O Boletim de Alojamento, normalmente designado por BA, constitui um instrumento relevante no sistema de controlo de estrangeiros em território nacional.
25 de Abril de 1974
Com a mudança de regime e a consequente abertura de fronteiras aos fluxos migratórios internos e externos, surgiu a necessidade de se continuar a conhecer o movimento de estrangeiros que, por motivos vários, ficavam alojados em Portugal.
A primeira e tímida referência ao que viria a dar origem ao Boletim de Alojamento encontra-se na legislação de 1976
- na al. c) do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 494-A/76, de 23 de Junho -,
onde se atribuiu à Secção de Fiscalização do Gabinete de Estrangeiros a competência para “fiscalizar os alojamentos de estrangeiros e levantar autos de transgressão, quando estes se justificarem”.
Setembro de 1981
Na década de oitenta surgiu o primeiro diploma legal a fazer referência expressa ao Boletim de Alojamento.
O Decreto-Lei n.º 264-B/81
permitia a comunicação do alojamento de cidadãos estrangeiros através de um impresso próprio, de preenchimento manual, fornecido pelo SEF (Direcções / Delegações Regionais), pela PSP ou pela GNR (nas localidades onde o SEF não estivesse representado), sendo na altura a taxa devida por cada Boletim de Alojamento de 30$00.
De 1990 a Março de 1993
Com a adesão de Portugal ao Acordo de Schengen e à respectiva Convenção da Aplicação do Acordo de Schengen e a entrada em vigor dos Acordos no final de 1993, contemplou-se um reforço das medidas de controlo em compensação da supressão das fronteiras entre os Estados Membros.
O artigo 45.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen prevê expressamente o Boletim de Alojamento como forma de assegurar a comunicação do alojamento de cidadãos estrangeiros.
Constatando-se que um elevado número de estabelecimentos hoteleiros dispunha de serviços informatizados e tecnologia adequada, passou a ser permitida a comunicação através listas ou suportes magnéticos.
Julho de 2003
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras aprovou, em Julho de 2003, uma aplicação informática que contém o suporte magnético do Boletim de Alojamento, a qual era fornecida pelas Direcções e Delegações Regionais do SEF, sendo a taxa devida pela referida aplicação de 125€.
Março de 2007 - A criação do SIBA
A Portaria n.º 287/07, de 16 de Março
cria o SIBA (Sistema de Informação dos Boletins de Alojamento) tornando-se obrigatória a comunicação por via electrónica do alojamento de cidadãos estrangeiros para todos os estabelecimentos hoteleiros e similares detentores de meios informáticos.
A génese do SIBA radicou, simultaneamente, na modernização dos estabelecimentos hoteleiros e na necessidade de agilizar o procedimento de comunicação de alojamento de estrangeiros, racionalizando custos.
Para fomentar e acelerar a adesão aos novos procedimentos o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras celebrou um Protocolo com a AHP (Associação dos Hotéis de Portugal) e outro com a ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias), visando este último assegurar a disponibilização de meios informáticos e eventual apoio dos serviços disponíveis na Juntas de Freguesia de modo a que, sempre que possível, a comunicação do alojamento de cidadãos estrangeiros se faça através do SIBA.
Julho de 2007
A Lei 23/2007, de 4 de Julho (Lei de Estrangeiros)
veio consolidar e aperfeiçoar a credencial legal relativa à comunicação electrónica de informação relativa a alojamento, prevendo, no nº 4 do artigo 15º, que os estabelecimentos hoteleiros e similares devem proceder ao seu registo junto do SEF como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA), por forma a poderem proceder à respectiva comunicação electrónica em condições de segurança.
Junho de 2008
A Portaria n.º 415/2008, de 11 de Junho
manteve em vigor o quadro aplicável ao SIBA e aprovou o modelo actualizado de boletim de alojamento, determinando a sua distribuição gratuita através do portal do SEF na Internet.
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