Agências Funerárias - REQUISITOS PARA ACESSO E EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE FUNERÁRIA:
- Ter um responsável técnico, que deverá ser habilitado com nível de qualificação
específico para o exercício do cargo, com curso de formação realizado por
entidade formadora certificada para o efeito, não podendo ter a seu cargo mais
de três estabelecimentos, incluindo a sede social ou locais destinados à
realização de velórios;
- Dispor de mostruário diversificado de artigos fúnebres sob a forma de expositor
físico, informático ou outro, sendo obrigatória a sua existência sob a forma de
catálogo, de modo a garantir ao destinatário do serviço mais de uma alternativa
de escolha quando a contratação ocorrer fora das respectivas instalações;
- Garantir o transporte de cadáveres ou de restos mortais já inumados em
condições de segurança e de respeito pela dignidade humana e, quando for o
caso, mediante viatura em bom estado de conservação e homologada para o
serviço funerário, pelo IMTT, nos termos do Decreto-Lei nº 16/2010, de 12 de Março;
- No que diz respeito à actividade de preparação de cadáveres, garantir que os
profissionais em causa e os locais de exercício dessa actividade cumprem os
requisitos para a prática da tanatopraxia, previstos em portaria dos membros de
Governo responsáveis pelas áreas da justiça, da economia e da saúde;
- Possuir pelo menos um estabelecimento aberto ao público, em território
nacional, dotado de instalações autónomas e exclusivamente afectas à actividade
funerária.
- Garantir as condições adequadas à observação, por parte dos trabalhadores, das
precauções universais aplicáveis na utilização e na manipulação de agentes
biológicos, nomeadamente no que respeita à disponibilização e à utilização de
equipamentos de protecção individual, quando não for possível adoptar medidas
de protecção colectiva;
- Fazer cumprir as regras de segurança na utilização de produtos químicos e
garantir o cumprimento das indicações do fabricante;
- Garantir as medidas de primeiros socorros apropriadas em caso de acidente com
exposição a agentes químicos ou biológicos;
- Garantir as medidas adequadas de prevenção dos riscos ambientais para a saúde
pública decorrentes das actividades de remoção, transporte, preparação e conservação temporária de cadáveres, cremação de restos mortais e gestão,
exploração e conservação de cemitérios.
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