quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Valor médio de construção por metro quadrado 2016

Portaria nº 419/2015 de 31 de Dezembro

O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, abreviadamente designado por CIMI, aprovado pelo Decreto -Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro, estabelece nos seus artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objectivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei, em conformidade com o previsto na alínea d) do nº 1 do artigo 62.º do mesmo Código.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, em conformidade com o nº 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, o seguinte:

Artigo 1.º-Fixação do valor médio de construção 
É fixado em € 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano de 2016.

Artigo 2.º-Âmbito da Aplicação 
A presente portaria aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2016. 
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 28 de Dezembro de 2015. 

O artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, refere que:
Artigo 39.º
Valor base dos prédios edificados
1 – O valor base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor.
2 – O valor médio de construção é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.

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