segunda-feira, 20 de abril de 2015

TRANSPORTE RODOVIARIO

Tacógrafo Digital 

O tacógrafo digital, ou aparelho de controlo, é um equipamento destinado a ser instalado em veículos dedicados ao transporte rodoviário a fim de indicar, registar e memorizar, automática ou semi-automaticamente, dados relativos à condução desses veículos e aos tempos de trabalho e de repouso dos condutores.

a) Esclarecimentos sobre a utilização do Tacógrafo Digital

O tacógrafo digital é um equipamento destinado a ser instalado em veículos dedicados ao transporte rodoviário a fim de:
  • indicar, registar e memorizar, automática ou semi-automaticamente,
  • dados relativos à condução desses veículos e 
  • aos tempos de trabalho e de repouso dos condutores. 
Trata-se de um equipamento mais seguro e exacto do que o tacógrafo analógico, devido a:
  • aumento da segurança na manipulação e 
  • nos dados registados. 
Permite de uma forma fácil, comprovar se os motoristas e as empresas de transporte cumprem a legislação europeia sobre:
  • tempos de condução e 
  • de repouso dos condutores.
Também designado por unidade de veículo (UV) é um aparelho de registo com:
  • um mostrador digital, 
  • duas ranhuras para inserção de um ou dois cartões de condutor, 
  • uma impressora, 
  • e um sensor de movimentos ligado à caixa de velocidades. 
Cartões Tacográficos 

O cartão tacográfico é um cartão com um chip incorporado que comporta uma aplicação destinada à sua utilização com o aparelho de controlo e que permite determinar a identidade do titular, bem como a transferência e a memorização de dados. 

Existem 4 tipos de cartões tacográficos: 
  • Cartão de condutoreste cartão tem carácter pessoal, contém a identificação do condutor e permite a memorização dos dados relativos às suas actividades; 
  • Cartão de empresacartão que identifica a empresa proprietária de um veículo equipado com aparelho de controlo e permite visualizar e descarregar/transferir ou imprimir os dados memorizados no aparelho de controlo; 
  • Cartão de centro de ensaio (centro técnico) – este cartão destina-se ao fabricante ou instalador de aparelhos de controlo e centros de ensaio, devidamente autorizados. Permite o ensaio (instalação, calibração, e reparação) e/ou transferência de dados do aparelho de controlo
  • Cartão de controlocartão que identifica o organismo (ou a pessoa responsável) pelo controlo e fiscalização rodoviária e permite o acesso aos dados registados na memória do aparelho de controlo ou nos cartões de condutor, para leitura, impressão e/ou transferência dos dados. 
b) Obrigação de Instalação de Tacógrafo Digital
O aparelho de controlo deve ser instalado e utilizado nos veículos afectos ao transporte rodoviário de passageiros ou de mercadorias, matriculados em Portugal a partir do dia 1 de Maio de 2006.

Excepção dos veículos enunciados no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março e no artigo 2.º da Portaria n.º 222/2008, de 5 de Março.

Ficam ainda sujeitos à instalação de tacógrafo digital, os veículos afectos ao transporte rodoviário, com data de primeira matrícula posterior a 1 de Janeiro de 1996, cujo tacógrafo (analógico) sofra avaria ou mau funcionamento, irreparáveis, que implique a sua substituição.  

Renovação dos Cartões Tacográficos de Condutor e de Empresa
A legislação comunitária em vigor obriga à renovação dos cartões tacográficos, nomeadamente do cartão de condutor e do cartão de empresa.

Estes cartões têm uma validade de 5 anos, período após o qual devem ser renovados.

A renovação dos cartões não é automática, devendo o pedido ser feito junto dos balcões dos Serviços Regionais do IMT, a partir dos 60 dias anteriores ao termo da data de validade e até 15 dias úteis antes dessa data.

O novo cartão deve ser utilizado a partir da data de início de validade nele inscrita. Por exemplo, um cartão emitido a 31 de Agosto de 2006 termina a validade a 31 de Agosto de 2011. Será substituído por um novo com data de início de validade a 1 de Setembro de 2011. Se inserir o cartão num tacógrafo antes desta data, o aparelho não o deverá reconhecer.

c) Cartões Tacográficos de Condutor

Recomendações ao condutor:
  • Verifique a data do fim da validade do seu cartão tacográfico;
  • Planeie o pedido de renovação de modo a garantir a recepção do novo cartão atempadamente;
  • Não conduza com um cartão caducado. A utilização de um cartão caducado está sujeita a contra-ordenação muito grave imputável ao condutor, punível com coima de € 600 a € 1.800;
  • Assegure-se de que os registos do cartão antigo são transferidos para o empregador;
  • Conserve o cartão antigo durante um mês após a data do fim da validade do mesmo, porque poderá ser necessário para efeitos de controlo dos tempos de condução. Após este período, o cartão deve ser devolvido nos Serviços Regionais do IMT.
Procedimento para a renovação:
O pedido de renovação do cartão deve ser feito junto de um dos balcões dos Serviços Regionais do IMTT, através de requerimento apresentado pessoalmente.

É necessário que o requerente se apresente para confirmação dos dados, recolha da sua assinatura e da fotografia (no caso de haver alterações significativas na fisionomia). Deve também ser efectuado o pagamento da respectiva taxa, no valor de € 55 (cinquenta e cinco euros).


O requerimento para a renovação do cartão de condutor deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
  • Nome completo, nacionalidade, morada, data de nascimento, número de identificação fiscal, tipo e número de documento de identidade, telefone e/ou endereço electrónico de contacto;
  • Número da carta de condução, classe, data de validade e país de emissão;
  • Endereço para envio do cartão, se diferente da morada.
Documentos necessários:
  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, passaporte, ou no caso de ser cidadão estrangeiro residente em Portugal, declaração oficial de residência;
  • Cartão de identificação fiscal;
  • Carta de condução válida;
d) Cartões Tacográficos de Empresa
  • Procedimento para a renovação:
Os pedidos para renovação de cartões de empresa podem ser apresentados pessoalmente ou enviados por correio para o Serviço Regional do IMT da área da sede da empresa. Deve também ser efectuado o pagamento da respectiva taxa, no valor de € 80 (oitenta) euros.

O requerimento para a renovação do cartão de empresa deve conter os seguintes elementos:
  • Nome completo ou denominação social, domicílio ou sede da empresa, número fiscal, telefone e endereço electrónico de contacto;
  • Indicação do CAE, no caso da empresa não ser titular da licença comunitária ou alvará para o exercício de actividade transportadora por conta de outrem;
  • Identificação do representante legal da empresa;
  • Número de cartões solicitados;
  • Endereço para envio do cartão, se diferente do domicílio ou sede de empresa.
  • Documentos necessários:
    • Cópia do documento de identificação fiscal da empresa;
    • Certidão permanente;
    • Cópia do documento de identificação do representante legal da empresa.
Fonte: www.imtt.pt

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