domingo, 10 de janeiro de 2016

Tributação em IRS do uso pessoal de viatura da empresa

A Reforma do IRS estabeleceu novas regras na fórmula de cálculo do rendimento referente ao uso pessoal de viatura da empresa

Segundo o Código do IRS considera-se rendimento do trabalho dependente:
  • “os resultantes da utilização pessoal pelo trabalhador ou membro de órgão social de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, quando exista acordo escrito entre o trabalhador ou membro do órgão social e a entidade patronal sobre a imputação àquele da referida viatura automóvel”, 

uso pessoal de viatura da empresa é definido como um rendimento em espécie. 
Desta forma o uso pessoal de viatura da empresa é um rendimento não sujeito a retenção na fonte, englobado e tributado às taxas marginais de IRS.
  • Rendimento de trabalho dependente

Para ser considerado rendimento de trabalho dependente tem de haver um acordo escrito entre o trabalhador e entidade patronal, onde esteja descrita a aceitação de ambas as partes.
  • Fórmula de cálculo do rendimento do uso pessoal de viatura da empresa

A Reforma do IRS trouxe alterações na fórmula de cálculo. 
O artigo 24.º da Reforma do IRS, define;
  • “quando se tratar da atribuição do uso de viatura automóvel pela entidade patronal, o rendimento anual corresponde ao produto de 0,75% do seu valor de mercado, reportado a 1 de Janeiro do ano em causa, pelo número de meses de utilização da mesma”,
 ou seja:
  • 0,75% do seu valor de mercado (referente a 1 de Janeiro do ano em causa) da viatura X n.º meses de utilização

Antes da Reforma do IRS, calculava-se do seguinte modo:
  • 0,75% custo aquisição (ou produção) da viatura x nº meses de utilização

  • Onde declarar o rendimento do uso pessoal de viatura da empresa
A declaração dos rendimentos em espécie é efectuado:
  • anualmente no Anexo A do modelo 3 (declaração de rendimentos IRS 2015) do trabalhador.
  • em conjunto com os restantes rendimentos da categoria (trabalhadores dependentes). 
A entidade empregadora deverá:
  • indicar o rendimento quer na declaração de rendimentos entregue ao trabalhador,
  • quer na declaração mensal de remuneração a entregar à AT.

Sem comentários:

Enviar um comentário