segunda-feira, 20 de abril de 2015

INFORMAÇÃO FISCAL - troca informações internacionais

CELEBRADO NO CONSELHO DE MINISTROS DAS FINANÇAS DOS 28 ESTADOS MEMBROS (ecoFIN)  O ACORDO SOBRE A TROCA AUTOMÁTICA DE INFORMAÇÕES E ESTENDE O ÂMBITO DA DIRECTIVA RELATIVA À COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA NO CAMPO DOS IMPOSTOS DIRECTOS


Segundo comunicado do Conselho, as autoridades fiscais da UE passarão a ter a obrigação de trocar automaticamente as informações sobre todos os rendimentos considerados importantes:
  • juros, 
  • dividendos 
  • e outros tipos similares de rendimento
  • mas também saldos de contas e receitas da venda de activos financeiros.
Estas medidas, que incluem o acesso às contas bancárias dos cidadãos, pretendem que as autoridades fiscais do país em que o cidadão reside passem, mais facilmente, a poder cobrar os impostos devidos pelos seus residentes sobre os rendimentos obtidos no estrangeiro.

A troca automática de informações na UE encontra-se já prevista em dois instrumentos-chave da legislação em vigor. 

Um deles prende-se com a directiva relativa à tributação da poupança, que assegura que os Estados-membros recolhem dados sobre a poupança dos sujeitos passivos não residentes e os fornecem automaticamente às autoridades fiscais do país onde essas pessoas residem, em vigor desde 2005. 

O outro, com a directiva relativa à cooperação administrativa, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2015, que prevê o intercâmbio automático de informações sobre:
  • emprego, 
  • honorários, 
  • seguros de vida, 
  • pensões e 
  • bens imóveis, mas desde que essas informações estejam disponíveis.
Assim, esta nova legislação irá mais longe, uma vez que além de acrescentar novas categorias de rendimentos, não faz depender a troca de informações do facto de a informação estar acessível.

A troca automática de informações entre Estados-membros sobre rendimentos obtidos pelos cidadãos fora do país em que residem é mais um passo no combate à fraude e evasão fiscal e visa incrementar a eficiência fiscal na cobrança de impostos.

ACORDO CONTRA FRAUDE E EVASÃO FISCAIS
Foi igualmente assinado o Acordo Multilateral para a troca automática de informações relativas a contas detidas junto de instituições financeiras

O documento foi assinado em Berlim, no encontro do Fórum Global para a transparência e troca de informação fiscal, simultaneamente por representantes de mais 50 Estados e jurisdições.

Através deste acordo, as autoridades fiscais vão poder aceder de forma automática à identificação dos titulares, ao saldo e aos rendimentos das contas de depósitos ou de títulos, em instituições financeiras no exterior e, dessa forma, controlar e fiscalizar de forma mais eficaz o cumprimento das correspondentes obrigações fiscais respeitantes a estes rendimentos.

Uma vez que este acordo abrange os principais centros financeiros mundiais e estabelece que essa troca automática de informações deverá ocorrer já a partir de 2017, o mesmo assume-se como um instrumento fundamental para um combate à fraude e evasão fiscais a nível global.

Este acordo permitirá à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ter à sua disposição um novo instrumento eficaz, de forma a garantir que cada contribuinte pague os impostos devidos, independentemente do país onde os mesmos são gerados

A AT verá assim reforçada a sua capacidade para detectar e actuar sobre situações de evasão fiscal, designadamente as de elevada complexidade.

LEGISLAÇÃO:
  • Directiva 2014/48/CE, do Conselho, publicada no JO L nº111, de 15 de Abril de 2014
  • Directiva 2011/16/UE, do Conselho, publicada no JO L nº64, de 15 de Fevereiro de 2011

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