sábado, 2 de janeiro de 2016

Agricultores podem continuar a aplicar pesticidas desde que façam formação até maio

Em declarações à agência Lusa, à margem das visitas, o ministro da Agricultura explicou que, desde 26 de novembro - dia em que o atual Governo tomou posse -, os agricultores e cidadãos estão impedidos de aplicar ou adquirir pesticidas se não tiverem certificação.
Em causa está uma diretiva comunitária que foi transposta em 2013 para a legislação portuguesa e que determinou que, a partir de 26 de novembro de 2015, qualquer agricultor ou cidadão que não tivesse um curso de formação sobre aplicação de pesticidas ficasse impedido de o fazer.
"A situação com a qual fui confrontado foi a de que, em cerca de 300 mil agricultores que existem em Portugal, apenas 40 mil tinham feito este curso", disse Capoulas Santos.
Isto quer dizer que os restantes 240 mil e mais os "muitos milhares de cidadãos que aplicam fitofarmacêuticos nos seus jardins ou noutras circunstâncias ficam impossibilitados de o fazer ou até de adquirir estes produtos nas lojas de especialidades", por razões de segurança, adiantou.
Perante esta situação, o ministro disse que foi necessário "encontrar uma solução" que permitisse aos agricultores continuar a exercer a sua atividade sem problemas.
Nesse sentido, foi publicado um decreto-lei no dia 30 de dezembro, que entrou em vigor no dia seguinte, que permite que os agricultores possam continuar a adquirir e a aplicar produtos fitofarmacêuticos até maio, desde que estejam inscritos numa ação de formação no Ministério da Agricultura, nas organizações de agricultores ou em entidades privadas que organizem esta formação.
"Pretende-se desta forma que este enorme universo de 240 mil pessoas para as quais não foi possível encontrar solução nos últimos dois anos possam agora continuar a exercer a sua atividade e possam ser organizadas as ações que permitam que ao longo deste tempo seja possível" conferir-lhes formação, sublinhou Capoulas Santos.
Questionado sobre as razões pelas quais estes agricultores não fizeram formação, o ministro disse que "escapam um pouco" à sua compreensão porque houve dois anos para tratar este problema.
"Ou não houve suficiente divulgação ou não houve perceção da existência deste problema. Enfim, não posso responder pelo passado, compete-me agora responder pelo futuro e, para já, a solução encontrada foi esta", adiantou.
Esta solução continua a exigir que a formação seja ministrada, mas "permite que os agricultores continuem a sua atividade e não sejam punidos", disse Capoulas Santos, explicando que outra consequência da falta de formação era uma eventual perda de ajudas comunitárias, quando os agricultores fossem controlados
Segundo o ministro, o sistema de controlo para atribuição dos apoios comunitários começa em 01 de junho, sendo por esta razão que foi fixada a data de 31 de maio para a conclusão do primeiro módulo do curso.
Fonte: Lusa

Gostaria de chamar a atenção para o facto de existirem regras diferentes para:
  • profissionaisLei nº 26/2013 de 11 de Abril

Art 2º
4 — O regime estabelecido na presente lei não é aplicável aos produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional, os quais se regem pelo disposto no Decreto -Lei n.º 101/2009, de 11 de maio, que regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e aplicação. 
5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional podem ser vendidos nos estabelecimentos de venda autorizados ao abrigo da presente lei.
  • não profissionaisDecreto-Lei n.º 101/2009 de 11 de Maio

Traduzindo neste decreto lei não fala em lado nenhum em acções de formação para quem pretende aplicar os produtos no seu quintal 
As tão faladas formações destinam-se apenas aos agricultores

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