sexta-feira, 1 de maio de 2015

Agências Funerárias - REQUISITOS PARA ACESSO E EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE FUNERÁRIA:

  • Ter um responsável técnico, que deverá ser habilitado com nível de qualificação específico para o exercício do cargo, com curso de formação realizado por entidade formadora certificada para o efeito, não podendo ter a seu cargo mais de três estabelecimentos, incluindo a sede social ou locais destinados à realização de velórios; 
  • Dispor de mostruário diversificado de artigos fúnebres sob a forma de expositor físico, informático ou outro, sendo obrigatória a sua existência sob a forma de catálogo, de modo a garantir ao destinatário do serviço mais de uma alternativa de escolha quando a contratação ocorrer fora das respectivas instalações; 
  • Garantir o transporte de cadáveres ou de restos mortais já inumados em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana e, quando for o caso, mediante viatura em bom estado de conservação e homologada para o serviço funerário, pelo IMTT, nos termos do Decreto-Lei nº 16/2010, de 12 de Março; 
  • No que diz respeito à actividade de preparação de cadáveres, garantir que os profissionais em causa e os locais de exercício dessa actividade cumprem os requisitos para a prática da tanatopraxia, previstos em portaria dos membros de Governo responsáveis pelas áreas da justiça, da economia e da saúde; 
  • Possuir pelo menos um estabelecimento aberto ao público, em território nacional, dotado de instalações autónomas e exclusivamente afectas à actividade funerária. 
  • Garantir as condições adequadas à observação, por parte dos trabalhadores, das precauções universais aplicáveis na utilização e na manipulação de agentes biológicos, nomeadamente no que respeita à disponibilização e à utilização de equipamentos de protecção individual, quando não for possível adoptar medidas de protecção colectiva; 
  • Fazer cumprir as regras de segurança na utilização de produtos químicos e garantir o cumprimento das indicações do fabricante; 
  • Garantir as medidas de primeiros socorros apropriadas em caso de acidente com exposição a agentes químicos ou biológicos; 
  • Garantir as medidas adequadas de prevenção dos riscos ambientais para a saúde pública decorrentes das actividades de remoção, transporte, preparação e  conservação temporária de cadáveres, cremação de restos mortais e gestão, exploração e conservação de cemitérios.

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