domingo, 27 de dezembro de 2015

Tarifa Social no Gás Natural

1. Em que consiste a tarifa social no fornecimento de gás natural?

A tarifa social resulta da aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final facturado ao cliente de gás natural. 

A tarifa social de venda a clientes finais dos comercializadores de último recurso, que vigora no ano-gás 2015-2016 (1 de Julho de 2015 a 30 de Junho de 2016), observou uma variação tarifária de -7,3% face ao ano anterior. 

O desconto referente à tarifa social deve ser identificado de forma clara e visível nas facturas apresentadas aos clientes de gás natural.

2. Quem pode pedir a aplicação da tarifa social?

A tarifa social é aplicável aos clientes de gás natural que se encontrem numa situação de carência socioeconómica, comprovada pelo sistema de segurança social e devem ser beneficiários de uma das seguintes prestações sociais: 
  • Complemento solidário para idosos. 
  • Rendimento social de inserção. 
  • Subsídio social de desemprego. 
  • 1.º escalão do abono de família. 
  • Pensão social de invalidez. 
Para efeitos de aplicação da tarifa social, devem ainda estar reunidas as seguintes condições: 
  • Ser titular de contrato de fornecimento de gás natural. 
  • O consumo de gás natural destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente.
  • A instalação ser alimentada em baixa pressão, com uma potência contratada que não ultrapasse 500 m3.
3. Como solicitar a aplicação da tarifa social?
  • Os clientes economicamente vulneráveis que pretendam beneficiar da tarifa social devem solicitar a sua aplicação junto dos respectivos comercializadores de gás natural. 
  • São os comercializadores que, a pedido do cliente, verificam junto das instituições de segurança social competentes, se o mesmo é beneficiário de alguma das prestações sociais previstas na lei para efeitos de aplicação da tarifa social.
  • A manutenção da aplicação da tarifa social é verificada e confirmada periodicamente pelos próprios comercializadores de gás natural junto das instituições de segurança social competentes relativamente aos seus clientes.
4. Quem aplica o desconto associado à tarifa social?

A aplicação do desconto associado à tarifa social aos clientes economicamente vulneráveis que o tenham solicitado é da responsabilidade dos respectivos comercializadores. 

O desconto, que incide sobre a tarifa de acesso às redes, é calculado pela ERSE nos termos do Regulamento Tarifário.

5. Como é calculado o desconto associado à tarifa social?

O valor do desconto a aplicar na tarifa de acesso às redes é calculado tendo em conta o limite máximo de variação da tarifa social de venda a clientes, fixado anualmente pelo membro do Governo responsável pela área da energia.

6. Quem suporta os custos com a aplicação da tarifa social?

Os custos com a aplicação da tarifa social são suportados por todos os clientes de gás natural, na proporção da energia consumida, sendo repercutidos nas tarifas de acesso às redes.

7. Como obter esclarecimentos adicionais sobre a tarifa social?

Os comercializadores de gás natural têm o dever de divulgar informação sobre a existência e a aplicação da tarifa social junto dos respectivos clientes, designadamente nas suas páginas na Internet e em documentação que acompanhe as facturas enviadas aos seus clientes.

Sem comentários:

Enviar um comentário