PRIMEIRO
Contratar um seguro de acidentes de
trabalho para empregada doméstica é obrigatório para todos os consumidores que
recorram a este tipo de serviços. Seja em regime de apenas algumas horas
semanais ou mensais.
Este seguro garante o pagamento de
eventuais indemnizações à empregada, se ela tiver um acidente de trabalho
enquanto está ao serviço ou a caminho da casa de trabalho.
Se não possuir seguro e a sua empregada
for vítima de um acidente enquanto está ao seu serviço, cabe ao empregador suportar
todas as despesas com tratamentos e recuperação da empregada. A que poderá
acrescer possíveis indemnizações e até pensões vitalícias, em caso de acidente
mais grave.
O cálculo do prémio anual do seguro é feito
pela Seguradora em função da remuneração anual que é paga à empregada.
Por ser obrigatório, este seguro tem uma
apólice uniforme, comercializada por todas as seguradoras com as mesmas
condições, só variando a tarifa.
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