIB ao longo dos últimos dois anos não atingiu o patamar dos 2% previsto na fórmula de actualização, relevará em particular a evolução do Índice de Preços no Consumidor.
Assim sendo, o valor do CSI em 2017 resulta da aplicação da percentagem de 0,5% ao valor até aqui em vigor o que produz como resultado um valor de CSI para 2017 de €5.084,30.
Este valor aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 2017.
De forma a reforçar este apoio o governo tem em curso uma campanha de difusão do CSI dado que se comprovou que este apoio social não está a chegar a todos os cidadãos elegíveis. 

Valor do RSI em 2017


De acordo com o Orçamento do Estado para 2017, o Rendimento Social de Inserção ou RSI verá ser reposto mais 25% do corte efetuado em 2012, na sequência da reposição de outros 25% já efetuada em 2016.
Através da Portaria nº 5/2017 do ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social procede-se à alteração da Portaria nº 257/2012, de 27 de Agosto o que se traduz, na prática, a um aumento do valor do RSI.
Face a 2016 cujo valor do RSI foi de €180,99 o RSI aumentará pouco menos de €3 em termos mensais fixando o valor do RSI em 2017 nos €183,84. 
O RSI passa assim a corresponder a 43,634% do valor do IAS 2017.
Na prática, o RSI aumentará cerca de 1,6% face ao valor praticado em 2016, valor ligeiramente superior à inflação prevista para 2017. 
Valor Médio de Construção por Metro Quadrado 2017
A Portaria nº 345-B/2016 definiu o valor médio de construção por metro quadrado para 2017.

Este valor é utilizado no Código do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis (em particular o seu artigo 39.º) na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos.


O valor médio de construção por metro quadrado 2017 será assim de €482,4. Trata-se do oitavo ano consecutivo em que o valor médio de construção não sofre alteração.
Em termos práticos este valor mantém-se exatamente igual ao que esteve em vigor durante o ano de 2016 pelo que não será por esta via que se alterarão os valores apurados em sede de IMI relativos à avaliação de prédios urbanos.
A referida portaria determina ainda que se aplica “a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2017.
Artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis:

Artigo 39.º

Valor base dos prédios edificados
1 – O valor base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor.
2 – O valor médio de construção é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.

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