O Parlamento Europeu é um órgão composto por deputados directamente eleitos pelos cidadãos de todos os 28 países que integram presentemente a União Europeia.
É desde 2014 composto por 751 eurodeputados dos quais 21 são portugueses. Estes deputados representam 503,7 milhões de cidadãos.
O parlamento Europeu partilha poder de decisão com o Conselho Europeu (formado pelos chefes de estado dos 28 países ou pelos ministros sectoriais de todos os países) sendo uma das peças centrais da tomada de decisão política com impacto a nível da União e dos Estados que a integram.
- Funções: órgão da UE directamente eleito, com responsabilidades legislativas, orçamentais e de supervisão
- Membros: 751 deputados (membros do Parlamento Europeu)
- Presidente: Martin Schulz
- Criado em 1952 como Assembleia Comum da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, 1962 como Parlamento Europeu, primeiras eleições directas em 1979
- Sede: Estrasburgo (França), Bruxelas (Bélgica), Luxemburgo (Luxemburgo)
Enquanto orgão legislativo, o Parlamento tem três tipos principais de poderes:
- Poderes legislativos
- adopta legislação, juntamente com o Conselho da UE, com base em propostas da Comissão Europeia
- decide sobre os acordos internacionais
- decide sobre os alargamentos
- analisa o programa de trabalho da Comissão e convida-a a propor legislação
- Poderes de supervisão
- exerce o controlo democrático de todas as instituições da UE
- elege o Presidente da Comissão e aprova a Comissão no seu todo; pode votar uma moção de censura, obrigando a Comissão a demitir-se
- concede quitação, isto é, aprova a forma como o orçamento da UE é gasto
- examina as petições dos cidadãos e abre inquéritos
- debate a política monetária com o Banco Central Europeu
- interroga a Comissão e o Conselho
- realiza observações eleitorais
- Poderes orçamentais
- define o orçamento da UE, juntamente com o Conselho
- aprova o quadro financeiro plurianual da UE
As principais funções do Parlamento Europeu são:
- Debater e aprovar uma parte muito relevante da legislação da União Europeia em processo de decisão partilhada com o Conselho Europeu;
- Controlar e fiscalizar o desempenho de instituições da União como a Comissão Europeia (um órgão com semelhanças com um governo) tendo o poder de destituir a Comissão e sendo chamado a aprovar a nomeação de cada um dos comissários europeus;
- Debater a aprovar (com efetivo poder de veto) o orçamento anual e os programas plurianuais de apoio financeiro da União em processo de decisão partilhada com o Conselho Europeu.
Composição
- O número de deputados por país é aproximadamente proporcional à população de cada país.
- Trata-se de uma proporcionalidade degressiva: nenhum país pode ter menos de 6 nem mais de 96 deputados e o número total de deputados não pode exceder 751 (750 mais o Presidente).
- Os eurodeputados estão agrupados por filiação política e não por nacionalidade.
O Presidente representa o Parlamento junto das outras instituições europeias e no exterior e dá a aprovação final ao orçamento da UE.
Como funciona o Parlamento
O trabalho do Parlamento comporta duas etapas principais:
- Comissões parlamentares - preparação da legislação
- O Parlamento conta com 20 comissões e duas subcomissões (todas responsáveis por um domínio político específico).
- As comissões examinam as propostas de legislação (deputados e os grupos políticos podem apresentar alterações ou rejeitar a proposta).
- Estas questões são igualmente debatidas nos grupos políticos.
- Sessões plenárias - aprovação da legislação
- É aqui que todos os deputados se reúnem no hemiciclo para proceder à votação final do projeto de legislação e das alterações propostas.
- Normalmente, estas sessões têm lugar em Estrasburgo, durante 4 dias por mês,
- por vezes, são realizadas sessões adicionais em Bruxelas.
O Parlamento e o cidadão
Se quiser pedir ao Parlamento que intervenha relativamente a uma determinada questão, pode apresentar-lhe uma petição (por correio postal ou por correio eletrónico).
- As petições podem cobrir qualquer assunto no âmbito das competências da UE.
- Para apresentar uma petição, é necessário ser nacional de um país da UE ou ser residente na UE.
- As empresas ou outras organizações devem estar estabelecidas na UE.
Também pode entrar em contacto com o Parlamento:
- através de um deputado europeu do seu país ou
- dirigindo-se ao Gabinete de Informação do Parlamento Europeu no seu país.
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