COMBATE Á FUGA DE IMPOSTOS EM PORTUGAL
A Autoridade Tributária portuguesa vai passar a contar com mais um meio para promover o combate à fuga aos impostos.
A partir de 15 de Março começa a produzir efeitos a adesão de Portugal à
Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal,
que vai alargar o número de países com os quais o Estado português pode trocar informação fiscal.
Portugal tem actualmente acordos de dupla tributação ou de troca de informações bilaterais com 87 países.
Com a entrada em vigor desta convenção, a lista alarga-se a mais 23 Estados, incluindo aqueles com os quais não existe actualmente um acordo que evite a dupla tributação.
Trata-se de mais uma "peça fundamental" no esforço desenvolvido nestes últimos anos no combate à fraude e à evasão fiscais a nível internacional.
Esta convenção vai permitir a Portugal pedir informação a todos os outros Estados aderentes, em termos semelhantes ao que já hoje é formulado através dos referidos acordos.
Portugal passará a ter "um mecanismo mais abrangente de troca de informação" extensível a:
- particulares e empresas residentes em território nacional que obtenham rendimentos no estrangeiro,
- ou a residentes noutros países signatários que obtenham rendimentos em Portugal.
A adesão de Portugal teve inicio com uma proposta de resolução do governo de Abril de 2014, que viria a ser aprovada por unanimidade pela Assembleia da República em Julho do ano passado. Tendo as últimas formalidades legais ficado completas no mês de Fevereiro deste ano.
Este tipo de convenções permite aos Estados aderentes:
- trocar informações,
- pedir ajuda na cobrança de impostos
- ou na notificação de documentos.
- a pedido de um país,
- automaticamente entre dois países,
- de forma espontânea (em que um Estado fornece, por iniciativa própria, informações a outro Estado),
- por verificação fiscal simultânea (quando dois países partilham entre si as informações que obtiveram sobre a situação fiscal de certos contribuintes através de um controlo fiscal simultâneo) e,
- via verificação fiscal no estrangeiro, que acontece quando um país obtém informações, com a presença de representantes de outro país.
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