quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Devolução das Cauções aos Consumidores

Governo prorroga o prazo até 31 de Julho de 2016

A Direção-Geral do Consumidor informa que o Governo decidiu prorrogar, 
a título excecional, até 31 de julho de 2016, 
o prazo para os consumidores requererem a restituição das cauções prestadas para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento de electricidade, gás canalizado e água.

Para mais informações sobre o procedimento de devolução de cauções, sugere-se a consulta do Portal do Consumidor: 

"A Direção-Geral do Consumidor enquanto única entidade responsável pela sua restituição de cauções aos consumidores, elaborou um novo folheto, alertando consumidores e prestadores de serviços que o prazo para apresentação de pedidos de restituição termina já a 31 de dezembro de 2015.

Recorda-se simultaneamente da necessidade do consumidor pedir atempadamente a declaração ao prestador se serviços para assim a poder entregar a declaração e documentos comprovativos a esta Direcção-Geral do Consumidor até ao 31 de Dezembro de 2015.


Lembra-se que os pedidos devem chegar a esta Direcção-Geral bem instruídos, ou seja, acompanhados da declaração do prestador de serviços e dos anexos: prova da sua identificação e nº de NIB.


Só serão analisados os pedidos entregues até ao dia 31 de Dezembro de 2015, de acordo com o previsto na lei (artigo 6.º-C do Decreto-Lei nº 195/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 2/2015 de 6 de Janeiro)

Solicita-se a mais ampla divulgação sobre este tema por todos os consumidores e prestadores de serviços."

COMUNICADO 
DEVOLUÇÃO DAS CAUÇÕES AOS CONSUMIDORES  

Em 1999, através do Decreto-Lei nº 195/99, de 8 de Junho, estabeleceu-se a proibição de exigência de caução aos consumidores para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento de electricidade, gás canalizado e água, e determinou-se que as cauções que tivessem sido cobradas fossem restituídas de acordo com planos a estabelecer pelas entidades reguladoras dos sectores em causa. 

Os referidos planos foram fixados por despachos das respectivas entidades reguladoras, tendo, nesse âmbito, sido realizadas operações de reembolso das cauções, por acerto na fatura ou por transferência bancária. 

Em 2007, verificou-se, contudo, que parte do montante cobrado aos consumidores se encontrava ainda na posse das entidades prestadoras dos serviços. 

Visando a regularização da situação, estabeleceu-se, através do Decreto-Lei nº 100/2007, de 2 de Abril, um prazo de cinco anos, durante o qual os consumidores podiam reclamar as cauções cobradas junto da Direcção-Geral do Consumidor. 

Considerando que o prazo de cinco anos para reclamar a caução se revelou insuficiente, o mesmo foi prorrogado, através do Decreto-lei nº 2/2015, de 6 Janeiro, até 31 de Dezembro do corrente ano. 

Verificando-se que alguns prestadores de serviços só muito recentemente cumpriram as suas obrigações legais, designadamente a comunicação da lista dos clientes com direito à devolução das cauções à Direcção-Geral do Consumidor, entendeu o Governo que os respetivos consumidores não poderiam ser prejudicados por aquele atraso. 

Assim, o Governo decidiu prorrogar a título excepcional, até 31 de Julho de 2016, o prazo para os consumidores requererem a restituição das cauções prestadas para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento de electricidade, gás canalizado e água. 

Para mais informações sobre o procedimento de devolução de cauções, sugere-se a consulta do Portal do Consumidor: http://www.consumidor.pt/

A quem reclamar dos prestadores de serviços

Electricidade e Gás natural: www.erse.pt
Gás canalizado: www.dgeg.pt
Água: www.ersar.pt

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