A Mediação como método de resolução de conflitos tem princípios próprios, dos quais se destacam os seguintes:
- Imparcialidade do Mediador – O mediador é, um terceiro imparcial porque não defende, representa ou aconselha nenhuma das partes, nem tem qualquer interesse próprio nas questões envolvidas no conflito.
- Confidencialidade – Aquilo que é discutido ou trabalhado no âmbito de uma Mediação não sai desse âmbito. O Mediador não pode ser testemunha em qualquer processo que oponha as partes em tribunal sobre a questão que foi tratada em Mediação, nem aquilo que foi tratado pode ser usado em processo judicial. Este princípio pretende conferir às partes a necessária confiança para, de forma franca e aberta, lidarem com os seus interesses, sem constrangimentos.
- Autonomia da vontade das partes – As partes, ao iniciarem uma mediação, estão conscientes daquilo que se lhes exige e daquilo que podem obter, mas, sobretudo, que o fazem de livre vontade sendo co-responsáveis pelo sucesso ou insucesso do processo. A Mediação é portanto um processo voluntário e a responsabilidade das decisões tomadas no decorrer da mesma cabe aos mediados.
- Cooperação entre as partes – Os mediados são responsáveis por trabalharem em conjunto, mantendo o respeito entre si, na busca da solução para o conflito que pretendem resolver.
Fonte: Associação de Mediadores de Conflitos
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