- EXAMES PARTICULARES
- Tribunais e demais órgãos que intervêm na administração da justiça,
- outras entidades públicas e privadas,
- particulares,
Os exames periciais a título particular são solicitados por escrito mediante requerimento dirigido a:
- Ao Presidente do INMLCF, I.P. ou
- aos Directores das suas Delegações, estando o seu deferimento sujeito a apreciação prévia no plano jurídico.
- Autópsias e outros exames cadavéricos com fins clínicos (não judiciários)
- Embalsamamentos
- Exames de avaliação do dano corporal pós-traumático em vítimas de acidente ou de agressão
- Exames de investigação da filiação / paternidade
- Descarregar modelos de requerimentos
- Exame de paternidade - filho menor
- Exame de paternidade - filho maior
- Exames toxicológicos
- VÍTIMAS DE CRIMES
- crimes de violência doméstica,
- maus tratos,
- ofensas corporais e
- agressões sexuais,
Após a denúncia proceder-se-á ao respectivo exame pericial médico-legal, envolvendo a colheita de eventuais vestígios.
De seguida a denúncia segue para o Ministério Público, bem como o relatório do exame pericial efectuado: artigo 4º da Lei nº 45/2004, de 19 de Agosto.
Na sua área de intervenção pericial, o INML, promove, sempre que necessário, o acesso das vítimas de crimes a instituições de apoio à vítima ou aos serviços de saúde.
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